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MATÉRIAS DO Diário Nº 672

quinta, 21 de julho de 2022

PORTARIA Nº 184/2022 Unidade: Prefeitura Municipal
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO , PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2022 Unidade: Secretaria de Saúde
TERMO DE RATIFICAÇÃO, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 07/2022 Unidade: Departamento de Licitações
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO , TOMADA DE PREÇO Nº 04/2022 Unidade: Departamento de Licitações
EXTRATO DE CONTRATO Nº 55/2022 Unidade: Departamento de Licitações
DECRETO DE INEXIGIBILIDADE Nº 52/2022 Unidade: Departamento de Licitações
PORTARIA Nº 184/2022

PORTARIA Nº 184/2022, DE 21 DE JULHO DE 2022.

“DISPÕE SOBRE A FRUIÇÃO DE FÉRIAS LEGAIS DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

       O Prefeito Municipal de Carrasco Bonito, Estado do Tocantins GILVAN BANDEIRA DA SILVA, usando de suas atribuições legais que confere o Art. 62, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e especialmente nos termos do Art. 37 inciso V da Constituição Federal e ainda conferida pela Lei Complementar n° 360/2020.

      R E S O LV E:

       Art. 1° - Determinar a fruição de férias legais dos servidores públicos municipais abaixo relacionados conforme o anexo I, no período de 01 a 30 de Agosto de 2022, referente ao período aquisitivo 2021/2022.

      Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

       Art. 3° - Revogam-se as disposições legais em contrário.

       REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

       GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO, ESTADO DO TOCANTINS, aos 21 dias do mês de julho do ano de 2022.

GILVAN BANDEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

ANEXO I

MATR. NOME CARGO LOTAÇÃO
005 MARIA FELIX PINHEIRO COSTA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
095 OLINDA MOREIRA DOS SANTOS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
799 ROSIMEIRE DA SILVA FERREIRA CONSELHEIRA TUTELAR SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
796 RAIMUNDO NONATO ALVES DE SOUSA AGENTE DE ENDEMIAS SEC. MUN. DE SAÚDE
121 EUZAIR DA COSTA MOTA TÉCNICA DE ENFERMAGEM SEC. MUN. DE SAÚDE
184 SINVAL DAMASCENO JUNIOR FISIOTERAPEUTA SEC. MUN. DE SAÚDE
189 ALDEANE CONCEIÇÃO SILVA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE SEC. MUN. DE SAÚDE
125 JOVELINA TEIXEIRA SILVA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEC. MUN. DE SAÚDE
117 ALDENOR ALVES MENESES VIGIA SEC. MUN. DE SAÚDE
199 IRIS FRANCISCO DO NASCIMENTO ELETRICISTA SEC. MUN. DE INFRA ESTRUTURA
006 POCIANE BATISTA DOS SANTOS AUXILIAR ADMINISTRATIVO SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO

 

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO , PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2022

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARRASCO BONITO – TO

Aviso de Ato de Homologação

O Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Carrasco Bonito/TO, no uso de suas atribuições legais, considerando os elementos constantes dos autos do processo em referência ao disposto no art. 43, Parágrafo VI, da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores, na forma do dispositivo no inciso IV, do artigo 5º, do Decreto Municipal Nº 063/2013.

Resolve:

HOMOLOGAR todos os atos praticados no Processo nº 61/2022, Pregão Presencial nº 12/2022, Objeto: Contratação de empresa visando registro de preços para futura prestação de serviços especializados na realização de exames laboratoriais e de média e alta complexidade com diagnóstico por imagem,para atender a demanda do Fundo Municipal de Saúde/FMS, empresa vencedora: CENTRO BRASILEIRO DE ANALISESCLINICAS CEBRAC EIRELI, CNPJ nº 17.663.605/0001-65, itens 01 ao 96, totalizando R$ 302.814,80. Data do ato: 20/07/2022. Carrasco Bonito – TO, 21 de julho de 2022. Inácio Alves da Conceição - Sec. Mun. de Saúde

TERMO DE RATIFICAÇÃO, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 07/2022

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO – TO

TERMO DE RATIFICAÇÃO

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 07/2022

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 07/2022. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO - TO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o nº 25.064.023/0001-90. Ratifico por este termo, a Inexigibilidade de Licitação para a contratação de show artístico musical do Waguim DJ, para apresentação no Luau da Praia Salinas do Bico, de Carrasco Bonito – TO, à ser realizado no dia 23 de julho de 2022, em favor da empresa: DIOGO PEREIRA ALENCAR 60016547357, inscrita no CNPJ nº 35.691.925/0001-00, sediada na Rua Castelo Branco, nº 1135, Bairro Bacuri, CEP: 65916-090, Imperatriz – MA, representada pelo seu administrador o Sr. Diego Pereira Alencar, brasileiro, empresário, portador do RG nº 232367620020 GEJUSPC/MA, inscrito no CPF nº 600.165.473-57, residente na Rua Castelo Branco, nº 1135, Bairro Bacuri, CEP: 65916-090, Imperatriz – MA, no valor total de R$ 3.850,00 (Três mil oitocentos e cinquenta reais). Com arrimo no art. 25, inciso III, da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1.993.

Carrasco Bonito/TO, 21 de julho de 2022.

Gilvan Bandeira da Silva

Prefeito Municipal

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO , TOMADA DE PREÇO Nº 04/2022

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO – TO

Aviso de Ato de Homologação

O Prefeito Municipal de Carrasco Bonito/TO, no uso de suas atribuições legais, considerando os elementos constantes dos autos do processo em referência ao disposto no art. 43, Parágrafo VI, da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores, na forma do dispositivo no inciso IV, do artigo 5º, do Decreto Municipal Nº 063/2013.

Resolve:

HOMOLOGAR todos os atos praticados no Processo nº 62/2022, Tomada de Preços nº 04/2022, Objeto: Contratação de empresa visando a RETOMADA da obra de Pavimentação em bloquetes das ruas de Centro dos Firminos do Município de Carrasco Bonito - TO, de acordo ao convênio n° 868649/2018, empresa vencedora: J.K.S ALVES & CIA LTDA, CNPJ nº 14.092.200/0001-26, valor global de R$ 447.120,89. Data do ato: 19/07/2022. Carrasco Bonito – TO, 20 de julho de 2022. Gilvan Bandeira da Silva–Prefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO Nº 55/2022

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 55/2022 – Oriundo TOMADA DE PREÇOS Nº. 04/2022, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 62/2022. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO – TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº25.064.023/0001-90. CONTRATADA:J. K.S ALVES E CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Rio Grande do Norte n° 172, Juçara, Imperatriz – MA CEP: 65.900-520, inscrita no CNPJ: 14.092.200/0001-26. OBJETO: Contratação de empresa visando a RETOMADA da obra de Pavimentação em bloquetes das ruas de Centro dos Firminos do Município de Carrasco Bonito - TO, de acordo ao convênio n° 868649/2018.Data da Assinatura:  20 de julho de 2022. Valor total: R$ 447.120,89.Vigência: 06 (seis) meses.Carrasco Bonito – TO, 20 de julho de 2022. Gilvan Bandeira da Silva – Prefeito Municipal

DECRETO DE INEXIGIBILIDADE Nº 52/2022

Decreto de Inexigibilidadenº 052/2022 de 21de julhode 2022.

Declara a inexigibilidade de Licitação, nos termos da Lei n° 8.666/93, para a contratação de show artístico musical para apresentação na Praia Salinas do Bico, de Carrasco Bonito - TO, e dá outras Providências.

       Gilvan Bandeira da Silva, Prefeito Municipal de Carrasco Bonito/TOno uso de suas atribuições legais, e, usando das disposições contidas na Lei Orgânica Municipal com respaldo nas disposições contidas no artigo 25, inciso III, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores;

       CONSIDERANDO a inviabilidade de competição, a discricionariedade da administração pública e que o Município de Carrasco Bonito/TO necessita contratar show artístico para a apresentação na Praia Salinas do Bico da cidade de Carrasco Bonito/TO, fomentando assim a cultura, turismo e o lazer desta cidade;

       CONSIDERANDO o período de veraneio 2022 da Praia Salinas do Bico, à ser realizado no mês de Julho de 2022;

       CONSIDERANDO a necessidade de organizar show artístico nas datas já programadas, para a animação dos banhistas, turistas etc;

       CONSIDERANDO a Resolução nº 15/2013, do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, que trata acerca do processo de inexigibilidade de licitação para contratação de shows artísticos;

       CONSIDERANDO que se trata de contratação de artistas regionais, os quais são consagrados regionalmente pela crítica especializada e pela opinião pública;

       CONSIDERANDO que o valor apresentado para apresentação do referido artistacompatível com o valor praticado pelo mesmo no mercado, conforme constante no processo de inexigibilidade, estando assim o valor adequado conforme tais comprovações;

       CONSIDERANDO o disposto no art. 25, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883, de 08/06/94;

       CONSIDERANDO ainda que tais despesas são passíveis de inexigibilidade de licitação, conforme preconiza o inciso III, do art. 25, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993;

       CONSIDERANDO o que dispõe a doutrina e as jurisprudências, a inexigibilidade de licitação se configura perfeitamente no caso concreto;

       CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico constante dos autos, opinando favorável à decretação de inexigibilidade para contratação dos shows artísticos ora pretendido pela administração;

      CONSIDERANDO as justificativas da Comissão Permanente de Licitação quanto ao preço da contratação do show e das demais condições;       

       DECRETA:

       Art. 1º - A Inexigibilidade de Licitação para a contratação de show artístico musical doWaguim DJ, para apresentação no Luau da Praia Salinas do Bico, de Carrasco Bonito – TO, à ser realizado no dia 23 de julho de 2022, em favor da empresa: DIEGO PEREIRA ALENCAR 60016547357, inscrita no CNPJ nº 35.691.925/0001-00, sediada na Rua Castelo Branco, nº 1135, Bairro Bacuri, CEP: 65916-090, Imperatriz – MA, representada pelo seu administrador o Sr. Diego Pereira Alencar, brasileiro, empresário, portador do RG nº 232367620020 GEJUSPC/MA, inscrito no CPF nº 600.165.473-57, residente na Rua Castelo Branco, nº 1135, Bairro Bacuri, CEP: 65916-090, Imperatriz – MA.

       Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

       Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

       Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal de Carrasco Bonito, Estado do Tocantins, aos 21 de Julho de 2022.

Gilvan Bandeira da Silva

Prefeito Municipal

Sustentabilidade

Trabalhos e processos sem o uso de papel.

Economia

Da criação à assinatura, todos os documentos são feitos digitalmente.

Publicidade

Atende o princípio da publicidade com maior transparência.

Segurança

Assinados digitalmente por autoridade certificadora - ICP-Brasil