terça, 14 de março de 2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO – TO
AVISO DE ANULAÇÃO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 17/2022 PROCESSO Nº 97/2022
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARRASCO BONITO - TO, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pela Legislação Municipal, ainda, com base nas disposições contidas na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal que tem o seguinte enunciado: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”
Frise-se que esses deveres-poderes também estão legalmente previstos no art. 49 da Lei nº 8.666/93: A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
DECIDE:
ANULAR o Processo Licitatório Nº 97/2022, Pregão Presencial SRP nº 17/2022, e todos os seus atos, cujo o objeto é o Registro de preços para contratação de empresa especializada em prestação de serviços terceirizados de mão-de-obra temporária com dedicação exclusiva, destinados a suprir as necessidades da Prefeitura e Fundos Municipais de Carrasco Bonito - TO, em virtude da demanda existente.
Pela seguinte motivação:
1º - Entre as prerrogativas da Administração Pública, há a possibilidade de revogar atos que não sejam mais convenientes e oportunos para o atendimento do interesse público, bem como de invalidá-los (anulá-los) em caso de ilegalidade. 2º - Considerando que o interesse público nada mais é do que o interesse da coletividade e que cada ato da Administração Pública deve ter por escopo a satisfação e o interesse de todos os cidadãos.
Desta forma, no efetivo exercício da discricionariedade e do juízo de conveniência e no intuito de zelar e prezar pelo interesse público, especialmente no que tange a evitar prejuízos e problemas futuros decorrentes da contratação, ANULA-SE O PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2022 e todos os seus atos.
Dê ciência aos interessados e publicidade a presente decisão.
Carrasco Bonito – TO, 13 de março de 2023.
GILVAN BANDEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2023
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO - TO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça Ulisses Guimarães n° 100, Centro, Carrasco Bonito, Estado do Tocantins, inscrito no CNPJ/MF sob o nº25.064.023/0001-90, considerando o disposto no art. 14, da Lei nº 11.947/2009 e na Resolução FNDE n° 26/2013, atualizada pela Resolução FNDE n.º 04/2015, através da Secretaria Municipal de Educação, TORNA público aos interessados, a Chamada Pública N° 001/2023, para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar. O recebimento da documentação e do projeto de venda ocorrerá no dia 14 de março A 20 DE abril de 2023, às 08h00min, Os interessados poderão retirar o Edital completo na Sala da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Avenida Tocantins, 185 Centro, Prédio das Secretarias, Carrasco Bonito/TO, no horário das 08h00min às 12h00min de segunda à sexta-feira ou através do Mural da Secretaria Municipal de Educação.
Carrasco Bonito/TO,14 de março de 2023.
Assinado na Autorização
MARIA NÚBIA COELHO DA COSTA SILVA
Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
PORTARIA Nº 017/2023, DE 10 DE MARÇO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FUNCIONÁRIO EM CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal GILVAN BANDEIRA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 62, inciso VI da Lei Orgânica do Município e especialmente nos termos do art. 37, inciso V, da Constituição Federal.
R E S O LV E:
Art. 1º - Nomear o Sr. FRANK SAMUEL LIMA GUIMARÃES, inscrito no CPF nº 034.225.071-08 e portador da Cédula de Identidade nº 0330799820070 SSP/MA, para exercer o cargo em comissão de COORDENADOR DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO EM SAÚDE, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo Único - O valor do salário, a carga horária de trabalho e atribuições específicas do cargo em comissão são as constantes na Lei Complementar de Estrutura Administrativa do Município em vigência.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 06 de março de 2023.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO, ESTADO DO TOCANTINS, aos 10 dias do mês de Março do ano de 2023.
GILVAN BANDEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 018/2023, DE 10 DE MARÇO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FUNCIONÁRIO EM CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal GILVAN BANDEIRA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 62, inciso VI da Lei Orgânica do Município e especialmente nos termos do art. 37, inciso V, da Constituição Federal.
R E S O LV E:
Art. 1º - Nomear o Sr. PEDRO ARTUR VIEIRA PEREIRA, inscrito no CPF nº 066.110.211-40 e portador da Cédula de Identidade nº 1354144 SSP/TO, para exercer o cargo em comissão de CHEFE DE ALMOXARIFADO, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo Único - O valor do salário, a carga horária de trabalho e atribuições específicas do cargo em comissão são as constantes na Lei Complementar de Estrutura Administrativa do Município em vigência.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 06 de março de 2023.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO, ESTADO DO TOCANTINS, aos 10 dias do mês de Março do ano de 2023.
GILVAN BANDEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 019/2023, DE 10 DE MARÇO DE 2023.
“INSTITUI COMISSÃO DE LEVANTAMENTO E AVALIAÇÃO PATRIMONIAL DE BENS MÓVEIS, IMÓVEIS E SEMOVENTES INSERVÍVEIS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO/TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal GILVAN BANDEIRA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 62, inciso VI da Lei Orgânica do Município e especialmente nos termos do art. 37, inciso V, da Constituição Federal.
RESOLVE:
Art. 1° - Fica instituída a Comissão Especial para Levantamento e Avaliação de Bens Móveis, Imóveis e Semoventes Inservíveis da administração pública direta e indireta do Poder Executivo Municipal, vinculada à Secretaria Municipal de Administração – SAD, composta pelos seguintes servidores:
a) Presidente: RAYLSON DA CONCEIÇÃO DE SOUSA
b)Vice-Presidente: CAROLINA LOPES SOARES
c) Membro: JUVERSINO ANTUNES TEIXEIRA
d) Membro: PEDRO ARTUR VIEIRA PEREIRA
e) Membro: JOSÉ SANTOS DA CONCEIÇÃO
Art. 2° - Compete às comissões previstas no artigo anterior da presente Portaria:
a) verificar a localização física de todos os bens patrimoniais inservíveis do Poder Executivo Municipal;
b) identificação dos bens pertencentes a outros órgãos e que ainda não foram transferidos para o Município de Carrasco Bonito;
c) classificação dos bens ociosos, recuperáveis, irrecuperáveis e antieconômicos;
d) formar os lotes de bens conforme sua classificação e características patrimoniais;
e) elaboração de relatório de conclusão, encaminhando-o à Secretaria Municipal de Administração – SAD, inclusive recomendando a baixa patrimonial dos bens considerados inservíveis.
Art. 3º - A Comissão ora instituída deverá levantar todos os bens móveis que constituem o patrimônio municipal verificando se os mesmos estão devidamente identificados, numerados e registrados.
Art. 4° - A Comissão emitirá relatório final acerca das observações anotadas ao longo do processo do inventário, constando as informações quanto aos procedimentos realizados, à situação geral do patrimônio do Município de Carrasco Bonito e às recomendações para corrigir as irregularidades apontadas, assim como eliminar ou reduzir o risco de sua ocorrência futura, se for o caso.
Parágrafo único. As comissões não receberão remuneração específica para o desempenho dos trabalhos tratados na presente Portaria.
Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos ao dia 01 de Janeiro de 2023, revogando-se todas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO, ESTADO DO TOCANTINS, aos 10 dias do mês de Março do ano de 2023.
GILVAN BANDEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 020/2023, DE 13 DE MARÇO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FUNCIONÁRIA EM CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal GILVAN BANDEIRA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 62, inciso VI da Lei Orgânica do Município e especialmente nos termos do art. 37, inciso V, da Constituição Federal.
R E S O LV E:
Art. 1º - Nomear JAKELYNNY PEREIRA CUSSI BRASILEIRO DIAS, inscrita no CPF nº 993.482.761-15 e portadora da Cédula de Identidade nº 719430 SSP/TO, para exercer o cargo em comissão de COORD. DE APOIO NA CAPITAL DO ESTADO, lotada no Gabinete do Prefeito.
Parágrafo Único - O valor do salário, a carga horária de trabalho e atribuições específicas do cargo em comissão são as constantes na Lei Complementar de Estrutura Administrativa do Município em vigência.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de Março de 2023, revogando-se todas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO, ESTADO DO TOCANTINS, aos 13 dias do mês de Março do ano de 2023.
GILVAN BANDEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 021/2023, DE 13 DE MARÇO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FUNCIONÁRIO EM CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal GILVAN BANDEIRA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 62, inciso VI da Lei Orgânica do Município e especialmente nos termos do art. 37, inciso V, da Constituição Federal.
R E S O LV E:
Art. 1º - Nomear JAIRO DE ABREU TEIXEIRA, inscrito no CPF nº 033.066.971-09 e portador da Cédula de Identidade nº 0322749120068 SSP/MA, para exercer o cargo em comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento.
Parágrafo Único - O valor do salário, a carga horária de trabalho e atribuições específicas do cargo em comissão são as constantes na Lei Complementar de Estrutura Administrativa do Município em vigência.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos ao dia 01 de Março de 2023, revogando-se todas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO, ESTADO DO TOCANTINS, aos 13 dias do mês de Março do ano de 2023.
GILVAN BANDEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 022/2023, DE 13 DE MARÇO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FUNCIONÁRIA EM CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal GILVAN BANDEIRA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 62, inciso VI da Lei Orgânica do Município e especialmente nos termos do art. 37, inciso V, da Constituição Federal.
R E S O LV E:
Art. 1º - Nomear a Sra. CRISTIANE DA SILVA SANTOS DE ALMEIDA, inscrita no CPF nº 614.918.293-20 e portadora da Cédula de Identidade nº 0495940720130 SSP/MA, para exercer o cargo em comissão de COORDENADORA DE INFRAESTRUTURA AGROPECUÁRIA E RECURSOS HÍDRICOS, com lotação na Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento.
Parágrafo Único - O valor do salário, a carga horária de trabalho e atribuições específicas do cargo em comissão são as constantes na Lei Complementar de Estrutura Administrativa do Município em vigência.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de Março de 2023.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO, ESTADO DO TOCANTINS, aos 13 dias do mês de Março do ano de 2023.
GILVAN BANDEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal