segunda, 14 de março de 2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO/TO
AVISO DE RESCISÃO AMIGÁVEL
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO/TO através de seu Gestor o Sr. Gilvan Bandeira da Silva, torna pública a RESCISÃO AMIGÁVEL do Contrato nº 09/2022, Oriundo da Dispensa de Licitação nº 08/2022, então celebrado com a empresa ECÓ AÇU TECNOLOGIA EIRELI, inscrita no CNPJ Nº 02.014.483/0001-09, cujo objeto era a Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de locação de softwares (módulos de contabilidade pública, folha de pagamento, arrecadação geral, patrimônio, almoxarifado, compras, frotas, protocolo- web, portal da transparência- web e contracheque- web) em atendimento a Prefeitura Municipal de Carrasco Bonito- TO, com fundamento legal no inciso II, do artigo 79 da Lei 8.666/93, despachos e demais elementos constantes do Processo de Dispensa de Licitação nº 08/2022. DATA DA ASSINATURA DO DISTRATO: 14/03/2022.
Aviso de Ato de Homologação
O Prefeito Municipal de Carrasco Bonito/TO, no uso de suas atribuições legais, considerando os elementos constantes dos autos do processo em referência ao disposto no art. 43, Parágrafo VI, da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores, na forma do dispositivo no inciso IV, do artigo 5º, do Decreto Municipal Nº 063/2013.
Resolve:
HOMOLOGAR todos os atos praticados no Processo nº 20/2022, Pregão Eletrônico nº 02/2022, Objeto: Contratação de empresa para registro de preços visando futura e eventual aquisição parcelada de material de higiene e limpeza, gêneros alimentícios e hortifrútis, para atender a Prefeitura e Fundos Municipais, empresa vencedora: A. P. S DE OLIVEIRA, CNPJ nº 34.141.857/0001-43, vencedora dos itens 1 ao 94 totalizando R$ 439.822,00 (Quatrocentos e trinta e nove mil oitocentos e vinte e dois reais). Data do ato. 14/03/2022.
Carrasco Bonito/TO, aos 14 de março de 2022.
Gilvan Bandeira da Silva
Prefeito Municipal
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARRASCO BONITO – TO
AVISO DE RESCISÃO AMIGÁVEL
O FUNDO MUNICIPAL DE SÁUDE DE CARRASCO BONITO – TO através de seu Gestor o Sr. Inácio Alves da Conceição, torna pública a RESCISÃO AMIGÁVEL do Contrato nº 10/2022, Oriundo da Dispensa de Licitação nº 09/2022, então celebrado com a empresa ECÓ AÇU TECNOLOGIA EIRELI, inscrita no CNPJ Nº 02.014.483/0001-09, cujo objeto era a Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de locação de softwares (módulos de contabilidade pública, folha de pagamento, arrecadação geral, patrimônio, almoxarifado, compras, frotas, protocolo- web, portal da transparência- web e contracheque- web) em atendimento ao Fundo Municipal de Saúde de Carrasco Bonito/TO, com fundamento legal no inciso II, do artigo 79 da Lei 8.666/93, despachos e demais elementos constantes do Processo de Dispensa de Licitação nº 09/2022. DATA DA ASSINATURA DO DISTRATO: 14/03/2022.
Carrasco Bonito – TO, 14 de março de 2022.
INACIO ALVES DA CONCEIÇÃO
Sec. Mun. De Saúde
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARRASCO BONITO – TO
AVISO DE RESCISÃO AMIGÁVEL
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARRASCO BONITO – TO através de sua Gestora a Sra. Maria Nubia Coelho da Costa Silva, torna pública a RESCISÃO AMIGÁVEL do Contrato nº 11/2022, Oriundo da Dispensa de Licitação nº 10/2022, então celebrado com a empresa ECÓ AÇU TECNOLOGIA EIRELI, inscrita no CNPJ Nº 02.014.483/0001-09, cujo objeto era a Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de locação de softwares (módulos de contabilidade pública, folha de pagamento, arrecadação geral, patrimônio, almoxarifado, compras, frotas, protocolo- web, portal da transparência- web e contracheque- web) em atendimento ao Fundo Municipal de Educação de Carrasco Bonito/TO, com fundamento legal no inciso II, do artigo 79 da Lei 8.666/93, despachos e demais elementos constantes do Processo de Dispensa de Licitação nº 09/2022. DATA DA ASSINATURA DO DISTRATO: 14/03/2022.
Carrasco Bonito – TO, 14 de março de 2022.
Maria Nubia Coelho da Costa Silva
Sec. Mun. De Educação
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARRASCO BONITO – TO
AVISO DE RESCISÃO AMIGÁVEL
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARRASCO BONITO – TO através de sua Gestora a Sra. Missiana de Jesus Costa Bandeira, torna pública a RESCISÃO AMIGÁVEL do Contrato nº 12/2022, Oriundo da Dispensa de Licitação nº 11/2022, então celebrado com a empresa ECÓ AÇU TECNOLOGIA EIRELI, inscrita no CNPJ Nº 02.014.483/0001-09, cujo objeto era a Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de locação de softwares (módulos de contabilidade pública, folha de pagamento, arrecadação geral, patrimônio, almoxarifado, compras, frotas, protocolo- web, portal da transparência- web e contracheque- web) em atendimento ao Fundo Municipal de Assistência Social de Carrasco Bonito/TO, com fundamento legal no inciso II, do artigo 79 da Lei 8.666/93, despachos e demais elementos constantes do Processo de Dispensa de Licitação nº 09/2022. DATA DA ASSINATURA DO DISTRATO: 14/03/2022.
Carrasco Bonito – TO, 14 de março de 2022.
Missiana de Jesus Costa Bandeira
Sec. Mun. De Assistência Social
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CARRASCO BONITO – TO
AVISO DE RESCISÃO AMIGÁVEL
O FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CARRASCO BONITO – TO através de sua Gestora a Sra. Josiane Lima dos Santos, torna pública a RESCISÃO AMIGÁVEL do Contrato nº 13/2022, Oriundo da Dispensa de Licitação nº 12/2022, então celebrado com a empresa ECÓ AÇU TECNOLOGIA EIRELI, inscrita no CNPJ Nº 02.014.483/0001-09, cujo objeto era a Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de locação de softwares (módulos de contabilidade pública, folha de pagamento, arrecadação geral, patrimônio, almoxarifado, compras, frotas, protocolo- web, portal da transparência- web e contracheque- web) em atendimento ao Fundo Municipal de Meio Ambiente de Carrasco Bonito/TO, com fundamento legal no inciso II, do artigo 79 da Lei 8.666/93, despachos e demais elementos constantes do Processo de Dispensa de Licitação nº 09/2022. DATA DA ASSINATURA DO DISTRATO: 14/03/2022.
Carrasco Bonito – TO, 14 de março de 2022.
Josiane Lima dos Santos
Sec. Mun. De Meio Ambiente
PORTARIA Nº 050/2022, DE 14 DE MARÇO DE 2022.
“INSTITUI COMISSÃO DE LEVANTAMENTO E AVALIAÇÃO PATRIMONIAL DE BENS MÓVEIS, IMÓVEIS E SEMOVENTES INSERVÍVEIS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO/TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal GILVAN BANDEIRA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 62, inciso VI da Lei Orgânica do Município e especialmente nos termos do art. 37, inciso V, da Constituição Federal.
CONSIDERANDO a inexistência de espaço físico adequado para a guarda de diversos bens inservíveis de propriedade do Município e como forma de evitar acúmulo e maiores deteriorações;
CONSIDERANDO que os bens inservíveis poderão ser alienados, via leilão público, com reversão de possíveis recursos aos cofres do Município.
RESOLVE:
Art. 1° - Fica instituída a Comissão Especial para Levantamento e Avaliação de Bens Móveis, Imóveis e Semoventes Inservíveis da administração pública direta e indireta do Poder Executivo Municipal, vinculada à Secretaria Municipal de Administração – SAD, composta pelos seguintes servidores:
a) Presidente: RAYLSON DA CONCEIÇÃO DE SOUSA
b)Vice-Presidente: CAROLINA LOPES SOARES
c) Membro: JUVERSINO ANTUNES TEIXEIRA
d) Membro: KESLEY CAROLINE PEREIRA DE SOUSA
e) Membro: JOSÉ SANTOS DA CONCEIÇÃO
Art. 2° - Compete às comissões previstas no artigo anterior da presente Portaria:
a) verificar a localização física de todos os bens patrimoniais inservíveis do Poder Executivo Municipal;
b) identificação dos bens pertencentes a outros órgãos e que ainda não foram transferidos para o Município de Carrasco Bonito;
c) classificação dos bens ociosos, recuperáveis, irrecuperáveis e antieconômicos;
d) formar os lotes de bens conforme sua classificação e características patrimoniais;
e) elaboração de relatório de conclusão, encaminhando-o à Secretaria Municipal de Administração – SAD, inclusive recomendando a baixa patrimonial dos bens considerados inservíveis.
Art. 3° - A Comissão emitirá relatório final acerca das observações anotadas ao longo do processo do inventário, constando as informações quanto aos procedimentos realizados, à situação geral do patrimônio do Município de Carrasco Bonito e às recomendações para corrigir as irregularidades apontadas, assim como eliminar ou reduzir o risco de sua ocorrência futura, se for o caso.
Art. 4° - O relatório final será encaminhado à Secretaria Municipal de Administração – SAD para o envio de Projeto de Lei à Câmara Municipal de Carrasco Bonito, solicitando autorização para a realização de leilão público de bens inservíveis.
Parágrafo único. As comissões não receberão remuneração específica para o desempenho dos trabalhos tratados na presente Portaria.
Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos ao dia 01 de Janeiro de 2022, revogando-se todas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO, ESTADO DO TOCANTINS, aos 14 dias do mês de Março do ano de 2022.
GILVAN BANDEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal