segunda, 04 de julho de 2022
Decreto de Inexigibilidade nº 044/2022 de 04 de julho de 2022.
DECRETA A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, NOS TERMOS DA LEI N° 8.666/93, PARA A CONTRATAÇÃO ABAIXO DESCRITA.
Gilvan Bandeira da Silva, Prefeito Municipal de Carrasco Bonito/TO no uso de suas atribuições legais, e, usando das disposições contidas na Lei Orgânica Municipal com respaldo nas disposições contidas no artigo 25, I, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO o que determina a legislação, a discricionariedade da administração pública e que o Município de Carrasco Bonito/TO necessita fazer a Contratação de empresa especializada para aquisição de licença para utilização de software de gerenciamento de licitações da modalidade pregão presencial, bem como suporte especializado, compatível com legislação vigente;
CONSIDERANDO que o valor orçado para o procedimento está compatível com o que versa o art. 25, inciso I, c/c art. 13 da Lei 8.666/93;
CONSIDERANDO o que dispõe a doutrina e as jurisprudências, a inexigibilidade de licitação se configura perfeitamente no caso concreto;
CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico constante dos autos, opinando favorável à decretação de inexigibilidade de licitação para a contratação ora pretendida pela administração;
CONSIDERANDO as justificativas da Comissão Permanente de Licitação quanto ao preço da contratação e das demais condições;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 25, da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1.993,
DECRETA:
Art. 1º - A Inexigibilidade de Licitação para a Contratação de empresa especializada para aquisição de licença para utilização de software de gerenciamento de licitações da modalidade pregão presencial, bem como suporte especializado, compatível com legislação vigente, em favor da empresa: Delalibera Desenvolvimento de Softwares LTDA – ME CNPJ Nº 13.637.835/0001-07, com sede na Av. Antonio Augusto Paes, nº 4165, Vila Paes, Votuporanga, Estado de São Paulo, CEP: 15.500-112, representada neste ato por seu Sócio Administrador o senhor Thiago Ruvieri Delalibera, brasileiro, maior, solteiro, empresário, portador do RG nº 43.460.741-1 SSP/SP e CPF/MF nº 332.390.038-30, residente e domiciliado na cidade de Votuporanga, Estado de São Paulo, CEP: 15.500-112.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal de Carrasco Bonito, Estado do Tocantins, aos 04 de Julho de 2022.
Gilvan Bandeira da Silva
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO – TO
AVISO DE ADIAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2022
A Prefeitura Municipal de Carrasco Bonito/TO, através de seu Gestor, no uso de suas atribuições legais, torna público o ADIAMENTO da sessão do Pregão Presencial nº 15/2022, objetivando Registro de preços visando futura e eventual aquisição de materiais de expediente e papelaria para atender a Prefeitura e Fundos Municipais, à qual estava marcada para acontecer às 08h15min do dia 05 de julho de 2022, fica a mesma adiada para o dia 07 de julho de 2022, às 08h15min, na Sala de Licitação da Prefeitura Municipal, sito à Praça Ulisses Guimarães, Nº 100, centro, Carrasco Bonito/TO. Mais informações pelo telefone (63) 3344-1462, ou E-mail: clpcarrascobonito@gmail.com, horário de funcionamento das 08:00 as 12:00.
Carrasco Bonito/TO, 04 de julho de 2022.
Gilvan Bandeira da Silva
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO – TO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 42/2022
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO/TO, CNPJ nº 25.064.023/0001-90. CONTRATADA: E. MENDES DOS SANTOS, CNPJ Nº 45.944.531/0001-70, sediada a Avenida Principal, 647, centro, Carrasco Bonito – TO – CEP: 77.985-000, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Eduardo Mendes dos Santos, brasileiro, solteiro, maior e capaz, Engenheiro Civil com registro no CREA-TO nº 323829-D, portador do RG 1.086.637, CPF n° 058.910.021-16. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de elaboração de projeto e orçamentação de obras de pavimentação em bloquetes no território do município de Carrasco Bonito – TO. Valor Total R$ 8.100,00 (Oito mil e cem reais). Fundamentação: Art. 24, I, Lei Federal nº 8.666/93. RATIFICO a Decisão, nos termos do art. 26, do referido diploma legal, e com base no parecer emitido pela Assessoria Jurídica, determinando a convocação do favorecido supra mencionada para assinatura do termo de contrato ou Ordem de Serviço, nos termos do art. 64, caput da Lei 8.666/93, sob as penalidades da lei, como também que se proceda a Publicação legal do extrato de Dispensa devido. Vigência: 60 (Sessenta) dias.
Carrasco Bonito – TO, 04 de julho de 2022.
Gilvan Bandeira da Silva
Prefeito Municipal
TERMO DE RATIFICAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 03/2022
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 03/2022. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO - TO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o nº 25.064.023/0001-90. Ratifico por este termo, a Inexigibilidade de Licitação para a Contratação de empresa especializada para aquisição de licença para utilização de software de gerenciamento de licitações da modalidade pregão presencial, bem como suporte especializado, compatível com legislação vigente, em favor da empresa: Delalibera Desenvolvimento de Softwares LTDA – ME CNPJ Nº 13.637.835/0001-07, com sede na Av. Antonio Augusto Paes, nº 4165, Vila Paes, Votuporanga, Estado de São Paulo, CEP: 15.500-112, representada neste ato por seu Sócio Administrador o senhor Thiago Ruvieri Delalibera, brasileiro, maior, solteiro, empresário, portador do RG nº 43.460.741-1 SSP/SP e CPF/MF nº 332.390.038-30, residente e domiciliado na cidade de Votuporanga, Estado de São Paulo, CEP: 15.500-112, no valor total de R$ 1.500,00 (Mil e quinhentos reais). Com arrimo no art. 25, inciso II, da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1.993.
Carrasco Bonito/TO, 04 de julho de 2022.
Gilvan Bandeira da Silva
Prefeito Municipal