quinta, 25 de agosto de 2022
LEI MUNICIPAL N° 388/2022, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.
“Dispõe sobre a Planta Genérica de Valores do Município de Carrasco Bonito/TO, conforme determina o Código Tributário Municipal, e dá Outras Providências”.
O Prefeito Municipal GILVAN BANDEIRA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município e especialmente a Constituição Federal faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovada a PLANTA GENÉRICA DE VALORES dos imóveis urbanos do município de Carrasco Bonito/TO, para lançamento e cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU, que servirá como base de cálculo para o exercício de 2023.
Art. 2º - O valor venal dos imóveis compõe-se do valor do lote ou gleba, mais o valor da área construída e benfeitorias nela existente.
Art. 3º - Os Imóveis serão avaliados na moeda Oficial do País (Real).
Art. 4º - O IPTU poderá ser pago de uma só vez ou parcelado em até 3 (três)vezes, com vencimentos mensais e sucessivos.
Art. 5º - Para efeito de apuração dos valores dos lotes urbanos/casas e das áreas edificadas o Mapa da Cidade optou-se pela divisão em zonas, que são as seguintes:
ZONA – A
- Avenida Tocantins: início na entrada da estação de esgoto, vindo de Sampaio – TO, indo sentido Cupins, à direita, até a casa da Arisangela e com início da casa da Josefa, vindo de Sampaio – TO, indo sentido Cupins, à esquerda, até a Rua 13 de Maio.
- Avenida Araguaia: Início da Avenida Parati, indo sentido Rua José de Ribamar de Sousa, à direita, até Rua José de Ribamar de Sousa e início da Avenida Parati, indo sentido Rua José de Ribamar de Sousa, à esquerda, até Rua José de Ribamar de Sousa.
- Rua Valter Venâncio: início da Avenida Parati, indo sentido Rua José de Ribamar de Sousa, à direita, até Rua José de Ribamar de Sousa e início da Avenida Parati, indo sentido Rua José de Ribamar de Sousa, à esquerda, até Rua José de Ribamar de Sousa.
- Avenida 7 de Setembro: Início da Avenida Parati, indo sentido Estádio José de Ribamar, à direita, até a Rua José de Ribamar de Sousa e início da Avenida Parati, indo sentido Estádio José de Ribamar, à esquerda, até a Rua José de Ribamar de Sousa.
- Rua Padre Cícero: Início da Avenida Parati, indo sentido Rua 13 de Maio, à direita, até Rua 13 de Maio e início da Avenida Parati, indo sentido Rua 13 de Maio, à direita, até Rua 13 de Maio.
- Rua 20 de Fevereiro: Início da Avenida Parati, indo sentido Rua 13 de Maio, à direita, até Rua 13 de Maio e início da Avenida Parati, indo sentido Rua 13 de Maio, à esquerda, até Rua 13 de Maio.
- Avenida Parati: Toda a Rua.
- Rua XV de Novembro: Toda a Rua.
- Rua Domingos Mendes: Toda a Rua.
- Rua Ulisses Guimarães: Toda a Rua.
- Rua 13 de Maio: Início da Avenida Araguaia, indo sentido Rua 20 de Fevereiro, à direita, até Avenida 7 de Setembro e início na Avenida Tocantins, indo sentido Rua 20 de Fevereiro, à esquerda, até o fim da Rua 13 de Maio.
- Rua José de Ribamar: Início da Avenida Araguaia, indo sentido Rua 7 de setembro, à esquerda, até Avenida 7 de Setembro.
ZONA – B
- Avenida Tocantins: Início do lote após a casa da Arisangela, indo sentido Cupins, à direita, até o fim da Avenida Tocantins e início da Rua 13 de Maio, indo sentido Cupins, à esquerda, até o fim da Avenida Tocantins.
- Avenida Araguaia: Início da Rua José de Ribamar de Sousa, indo sentido a Rua São Sebastião, à direita, até o fim da Avenida Araguaia e início da Rua José de Ribamar de Sousa, indo sentido a Rua São Sebastião, à esquerda, até o fim da Avenida Araguaia.
- Rua Valter Vanâncio: Início da Rua José de Ribamar de Sousa, indo sentido a Rua São Sebastião, à direita, até o fim da Rua Valter Venâncio e início da Rua José de Ribamar de Sousa, indo sentido a Rua São Sebastião, à esquerda, até o fim da Rua Valter Venâncio.
- Rua Padre Cícero: Início da Rua 13 de Maio, indo sentido a Rua José de Ribamar de Sousa, à direita, até a Rua José de Ribamar de Sousa e início da Rua 13 de Maio, indo sentido a Rua José de Ribamar de Sousa, à esquerda, até a Rua José de Ribamar de Sousa.
- Rua 20 de Fevereiro: Início da Rua 13 de Maio, indo sentido a Rua José de Ribamar de Sousa, à direita, até a Rua José de Ribamar de Sousa e início da Rua 13 de Maio, indo sentido a Rua José de Ribamar de Sousa, à esquerda, até a Rua José de Ribamar de Sousa.
- Rua 13 de Maio: Início na Avenida Tocantins, indo sentido Avenida Araguaia, à direita, até lote da Edileuma Melo e início na Rua Padre Cícero, indo sentido Rua 20 de Fevereiro, à direita, até o fim da Rua 13 de Maio.
- Rua José de Ribamar de Sousa: Início na Avenida Tocantins, indo sentido Rua Valter Venâncio, à direita, até Rua Valter Venâncio e Início na Avenida Tocantins, indo sentido Avenida Araguaia, à esquerda, até Avenida Araguaia e início na Rua Padre Cícero, indo sentido Rua 20 de Fevereiro, à esquerda, até o fim da Rua José de Ribamar de Sousa.
- Rua do Boneco: Início da Avenida Tocantins, indo sentido Rua Valter Venâncio, à direita, até Rua Valter Venâncio e início da Avenida Tocantins, indo sentido Rua Valter Venâncio, à esquerda, até Rua Valter Venâncio.
- Rua São Sebastião: Início da Avenida Tocantins, indo sentido Avenida Araguaia, à direita, até lote do Srº Anízio e início da Avenida Tocantins, indo sentido Rua Valter Venâncio, à esquerda, até Rua Valter Venâncio.
ZONA – C
- Avenida 7 de Setembro: Início do Estádio José de Ribamar, indo sentido Rua São Sebastião, à direita, até o fim da Avenida 7 de Setembro e início do Estádio José de Ribamar, indo sentido Rua São Sebastião, à esquerda, até o fim da Avenida 7 de Setembro.
- Rua Nova: Início do Estádio José de Ribamar, indo sentido Rua São Sebastião, à direita, até o fim da Rua Nova e início do Estádio José de Ribamar, indo sentido Rua São Sebastião, à esquerda, até o fim da Rua Nova.
- Rua Padre Cícero: Início da Rua José de Ribamar de Sousa, indo sentido Rua São Sebastião, à direita, até o fim da Rua Padre Cícero e início da Rua José de Ribamar Sousa, indo sentido Rua São Sebastião, à esquerda, até o fim da Rua Padre Cícero.
- Rua 20 de Fevereiro: inicio da Rua José de Ribamar de Sousa, indo sentido Rua São Sebastião, à direita, até o fim da Rua 20 de Fevereiro e início da Rua José de Ribamar de Sousa, indo sentido Rua São Sebastião, à esquerda, até o fim da Rua 20 de Fevereiro.
- Rua José de Ribamar de Sousa: Início da Rua Padre Cícero, indo sentido Rua 20 de Fevereiro, à direita, até o fim da Rua José de Ribamar de Sousa.
- Rua do Boneco: Início na Rua 7 de Setembro, indo sentido Rua 20 de Fevereiro, à direita, até o fim da Rua do Boneco e início na Rua 7 de Setembro, indo sentido Rua 20 de Fevereiro, à esquerda, até o fim da Rua do Boneco.
- Rua São Sebastião: Início da Rua 7 de Setembro, indo sentido Rua 20 de Fevereiro, à esquerda, até o fim da Rua São Sebastião.
Art. 6º - Para se apurar o valor venal do imóvel urbano, sua área será expressa em metros quadrados e será multiplicada por:
| ZONA | VALOR M2 |
| A - Centro | 40,00 |
| B - Intermediária | 25,00 |
| C - Periférica | 15,00 |
Art. 7º - Para se apurar o valor venal da construção, multiplica-se a sua area construída, expressaem metros quadrados, pelo valor do metro quadrado da construção padrão e aplica-se os fatores de correção abaixo.
Parágrafo único - O valor do metro quadrado da construção padrão sera de:
| ZONA | VALOR M2 |
| A - Centro | 200,00 |
| B - Intermediária | 150,00 |
| C - Periférica | 100,00 |
-
1º - Enquadra-se no conceito de CONSTRUÇÃO PADRÃO aquela com as seguintes características:
- Estrutura de alvenaria;
- Cobertura de telha de ceramica industrial;
- Piso de cimento queimado;
- Revestimento total de reboco;
- Contendo apenas 01 (um) banheiro interno;
- Em bom estado de conservação.
- 2º - Para atender as particularidades de cada construção, o valor do metro quadrado da CONSTRUÇÃO PADRÃO sera multiplicado pelos seguintes fatores de correção:
- Quanto a Estrutura:
| Concreto mais alvenaria | 1.1 |
| Só alvenaria | 1.0 |
| Adobe ou madeira | 0.8 |
| Construção rústica | 0.6 |
b. Quanto a Cobertura:
| Telha de ceramica industrial | 1.0 |
| Telha de cerâmica manual | 0.9 |
| Telha de amianto ou zinco | 0.8 |
| Cobertura rústica | 0.6 |
c. Quanto ao Piso:
| Piso de ceramica ou porcelanato | 1.1 |
| Piso de cimento queimado | 1.0 |
| Piso de cimento grosso | 0.9 |
| Piso de chão batido | 0.8 |
d. Quanto ao Forro:
| Forro de laje | 1.1 |
| Forro de madeira ou gesso | 1.0 |
| Forro de estuque | 0.9 |
| Sem forro | 0.8 |
e. Quanto ao Acabamento/Pintura:
| Acabamento fino/pintura fina | 1.1 |
| Acabamento padrão/pintura de látex(pva) | 1.0 |
| Acabamento simples/pintura a base de cal | 0.9 |
| Acabamento rústico/sem pintura | 0.8 |
f. Quanto ao Banheiro Sanitário:
| Mais de 02 (dois)banheiros | 1.2 |
| Dois banheiros | 1.1 |
| Um banheiro interno | 1.0 |
| Um banheiro fora | 0.9 |
| Sem banheiro | 0.8 |
g. Quanto ao Estado de Conservação:
| Em bom estado | 1.0 |
| Em regular estado | 0.9 |
| Em ruim estado | 0.8 |
| Em péssimo estado | 0.6 |
Art. 8º - Os índices e os valores constantes desta Planta Genérica de valores serão corrigidos anualmente, por ato do chefe do Poder Executivo Municipal, pelo IPCA – índice de preço ao consumidor, medido pelo instituto brasileiro de estatística - IBGE.
Art. 9° - Os contribuintes que quitarem seu IPTU até a data do vencimento terão um desconto de até 30% (trinta por cento).
Art. 10 – Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei através de Decreto no que for necessáio ao seu fiel cumprimento.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO, ESTADO DO TOCANTINS, aos 24 dias do mês de agosto do ano de 2022.
GILVAN BANDEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
DECRETO N° 064/2022, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO Á SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Carrasco Bonito, Estado do Tocantins, Senhor GILVAN BANDEIRA DA SILVA no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial pelo Art. 62, inciso VI da Lei Orgânica do Município, e ainda conferida pela Lei Complementar n° 360/2020.
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder gratificação de 42.9% (quarenta e dois ponto nove por cento) sobre o vencimento do servidor JONAS ALVES BARROS, matrícula n° 185, de provimento efetivo.
Art. 2° - A gratificação concedida no Art. 1° deste Decreto é de função e temporária, conforme disposto no Art. 87 da Lei Complementar n° 360/2020, de 30 de dezembro de 2020, podendo ser regulamentada a atribuição de função pela Secretaria competente.
Art. 3° - Determinar que este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de Agosto de 2022, revogando-se todas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO, ESTADO DO TOCANTINS, aos 24 dias do mês de Agosto do ano de 2022.
GILVAN BANDEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
LEI COMPLEMENTAR N° 387/2022, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.
“ALTERA REDAÇÃO DOS INCISOS I E II DO ARTIGO 190 DA LEI N° 295/2016, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE O NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICIPIO DE CARRASCO BONITO, ESTADO DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal GILVAN BANDEIRA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município e especialmente a Constituição Federal faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Os incisos I e II do art. 190 da Lei n° 295/2016, de 16 de dezembro de 2016, passam a vigorar com as seguintes alterações em sua redação:
“Art. 190...............................................................................................................
- Imóveis prediais – 0,1% (um décimo por cento);
- Imóveis territoriais – 0,2% (dois décimo por cento).
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO, ESTADO DO TOCANTINS, aos 24 dias do mês de Agosto do ano de 2022.
GILVAN BANDEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
DECRETO N° 065/2022, DE 25 DE AGOSTO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ DE COORDENAÇÃO E O COMITÊ EXECUTIVO E REGULAMENTA O PROCESSO DE ELABORAÇÃO DA POLÍTICA PÚBLICA DE SANEAMENTO E DO RESPECTIVO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO’’.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO a Competência do Município para organizar a definir a prestação dos serviços públicos de interesse local;
CONSIDERANDO a Portaria N° 4.958, de 14 de agosto de 2018, que torna público o resultado final da seleção de Municípios no Estado do Tocantins para capacitação e apoio técnico na elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB);
CONSIDERANDO os critérios de elegibilidade e priorização estabelecidos por meio da Portaria n.° 199, de 19 de janeiro de 2018, posteriormente prorrogada pelas Portarias n.° 641/2018, de 09 de fevereiro de 2018, 964/2018, de 28 de fevereiro de 2018 e 1783/2018, de 29 de março de 2018, expedidas pela Superintendência Estadual da Funasa, no Estado de Tocantins;
CONSIDERANDO a Incumbência do Poder Público de dispor sobre o regime, o contrato, as condições dos serviços, os direitos dos usuários e a política tarifária, e;
CONSIDERANDO a Responsabilidade do Poder Público Municipal em formular a Política Pública de Saneamento e o respectivo Plano Municipal de Saneamento Básico, nos termos da Lei 11.445 de 5 de janeiro de 2007, e do Decreto 7.217 de 21 de junho de 2010.
DECRETA:
Art. 1°- Ficam criados o Comitê de Coordenação e o Comitê Executivo, responsáveis pela elaboração da Política Pública de Saneamento e pelo acompanhamento da elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB, e cujas respectivas composições e atribuições são definidas a seguir.
Art. 2° - O Comitê de Coordenação deverá, no prazo de até 60 dias, aprovar o Plano de Trabalho e o Plano de Mobilização e Comunicação Social, documento de referência que definirá o processo de elaboração da Política Pública de Saneamento e do respectivo Plano Municipal de Saneamento Básico, com a definição do escopo, dos objetivos, do processo construtivo e do cronograma de execução das atividades.
Art. 3° - O Comitê de Coordenação será responsável pela elaboração da Política Pública de Saneamento, e pela coordenação e acompanhamento do processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB, e será composto por:
I - Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
JOSIANE LIMA DOS SANTOS
II – Secretaria Municipal de Agricultura;
JUVERSINO ANTUNES TEIXEIRA
III - Secretaria Municipal de Saúde;
NÚBIA BARBOSA SOUSA
IV - Câmara de Vereadores;
Vereadora: MARQUEANE MARTINS OLIVEIRA
Vereador: CARLINDO BATISTA SILVA
V - Conselho Municipal de Meio Ambiente;
RAIMUNDA NETA MARQUES DA SILVA
WELDES COSTA DE SOUZA
VI - Conselho Municipal de Saúde;
DHONY AMARAL DO NASCIMENTO
JOSÉ NILSON FEITOSA DA SILVA
VII - Conselho Municipal de Assistência Social;
ANTÔNIO DA CONCEIÇÃO CARVALHO
OLINDA MOREIRA DOS SANTOS
VIII - Conselho Tutelar;
VALQUIRIA SARAIVA DE SILVA
ELZA DE SOUZA SANTOS
IX - Conselho Municipal de Educação;
JOSÉ SANTOS DA CONCEIÇÃO
MARIA APARECIDA FERREIRA SILVA OLIVEIRA
X - Associação Comunitária
ASSOCIAÇÃO DA RESERVA EXTRATIVISTA EXTREMO NORTE DO ESTADO DO TOCANTINS (ARENT)
GRACINETE MARTINS FERNANDES
MARIA ANTONIA GONÇALVES
ASSOCIAÇÃO DO P.A CUPINS
CRISTIANE DA SILVA SANTOS DE ALMEIDA
RAIMUNDO DA SILVA
XI – Representantes NICT/FUNASA
Titular: Ana Marise Pereira – Chefe do Serviço de Saúde Ambienta/Sueste
Suplentes: Maria do Socorro Gomes Rodrigues – Visitadora Sanitária / Saduc/Suest / TO e Renilton Delmundes Bezerra – Biólogo / Técnico / Sacqa / Suest / TO.
Parágrafo único. Havendo outros órgãos colegiados constituídos com atribuições de controle social e/ou fiscalização dos serviços de saneamento básico, o Comitê de Coordenação poderá contar com os seus membros, observadas as representações acima previstas.
Art. 4° - O Comitê de Coordenação deverá, no prazo de até 60 (sessenta) dias após a finalização do Plano de Saneamento Básico, preparar e submeter à apreciação o texto da Política Pública de Saneamento e o Plano Municipal de Saneamento.
- 1° - O membro do Comitê, representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, exercerá a função de Secretário Executivo do Comitê de Coordenação.
- 2° - As deliberações que porventura sejam tomadas pelo referido Comitê somente terão validade se submetidas à aprovação da maioria absoluta de seus respectivos pares, cabendo ao Secretário Executivo decidir em caso de empate.
- 3° - O Comitê de Coordenação deverá reunir-se no mínimo a cada dois meses e/ou a cada entrega dos produtos para acompanhar o processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB.
Art. 5° - O Comitê Executivo será o responsável pela operacionalização do processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB, e terá a seguinte composição:
a) Secretaria Municipal do Meio Ambiente;
EDUARDO MENDES DOS SANTOS
b) Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
MARIA NUBIA COELHO DA COSTA
c) Secretaria Municipal de Assistência Social;
LUZIA OLIVEIRA PEREIRA SILVA
d) Secretaria Municipal de Saúde;
INÁCIO ALVES DA CONCEIÇÃO
e) Secretaria Municipal de Infra estrutura;
EDMUNDO BANDEIRA DA SILVA
f) Representantes da Universidade Federal do Tocantins (UFT)
Titular: Aurélio Pessôa Picanço
Suplentes: Thiago Costa Gonçalves Portelinha, Sérgio Carlos Bernardo Queiroz, Tatiana Ferreira Wanderley.
- 1°. No assessoramento ao Comitê Executivo, e conforme as necessidades locais, poderão ser constituídos Grupos de Trabalho multidisciplinares, compostos por técnicos do saneamento básico, de áreas corretadas, da sociedade civil e de outros processos locais de mobilização e ação para assuntos de interesses convergentes com o saneamento básico, tais como: Agenda 21 local, Câmaras Técnicas de Comitê de Bacia Hidrográficas, Reserva Extrativistas e de Conselhos de Habitação e de Saúde, entre outros.
- 2°. No caso de existência de órgão técnico específico próprio para o exercício das funções executivas de regulação e fiscalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados, o Comitê Executivo poderá contar com o apoio e representantes desses órgão.
Art. 6° - O Processo de Elaboração do PMSB deverá comtemplar as seguintes fases e etapas:
I – FASE I – Planejamento do Processo
Etapa 1 – Formação dos Comitês Executivos e de Coordenação.
Etapa 2 – Plano de Trabalho e Plano de Mobilização e Comunicação Social.
II – FASE II – Elaboração do PMSB
Etapa 3 – Diagnóstico da situação local dos quatro componentes do saneamento básico: abastecimento de água; esgotamento sanitário; limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; drenagem urbana e manejo de águas pluviais;
Etapa 4 – Prognósticos e alternativas para a universalização, diretrizes e definição de objetivos e metas municipais de curto, médio e longo prazos, para a universalização do acesso aos serviços de saneamento básico;
Etapa 5 – Definição de programas, projetos e ações, para o cumprimento dos objetivos e metas, e para assegurar a sustentabilidade da prestação dos serviços, bem como a definição de ações para emergência e contigências;
Etapa 6 – Mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência, eficácia e efetividade das ações do PMSB, com definição de indicadores de desempenho.
III – FASE III – Aprovação do PMSB
Etapa 7 – Aprovação do PMSB.
Art. 7° - A Política Municipal de Saneamento e o Plano Municipal de Saneamento Básico deverão ser consolidados, preferencialmente, sob a forma de Lei Municipal.
Art. 8° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9° – revogavam-se todas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal n° 045/2021, de 12 de Maio de 2021.
PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO/TO, aos 25 dias do mês de Agosto de 2022.
GILVAN BANDEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO – TO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 55/2022
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO/TO, CNPJ nº 25.064.023/0001-90. CONTRATADA: FENIX.COM – CONTEUDO E TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.141.809/0001-04, sediada à Rua S-02, nº 622, QD S-02 LT-06, ST Bela Vista, Goiânia – GO, CEP: 74.823-430. Objeto: Contratação de empresa visando a prestação de serviços de locação de software de sistema de contabilidade pública para atender a Prefeitura de Carrasco Bonito - TO. Valor Total R$ 12.000,00 (doze mil reais). Fundamentação: Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. Vigência: 31/12/2022. Carrasco Bonito – TO, 25 de agosto de 2022. Gilvan Bandeira da Silva - Prefeito Municipal
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 56/2022
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO/TO, CNPJ nº 25.064.023/0001-90. CONTRATADA: RAWAN ANTONIO COSTA SILVA 07416544157, inscrita no CNPJ Nº 43.662.533/0001-41, sediada na Rua Valter Venâncio, nº 510, centro, Carrasco Bonito - TO. Objeto: Contratação de empresa visando o fornecimento sob demanda de seixo rolado, para atender a demanda da Prefeitura e Fundos Municipais. Valor Total R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais). Fundamentação: Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. Vigência: 12 (doze) meses. Carrasco Bonito – TO, 25 de agosto de 2022. Gilvan Bandeira da Silva - Prefeito Municipal
EXTRATOS DE CONTRATOS
CONTRATO Nº 80/2022 – Oriundo DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 55/2022. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO/TO, CNPJ nº 25.064.023/0001-90. CONTRATADA: FENIX.COM – CONTEUDO E TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.141.809/0001-04, sediada à Rua S-02, nº 622, QD S-02 LT-06, ST Bela Vista, Goiânia – GO, CEP: 74.823-430. Objeto: Contratação de empresa visando a prestação de serviços de locação de software de sistema de contabilidade pública para atender a Prefeitura de Carrasco Bonito - TO. Data da Assinatura: 25 de agosto de 2022. Valor total: R$ 12.000,00 (doze mil reais). Vigência: 31/12/2022. Carrasco Bonito – TO, 25 de agosto de 2022. Gilvan Bandeira da Silva - Prefeito Municipal
CONTRATO Nº 81/2022 – Oriundo DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 56/2022. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO/TO, CNPJ nº 25.064.023/0001-90. CONTRATADA: RAWAN ANTONIO COSTA SILVA 07416544157, inscrita no CNPJ Nº 43.662.533/0001-41, sediada na Rua Valter Venâncio, nº 510, centro, Carrasco Bonito - TO. Objeto: Contratação de empresa visando o fornecimento sob demanda de seixo rolado, para atender a demanda da Prefeitura e Fundos Municipais. Data da Assinatura: 25 de agosto de 2022. Valor total: Valor Total R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais). Vigência: 12 (Doze) meses. Carrasco Bonito – TO, 25 de agosto de 2022. Gilvan Bandeira da Silva - Prefeito Municipal
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 71/2022 – Oriundo CARONA Nº 02/2022 da Adesão à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS do Pregão Presencial Nº: 1/2022 Processo Adm. Nº: 2277/2021 – PRAIA NORTE – TO. Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARRASCO BONITO - TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.740.122/0001-30. CONTRATADA: CARVALHO & OLIVEIRA DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 40.159.168/0001-69, com sede estabelecida na Rua Tancredo Neves, s/n, Setor Rodoviário, Augustinópolis/TO, CEP: 77.960-000. OBJETO: Contratação de empresa visando a futura e eventual aquisição de medicamento da farmácia básica, materiais odontológicos e insumos hospitalares e correlatos, para atendimento das necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Carrasco Bonito/TO. Data da Assinatura: 10 de agosto de 2022. Valor total: R$ 406.496,92 (Quatrocentos e seis mil quatrocentos e noventa e seis reais e noventa e dois centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Carrasco Bonito – TO, 25 de agosto de 2022. Inácio Alves da Conceição – Sec. Mun. de Saúde