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MATÉRIAS DO Diário Nº 597

sexta, 25 de fevereiro de 2022

LEI MUNICIPAL N° 375/2022 Unidade: Prefeitura Municipal
LEI MUNICIPAL N° 376/2022 Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO N° 015/2022 Unidade: Prefeitura Municipal
LEI MUNICIPAL N° 375/2022

LEI MUNICIPAL Nº 375/2022, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.

“DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DOS ARTS. 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 79, IX, SEÇÃO VI, DA LEI ORGÂNICA DO MUNCÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

        O Prefeito Municipal de Carrasco Bonito, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       Art. 1° - Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, o Município de Carrasco Bonito/TO, poderá efetuar contratação de pessoal, por tempo determinado, para os cargos e quantitativos indicados no Anexo I e nas condições e prazos previstos nesta lei, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, ART. 79, IX, Seção VI, da Lei Orgânica do Município.

        Art. 2° - Para os efeitos desta Lei caracteriza-se a necessidade temporária quando:

        I – os serviços não puderem ser atendidos com os recursos humanos de que dispõe a Administração Pública, ou;

        II – Os serviços forem de natureza transitória;

        III – existência de dotação orçamentária;

        IV – disponibilidade financeira;

        V – justificativa, por parte do titular do órgão, da necessidade temporária desse pessoal e do excepcional interesse público;

        VI – comprovação dos danos ou prejuízos que a ausência de servidores temporários possa causar.

       1º - O regime jurídico dos contratos temporários sujeita-se às normas de direito público, aplicando-se, ao pessoal contratado, além das cláusulas estabelecidas no respectivo contrato, as disposições do Estatuto dos Servidores Públicos Civis que não sejam exclusivas de servidores titulares de cargos de provimento efetivo ou que não contrariem o caráter temporário e transitório da contratação.

       2º - O pessoal contratado com base nesta Lei é vinculado ao Regime Geral da Previdência Social, nos termos da legislação vigente.

       3º - O tempo de contribuição do pessoal sobre regime de contrato temporário é atestado pela Administração Pública, para os fins do disposto no art. 201, § 9º, da Constituição Federal, e é contado única e exclusivamente para fins previdenciários.

        Art. 3° - Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público os serviços indispensáveis:

       I – à assistência de situação declarada de calamidade pública;

       II – ao combate de surtos epidêmicos;

       III – à admissão de professor substituto;

       IV – à admissão de pessoal ou professor substituto para suprir carência na Administração Pública Municipal, obedecidos aos seguintes requisitos:

        a) - a contratação somente vigorará até o preenchimento das vagas, através de concurso público;

        b) - não poderá ser feita contratação se for possível o suprimento da carência, através de remanejamento de pessoal dentro da própria administração.

        V– ao suprimento de atividades que não tenham sido suficientemente providas pela nomeação de candidatos aprovados em concurso público, enquanto não for realizado novo concurso;

      VI– à admissão de pessoal indispensável para funcionamento dos Programas ou Projetos criados pelos Governos Federal, Estadual e/ou Municipal e custeados através de financiamento bipartiste ou tripartite, bem como para os Programas ou Projetos transitórios criados pelo Município;

        VII– à contratação de serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades de pessoal decorrentes da organização e funcionamento dos serviços municipais de saúde;

        VIII– à execução de Convênios que venham a atender a satisfação do interesse público;

        IX – à coleta de dados, realização de recenseamentos ou pesquisas;

        X – ao atendimento de outras situações de urgência definidas em lei ou regulamento.

       Parágrafo único - A contratação de professor substituto a que se refere o inciso IV far-se-á exclusivamente para suprir a falta de pessoal ou docente da carreira, decorrente de exoneração ou demissão, falecimento, aposentadoria, afastamento para capacitação e afastamento ou licença de concessão obrigatória.

       Art. 4° - As contratações deverão observar as seguintes condições:

       I - O número de vagas, os vencimentos e/ou remuneração dos servidores a serem contratados deverão ser os mesmos previstos no Anexo I desta Lei;

       II – Os servidores a serem contratados deverão atender à exigência do mesmo nível de escolaridade e demais requisitos para o provimento do cargo;

       III – a carga horária semanal do servidor contratado deverá corresponder à prevista para as funções a serem desempenhadas.

       Parágrafo Único – As atribuições dos profissionais de que trata a presente Lei estão descritas no ANEXO II.

       Art. 5º - Os contratos que serão realizados através da autorização desta Lei terão vigência duração de 01 (um) ano, podendo ser renovado por igual período.

       Art. 6º - Os contratados nos termos da presente Lei desenvolverão suas atividades nos seus respectivos departamentos de lotação.

       Art. 7º - Ocorrerá à rescisão contratual:

       I – a pedido do contratado;

       II– pela conveniência da Administração Pública;

       III– quando o contratado incorrer em falta disciplinar.

       Art. 8° - Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor temporário as seguintes vantagens, de acordo com o Estatuto do Servidor do município de Carrasco Bonito/TO como parâmetro:  

       I – gratificação de função;  

       II – gratificação pelo exercício de atividades insalubres ou periculosas;

       III - gratificação pela prestação de serviço extraordinário;

       IV – outros adicionais.

       Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao 01 dia do mês de janeiro do ano de 2022.

       Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.

       GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO, ESTADO DO TOCANTINS, aos 22 dias do mês de Fevereiro do ano de 2022.

 

 GILVAN BANDEIRA DA SILVA

  Prefeito Municipal

LEI MUNICIPAL Nº 375/2022 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022. 

ANEXO I – CARGOS/FUNÇÕES – SALARIOS 

Unidades/Funções

Nível de Escolaridade

Salário

Quant.

C.H.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Vigia

Nível Fundamental Incompleto

1.212,00

02

40

Auxiliar de Serviços de Limpeza

Nível Fundamental Incompleto

1.212,00

02

40

Auxiliar de Serviços Gerais

Nível Fundamental Incompleto

1.212,00

02

40

Soldador

Nível Fundamental Incompleto

1.212,00

01

40

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

Motorista Categoria “B ou D”

Nível Fundamental Incompleto

1.212,00

01

40

Operador de Máquinas Pesadas

Nível Fundamental

2.200,00

01

40

Técnico Social (Nível Superior em Serviço Social)

Nível Superior

1.500,00

01

30

Engenheiro Civil (Responsável Técnico)

Nível Superior

3.500,00

01

30

Fiscal de Obras

Nível Médio

1.212,00

01

40

Coordenador de Regularização Fundiária

Nível Médio

1.212,00

01

40

Vigia

Nível Fundamental Incompleto

1.212,00

03

40

Encarregado de Manutenção de Veículo

Nível Fundamental Incompleto

1.212,00

01

40

Auxiliar de Serviços Gerais

Nível Fundamental Incompleto

1.212,00

02

40

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO

Auxiliar de Limpeza Urbana

Nível Fundamental Incompleto

1.212,00

10

40

Jardineiro

Nível Fundamental Incompleto

1.212,00

10

40

Motorista Categoria “B ou D”

Nível Fundamental

1.212,00

02

40

Brigadista de Combate a Incêncio

Nível Fundamental Incompleto

1.212,00

13

40

Coordenador de Limpeza Urbana

Nível Fundamental Incompleto

1.212,00

02

40

 

SECRETARIA DA AGRICULTURA

Técnico Agrícola

Nível Médio

1.212,00

01

40

Motorista Categoria “B ou D”

Nível Fundamental

1.212,00

01

40

Zootecnista

Nível Superior

2.500,00

01

40

Auxiliar de Serviços Gerais

Nível Fundamental Incompleto

1.212,00

01

40

Tratorista

Nível Fundamental Incompleto

1.212,00

03

40

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Assistente Social

Curso Superior em Serviço Social e registro no Conselho de Classe

1.800,00

01

20

Nutricionista

Curso Superior em Nutrição e registro no Conselho de Classe

1.800,00

01

20

Psicóloga(o)

Curso Superior em Psicologia e registro no Conselho de Classe

1.800,00

01

20

Enfermeiro

Curso Superior em enfermagem, registro no Conselho de Classe

2.200,00

03

40

Cirurgião Dentista – SB

Curso Superior em Odontologia e registro no Conselho de Classe

3.500,00

03

40

Farmacêutico

Curso Superior em Farmácia e registro no Conselho de Classe

1.800,00

01

20

 

Farmacêutico

Curso Superior em Farmácia e registro no Conselho de Classe

3.000,00

01

40

Motorista de Ambulância Cat. “D”

Nível Fundamental

1.212,00

10

40

Motorista Categoria “B”

Nível Fundamental

1.212,00

10

40

 

Educador Físico da Academia da Saúde

Curso Superior em Educação Física e registro no Conselho de Classe

2.000,00

02

40

Auxiliar de Academia Saúde

Nível Médio

1.212,00

04

40

Digitador de Programas de Saúde

Nível Médio

1.212,00

06

40

Técnico de Manutenção de Computadores

Curso Técnico Profissionalizante

1.212,00

03

40

Auxiliar  em Consultório Dentário

Nível Médio completo com curso profissionalizante e registro no conselho de classe

 

1.212,00

 

06

 

40

Auxiliar de Serviços de Limpeza

Nível Fundamental Incompleto

1.212,00

15

40

Fiscal de Vigilância Sanitária

Nível Médio

1.212,00

06

40

Agente Comunitário de Saúde

Nível Médio

1.212,00

03

40

Técnico em Laboratório – Laboratorista

Ensino Médio Completo, com curso profissionalizante e registro no Conselho de Classe

 

1.212,00

 

03

 

40

Vigia

Nível Fundamental Incompleto

1.212,00

12

40

Técnico em Saúde Bucal

Nível Médio completo com curso profissionalizante e registro no conselho de classe

1.212,00

03

40

Agente de Endemias

Nível Médio Completo

1.212,00

06

40

Técnico em Enfermagem

Ensino Médio Completo, com curso profissionalizante e registro no Conselho de Classe

 

1.212,00

 

12

 

40

 

 

Médico Veterinário

 

Curso Superior em Medicina Veterinária e registro no Conselho Regional de Classe

 

       1.800,00

 

 

 

     01

 

 

   20

Fisioterapeuta

Curso Superior em Fisioterapia e registro no Conselho de Classe

       1.500,00

01

40

Técnico em saúde Bucal – TSB

Curso Técnico em Saúde Bucal com Registro ao Conselho de Classe

       1.212,00

02

40

Coordenação em Saúde Bucal

Ensino Médio Completo, com curso profissionalizante e registro no Conselho de Classe

1.500,00

01

40

Médico Ultrassonografista

Curso Superior em Medicina com registro no Conselho Regional de Classe e experiência em Ultrassonografia

       8.100,00

01

20

Coordenação de Planejamento e Monitoramento

 

Curso Superior e que tenha conhecimento na Área da Saúde

2.250,00

01

40

Médico Ginecologista

Curso Superior em Medicina com especialidade em Ginecologia e registro no Conselho Regional de Classe

9.100,00

01

20

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Auxiliar de Serviços de Limpeza

Nível Fundamental Incompleto

1.212,00

18

40

Auxiliar de Serviços de Manutenção e Alimentação

Nível Fundamental Incompleto

1.212,00

05

40

Motorista Categoria “D”

Nível Fundamental Incompleto

1.212,00

03

40

Motorista Categoria “B”

Nível Fundamental Incompleto

1.212,00

01

40

Nutricionista

Curso Superior em Nutrição e registro no Conselho de Classe

1.800,00

01

20

Psicólogo

Curso Superior em Psicologia e registro no Conselho de Classe

1.800,00

01

20

Psicopedagogo

 

Curso Superior em psicopedagogia e registro no Conselho de Classe

1.800,00

01

20

Professor Educação Básica – Nível I

Magistério

1.212,00

04

30

Professor Educação Básica- Nível II

Nível Superior

     1.500,00

16

30

Professor Educação Básica - Nível II de Educação Física

Curso Superior em Educação Física e registro no Conselho de Classe

2.298,80

01

30

Monitor Educacional - Acompanhante de Transporte Escolar

Nível Médio

1.212,00

04

40

Monitor/Cuidador

Nível Médio

1.212,00

05

40

Auxiliar de Secretaria

Nível Médio

1.212,00

03

40

Vigia

Nível Fundamental Incompleto

1.212,00

08

40

Monitor de Reforço Escolar

Nível Médio

1.212,00

10

40

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Psicólogo

Curso Superior em Psicologia e registro no Conselho de Classe

1.800,00

01

20

Monitor de Programas Assistenciais - Facilitador de Oficinas

Nível Médio

1.212,00

02

40

Monitor de Programas Sociais Acessuas

Nível Médio

1.212,00

03

40

Monitor do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

Nível Médio

1.212,00

04

40

Digitador de Programas Sociais do PBF

Nível Médico

1.212,00

02

40

Auxiliar de Serviços de Limpeza

Nível Fundamental Incompleto

1.212,00

02

40

Entrevistador

Nível Médio

1.212,00

02

40

Visitador - PCF

Nível Médio

1.212,00

05

40

Assistente Social

Curso Superior em Serviço Social e registro no Conselho de Classe

1.800,00

01

20

Secretário(a) Executivo

Nível Médio

1.212,00

01

40

Vigia

Nível Fundamental Incompleto

1.212,00

02

40

 

ANEXO II – DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES - ATRIBUIÇÕES

 

CARGO: VIGIA
ATRIBUIÇÕES 
  •  Executar a ronda diurna ou noturna das dependências e local para o qual está designado;
  •  verificando se as portas ou janelas bem como outras vias de acesso estão devidamente fechadas;
  • Verificar e controlar a movimentação de pessoas e veículos nas dependências que estão sob sua responsabilidade;
  • Atender os visitantes, identificando-os e encaminhando-os aos setores procurados;
  • Executar outras atividades correlatas ao cargo e a critério do superior imediato.

 

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
 ATRIBUIÇÕES 
  • Limpeza do local de trabalho, controle de materiais, organização dos ambientes, atendimento e diferentes tipos de serviços de manutenção, entre outros.

 

CARGO: ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
 ATRIBUIÇÕES 
  • Realiza manutenção mecânica preventiva e corretiva de veículos, monta e troca peças, lubrifica motor, regula mecanismos e alinha direção. Auxilia quanto à substituição e aproveitamento de componentes.

 

CARGO: SOLDADOR
 ATRIBUIÇÕES 
  • Unir e cortar peças de ligas metálicas usando processos de soldagem e corte tais como eletrodo revestido, tig, mig, mag, oxigás, arco submerso, brasagem, plasma. Preparar equipamentos, acessórios, consumíveis de soldagem e corte e peças a serem soldadas.

 

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS DE LIMPEZA
 ATRIBUIÇÕES 
  • Exercer a fiscalização constante sobre a higiene, limpeza e ordem nos locais de trabalho, bem como sobre a conservação do material e das máquinas e observâncias de medidas de segurança contra acidentes;·     
  • Cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento;·       
  • Organização, conservação, higienização e manutenção de sala , banheiro, ambiente adminstraivos  e demais espaços.

 

CARGO: MOTORISTA CATEGORIA “B, D OU E”
ATRIBUIÇÕES
  • Conduzir veículo automotor destinado ao transporte de passageiros e cargas;
  • Manter o veículo em perfeita condição de funcionamento, comunicando qualquer defeito porventura existente no veículo, não transitando com o mesmo até que se realize o conserto;
  • Manter o veículo em perfeita condição de funcionamento;
  • Fazer reparos de emergência;
  • Zelar pela conservação do veículo, promovendo o abastecimento de combustível, água e óleo doveículo, providenciando a lubrificação, quando indicada, verificando o grau de densidade e nível da água de bateria, bem como a calibragem dos pneus;
  • ·Checar diariamente o sistema de freios e o nível de óleo do motor;
  • Executar outras tarefas correlatas.

 

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA
ATRIBUIÇÕES
  • Exercer a fiscalização constante sobre a higiene, limpeza e ordem nos locais de trabalho, bem como sobre a conservação do material e das máquinas e observâncias de medidas de segurança contra acidentes;
  • Auxiliar na construção de muros, “boca de lobo”, bueiros, britagem de pedras, capinagem,roçadas, colocação de meio-fio, limpeza e conserto de esgotos, etc.;
  • Cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento;
  • Executar serviços de jardinagem, podas de árvores, cultivo de hortas, viveiros de mudas, limpezade pátios e outros;
  • Executar a limpeza de ruas, parques, praças, jardins e demais logradouros públicos;
  • Executar atividades de capinação e retirada de mato;
  • Efetuar a limpeza de galerias e boca de lobo;
  • Executar outras tarefas correlatas.

 

CARGO: BRIGADISTA DE COMBATE A INCÊNDIO
 ATRIBUIÇÕES
  • Prevenir e Combater Incêndios Florestais;
  • Acionar a entidade quando necessário;
  • Difundir entre a comunidade uma cultura de prevenção aos incêndios florestais;
  • Dar voz de alarme em caso de apresentar um alto risco de emergência, sinistro ou desastre.

 

CARGO: COORDENADOR DE LIMPEZA URBANO
 ATRIBUIÇÕES 
  • Coordena toda rotina de limpeza, organiza o local, faz a escalas de funcionários da limpeza e pedidos de produtos faltantes.

 

CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS
ATRIBUIÇÕES 
  • Operar máquinas e equipamentos pesados, providos ou não de implementos, para realização de terraplanagem, aterros, nivelamento e revestimento de estradas, desmatamento, abertura e desobstrução de valetas, nivelamento de terrenos e taludes, remoção e compactação de terra,cultivo de solos e outros;
  • Efetuar a remoção de terras o outros materiais, empilhando-os em caminhões para seremtransportados;
  • Zelar pela conservação da máquina, informando quando detectar falhas e solicitando sua manutenção;
  • Conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço;
  • Executar outras tarefas correlatas.

 

CARGO: TÉCNICO SOCIAL (NÍVEL SUPERIOR EM SERVIÇO SOCIAL)
ATRIBUIÇÕES 
  • Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, grupos de interesse e organizações populares;
  • Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito deatuação do Serviço Social com participação da sociedade civil;
  • Encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população;
  • Orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;
  • Planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais;
  • Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;
  • Desempenhar outras atividades correlatas.

 

CARGO: TRATORISTA
 ATRIBUIÇÕES 
  • Operam, ajustam e preparam máquinas e implementos agrícolas. Realizam manutenção em primeiro nível de máquinas e implementos. Empregam medidas de segurança e auxiliam em planejamento de plantio. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

 

CARGO: ENGENHEIRO CIVIL (RESPONSÁVEL TÉCNICO)
ATRIBUIÇÕES
  • Planejar, organizar, executar e controlar projetos na área da construção civil, realizar investigações e levantamentos técnicos, definir metodologia de execução, desenvolver estudos ambientais, revisar e aprovar projetos, especificar equipamentos, materiais e serviços;·        
  • Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia civil relativos a estruturas de edificações,estudando características e especificações;·        
  • Preparar plantas e indicar técnicas de execução para orientar a construção, manutenção e reparo de obras;·        
  • Orçar a obra, compor custos unitários de mão de obra, equipamentos, materiais e serviços, apropriar custos específicos e gerais da obra;·        
  • Executar obra de construção civil, controlar cronograma físico e financeiro da obra, fiscalizar obras, supervisionar segurança e aspectos ambientais da obra;·        
  • Executar vistorias técnicas em edificações e outros imóveis públicos municipais;·        
  • Acompanhar as licitações e contratos de obras e/ou serviços afetos a Prefeitura;·        
  • Emitir laudos técnicos e memoriais descritivos;·        
  • Registrar responsabilidade técnica (ART);·        
  • Elaborar laudos, pareceres técnicos, instruções normativas e relatórios inerentes às atividadesde engenharia civil;·        
  • Assistir a Municipalidade em assuntos atinentes à sua especialidade;·        
  • Desempenhar outras atividades correlatas.

 

CARGO: FISCAL DE OBRAS
 ATRIBUIÇÕES 
  • Exercer a fiscalização nas áreas de obras, indústria, comércio e transporte coletivo, fazendo notificações e embargos;·        
  • Registrar e comunicar irregularidades referentes a propaganda, rede de iluminação pública, calçamentos e logradouros públicos, sinaleiras e demarcações de trânsito;·        
  • Efetuar levantamentos fiscais nos estabelecimentos dos contribuintes sujeitos ao pagamento de tributos municipais; ·        
  • Orientar os contribuintes quanto as leis tributárias municipais; ·        
  • Intimar contribuintes ou responsáveis, lavrar autos de infração; ·        
  • Proceder quaisquer diligências;·        
  • Desempenhar outras atividades correlatas.

 

CARGO: COORDENADOR DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
 ATRIBUIÇÕES 
  • A  proposição  e  coordenação  de  projetos  de  construção,  de  ampliação  e  de melhorias  habitacionais  para  famílias  de  baixa  renda  do  Município; ·        
  • A  realização  de  estudos  e  pesquisas sobre  a  realidade  sócio-econômica  e  habitacional  do  Município;  ·        
  • O  estímulo  à  constituição  de cooperativas  habitacionais  e  similares;  ·        
  • O  monitoramento  de  áreas  de  risco  para  re-assentamento  de famílias;  ·        
  • A  coordenação  e  execução  do  processo  de  regularização  fundiária  no  Município;  ·      
  • A fiscalização  de  obras  e  serviços  públicos  contratados  pelo  Município,  na  área  da  Habitação  e Regularização  Fundiária;
  • O  planejamento,  coordenação,  execução  e  fiscalização  de  programas, serviços  e  obras  de  saneamento  básico  específico  das  unidades  habitacionais;  demais  atividades  afins ligadas  a  questão de  habitação popular  e  regularização fundiária; ordenar subordinados;·        
  • Desempenhar outras atividades correlatas.

 

CARGO: JARDINEIRO
 ATRIBUIÇÕES
  • Executar serviços de jardinagem, podas de árvores, cultivo de hortas, viveiros de mudas, limpezade pátios e outros;·        
  • Preparar, adubar e semear o solo, executando trabalhos manuais para a cultura e plantação de flores, árvores, arbustos, hortaliças, legumes e frutos;·        
  • Aparar grama, limpar e conservar os jardins;·        
  • Aplicar inseticidas por pulverização ou por outro processo, para evitar ou erradicar pragas e·         moléstias;·        
  • Executar outras tarefas correlatas.

 

CARGO: TÉCNICO AGRICOLA
 ATRIBUIÇÕES
  • Desenvolver e implantar métodos e técnicas de cultivo de acordo com tipos de solo e clima,efetuando estudos, experiências e analisando os resultados obtidos;·        
  • Pesquisar os efeitos da rotatividade, drenagem, irrigação, adubagem e condições climáticas,sobre culturas agrícolas;·        
  • Realizar experiências e analisando seus resultados na fase da semeadura, cultivo e colheita para determinar as técnicas de tratamento de solo e a exploração agrícola mais adequada a cada tipo de solo e clima;·        
  • Elaborar novos métodos de combate às ervas daninhas, enfermidades da lavoura e pragas de insetos, e ou aprimorar os já existentes;·        
  • Analisar projetos e requerimentos relativos ao uso e ocupação de áreas cobertas por vegetaçãol egalmente protegida;·        
  • Elaborar e implantar projetos de horticultura, floricultura, olericultura, mecanização agrícola,administração rural e criação de pequenos animais;·        
  • Acompanhar os resultados de pesquisas realizadas com produtos para o desenvolvimento daflora e fauna locais;·        
  • Executar outras tarefas correlatas.

 

CARGO: ZOOTECNISTA
 ATRIBUIÇÕES
  • Planejar, pesquisar e supervisionar a criação de animais de companhia, esporte ou lazer, buscando seu bem estar, equilíbrio nutricional e controle genealógico;·        
  • Avaliar, classificar e tipificar carcaças de animais, em todos os seus estágios de produção, através de métodos invasivos e não invasivos;·        
  • Atuar nas áreas de difusão, informação e comunicação especializadas em tecnia, esportes agropecuários, lazer e terapias humanas com uso de animais;·        
  • Assessorar programas de controle sanitário, higiene, profilaxia e rastreabilidade animal, públicos e privados, visando à segurança alimentar humana;·        
  • Responder por programas oficiais e privados em instituições financeiras e de fomento a agropecuária, elaborando projetos, avaliando propostas, realizando perícias e consultas;·        
  • Executar outras tarefas correlatas.

 

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
 ATRIBUIÇÕES
  • Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, grupos de interesse e organizações populares;·        
  • Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito deatuação do Serviço Social com participação da sociedade civil;·        
  • Encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população;·        
  • Orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;·        
  • Planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais;·        
  • Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;·        
  • Assessorar e prestar consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta;·        
  • Prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais;·        
  • mantidas pela administração pública no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociaisda coletividade;
  • Executar outras tarefas correlatas.
 

 

CARGO: NUTRICIONISTA
ATRIBUIÇÕES
  • Analisar carências alimentares e o conveniente aproveitamento dos recursos dietéticos;
  • Examinar o estado de nutrição do indivíduo ou do grupo, avaliando as variaveis relacionadas aos disturbios alimentares;
  • Proceder ao planejamento e elaboração de cardápios e dietas especiais, baseando-se nas diversas patologias, na observação da aceitação dos alimentos pelos comensais e no estudo dos meios e técnicas de introdução gradativa de produtos naturais mais nutritivos e econômicos, para oferecer refeições balanceadas;
  • Elaborar mapa dietético, verificando, no prontuário dos doentes, a prescrição da dieta, dados pessoais e resultados de exames de laboratório, para estabelecer tipo de dieta, distribuição e horário de alimentação de cada paciente;
  • Planejar, coordenar e supervisionar serviços ou programas de nutrição no âmbito da saúde pública, educação, trabalho e demais setores que compõem a Municipalidade.
  • Executar outras tarefas correlatas.

 

CARGO: PSICÓLOGA(O)
ATRIBUIÇÕES
  • Desenvolver diagnóstico organizacional e psicossocial no setor em que atua visando identificar necessidades e usuários alvos de sua atuação;
  • Planejar, desenvolver, executar, acompanhar, validar e avaliar estratégias de intervenções psicossociais diversas, a partir das necessidades e usuários identificados;
  • Participar de equipes multidisciplinares e programas de ação comunitária visando a construçãode ações integradas voltadas a prevenção e/ou reabilitação de pessoas com distúrbios docomportamento;
  • Desenvolver ações de pesquisas e aplicações práticas da psicologia no âmbito da saúde, educação, trabalho, social e demais áreas do comportamento humano;
  • Desenvolver outras atividades que visem a preservação, promoção, recuperação, reabilitação da saúde mental e valorização do homem;
  • Executar outras tarefas correlatas.

 

CARGO: ENFERMEIRO
 ATRIBUIÇÕES
  • Planejar, organizar, coordenar e avaliar os serviços de enfermagem e suas atividades técnicas e auxiliares nas unidades de saúde;
  • Padronizar normas e procedimentos de enfermagem com programas de educação continuada;
  • Promover a prevenção e controle de danos que possam ser causados ao paciente durante a assistência de enfermagem;
  • Participar do planejamento, execução e avaliação da programação de saúde;
  • Realizar consulta de enfermagem visando identificar problemas no processo saúde-doença;
  • prescrevendo e implantando medidas que contribuam para a promoção, proteção, recuperação ou reabilitação do indivíduo, família ou comunidade;
  • Prescrever assistência e cuidados diretos a pacientes com patologias graves e/ou com risco de morte; executar as ações de assistência de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas;
  • Atender pacientes em casos de emergência, ministrando-lhes os primeiros socorros até achegada do médico;
  • Participar de equipe multidisciplinar na discriminação de ações de saúde a serem prestadas ao indivíduo, família e comunidade, na elaboração de projetos e programas, na supervisão e avaliação de serviços, na capacitação e treinamento dos recursos humanos;
  • Atuar na prevenção e controle sistemático da infecção em unidades de saúde e de doenças infectocontagiosas;
  •  Executar outras tarefas correlatas.

 

CARGO: CIRURGIÃO DENTISTA
ATRIBUIÇÕES
  • Atender e orientar pacientes, executando tratamento odontológico conforme diagnóstico;
  • Participar do processo de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas no território de abrangência das unidades básicas de saúde;
  • Identificar necessidades e expectativas da população em relação à saúde bucal;
  • Estimular e executar medidas de promoção da saúde bucal;
  • Realizar exames estomatológicos visando a promoção e proteção da saúde bucal, ou recuperação e reabilitação bucal do indivíduo;
  • Participar de equipe multidisciplinar, conduzindo e desenvolvendo programas de saúde e participando de ações comunitárias, visando orientar sobre higiene e profilaxia oral, prevenção decárie dental e doenças periodontais;
  • Promover atividades educativas e preventivas em saúde bucal;
  • Sensibilizar as famílias para a importância da saúde bucal na manutenção da saúde;
  • Programar e realizar visitas domiciliares, para pacientes restritos ao leito, de acordo com as necessidades identificadas;
  • Desenvolver ações intersetoriais para a promoção da saúde bucal;
  • Executar outras tarefas correlatas.

 

CARGO: TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL E COORDENAÇÃO EM SAÚDE BUCAL
ATRIBUIÇÕES
  • Diversas são as atribuições e competências legais do Auxiliar em Saúde Bucal (ASB), mas pode-se ressaltar as principais (sempre na presença do cirurgião-dentista ou TSB): Organizar e executar atividades de higiene bucal; processar filme radiográfico; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares; selecionar moldeiras; manipular materiais de uso odontológico; registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; preparar modelos em gesso.

 

CARGO: FARMACÊUTICO
ATRIBUIÇÕES
  • Fazer manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e mistura;
  • Subministrar produtos médicos e cirúrgicos conforme prescrição medica;
  • Selecionar produtos farmacêuticos e criar ou aprimorar critérios e sistemas de dispensação;
  • Avaliar prescrição e indicar medicamento conforme diagnóstico profissional;
  • Dispensar fármacos instruindo o usuário quanto ao período de tratamento e posologia adequada;
  • Instruir sobre medicamentos genéricos, conforme necessário;
  • Pesquisar e avaliar eficácia de tratamento;
  • Selecionar e/ou qualificar fornecedores;
  • Opinar na aquisição de fármacos;
  • Estabelecer e programar procedimentos de produção e manipulação;
  • Controlar dispensação de psicotrópicos e demais fármacos de uso controlado;
  • Analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração, ou seus insumosverificando qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento;
  • Executar outras tarefas correlatas.

 

CARGO: EDUCADOR FÍSICO DA ACADEMIA DA SAÚDE E AUXILIAR DE ACADEMIA SAÚDE
 ATRIBUIÇÕES 
  • Ministra aulas de Musculação;·        
  • Orienta alunos e soluciona dúvidas referentes aos exercícios;·        
  • Preparar sala de aula e equipamentos, acompanha o desenvolvimento dos alunos e realiza avaliação física;·        
  • Zelar pelo fiel cumprimento do Código de Ética do Profissional de Educação Física.

 

CARGO: TÉCNICO DE MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES
 ATRIBUIÇÕES 
  • Executar e participar das tarefas de apoio ao processo de desenvolvimento de sistemas, instalação, manutenção e configuração de servidores, estações de trabalho, banco de dados e redes físicas e lógicas, atuando em programação, testes, publicação e na elaboração da documentação, bem como no atendimento das demandas das áreas clientes, orientando-as para a correta utilização de hardware e software;·        
  • Executar outras tarefas correlatas.

 

CARGO: AUXILIAR EM CONSULTÓRIO DENTÁRIO
 ATRIBUIÇÕES 
  • Ligar e desligar aparelhos e equipamentos;·        
  • Agendar pacientes;·        
  • Preencher e anotar fichas clínicas;·        
  • Auxiliar no atendimento ao paciente;·        
  • Efetuar o preparo de bandeja e mesas;·        
  • Realizar controle de placa e escovação supervisionada;·        
  • Participar de atividades de educação e promoção a saúde;·        
  • Fazer a esterilização, desinfecção e limpeza de todos os instrumentais e equipamentos·         odontológicos;·        
  • Preparar os pacientes para atendimento;·        
  • Instrumentar o Odontólogo e o Técnico de Higiene Dental junto a cadeira operatória;·        
  • Manipular substâncias restauradoras e outros componentes químicos;·        
  • Efetuar a manutenção e conservação dos equipamentos, instrumentais e materiais;·         odontológicos existentes;·        
  • Revelar e montar radiografias intra-orais;·        
  • Selecionar moldeiras;·        
  • Realizar a profilaxia;·        
  • Preencher relatórios das atividades de serviços prestados;·        
  • Organizar arquivos e fichários;·        
  • Executar outras tarefas correlatas.

 

CARGO: FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
 ATRIBUIÇÕES 
  • Identificar os problemas de saúde comuns ocasionados por medicamentos, cosméticos,saneastes e domissanitários, radiações, alimentos, zoonoses, condições do ambiente de trabalho eprofissões ligadas a saúde, relacionando-os com as condições de vida da População;·        
  • Identificar as opiniões, necessidades e problemas da população relacionada ao uso indevido de produtos e serviços de interesse da vigilância sanitária, ao exercício ilegal de profissões relacionadas com a saúde, ao controle sanitário dos alimentos e das principais zoonoses;·        
  • Realizar e/ou atualizar o cadastro de estabelecimentos e profissionais de interesse da vigilância sanitária;·        
  • Classificar os estabelecimentos e produtos segundo o critério de risco epidemiológico;·        
  • Promover a participação de grupos da população (associação de bairros, entidades representantes e outros) no planejamento, controle e avaliação das atividades de vigilância sanitária;·        
  • Participar de programação de atividades de inspeção sanitária para estabelecimentos, produtos e serviços de interesse da vigilância sanitária, segundo as prioridades definidas;·        
  • Participar na programação das atividades de colheita de amostras de produtos de interesse da vigilância sanitária (alimentos, água, medicamentos, cosméticos, saneastes, domissanitários ecorrelatos);·        
  • Realizar levantamento de produtos alimentares disponíveis e de maior consumo, bem como o comportamento das doenças veiculadas por alimentos, condições sanitárias dos estabelecimentos e o perfil da contaminação dos alimentos;·        
  • Realizar e/ou acompanhar inspeções de rotinas (programadas) e emergenciais (surtos,reclamações, registros e outros) em estabelecimentos alimentares e outros de interesse da vigilância Sanitária;·        
  • Executar outras tarefas correlatas.

 

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
 ATRIBUIÇÕES 
  • Realizar a pesquisa larvária em imóveis para verificação do índice de infestação;·        
  • Identificar focos no município e em armadilhas em pontos estratégicos nas áreas não infestadas;·        
  • Identificar focos de vetores em locais públicos e privados;·        
  • Vistoriar caixas d’água para verificar se está devidamente vedada, cadastrando aquelas que não possuem tampa para fins de colocação das mesmas;·        
  • Destruir e evitar a formação de criadouros através de retirada de depósitos com recolhimento com sacos de lixo, latas, garrafas e quaisquer outros materiais que possam acumular água;·        
  • Orientar a comunidade quanto aos meios para evitar a proliferação de vetores;·        
  • Eliminar criadouros tendo como método de primeira escolha o controle mecânico (remoção,destruição, vedação, etc.);·        
  • Executar outras tarefas correlatas.

 

CARGO: CORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E MONITORAMENTO
 ATRIBUIÇÕES 
  • Planejar as ações dos ciclos de planejamento estratégico;·        
  • Monitorar e avaliar;·        
  • Participar da organização de eventos de temas relacionados a Planejamento;·        
  • Coordenar projetos de apoio a implementação do Processo de Planejamento Estratégico;·        
  • Coordenar equipe diretamente vinculada a sua Coordenação;·        
  • Elaborar relatórios, apresentações e planilhas relacionadas à Gestão Estratégica;·        
  • Desenvolver atividades correlatas a critério do superior imediato. 

 

CARGO: MÉDICO GINECOLOGISTA
 ATRIBUIÇÕES 
  • Clinicar e medicar pacientes dentro de sua especialidade; assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa; responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal; respeitar a ética médica.

 

CARGO: MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA
 ATRIBUIÇÕES 
  • Realiza exames de ultrassom geral, opera equipamentos, esclarece dúvidas dos pacientes e elabora laudos.

 

CARGO: TÉCNICO EM LABORATÓRIO – LABORATORISTA
 ATRIBUIÇÕES 
  • Auxiliar nas análises mais complexas, desenvolvendo os trabalhos de apoio necessários para possibilitar o diagnóstico de doenças;·        
  • Proceder à coleta de material empregando os meios e instrumentos recomendados para possibilitar os exames requeridos;·        
  • Executar exames e outros trabalhos de natureza simples que não exigem interpretação técnicados resultados, como elaboração de lâminas;·        
  • Auxiliar nas análises de urina, fezes, escarro, sangue, secreções e outros, seguindo orientação superior;·        
  • Coletar e preparar amostras e matéria prima para serem utilizados conforme instruções;·        
  • Registrar e arquivar as cópias de resultados dos exames;·        
  • Zelar pela assepsia, conservação e recolhimento do material, utilizando autoclaves, estufas,mantendo o equipamento em estado funcional para assegurar os padrões de qualidade e funcionalidade requeridos;·        
  • Auxiliar ou efetuar a montagem e desmontagem de equipamentos simples de laboratório conforme instruções recebidas;·       
  • Preparar, limpar e esterilizar materiais, instrumentos e aparelhos e proceder a desinfecção deu tensílios, pias, bancadas e demais instalações do laboratório;·        
  • Listar, prover e manter o estoque de vidrarias e materiais de consumo necessários ao laboratório;·        
  • Proceder à rotulação e embalagem de vidros, ampolas e similares;·        
  • Executar outras tarefas correlatas.

 

CARGO: TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL
 ATRIBUIÇÕES 
  • Desenvolver suas atividades junto às equipes estratégia de saúde bucal;·        
  • Identificar necessidades e expectativas da população em relação à saúde bucal;·        
  • Estimular e executar medidas de promoção da saúde bucal;·        
  • Coordenar ações coletivas voltadas para a promoção e prevenção em saúde bucal;·        
  • Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas;·        
  • Executar outras tarefas correlatas.

 

CARGO: AGENTE DE ENDEMIAS
 ATRIBUIÇÕES 
  • Realizar a pesquisa larvária em imóveis para levantamento e descobrimento de focos nos imóveis.·        
  • Realizar a eliminação de criadouros, tendo como método remoção, destruição e vedação.·        
  • Aplicar larvicidas em focos.·        
  • Orientar a população de como evitar a proliferação dos vetores e Manter atualizado o cadastros dos imóveis;·        
  • Registrar as informações das atividades;·        
  • Executar outras tarefas correlatas.

 

CARGO: DIGITADOR DE PROGRAMAS DA SAÚDE
ATRIBUIÇÕES 
  • Receber os exames oriundos das salas de exames, devidamente protocolados no sistema;·        
  • Organizar os exames de acordo com a parte do processo na qual ele se encontra (a laudar, laudado, a aprovar, a liberar);·        
  • Baixar a gravação médica no software e digitar as informações contidas na mesma dentro do sistema;·        
  • Evoluir todas as etapas de emissão de laudos dentro do sistema;·        
  • Classificar documentos e correspondências, arquivar em locais apropriados, manter a documentação organizada e atualizada;·        
  • Alimentar a planilha diária de produção;·        
  • Dar baixa nos exames via sistema após assinatura dos médicos para alimentação de dados de indicadores do serviço;·        
  • Liberar os exames para o departamento de entrega de exames e resultados devidamente identificados e organizados;·        
  • Realizar buscas dos exames quando solicitados pela coordenação da área;·        
  • Executar procedimentos de limpeza concorrente em móveis, utensílios e equipamentos;·        
  • Participar dos treinamentos oferecidos pela instituição;·        
  • Utilizar-se do software próprio sistema para atualizar o entendimento sobre os fluxos, funções e instruções de trabalho do setor e das áreas clientes;·        
  • Manter sigilo sobre o conteúdo dos exames e demais documentos sobre sua guarda pertencentes à instituição;·        
  • Possuir boa comunicação;·        
  • Respeitar os instrumentos normativos do setor;·        
  • Acionar sempre em casos de não conformidade a chefia imediata;·        
  • Desenvolver atividades delegadas pela chefia imediata.·        
  • Conhecer, divulgar e fazer cumprir os procedimentos contidos nas Instruções de Trabalho e Manual do Colaborador e Usuário.·        
  • Respeitar e conhecer os instrumentos normativos do setor como instruções de trabalho, contrato de iteração de processos, políticas do hospital e outros que venham ser determinados.·        
  • Executar outras tarefas correlatas à área. 

 

CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
 ATRIBUIÇÕES 
  • Executar ações de enfermagem ambulatorial ou hospitalar, atuando na recepção, triagem e acompanhamento de alta a pacientes, segundo critérios estabelecidos;·        
  • Preparar o paciente para consultas médicas, exames e tratamentos prescritos;·        
  • Orientar os pacientes na pós consulta, quando ao cumprimento das prescrições de enfermagem e médicos;·        
  • Executar atividades básicas de saúde, tais como: pré-consulta, pós-consulta, inaloterapia,curativos, visitas domiciliares, administração de medicamentos por via oral ou parenteral, conservação e aplicação de vacinas, aplicação de teste de reação imunológica, coleta de materialpara exames laboratoriais e desinfecção e esterilização de materiais;·        
  • Controlar sinais vitais, verificando a temperatura, pulso e respiração e pressão arterial;·        
  • Efetuar a esterilização de material e instrumental em uso;·        
  • Registrar ocorrências relativas ao paciente;·        
  • Comunicar ao médico ou enfermeiro-chefe as ocorrências do estado do paciente, havidas naausência do médico;·        
  • Executar outras tarefas correlatas.

 

CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO
 ATRIBUIÇÕES 
  • Realizar exame, diagnóstico e aplicações de terapêutica médica e cirúrgica veterinária;·        
  • Dimensionar plantel e estudar viabilidade econômica da atividade;·        
  • Realizar análise zootécnica para subsidiar diagnóstico de eficiência produtiva;·        
  • Desenvolver programas de controle sanitário de plantéis;·        
  • Elaborar projetos de instalações e equipamentos zootécnicos;·        
  • Desenvolver programas de melhoramento genético;·        
  • Avaliar características reprodutivas de animais;·        
  • Elaborar programas de nutrição animal e supervisionar qualidade dos ingredientes utilizados naalimentação animal;·        
  • Selecionar linhagens vegetais e desenvolver produção de forragens;·        
  • Controlar serviços de inseminação artificial;·        
  • Atestar o estado de sanidade de animais domésticos e dos produtos de origem animal, em suasfontes da produção, fabricação ou de manipulação;·        
  • Realizar exame clínico de animais, efetuar coleta de material para exame laboratorial ousolicitar exames auxiliares de diagnóstico, se necessário;·        
  • Orientar técnicos laboratoriais quanto a procedimentos de coleta e de analyses anatomopatológicas, histopatológica, hematológica, imunológica e demais que se fizeremnecessárias, quando necessário;·        
  • Interpretar resultados de exames auxiliares de diagnóstico e diagnosticar patologias;·        
  • Prescrever tratamento e indicar medidas de proteção e prevenção;·        
  • Executar outras tarefas correlatas.

 

CARGO: FISIOTERAPEUTA
 ATRIBUIÇÕES 
  • Realizar a avaliação físico-funcional, através de metodologia e técnicas fisioterápicas, com o objetivo de detectar desvios físicos funcionais;·        
  • Diagnosticar o estado de saúde de doentes e acidentados a fim de identificar o nível de demotricidade e capacidade funcional dos órgãos afetados;·        
  • Avaliar funções percepto-cognitivas, neuro-psicomotor, neuro-músculo-esqueléticas,sensibilidade, condições dolorosas, motricidade geral (postura, marcha, equilíbrio), habilidades motoras, alterações posturais, manuais, órteses, próteses e adaptações, cardio-pulmonares eurológicas·        
  • Prescrever, fundamentando-se na avaliação físico-funcional, técnicas próprias da Fisioterapia, usando a ação isolada ou conjunta de fontes geradoras termoterápicas, erioterápicas, fototerápicas,eletroterápicas, sonidoterápicas e aeroterápicas, bem como agentes cinésio-mecano-terápicos e outros;·        
  • Planejar, executar, acompanhar, orientar com exercícios e avaliar o tratamento específico no sentido de reduzir ao mínimo as conseqüências da doença;·        
  • Diagnosticar e prognosticar situações de risco a saúde em situações que envolvam a sua formação;·        
  • Traçar plano e preparar ambiente terapêutico, indicar conduta terapêutica, prescrever e adaptar atividades;·        
  • Estimular o desenvolvimento neuro-psicomotor (DNPM) normal e cognição;·        
  • Reeducar postura dos pacientes e prescrever órteses, próteses e adaptações, monitorando aevolução terapêutica;·        
  • Proceder à reabilitação das funções percepto-cognitivas, sensório-motoras, neuromúsculo esqueléticas e locomotoras;·        
  • Executar outras tarefas correlatas.

 

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E ALIMENTAÇÃO
 ATRIBUIÇÕES 
  • Realizar,  de  acordo  com  sua  qualificação,  atividades  de manutenção  em  geral,  realizar  reparos  e  cuidar  da  conservação em  suas  Unidades  Operacionais;  ·        
  • Proceder ao planejamento  alimentar e elaboração de cardápios;·        
  • Zelar  pela  guarda  do  material  de  trabalho  sob  sua  responsabilidade;  ·        
  • Executar  outras  atividades compatíveis com  a  natureza  do  cargo.

 

CARGO: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA – NÍVEL I E II
 ATRIBUIÇÕES 
  • Ministrar aulas de forma a cumprir com o programa de conteúdos das disciplinas ou séries sob sua responsabilidade;·        
  • Participar da elaboração e/ou realimentação do Projeto Político Pedagógico da escola, de acordocom a proposta curricular adotada pela rede municipal de ensino;·        
  • Participar da elaboração, execução e avaliação do planejamento de ensino, em consonância com o PPP da escola e com a proposta curricular adotada pela rede municipal de ensino;·        
  • Participar na elaboração dos planos de recuperação de estudos/conteúdos a serem trabalhadoscom os alunos;·        
  • Informar à equipe pedagógica os problemas que interferem no trabalho de sala de aula;·        
  • Planejar, executar e avaliar atividades pedagógicas que visem cumprir os objetivos do processo ensino aprendizagem;·        
  • Participar de reuniões e eventos da unidade escolar;·        
  • Propor, executar e avaliar alternativas que visem a melhoria do processo educativo;·        
  • Acompanhar e avaliar o desenvolvimento do aluno, proporcionando meios para seu melhor desenvolvimento;·       
  • Acompanhar e subsidiar o trabalho pedagógico visando o avanço do aluno no processo Ensino aprendizagem, de forma que ele se aproprie dos conteúdos da série em que se encontra;·        
  • Recuperar o aluno com defasagem de conteúdos que esteja sob sua responsabilidade, dando atendimento individualizado;·        
  • Buscar o aprimoramento de seu desempenho profissional, através da participação em grupos de estudos, cursos e eventos educacionais. Se for dentro da jornada de trabalho, deve haver concordância com a direção da escola e com a secretaria de educação;·        
  • Proceder todos os registros das atividades pedagógicas, tais como: registro de frequência de alunos, registros de conteúdos desenvolvidos, planejamento escolar e relatório das atividades desenvolvidas em sala de aula;·        
  • Promover a integração entre escola, família e comunidade, colaborando para o melhoratendimento do educando;·        
  • Executar outras tarefas correlatas.

 

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA – NIVEL II
 ATRIBUIÇÕES 
  • Estudars necessidades e a capacidade física dos alunos;·        
  • Aplicar exercícios de verificação do tono respiratório e muscular;·        
  • Determinar plano de aplicação de programa esportivo adequado para cada faixa ataria;·        
  • Efetuar testes de avaliação física;·        
  • Ensinar as técnicas específicas do futebol, atletismo, basquetebol, voleibol e outras atividades esportivas;·        
  • Desenvolver e coordenar práticas esportivas específicas, com vistas ao bom desempenho dos mesmos em competições;·        
  • Avaliar o resultado das atividades, assegurando o máximo aproveitamento e benefícios advindosdesses exercícios;·        
  • Executar outras atividades correlatas ao cargo e a critério do superior imediato.·        
  • Executar outras tarefas correlatas.

 

CARGO: PSICOPEDAGOGO
 ATRIBUIÇÕES 
  • Identificar as dificuldades e os transtornos que impedem o aluno de assimilar o conteúdo ensinado em sala de aula e desenvolver atividades relacionadas ao seu comportamento;·        
  • Coordenar serviços de Psicopedagogia em unidades escolares;·        
  • Realizar diagnóstico e intervenção psicopedagógica, mediante a utilização de instrumento e técnicas próprios de Psicopedagogia;·        
  • Utilizar métodos técnicos e instrumentos psicopedagógicos que tenham por finalidade a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem;·          
  • Realizar consultoria e assessoria psicopedagógicas objetivando a identificação, a compreensão e a analise dos problemas no processo de aprendizagem;·        
  • Proceder ao estudo do comportamento do aluno em relação ao sistema educacional, as técnicas empregadas, e aquelas a serem adotadas, baseando-se no conhecimento dos programas de aprendizagem para colaborar no planejamento de currículos escolares e na definição de técnicas de educação;·        
  • Prestar atendimento à comunidade escolar, visando o desenvolvimento intelectual, emocional e social do individuo;·        
  • Realizar intervenção psicopedagógica visando à solução dos problemas no processo de aprendizagem, tendo por enfoque o aprendiz ou a  instituição de ensino;·        
  • Participar da dinâmica das relações da comunidade educativa a fim de favorecer o processo de integração;·        
  • Facilitar a aprendizagem de forma prazerosa, atuando no tratamento do problema já instalado e na sua prevenção;·        
  • Participar e compor equipe multiprofissional na elaboração de projetos;·        
  • Realizar visitas domiciliares juntamente com outros profissionais;·        
  • Participar das reuniões com a equipe multiprofissional, inclusive com familiares dos usuários;·        
  • Promover orientações metodológicas de acordo com as características dos indivíduos e grupos;·        
  • Executar atividades correlatas determinadas pelo seu superior.

 

CARGO: MONITOR EDUCACIONAL – ACOMPANHANTE DE TRANSPORTE ESCOLAR
 ATRIBUIÇÕES 
  •  Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios;·        
  • Verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar;·        
  • Orientar e auxiliar os alunos, quando necessário a colocarem o cinto de segurança;·        
  • Orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar partes do corpo para fora da janela;·        
  • Zelar pela limpeza do transporte durante e depois do trajeto; ·        
  • Identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local; ·        
  • Ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes;·        
  • Verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque; ·        
  • verificar os horários dos transportes, informando aos pais e alunos;·        
  • Conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares; ajudar os pais de alunos especiais na locomoção dos alunos; ·        
  • Executar tarefas afins;·        
  • Tratar os alunos com urbanidade e respeito, comunicar casos de conflito ao responsável pelo transporte de alunos;·        
  • Ser pontual e assíduo, ter postura ética e apresentar-se com vestimentas confortáveis e adequadas para o melhor atendimento às necessidades dos alunos;·        
  • Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

 

CARGO: MONITOR DE REFORÇO ESCOLAR
 ATRIBUIÇÕES 
  • Estimular o aluno a localizar os erros;·                    
  • Permitir ao aluno que compreenda o seu potencial;·                    
  • Criar condições favoráveis que levem os alunos a aproximar-se mais do conhecimento;·                    
  • Criar novas técnicas, métodos e procedimentos para trabalhar as atividades, as quais os alunos apresentam dificuldades;·                    
  • Estimular o aluno a solucionar suas dúvidas, proporcionando um conhecimento amplo sobre o assunto estudado.

 

CARGO: MONITOR/CUIDADOR
 ATRIBUIÇÕES 
  • Organizar os materiais utilizados nas atividades diárias;·        
  • Solicitar à Coordenação a compra de material didático, de higiene, vestuário e outros que se fizerem necessários;·        
  • Organizar o ambiente de modo a facilitar o bom andamento dos trabalhos e o bem estar detodos;·        
  • Executar outras atividades correlatas ao cargo e a critério do superior imediato.

 

CARGO: AUXILIAR DE SECRETARIA
 ATRIBUIÇÕES 
  • Ajuda no setor de atendimento aos pais e fornecedores, faz atendimento telefônico, organiza a agenda escolar, realiza relatórios para a gestão;·        
  • Organização e faz a manutenção de prontuários de alunos;·        
  • Executar outras atividades correlatas ao cargo e a critério do superior imediato.

 

CARGO: MONITOR DE PROGRAMAS ASSISTENCIAIS – FACILITADOR DE OFICINAS

 ATRIBUIÇÕES
  • Fornecer  suporte  às  famílias  atendidas,  em  conformidade  com  a  presente  Lei;·        
  • Compor  as equipes  multidisciplinares;   ·        
  • Exercer  atividades  inerentes  ao  cargo,  de  modo  a  dar  efetividade  às  oficinas  do  CRAS,  com destaque  para  as  voltadas  para  o  desenvolvimento  de  conhecimentos/habilidades  ligadas,  ou não, a  trabalho/geração de  renda; ·        
  • Executar outras atividades correlatas ao cargo e a critério do superior imediato.

 

CARGO: MONITOR DE SERVIÇO DE COVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS / MONITOR DE PROGRAMAS SOCIAIS ACESSUAS
 ATRIBUIÇÕES
  • Complementar  o  trabalho  social  com  família,  prevenindo  a  ocorrência  de situações  de  risco  social e  fortalecendo  a  convivência  familiar  e  comunitária; ·        
  • Prevenir  a  institucionalização  e  a  segregação  de  crianças,  adolescentes, jovens  e  idosos,  em  especial,  das  pessoas  com  deficiência,  assegurando  o direito à  convivência  familiar  e  comunitária;·        
  • Promover  acessos  a  benefícios  e  serviços  socioassistenciais,  fortalecendo  a rede  de  proteção social de  assistência social nos  territórios;·        
  • Promover  acessos  a  serviços  setoriais,  em  especial  das  políticas  de  educação, saúde,  cultura,  esporte  e  lazer  existentes  no  território,  contribuindo  para  o usufruto dos  usuários aos  demais direitos;·        
  • Oportunizar  o  acesso  às  informações  sobre  direitos  e  sobre  participação cidadã, estimulando o desenvolvimento do protagonismo dos usuários;·        
  • Possibilitar  acessos  a  experiências  e  manifestações  artísticas,  culturais, esportivas  e  de  lazer,  com  vistas  ao  desenvolvimento  de  novas  sociabilidades;·        
  • Favorecer  o  desenvolvimento  de  atividades  intergeracionais,  propiciando trocas  de  experiências  e  vivências,  fortalecendo  o  respeito,  a  solidariedade  e os vínculos familiares e  comunitários;·        
  • Executar outras atividades correlatas ao cargo e a critério do superior imediato.

 

CARGO: DIGITADOR DE PROGRAMAS SOCIAIS DO PBF
 ATRIBUIÇÕES 
  • Realizar  serviços  de  digitação  de  formulários  do  Cadastro  Único;  ·        
  • Realizar  serviços  de  digitação  de  ofícios  e afins;  participar  de  reuniões  e  capacitações  do  Bolsa  Família  e  Programas  Sociais;  ·        
  • Preencher  formulários  do Cadastro  Único;  ·        
  • Atender  às  famílias  inscritas  no  Cadastro  Único;  prestar  informações  às  famílias  beneficiárias  e não  beneficiárias  do  Bolsa  Família;  ·         Desempenhar  atribuições  afins  e  ter  conhecimento  de  Informática;   ·        
  • Executar outras atividades correlatas ao cargo e a critério do superior imediato.

 

CARGO: ENTREVISTADOR
 ATRIBUIÇÕES
  • Atender  e  entrevistar  pessoas;  realizar  visitas  junto  com  o  Assistente  Social;  ·        
  • Preencher  o  formulário  específico para  inclusão,  alteração,  atualização  e  revalidação  das  informações  das  famílias  no  Cadastro  Único;  ·        
  • Realizar outras  atividades  inerentes  à  função.  No  exercício  da  função,  é  importante:  boa  fluência  verbal;  capacidade  de trabalho  em  equipe;  boa  percepção  de  detalhes;  boa  caligrafia;  ter  ética  e  guardar  sigilo  profissional; conhecimento  da  área  social  no  que  se  refere  ao  Cadastro  Único,  benefícios  de  transferência  de  renda  e  outros benefícios  vinculados  ao  CadÚnico;·        
  • Executar outras atividades correlatas ao cargo e a critério do superior imediato.

 

CARGO: VISITADOR - PCF
 ATRIBUIÇÕES 
  • Realizar diagnóstico das famílias, crianças e gestantes; ·        
  • Planejar e realizar as visitas domiciliares com apoio do supervisor; ·        
  • Orientar as famílias/cuidadores sobre o fortalecimento do vínculo, parentalidade e estimulação para o Desenvolvimento Infantil;·        
  • Identificar demandas das famílias para além do desenvolvimento infantil e discutir com o Supervisor;·        
  • Acompanhar e registrar resultados alcançados; ·        
  • Participar de reuniões semanais com supervisor; ·        
  • Participar do processo de educação permanente; ·        
  • Registrar as visitas e acompanhar a resolução das demandas encaminhadas a rede; ·        
  • Elaborar registros escritos sobre as visitas domiciliares com base em instrumental de planejamento de visitas;·        
  • Executar outras atividades correlatas ao cargo e a critério do superior imediato.

 

CARGO: SECRETÁRIO (A) EXECUTIVO
 ATRIBUIÇÕES
  • Assessorar,   gerenciando   informações,   auxiliando   na   execução   de   suas   tarefas administrativas e em reuniões, marcando e cancelando compromissos; ·        
  • Coordenar e   controlar   equipes   e   atividades;   controlar   documentos   e   correspondências;·        
  • Atender   usuários   externos   e   internos;   organizar   eventos   e   viagens   e   prestar serviços em idiomas estrangeiros; ·         Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão;·        
  • Executar outras atividades correlatas ao cargo e a critério do superior imediato.
LEI MUNICIPAL N° 376/2022

LEI MUNICIPAL N° 376/2022, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.

“Autoriza o Município de Carrasco Bonito - TO, a participar do Consorcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Região do Bico do Papagaio - COINBIPA, e adota outras providencias.”

       O PREFEITO MUNICIPAL DE CARRACO BONITO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Constituição do Estado do Tocantins e Constituição Federal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a formalizar a participação do Município de Carrasco Bonito - TO, no Consorcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Região do Bico do Papagaio - COINBIPA, ratificando o Estatuto, Protocolo de Intenção, Contrato de Consórcio Público, constituição, eleição e posse da diretoria em exercício.  

        Parágrafo único - A finalidade do consórcio é a congregação de esforços, visando o planejamento, a coordenação e a execução de atividades de interesse comum dos municípios participantes.

         Art. 2° - O estatuto do Consorcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Região do Bico do Papagaio - COINBIPA disporá sobre diversas áreas visando o bem comum de seus consorciados.  

         Art. 3° - Os entes consorciados poderão ceder servidores públicos ao Consórcio, na forma e condições da legislação vigente e da Lei Orgânica Municipal.

        Art. 4° - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a destinar recursos financeiros necessários para o cumprimento do contrato de rateio do Consorcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Região do Bico do Papagaio - COINBIPA, cujo valor deverá ser consignado na Lei Orçamentária Anual, em conformidade com o disposto no artigo 8º, da Lei nº 11.107/2005 e Decreto nº 6.017/2007.

        1º. Para o exercício financeiro foi criado uma ação específica no orçamento vigente (MANUTENÇÃO DO CONSÓRCIO COINBIPA), bem como o elemento de despesa 3.3.90.39, com valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), e posteriormente suplementado conforme autorizado na Lei Orçamentária.

           2º. O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, porém, será aditivado o valor sem alteração, automaticamente, até que se definam novos valores.

         3º. Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar n° 101/2000, o Consórcio Público deve fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes Consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente Consorciado na conformidade com os elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos.

           4º. Poderá ser excluído do Consórcio Público, após prévia suspensão, o ente Consorciado que não consignar, em nas suas Leis Orçamentárias futuras ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio.

          Art. 5° - Aplica-se ao Consórcio Público o disposto na Constituição Federal, Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005 e Decreto nº 6.017/2007, de 17 de janeiro de 2007.  

          Art. 6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

         GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO, ESTADO DO TOCANTINS, aos 22 dias do mês de fevereiro do ano de 2022.

 

 GILVAN BANDEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

DECRETO N° 015/2022

DECRETO Nº 015/2022, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022.

 “DECLARA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE CARRASCO BONITO/TO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

       O PREFEITO MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO, Estado do Tocantins, GILVAN BANDEIRA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 62, inciso VI da Lei Orgânica do Município.

        DECRETA:

       Art. 1° – Fica declarado facultativo o ponto nos dias 28 de fevereiro e 1° de março de 2022, respectivamente, segunda e terça-feira de Carnaval.

       Parágrafo Único – Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais, visando sempre o atendimento de forma satisfatória, à população do município.

       Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

       REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

       GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO, ESTADO DO TOCANTINS, aos 25 dias do mês de Fevereiro do ano de 2022.

 

 GILVAN BANDEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

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