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MATÉRIAS DO Diário Nº 686

quinta, 04 de agosto de 2022

Decreto de Inexigibilidade nº 057/2022 de 04 de agosto de 2022. Unidade: Prefeitura Municipal
Decreto de Inexigibilidade nº 057/2022 de 04 de agosto de 2022.

Decreto de Inexigibilidade nº 057/2022 de 04 de agosto de 2022.

Declara a inexigibilidade de Licitação, nos termos da Lei n° 8.666/93, para a contratação de show artístico musical para apresentação na Praia Salinas do Bico, de Carrasco Bonito - TO, e dá outras Providências.

Gilvan Bandeira da Silva, Prefeito Municipal de Carrasco Bonito/TO no uso de suas atribuições legais, e, usando das disposições contidas na Lei Orgânica Municipal com respaldo nas disposições contidas no artigo 25, inciso III, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO a inviabilidade de competição, a discricionariedade da administração pública e que o Município de Carrasco Bonito/TO necessita contratar show artístico para a apresentação na Praia Salinas do Bico da cidade de Carrasco Bonito/TO, fomentando assim a cultura, turismo e o lazer desta cidade;

CONSIDERANDO o período de veraneio 2022 da Praia Salinas do Bico, que está sendo realizado no município;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar show artístico nas datas já programadas, para a animação dos banhistas, turistas etc;

CONSIDERANDO a Resolução nº 15/2013, do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, que trata acerca do processo de inexigibilidade de licitação para contratação de shows artísticos;

CONSIDERANDO que se trata de contratação de artistas regionais, os quais são consagrados regionalmente pela crítica especializada e pela opinião pública;

CONSIDERANDO o disposto no art. 25, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883, de 08/06/94;

CONSIDERANDO ainda que tais despesas são passíveis de inexigibilidade de licitação, conforme preconiza o inciso III, do art. 25, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993;

CONSIDERANDO o que dispõe a doutrina e as jurisprudências, a inexigibilidade de licitação se configura perfeitamente no caso concreto;

CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico constante dos autos, opinando favorável à decretação de inexigibilidade para contratação dos shows artísticos ora pretendido pela administração;

CONSIDERANDO as justificativas da Comissão Permanente de Licitação quanto ao preço da contratação do show e das demais condições;

DECRETA:

Art. 1º - A Inexigibilidade de Licitação para a Contratação de show artístico musical da Dupla ISRAEL E VINÍCIUS, para apresentação no período de veraneio da Praia Salinas do Bico, de Carrasco Bonito – TO, à ser realizado no dia 07 de agosto de 2022, em favor do Sr.: WANDERSON GONÇALVES SOUSA, pessoa física, inscrito no CPF nº 066.851.633-05, e do RG nº 0237133720031 SESP-MA, brasileiro, residente na Avenida Pedro Neiva de Santana, 05, Rua EL Salvador, JD América, CEP: 65.914-730, Imperatriz – MA.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal de Carrasco Bonito, Estado do Tocantins, aos 04 de agosto de 2022.

Gilvan Bandeira da Silva
Prefeito Municipal

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