SISTEMA DE DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MATÉRIAS DO Diário Nº 591

terça, 08 de fevereiro de 2022

DECRETO N° 013/2022 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA N 018/2022 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA N° 019/2022 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA N° 020/2022 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA N° 021/2022 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA N° 022/2022 Unidade: Prefeitura Municipal
AVISO DE RETOMADA DE LICITAÇÃO DA TOMADA DE PREÇO N°01/2022 Unidade: Departamento de Licitações
DECRETO N° 013/2022

DECRETO Nº 013/2022, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022.

“DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DAS FESTIVIDADES ALUSIVAS AO ANIVERSÁRIO DA CIDADE DE CARRASCO BONITO/TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO, Estado do Tocantins, GILVAN BANDEIRA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 62, inciso VI da Lei Orgânica do Município.

        CONSIDERANDO a situação de emergência causada pela pandemia mundial do Coronavírus (COVID – 19);

       CONSIDERANDO o disposto no art. 196 da Constituição Federal, segundo o qual a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem á redução do risco de doença e de outros agravos, e ao acesso universal e igualitário ás ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

        CONSIDERANDO que o dia 20 de Fevereiro, comemora-se o Aniversário do Município de Carrasco Bonito;

        CONSIDERANDO a Recomendação Expedida pelo TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS – TCE/TO, que recomenda aos municípios para não realizarem festas durante a Pandemia.

        DECRETA:

      Art. 1° - Fica determinado o CANCELAMENTO das festividades em alusão ao Aniversário do Município de Carrasco Bonito/TO, como mais uma das medidas para o enfrentamento e a contenção do avanço da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).

        Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

        REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO, ESTADO DO TOCANTINS, aos 08 dias do mês de Fevereiro do ano de 2022.

 

GILVAN BANDEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

PORTARIA N 018/2022

PORTARIA N°: 018/2022       

       O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais e constitucionais.

      Considerando a necessidade de deslocamento de servidores deste município a serviço do mesmo, e de acordo com Lei Municipal n° 200 de 07 de maio de 2010.

      RESOLVE

      Art.1° Autorizar o(a) Servidor RENATO DA SILVA DOS SANTOS, MOTORISTA, Lotado(a) no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE a empreender viagem para ARAGUAÍNA - TO a serviço do município.

     Art.2° Conceder-lhe 04(quatro) diárias no valor de R$:225,00(duzentos e vinte cinco reais) do dia 02 à 05 do corrente mês, perfazendo um total de R$:900,00 (novecentos reais), que correrão a conta do orçamento vigente.

      Art.3° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, Revogadas as disposições em contrário, com efeitos financeiros ao dia 04 de Fevereiro de 2022.

      Registre-se, publique-se e cumpra-se.

      Gabinete do Prefeito de Carrasco Bonito, Estado do Tocantins, 04 de Fevereiro de 2022.

 

INACIO ALVES DA CONCEIÇÃO

ORDENADOR DE DESPESAS

 GILSON CARLOS MARTINS

SECRETÁRIO DE FINANÇAS

PORTARIA N° 019/2022

PORTARIA N°: 019/2022

       O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais e constitucionais.

       Considerando a necessidade de deslocamento de servidores deste município a serviço do mesmo, e de acordo com Lei Municipal n° 200 de 07 de maio de 2010.

       RESOLVE

      Art.1° Autorizar o(a) Servidor INACIO ALVES DA CONCEIÇÃO, SECRETÁRIO DE SAÚDE, Lotado(a) no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE a empreender viagem para PALMAS/TO, a serviço do município.

       Art.2° Conceder-lhe 02(duas) diárias no valor de R$: 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), nos dias 04 e 05 do corrente mês, perfazendo um total de R$: 900,00 (novecentos reais), que correrão a conta do orçamento vigente.

       Art.3° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, Revogadas as disposições em contrário, com efeitos financeiros ao dia 04 de Fevereiro de 2022.

       Registre-se, publique-se e cumpra-se.

       Gabinete do Prefeito de Carrasco Bonito, Estado do Tocantins, 04 de Fevereiro de 2022.

 

GILVAN BANDEIRA DA SILVA

ORDENADOR DE DESPESAS

 GILSON CARLOS MARTINS

SECRETÁRIO DE FINANÇAS

PORTARIA N° 020/2022

PORTARIA N°: 020/2022

       O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais e constitucionais.

       Considerando a necessidade de deslocamento de servidores deste município a serviço do mesmo, e de acordo com Lei Municipal n° 200 de 07 de maio de 2010.

       RESOLVE

       Art.1° Autorizar o(a) Servidor INACIO ALVES DA CONCEIÇÃO, SECRETÁRIO DE SAÚDE, Lotado(a) no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE a empreender viagem para PALMAS/TO, a serviço do município.

       Art.2° Conceder-lhe 02(duas) diárias no valor de R$: 400,00 (quatrocentos reais), nos dias 08 e 09 do corrente mês, perfazendo um total de R$: 800,00 (oitocentos reais), que correrão a conta do orçamento vigente.

      Art.3° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, Revogadas as disposições em contrário, com efeitos financeiros ao dia 07 de Fevereiro de 2022.

      Registre-se, publique-se e cumpra-se.

      Gabinete do Prefeito de Carrasco Bonito, Estado do Tocantins, 07 de Fevereiro de 2022.

 

GILVAN BANDEIRA DA SILVA

ORDENADOR DE DESPESAS

 GILSON CARLOS MARTINS

SECRETÁRIO DE FINANÇAS

PORTARIA N° 021/2022

PORTARIA Nº 021/2022, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022.

“CONCEDE RENOVAÇÃO DE AFASTAMENTO A SERVIDORA QUE MENCIONA PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE INTERESSE PARTICULAR E SEM REMUNERAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

       O PREFEITO MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 62, inciso VI da Lei Orgânica do Município.

     CONSIDERANDO o Art. 122 da Lei nº 360/2020, de 30 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a reestruturação do estatuto dos servidores públicos, estabelece o regime jurídico dos servidores do município de Carrasco Bonito, Estado do Tocantins;

       CONSIDERANDO a solicitação feita pela servidora em 02 de Fevereiro de 2022.

       R E S O L V E:

      Art. 1º - CONCEDER, a pedido, Renovação de Licença Para Tratar de Assuntos de Interesse Particular e sem remuneração, à servidora LÚCIA MARQUES DA LUZ, inscrita no CPF sob o n° 731.114.301-20 e Portadora do RG n° 655691 SSP/TO, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente, lotada na Secretaria Municipal de Educação, detentora do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, por um período de 01 (um) ano, contados a partir do dia 07 de Fevereiro de 2022.

     Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 07 de fevereiro de 2022.

     Art. 3º - Revogam-se as disposições legais em contrário.

     REGISTRA-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

     GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO, ESTADO DO TOCANTINS, aos 08 dias do mês de fevereiro do ano de 2022.

 

GILVAN BANDEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 022/2022

PORTARIA Nº 022/2022, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022.

“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FUNCIONÁRIA EM CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

       O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal GILVAN BANDEIRA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 62, inciso VI da Lei Orgânica do Município e especialmente nos termos do art. 37, inciso V, da Constituição Federal.

        R E S O LV E:

       Art. 1º - Nomear JAKELYNNY PEREIRA CUSSI BRASILEIRO DIAS, inscrita no CPF nº 993.482.761-15 e portadora da Cédula de Identidade nº 719430 SSP/TO, para exercer o cargo em comissão de COORD. DE APOIO E RECEPÇÃO, lotada no Gabinete do Prefeito.

       Parágrafo Único - O valor do salário, a carga horária de trabalho e atribuições específicas do cargo em comissão são as constantes na Lei Complementar de Estrutura Administrativa do Município em vigência.

        Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de Fevereiro de 2022, revogando-se todas as disposições em contrário.

        REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO, ESTADO DO TOCANTINS, aos 08 dias do mês de Fevereiro do ano de 2022.

 

GILVAN BANDEIRA DA SILVA

     Prefeito Municipal  

AVISO DE RETOMADA DE LICITAÇÃO DA TOMADA DE PREÇO N°01/2022

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO – TO

 AVISO DE RETOMADA DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2022

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO/TO, através da Comissão Permanente de Licitação (CPL), comunica aos interessados a retomada da licitação em epígrafe, para a sessão de abertura e julgamento dos envelopes de habilitação e proposta de preços referente à licitação MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2022, cujo objeto é Contratação de empresa para execução dos serviços de implantação de pavimentação em bloquetes em ruas do Município de Carrasco Bonito - TO, de acordo ao CONVÊNIO nº 010200.00894/2021, que será realizada às  08h00min do dia 09 de fevereiro de 2022, na Sala da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal, sito à Praça Ulisses Guimarães, Nº 100, centro, Carrasco Bonito/TO. Mais informações pelo telefone (63) 3344-1462, ou E-mail: clpcarrascobonito@gmail.com, horário de funcionamento das 08:00 as 12:00, de segunda à sexta-feira.

Carrasco Bonito/TO, 08 de fevereiro de 2022.

 

Josiane Lima dos Santos

Presidente da CPL – Portaria nº 008/2021

Sustentabilidade

Trabalhos e processos sem o uso de papel.

Economia

Da criação à assinatura, todos os documentos são feitos digitalmente.

Publicidade

Atende o princípio da publicidade com maior transparência.

Segurança

Assinados digitalmente por autoridade certificadora - ICP-Brasil