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MATÉRIAS DO Diário Nº 702

terça, 06 de setembro de 2022

PORTARIA Nº 234/2022 Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO Nº 068/2022 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 234/2022

PORTARIA N°: 234/2022

O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais e constitucionais.

Considerando a necessidade de deslocamento de servidores deste município a serviço do mesmo, e de acordo com Lei Municipal n° 200 de 07 de maio de 2010.

RESOLVE

Art.1° Autorizar o(a) Servidor FRANCISCO MARTINS BERNARDO FILHO, MOTORISTA, Lotado(a) no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE a empreender viagem para ARAGUAÍNA – TO, a serviço do município.

Art.2° Conceder-lhe 01(uma) diária no valor de R$: 100,00 (cem reais), no dia 05 do corrente mês, perfazendo um total de R$: 100,00 (cem reais), que correrão a conta do orçamento vigente.

Art.3° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, Revogadas as disposições em contrário, com efeitos financeiros no dia 05 de Setembro de 2022.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito de Carrasco Bonito, Estado do Tocantins, 05 de Setembro de 2022.

INACIO ALVES DA CONCEIÇÃO

ORDENADOR DE DESPESAS

GILSON CARLOS MARTINS

SECRETÁRIO DE FINANÇAS

DECRETO Nº 068/2022

DECRETO Nº 068/2022, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022.

“DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO DO DIA 09 DE SETEMBRO (SEXTA-FEIRA) DEVIDO AOS FERIADOS DO DIA 07 DE SETEMBRO - DIA DA INDEPENDÊNCIA DO BRASIL E 08 DE SETEMBRO DIA DE NOSSA SENHORA DA NATIVIDADE - PADROEIRA DO TOCANTINS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO, Estado do Tocantins, GILVAN BANDEIRA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 62, inciso VI da Lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art. 1° – Em função dos Feriados do Dia da Independência do Brasil e o Dia de Nossa Senhora da Natividade – Padroeira do Tocantins, fica Decretado à suspensão dos serviços Municipais por ponto Facultativo no dia 09 de Setembro, (Sexta-Feira), e pelos feriados nos dias 07 e 08 de Setembro de 2022.

Parágrafo Único – Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais, visando sempre o atendimento de forma satisfatória, à população do município.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO, ESTADO DO TOCANTINS, aos 06 dias do mês de Setembro do ano de 2022.

GILVAN BANDEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

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