quinta, 21 de julho de 2022
PORTARIA Nº 184/2022, DE 21 DE JULHO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE A FRUIÇÃO DE FÉRIAS LEGAIS DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Carrasco Bonito, Estado do Tocantins GILVAN BANDEIRA DA SILVA, usando de suas atribuições legais que confere o Art. 62, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e especialmente nos termos do Art. 37 inciso V da Constituição Federal e ainda conferida pela Lei Complementar n° 360/2020.
R E S O LV E:
Art. 1° - Determinar a fruição de férias legais dos servidores públicos municipais abaixo relacionados conforme o anexo I, no período de 01 a 30 de Agosto de 2022, referente ao período aquisitivo 2021/2022.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições legais em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO, ESTADO DO TOCANTINS, aos 21 dias do mês de julho do ano de 2022.
GILVAN BANDEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
ANEXO I
| MATR. | NOME | CARGO | LOTAÇÃO |
| 005 | MARIA FELIX PINHEIRO COSTA | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
| 095 | OLINDA MOREIRA DOS SANTOS | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO | SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
| 799 | ROSIMEIRE DA SILVA FERREIRA | CONSELHEIRA TUTELAR | SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
| 796 | RAIMUNDO NONATO ALVES DE SOUSA | AGENTE DE ENDEMIAS | SEC. MUN. DE SAÚDE |
| 121 | EUZAIR DA COSTA MOTA | TÉCNICA DE ENFERMAGEM | SEC. MUN. DE SAÚDE |
| 184 | SINVAL DAMASCENO JUNIOR | FISIOTERAPEUTA | SEC. MUN. DE SAÚDE |
| 189 | ALDEANE CONCEIÇÃO SILVA | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | SEC. MUN. DE SAÚDE |
| 125 | JOVELINA TEIXEIRA SILVA | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO | SEC. MUN. DE SAÚDE |
| 117 | ALDENOR ALVES MENESES | VIGIA | SEC. MUN. DE SAÚDE |
| 199 | IRIS FRANCISCO DO NASCIMENTO | ELETRICISTA | SEC. MUN. DE INFRA ESTRUTURA |
| 006 | POCIANE BATISTA DOS SANTOS | AUXILIAR ADMINISTRATIVO | SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARRASCO BONITO – TO
Aviso de Ato de Homologação
O Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Carrasco Bonito/TO, no uso de suas atribuições legais, considerando os elementos constantes dos autos do processo em referência ao disposto no art. 43, Parágrafo VI, da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores, na forma do dispositivo no inciso IV, do artigo 5º, do Decreto Municipal Nº 063/2013.
Resolve:
HOMOLOGAR todos os atos praticados no Processo nº 61/2022, Pregão Presencial nº 12/2022, Objeto: Contratação de empresa visando registro de preços para futura prestação de serviços especializados na realização de exames laboratoriais e de média e alta complexidade com diagnóstico por imagem,para atender a demanda do Fundo Municipal de Saúde/FMS, empresa vencedora: CENTRO BRASILEIRO DE ANALISESCLINICAS CEBRAC EIRELI, CNPJ nº 17.663.605/0001-65, itens 01 ao 96, totalizando R$ 302.814,80. Data do ato: 20/07/2022. Carrasco Bonito – TO, 21 de julho de 2022. Inácio Alves da Conceição - Sec. Mun. de Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO – TO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 07/2022
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 07/2022. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO - TO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o nº 25.064.023/0001-90. Ratifico por este termo, a Inexigibilidade de Licitação para a contratação de show artístico musical do Waguim DJ, para apresentação no Luau da Praia Salinas do Bico, de Carrasco Bonito – TO, à ser realizado no dia 23 de julho de 2022, em favor da empresa: DIOGO PEREIRA ALENCAR 60016547357, inscrita no CNPJ nº 35.691.925/0001-00, sediada na Rua Castelo Branco, nº 1135, Bairro Bacuri, CEP: 65916-090, Imperatriz – MA, representada pelo seu administrador o Sr. Diego Pereira Alencar, brasileiro, empresário, portador do RG nº 232367620020 GEJUSPC/MA, inscrito no CPF nº 600.165.473-57, residente na Rua Castelo Branco, nº 1135, Bairro Bacuri, CEP: 65916-090, Imperatriz – MA, no valor total de R$ 3.850,00 (Três mil oitocentos e cinquenta reais). Com arrimo no art. 25, inciso III, da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1.993.
Carrasco Bonito/TO, 21 de julho de 2022.
Gilvan Bandeira da Silva
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO – TO
Aviso de Ato de Homologação
O Prefeito Municipal de Carrasco Bonito/TO, no uso de suas atribuições legais, considerando os elementos constantes dos autos do processo em referência ao disposto no art. 43, Parágrafo VI, da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores, na forma do dispositivo no inciso IV, do artigo 5º, do Decreto Municipal Nº 063/2013.
Resolve:
HOMOLOGAR todos os atos praticados no Processo nº 62/2022, Tomada de Preços nº 04/2022, Objeto: Contratação de empresa visando a RETOMADA da obra de Pavimentação em bloquetes das ruas de Centro dos Firminos do Município de Carrasco Bonito - TO, de acordo ao convênio n° 868649/2018, empresa vencedora: J.K.S ALVES & CIA LTDA, CNPJ nº 14.092.200/0001-26, valor global de R$ 447.120,89. Data do ato: 19/07/2022. Carrasco Bonito – TO, 20 de julho de 2022. Gilvan Bandeira da Silva–Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 55/2022 – Oriundo TOMADA DE PREÇOS Nº. 04/2022, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 62/2022. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO – TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº25.064.023/0001-90. CONTRATADA:J. K.S ALVES E CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Rio Grande do Norte n° 172, Juçara, Imperatriz – MA CEP: 65.900-520, inscrita no CNPJ: 14.092.200/0001-26. OBJETO: Contratação de empresa visando a RETOMADA da obra de Pavimentação em bloquetes das ruas de Centro dos Firminos do Município de Carrasco Bonito - TO, de acordo ao convênio n° 868649/2018.Data da Assinatura: 20 de julho de 2022. Valor total: R$ 447.120,89.Vigência: 06 (seis) meses.Carrasco Bonito – TO, 20 de julho de 2022. Gilvan Bandeira da Silva – Prefeito Municipal
Decreto de Inexigibilidadenº 052/2022 de 21de julhode 2022.
Declara a inexigibilidade de Licitação, nos termos da Lei n° 8.666/93, para a contratação de show artístico musical para apresentação na Praia Salinas do Bico, de Carrasco Bonito - TO, e dá outras Providências.
Gilvan Bandeira da Silva, Prefeito Municipal de Carrasco Bonito/TOno uso de suas atribuições legais, e, usando das disposições contidas na Lei Orgânica Municipal com respaldo nas disposições contidas no artigo 25, inciso III, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO a inviabilidade de competição, a discricionariedade da administração pública e que o Município de Carrasco Bonito/TO necessita contratar show artístico para a apresentação na Praia Salinas do Bico da cidade de Carrasco Bonito/TO, fomentando assim a cultura, turismo e o lazer desta cidade;
CONSIDERANDO o período de veraneio 2022 da Praia Salinas do Bico, à ser realizado no mês de Julho de 2022;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar show artístico nas datas já programadas, para a animação dos banhistas, turistas etc;
CONSIDERANDO a Resolução nº 15/2013, do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, que trata acerca do processo de inexigibilidade de licitação para contratação de shows artísticos;
CONSIDERANDO que se trata de contratação de artistas regionais, os quais são consagrados regionalmente pela crítica especializada e pela opinião pública;
CONSIDERANDO que o valor apresentado para apresentação do referido artistacompatível com o valor praticado pelo mesmo no mercado, conforme constante no processo de inexigibilidade, estando assim o valor adequado conforme tais comprovações;
CONSIDERANDO o disposto no art. 25, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883, de 08/06/94;
CONSIDERANDO ainda que tais despesas são passíveis de inexigibilidade de licitação, conforme preconiza o inciso III, do art. 25, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993;
CONSIDERANDO o que dispõe a doutrina e as jurisprudências, a inexigibilidade de licitação se configura perfeitamente no caso concreto;
CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico constante dos autos, opinando favorável à decretação de inexigibilidade para contratação dos shows artísticos ora pretendido pela administração;
CONSIDERANDO as justificativas da Comissão Permanente de Licitação quanto ao preço da contratação do show e das demais condições;
DECRETA:
Art. 1º - A Inexigibilidade de Licitação para a contratação de show artístico musical doWaguim DJ, para apresentação no Luau da Praia Salinas do Bico, de Carrasco Bonito – TO, à ser realizado no dia 23 de julho de 2022, em favor da empresa: DIEGO PEREIRA ALENCAR 60016547357, inscrita no CNPJ nº 35.691.925/0001-00, sediada na Rua Castelo Branco, nº 1135, Bairro Bacuri, CEP: 65916-090, Imperatriz – MA, representada pelo seu administrador o Sr. Diego Pereira Alencar, brasileiro, empresário, portador do RG nº 232367620020 GEJUSPC/MA, inscrito no CPF nº 600.165.473-57, residente na Rua Castelo Branco, nº 1135, Bairro Bacuri, CEP: 65916-090, Imperatriz – MA.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal de Carrasco Bonito, Estado do Tocantins, aos 21 de Julho de 2022.
Gilvan Bandeira da Silva
Prefeito Municipal