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MATÉRIAS DO Diário Nº 586

segunda, 31 de janeiro de 2022

EXTRATO DE CONTRATO N 03/2022 Unidade: Secretaria de Saúde
EXTRATO DE CONTRATO N 04/2022 Unidade: Secretaria de Saúde
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS N 01/2022 Unidade: Departamento de Licitações
EXTRATO DE CONTRATO N 06/2022 Unidade: Atos do Legislativo
DECRETO DE INEXIGIBILIDADE N 02/2022 Unidade: Atos do Legislativo
DECRETO DE INEXIGIBILIDADE N 010/2022 Unidade: Prefeitura Municipal
EXTRATO DE CONTRATO N 03/2022

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARRASCO BONITO – TO

EXTRATOS DE CONTRATOS

 CONTRATO Nº 03/2022 – Oriundo DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 02/2022. Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARRASCO BONITO - TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.740.122/0001-30. CONTRATADA: H D PINHEIRO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ: 44.415.652/0001-62, com sede localizada na Rua Genezio Gomes, SN, Centro, CEP: 77.970-000, Praia Norte – TO, neste ato representada pela Sra Hellen Dayanny Ferreira Silva Pinheiro, inscrita no CPF nº 026.581.853-24, brasileira, casada, médica, residente na Rua Genezio Gomes, s/n, centro, CEP: 77.970-000, Carrasco Bonito – TO. OBJETO: Contratação de Profissional de Medicina (Clinico Geral) pessoa física ou jurídica, para prestação de serviços médicos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Carrasco Bonito/TO. Data da Assinatura:  14 de janeiro de 2022. Valor total: R$ 17.600,00 (Dezessete mil e seiscentos reais). Vigência: 14/02/2022.

EXTRATO DE CONTRATO N 04/2022

CONTRATO Nº 04/2022 – Oriundo DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 03/2022. Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARRASCO BONITO - TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.740.122/0001-30. CONTRATADA: MED CLIN SERVIÇOS EM SAÚDE POR IMAGEM EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 33.312.981/0001-61, estabelecida à Rua Padre Josimo, nº 3030, Centro, Esperantina – TO, CEP: 77.993-000, representada neste ato pelo Sr. Rafael Livino Granjeiro dos Santos, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 730.171.321-53, e CI nº 000110712499-6 SESP-MA. OBJETO: Contratação de empresa visando a prestação de serviços com a realização de exames de ultrassonografia diversas, para atender a demanda do Fundo Municipal de Saúde. Data da Assinatura:  14 de janeiro de 2022. Valor total: R$ 17.430,00 (Dezessete mil quatrocentos e trinta reais). Vigência: 07 (Sete) meses.

Carrasco Bonito – TO, 31 de janeiro de 2022.

 

Inácio Alves da Conceição

Sec. Mun. De Saúde

EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS N 01/2022

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO – TO

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 Ata de Registro de Preços Nº 01/2022. Modalidade: Pregão Presencial SRP nº 21/2021, Proc. Licitatório. Nº 113/2021, Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Carrasco Bonito - TO, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 25.064.023/0001-90, Objeto: Registro de preços visando futura e eventual prestação de serviços de configuração e manutenção preventiva e corretiva de computadores, demais equipamentos de informática e rede de internet para atender Prefeitura e Fundos Municipais. FORNECEDOR REGISTRADO: I. ANDRADE DA SILVA (M&M INTERNET), inscrita no CNPJ nº 38.574.757/0001-61, com sede estabelecida na Rua 7 de Setembro, nº 110, centro, Carrasco Bonito/TO, neste ato representada por sua titular legal a Sra. Iara Andrade da Silva, portadora do RG nº 1294023 SSP/TO, e do CPF nº 061.986.991-70. Valor Total Registrado R$ 43.140,00 (Quarenta e três mil cento e quarenta reais). Data da assinatura: 13 de janeiro de 2022. VIGÊNCIA 12 meses.

 Carrasco Bonito/TO, 31 de janeiro de 2022.

 

Gilvan Bandeira da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DE CONTRATO N 06/2022

EXTRATO DE CONTRATO

 TERMO CONTRATUAL Nº 006/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2022

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2022

        OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados na confecção de balancetes contábeis mensal, financeiros e orçamentários bem como realizar a prestação de contas via SICAP modulo contábil, elaboração de balanço ordenador de despesa, publicação de informações contábil no portal da transparência no termo da lei 131/2019, para atendimento das demandas da Câmara Municipal de Carrasco Bonito/TO.

      CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ nº. 04.502.733/0001-85, com sede administrativa na Avenida Tocantins s/n – Centro – nesta cidade, no ato representado por seu Presidente, o Senhor, Vereador JOHNNATAN RODRIGUES GUIMARÃES, brasileiro, casado, agente político, residente e domiciliado na Avenida Araguaia s/n centro, neste município de Carrasco Bonito/TO portador da Cédula de Identidade nº. 601.826 SSP/TO e do CPF n.º 887.048.741-53.

       CONTRATADO: MARCOS ANTONIO FEITOZA DA COSTA - ME pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ38.135.711/0001-46, localizada na R QUINTINO BOCAIUVA, Nº 576, CENTRO CEP: 77.950-000, Araguatins-TO, representado pelo sócio proprietário o senhor MARCOS ANTONIO FEITOZA DA COSTA, Brasileiro, inscrito no CPF 485.059.001-20.

      VIGENCIA: A vigência do presente contrato será a partir da data de sua assinatura, e finalizando em 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado na forma do artigo 57, inciso II da Lei Federal n. 8.666/93.

R$ 66.000,68 (sessenta e seis mil reais).

ITEM DESCRIÇÃO UND QNT V. UNIT V. TOTAL
01
  •   Assessoria Contábil Governamental;·   
  •  Classificação e Escrituração da contabilidade de acordo com as normas vigentes;· 
  •   Apuração dos balancetes mensais do ano de 2022;· 
  •   Conciliação contábil e bancária;·          
  • Informação mensal via sistema de SICAP do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins – TCE/TO;·        
  •  Preenchimento e Geração dos relatórios exigidos pelas Leis n° 4.320/64 e Lei n° 101/2000 LRF;·          
  • Preenchimento e Geração dos relatórios para publicação em Murais Públicos e encaminhamentos ao administrador do site de publicação da Contratante.·     
  • Apuração das Contas Anuais, Prestação de Contas do Ordenador de Despesas. 
SV 12 R$ 5.500,00 R$ 66.000,00

        DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Órgão: 11 Câmara Municipal de Carrasco Bonito/TO

Unidade: 0001 Câmara Municipal

Ação: 2001 Manutenção das atividades do poder legislativo.

Classificação orçamentaria: 01.031.001.2001

Elemento de despesa: 3.3.90.35 – serviços de consultoria.

 Carrasco Bonito/TO, 24 de janeiro de 2022.

 

 JOHNNATAN RODRIGUES GUIMARÃES

Presidente da Câmara Municipal  

DECRETO DE INEXIGIBILIDADE N 02/2022

DECRETO DE INEXIBILIDADE Nº 002/2022

“Decreta a inexigibilidade de processo licitatório para a contratação de consultoria e assessoria contábil”

 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 06/2022

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2022

        OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados na confecção de balancetes contábeis mensal, financeiros e orçamentários bem como realizar a prestação de contas via SICAP modulo contábil, elaboração de balanço ordenador de despesa, publicação de informações contábil no portal da transparência no termo da lei 131/2019, para atendimento das demandas da Câmara Municipal de Carrasco Bonito/TO.

       O presidente da Câmara Municipal de Carrasco Bonito/TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e,

       CONSIDERANDO o contido no nos autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2022;

       CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Carrasco Bonito/TO, não dispõe de assessoria contábil;

       CONSIDERANDO o teor dos julgados emanados do Supremo Tribunal Federal, HC 86198 e RE 466705 – Sepúlveda da Pertence e AP 348 – Eros Grau;

       CONSIDERANDO as razões exaradas no Parecer Jurídico contido nos autos do nos autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2022;

     CONSIDERANDO que o que dispõe os artigos 13 e 25 da Lei 8666/93, que possibilita a decretação de inexigibilidade para a contratação de serviços de notória especialização destinados a assessoria contábil;

       CONSIDERANDO a possibilidade de inexigibilidade de licitação prevista no inciso V do art. 13, e do inciso II e parágrafo 1º do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

       CONSIDERANDO a notória especialização em atuação junto a gestão pública do profissional do escritório contábil MARCOS ANTONIO FEITOZA DA COSTA - ME pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ38.135.711/0001-46, localizada na R QUINTINO BOCAIUVA, Nº 576, CENTRO CEP: 77.950-000, Araguatins-TO, representado pelo sócio proprietário o senhor MARCOS ANTONIO FEITOZA DA COSTA, Brasileiro, inscrito no CPF 485.059.001-20.

       CONSIDERANDO que o valor dos serviços é tabelado pela CRC/TO e encacha-se com a disponibilidade financeira da câmara municipal;

    CONSIDERANDO a urgência na contratação dos serviços para a prestação de serviços técnicos especializados na confecção de balancetes contábeis mensal, financeiros e orçamentários bem como realizar a prestação de contas via SICAP modulo contábil, elaboração de balanço ordenador de despesa, publicação de informações contábil no portal da transparência no termo da lei 131/2019;

       CONSIDERANDO o disposto na lei federal nº 14.039, de 17 de agosto de 2020;

       RESOLVE:

      Art. 1º Adjudicar o procedimento como inexigibilidade em favor do escritório de contabilidade MARCOS ANTONIO FEITOZA DA COSTA - ME pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ38.135.711/0001-46, localizada na R QUINTINO BOCAIUVA, Nº 576, CENTRO CEP: 77.950-000, Araguatins-TO, representado pelo sócio proprietário o senhor MARCOS ANTONIO FEITOZA DA COSTA, Brasileiro, inscrito no CPF 485.059.001-20.

        Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.

        Carrasco Bonito/TO, 20 de janeiro de 2022.

 

________________________________________

JOHNNATAN RODRIGUES GUIMARÃES

Presidente da Câmara Municipal

DECRETO DE INEXIGIBILIDADE N 010/2022

Decreto de Inexigibilidade nº 010/2022 de 24 de Janeiro de 2022.

Declara a inexigibilidade de Licitação, nos termos da Lei n° 8.666/93, para a Contratação de Assessoria e Consultoria Contábil, e dá outras providências.

       O Prefeito Municipal de Carrasco Bonito/TO, Sr. Gilvan Bandeira da Silva, no uso de suas atribuições legais, e, usando das disposições contidas na Lei Orgânica Municipal com respaldo nas disposições contidas no inciso II do art. 25, combinado com o inciso VI do art. 13 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;

        CONSIDERANDO o que determina a legislação, a discricionariedade da administração pública, e que a Prefeitura Municipal de Carrasco Bonito – TO necessita realizar a contratação de assessoria e consultoria contábil para o exercício 2022;

        CONSIDERANDO o que dispõe a doutrina e as jurisprudências, a inexigibilidade de licitação se configura perfeitamente no caso concreto;

      CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico constante dos autos, opinando favorável à decretação de inexigibilidade de licitação para a contratação ora pretendida pela administração;

        CONSIDERANDO as justificativas da Comissão Permanente de Licitação quanto ao preço da contratação e das demais condições;

     CONSIDERANDO que a empresa MARCOS ANTONIO FEITOZA DA COSTA-ME, possui qualificação adequada para a execução dos serviços pretendidos, com notória especialização decorrente de desempenhos anteriores, permitindo-nos inferir que seu trabalho é essencial e indiscutivelmente, o mais adequado à plena satisfação do objeto desta contratação;

         DECRETA:

        Art. 1º - Fica DECRETADA a Inexigibilidade de Licitação para Contratação da empresa MARCOS ANTONIO FEITOZA DA COSTA - ME, firma individual, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 38.135.711/0001-46, com sede na Rua Quintino Bocaiúva, nº 576, centro, Araguatins/TO, por seu proprietário o Senhor Marcos Antonio Feitoza da Costa, brasileiro, casado, contador, portador do RG nº 2.685.751-SSP/GO e CPF/MF nº 485.059.001-20, residente e domiciliado na cidade de Araguatins/TO, para a prestação dos serviços de Assessoria e Consultoria Contábil, e demais atos contábeis no exercício 2022.

        Art. 2º - DETERMINAR a publicação do presente Decreto no Diário Oficial do Município de Carrasco Bonito, Estado do Tocantins.

        Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

        Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

        Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal de Carrasco Bonito, Estado do Tocantins, aos 24 de janeiro de 2022.

 

Gilvan Bandeira da Silva

Prefeito Municipal  

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