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MATÉRIAS DO Diário Nº 685

quinta, 11 de agosto de 2022

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 13/2022 Unidade: Departamento de Licitações
AVISO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Unidade: Secretaria de Saúde
PORTARIA Nº 207/2022 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 208/2022 Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO DE INEXIGIBILIDADE Nº 059/2022 Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO Nº 60/2022 Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO DE INXEGIBILIDADE Nº 061/2022 Unidade: Prefeitura Municipal
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 14/2022 Unidade: Departamento de Licitações
DECRETO DE INEXIGIBILIDADE Nº 062/2022 Unidade: Prefeitura Municipal
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 15/2022 Unidade: Departamento de Licitações
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 13/2022

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO – TO

TERMO DE RATIFICAÇÃO

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 13/2022

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 13/2022. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO - TO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o nº 25.064.023/0001-90. Ratifico por este termo, a Inexigibilidade de Licitação para a contratação de show artístico musical da Banda Lucca Farra, para apresentação no encerramento do período de veraneio da Praia Salinas do Bico, de Carrasco Bonito – TO, à ser realizado no dia 14 de agosto de 2022, à favor da empresa: DIOGO PEREIRA ALENCAR 60016547357, inscrita no CNPJ nº 35.691.925/0001-00, sediada na Rua Castelo Branco, nº 1135, Bairro Bacuri, CEP: 65916-090, Imperatriz – MA, representada pelo seu administrador o Sr. Diego Pereira Alencar, brasileiro, empresário, portador do RG nº 232367620020 GEJUSPC/MA, inscrito no CPF nº 600.165.473-57, residente na Rua Castelo Branco, nº 1135, Bairro Bacuri, CEP: 65916-090, Imperatriz – MA, no valor total de R$ 3.000,00 (Três mil reais). Com arrimo no art. 25, inciso III, da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1.993.

Carrasco Bonito/TO, 11 de agosto de 2022.

Gilvan Bandeira da Silva

Prefeito Municipal

AVISO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARRASCO BONITO/TO

AVISO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARRASCO BONITO-TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.740.122/0001-30, através de seu Gestor Inácio Alves da Conceição, torna público a Adesão à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS oriunda do Pregão Presencial Nº: 1/2022   Processo Adm. Nº: 2277/2021, OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de medicamento da farmácia básica, materiais odontológicos e insumos hospitalares e correlatos, para atendimento das necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Carrasco Bonito/TO, autuada sob CARONA nº 02/2022, Proc. Nº 93/2022. FORNECEDOR: CARVALHO & OLIVEIRA DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ:40.159.168/0001-69. VALOR TOTAL R$ 406.496,92. Carrasco Bonito/TO, 08 de agosto de 2022. Inácio Alves da Conceição - Sec. Mun. de Saúde.

PORTARIA Nº 207/2022

PORTARIA N°: 207/2022

       O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais e constitucionais.

       Considerando a necessidade de deslocamento de servidores deste município a serviço do mesmo, e de acordo com Lei Municipal n° 200 de 07 de maio de 2010.

       RESOLVE

       Art.1° Autorizar o(a) Servidor FRANCISCO MARTINS BERNARDO FILHO, MOTORISTA, Lotado(a) no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE a empreender viagem para ARAGUAÍNA – TO, a serviço do município.

       Art.2° Conceder-lhe 01(uma) diária no valor de R$: 200,00 (duzentos reais), no dia 10 do corrente mês, perfazendo um total de R$: 200,00 (duzentos reais), que correrão a conta do orçamento vigente.

       Art.3° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, Revogadas as disposições em contrário, com efeitos financeiros no dia 10 de Agosto de 2022.

       Registre-se, publique-se e cumpra-se.

       Gabinete do Prefeito de Carrasco Bonito, Estado do Tocantins, 10 de Agosto de 2022.

INACIO ALVES DA CONCEIÇÃO

ORDENADOR DE DESPESAS

GILSON CARLOS MARTINS

SECRETÁRIO DE FINANÇAS

PORTARIA Nº 208/2022

PORTARIA N°: 208/2022       

       O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais e constitucionais.

       Considerando a necessidade de deslocamento de servidores deste município a serviço do mesmo, e de acordo com Lei Municipal n° 200 de 07 de maio de 2010.

       RESOLVE

        Art.1° Autorizar o(a) Servidor RENATO DA SILVA DOS SANTOS, MOTORISTA, Lotado(a) no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE a empreender viagem para ARAGUAÍNA - TO a serviço do município.

       Art.2° Conceder-lhe 01(uma) diária no valor de R$: 200,00 (duzentos reais) no dia 11 do corrente mês, perfazendo um total de R$: 200,00 (duzentos reais), que correrão a conta do orçamento vigente.

       Art.3° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, Revogadas as disposições em contrário, com efeitos financeiros ao dia 11 de Agosto de 2022.

       Registre-se, publique-se e cumpra-se.

       Gabinete do Prefeito de Carrasco Bonito, Estado do Tocantins, 11 de Agosto de 2022.

INACIO ALVES DA CONCEIÇÃO

ORDENADOR DE DESPESAS

GILSON CARLOS MARTINS

SECRETÁRIO DE FINANÇAS

DECRETO DE INEXIGIBILIDADE Nº 059/2022

Decreto de Inexigibilidade nº 059/2022 de 11 de agosto de 2022.

Declara a inexigibilidade de Licitação, nos termos da Lei n° 8.666/93, para a contratação de show artístico musical para apresentação na Praia Salinas do Bico, de Carrasco Bonito - TO, e dá outras Providências.

       Gilvan Bandeira da Silva, Prefeito Municipal de Carrasco Bonito/TO no uso de suas atribuições legais, e, usando das disposições contidas na Lei Orgânica Municipal com respaldo nas disposições contidas no artigo 25, inciso III, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores;

       CONSIDERANDO a inviabilidade de competição, a discricionariedade da administração pública e que o Município de Carrasco Bonito/TO necessita contratar show artístico para a apresentação na Praia Salinas do Bico da cidade de Carrasco Bonito/TO, fomentando assim a cultura, turismo e o lazer desta cidade;

       CONSIDERANDO o período de veraneio 2022 da Praia Salinas do Bico, à ser realizado no mês de Julho e meados de agosto de 2022;

       CONSIDERANDO a necessidade de organizar show artístico nas datas já programadas, para a animação dos banhistas, turistas etc;

       CONSIDERANDO a Resolução nº 15/2013, do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, que trata acerca do processo de inexigibilidade de licitação para contratação de shows artísticos; 

       CONSIDERANDO que se trata de contratação de artistas regionais, os quais são consagrados regionalmente pela crítica especializada e pela opinião pública;

       CONSIDERANDO que o valor apresentado para apresentação do referido artista compatível com o valor praticado pelo mesmo no mercado, conforme constante no processo de inexigibilidade, estando assim o valor adequado conforme tais comprovações;

       CONSIDERANDO o disposto no art. 25, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883, de 08/06/94;

       CONSIDERANDO ainda que tais despesas são passíveis de inexigibilidade de licitação, conforme preconiza o inciso III, do art. 25, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993;

       CONSIDERANDO o que dispõe a doutrina e as jurisprudências, a inexigibilidade de licitação se configura perfeitamente no caso concreto;

       CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico constante dos autos, opinando favorável à decretação de inexigibilidade para contratação dos shows artísticos ora pretendido pela administração;

       CONSIDERANDO as justificativas da Comissão Permanente de Licitação quanto ao preço da contratação do show e das demais condições;           

       DECRETA:

       Art. 1º - A Inexigibilidade de Licitação para a contratação de show artístico musical da Banda Lucca Farra, para apresentação no encerramento do período de veraneio da Praia Salinas do Bico, de Carrasco Bonito – TO, à ser realizado no dia 14 de agosto de 2022, à favor da empresa: DIEGO PEREIRA ALENCAR 60016547357, inscrita no CNPJ nº 35.691.925/0001-00, sediada na Rua Castelo Branco, nº 1135, Bairro Bacuri, CEP: 65916-090, Imperatriz – MA, representada pelo seu administrador o Sr. Diego Pereira Alencar, brasileiro, empresário, portador do RG nº 232367620020 GEJUSPC/MA, inscrito no CPF nº 600.165.473-57, residente na Rua Castelo Branco, nº 1135, Bairro Bacuri, CEP: 65916-090, Imperatriz – MA.

       Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

       Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

       Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal de Carrasco Bonito, Estado do Tocantins, aos 11 de agosto de 2022.

Gilvan Bandeira da Silva

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 60/2022

DECRETO Nº 060/2022, DE 11 DE AGOSTO DE 2022.

“Dispõe sobre exoneração, a pedido, de servidor do quadro permanente do Município de Carrasco Bonito, Estado do Tocantins e dá outras providências”.

       O Prefeito do Município de Carrasco Bonito, Estado do Tocantins, Senhor GILVAN BANDEIRA DA SILVA no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial pelo Art. 62, inciso VI da Lei Orgânica do Município.

       CONSIDERANDO o requerimento protocolado pelo servidor público municipal requerendo sua exoneração do cargo efetivo de Motorista do Município de Carrasco Bonito;

       CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 360/2020, que dispõe sobre a reestruturação do Estatuto dos Servidores Públicos Municipal de Carrasco Bonito, Estado do Tocantins;

       D E C R E T A:

       Art. 1° - EXONERAR, a pedido, do quadro permanente de pessoal o servidor GILNEI DA SILVA COSTA, matrícula nº 158, do cargo de MOTORISTA, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

       Art. 2º - Determinar a Secretaria Municipal de Saúde que adote as providências legais cabíveis com vistas ao encerramento funcional do cargo mencionado, bem como a exclusão na folha de pagamento a partir da publicação do presente decreto.

       Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

       Art. 4º - Revogam-se todas as disposições em contrário. 

       REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

       GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO, ESTADO DO TOCANTINS, aos 11 dias do mês de Agosto do ano de 2022.

GILVAN BANDEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

DECRETO DE INXEGIBILIDADE Nº 061/2022

Decreto de Inexigibilidade nº 061/2022 de 11 de agosto de 2022.

Declara a inexigibilidade de Licitação, nos termos da Lei n° 8.666/93, para a contratação de show artístico musical para apresentação na Praia Salinas do Bico, de Carrasco Bonito - TO, e dá outras Providências.

Gilvan Bandeira da Silva, Prefeito Municipal de Carrasco Bonito/TO no uso de suas atribuições legais, e, usando das disposições contidas na Lei Orgânica Municipal com respaldo nas disposições contidas no artigo 25, inciso III, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores;

      CONSIDERANDO a inviabilidade de competição, a discricionariedade da administração pública e que o Município de Carrasco Bonito/TO necessita contratar show artístico para a apresentação na Praia Salinas do Bico da cidade de Carrasco Bonito/TO, fomentando assim a cultura, turismo e o lazer desta cidade;

       CONSIDERANDO o período de veraneio 2022 da Praia Salinas do Bico, à ser realizado no mês de Julho e meados de agosto de 2022;

       CONSIDERANDO a necessidade de organizar show artístico nas datas já programadas, para a animação dos banhistas, turistas etc;

       CONSIDERANDO a Resolução nº 15/2013, do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, que trata acerca do processo de inexigibilidade de licitação para contratação de shows artísticos;

       CONSIDERANDO que se trata de contratação de artistas regionais, os quais são consagrados regionalmente pela crítica especializada e pela opinião pública;

      CONSIDERANDO que o valor apresentado para apresentação do referido artista compatível com o valor praticado pelo mesmo no mercado, conforme constante no processo de inexigibilidade, estando assim o valor adequado conforme tais comprovações;

       CONSIDERANDO o disposto no art. 25, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883, de 08/06/94;

       CONSIDERANDO ainda que tais despesas são passíveis de inexigibilidade de licitação, conforme preconiza o inciso III, do art. 25, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993;

       CONSIDERANDO o que dispõe a doutrina e as jurisprudências, a inexigibilidade de licitação se configura perfeitamente no caso concreto;

       CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico constante dos autos, opinando favorável à decretação de inexigibilidade para contratação dos shows artísticos ora pretendido pela administração;

       CONSIDERANDO as justificativas da Comissão Permanente de Licitação quanto ao preço da contratação do show e das demais condições;

       DECRETA:

       Art. 1º - A Inexigibilidade de Licitação para a contratação de show artístico musical da Banda Gil Almeida, para apresentação no encerramento do período de veraneio da Praia Salinas do Bico, de Carrasco Bonito – TO, à ser realizado no dia 14 de agosto de 2022, à favor da pessoa física Sr.: ANTONIO VIEIRA DOS SANTOS, inscrito no CPF nº 025.673.961-79, portador do RG nº 1751686, residente na Rua Ceará, Bairro São Pedro, SN, CEP: 77960-000, Augustinópolis - TO.

       Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

       Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

       Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal de Carrasco Bonito, Estado do Tocantins, aos 11 de agosto de 2022.

Gilvan Bandeira da Silva

Prefeito Municipal

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 14/2022

TERMO DE RATIFICAÇÃO

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 14/2022

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 14/2022. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO - TO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o nº 25.064.023/0001-90. Ratifico por este termo, a Inexigibilidade de Licitação para a contratação de show artístico musical da Banda Gil Almeida, para apresentação no encerramento do período de veraneio da Praia Salinas do Bico, de Carrasco Bonito – TO, à ser realizado no dia 14 de agosto de 2022, à favor da pessoa física Sr.: ANTONIO VIEIRA DOS SANTOS, inscrito no CPF nº 025.673.961-79, portador do RG nº 1751686, residente na Rua Ceará, Bairro São Pedro, SN, CEP: 77960-000, Augustinópolis - TO, no valor total de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais). Com arrimo no art. 25, inciso III, da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1.993.

Carrasco Bonito/TO, 11 de agosto de 2022.

Gilvan Bandeira da Silva

Prefeito Municipal

DECRETO DE INEXIGIBILIDADE Nº 062/2022

Decreto de Inexigibilidade nº 062/2022 de 11 de agosto de 2022.

Declara a inexigibilidade de Licitação, nos termos da Lei n° 8.666/93, para a contratação de show artístico musical para apresentação na Praia Salinas do Bico, de Carrasco Bonito - TO, e dá outras Providências.

       Gilvan Bandeira da Silva, Prefeito Municipal de Carrasco Bonito/TO no uso de suas atribuições legais, e, usando das disposições contidas na Lei Orgânica Municipal com respaldo nas disposições contidas no artigo 25, inciso III, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores;

       CONSIDERANDO a inviabilidade de competição, a discricionariedade da administração pública e que o Município de Carrasco Bonito/TO necessita contratar show artístico para a apresentação na Praia Salinas do Bico da cidade de Carrasco Bonito/TO, fomentando assim a cultura, turismo e o lazer desta cidade;

       CONSIDERANDO o período de veraneio 2022 da Praia Salinas do Bico, à ser realizado no mês de Julho e meados de agosto de 2022;

       CONSIDERANDO a necessidade de organizar show artístico nas datas já programadas, para a animação dos banhistas, turistas etc;

       CONSIDERANDO a Resolução nº 15/2013, do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, que trata acerca do processo de inexigibilidade de licitação para contratação de shows artísticos;

       CONSIDERANDO que se trata de contratação de artistas regionais, os quais são consagrados regionalmente pela crítica especializada e pela opinião pública;

       CONSIDERANDO que o valor apresentado para apresentação do referido artista compatível com o valor praticado pelo mesmo no mercado, conforme constante no processo de inexigibilidade, estando assim o valor adequado conforme tais comprovações;

       CONSIDERANDO o disposto no art. 25, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883, de 08/06/94;

       CONSIDERANDO ainda que tais despesas são passíveis de inexigibilidade de licitação, conforme preconiza o inciso III, do art. 25, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993;

       CONSIDERANDO o que dispõe a doutrina e as jurisprudências, a inexigibilidade de licitação se configura perfeitamente no caso concreto;

       CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico constante dos autos, opinando favorável à decretação de inexigibilidade para contratação dos shows artísticos ora pretendido pela administração;

       CONSIDERANDO as justificativas da Comissão Permanente de Licitação quanto ao preço da contratação do show e das demais condições;         

       DECRETA:

       Art. 1º - A Inexigibilidade de Licitação para a contratação de show artístico musical da Banda Náguia Brasil, para apresentação no encerramento do período de veraneio da Praia Salinas do Bico, de Carrasco Bonito – TO, à ser realizado no dia 14 de agosto de 2022, à favor da pessoa física Sra.: JULIANA SOARES DOS SANTOS, inscrita no CPF nº 086.462.863-39, portadora do RG nº 060638792016-6, residente na Rua São João, nº 53, Bairro Bananal, CEP: 65.928-000, Governador Edison Lobão - MA.

       Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

        Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

       Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal de Carrasco Bonito, Estado do Tocantins, aos 11 de agosto de 2022.

Gilvan Bandeira da Silva

Prefeito Municipal  

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 15/2022

TERMO DE RATIFICAÇÃO

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 15/2022

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 15/2022. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO - TO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o nº 25.064.023/0001-90. Ratifico por este termo, a Inexigibilidade de Licitação para a contratação de show artístico musical da Banda Náguia Brasil, para apresentação no encerramento do período de veraneio da Praia Salinas do Bico, de Carrasco Bonito – TO, à favor da pessoa física Sra.: JULIANA SOARES DOS SANTOS, inscrita no CPF nº 086.462.863-39, portadora do RG nº 060638792016-6, residente na Rua São João, nº 53, Bairro Bananal, CEP: 65.928-000, Governador Edison Lobão - MA, no valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais). Com arrimo no art. 25, inciso III, da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1.993.

Carrasco Bonito/TO, 11 de agosto de 2022.

Gilvan Bandeira da Silva

Prefeito Municipal

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