MATÉRIAS DO Diário Nº 1279

sexta, 10 de julho de 2026

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 09.1/2025 Unidade: Departamento de Licitações
DECRETO Nº 035/2026 Unidade: Prefeitura Municipal
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 09.1/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO – TO

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 09.1/2025

ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 09.1/2025, oriunda do Pregão Presencial nº 09/2025, Processo Administrativo nº 73/2025. OBJETO: Prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 09.1/2025 e renovação dos quantitativos originalmente registrados. FORNECEDOR REGISTRADO: R DE S SILVA LTDA, inscrita no CNPJ nº 35.105.179/0001-26. VIGÊNCIA: Fica prorrogada por 12 (doze) meses, compreendida entre 02 de julho de 2026 e 02 de julho de 2027. PREÇOS: Permanecem inalterados. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021. DATA DA ASSINATURA: 02 de julho de 2026. SIGNATÁRIOS: Gilvan Bandeira da Silva, pelo Órgão Gerenciador, e Reginaldo de Sousa Silva, pela empresa registrada.

DECRETO Nº 035/2026

DECRETO N° 035/2026, DE 09 DE JULHO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO E AMPLIAÇÃO DO ACESSO À IMUNIZAÇÃO, COM ÊNFASE NAS AÇÕES INTERSETORIAIS E EXTRAMUROS, ESPECIALMENTE EM ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE CARRASCO BONITO/TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Carrasco Bonito, Estado do Tocantins, Senhor GILVAN BANDEIRA DA SILVA no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial pelo Art. 62, inciso VI da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO as diretrizes do Ministério da Saúde e da Estratégia Crescendo Juntos (Selo UNICEF), que orientam os municípios a promoverem ações integradas para ampliação da cobertura vacinal;

CONSIDERANDO a importância da imunização como medida essencial de prevenção de doenças e promoção da saúde pública;

CONSIDERANDO a necessidade de articulação intersetorial entre saúde, educação e assistência social para facilitar o acesso da população às vacinas, especialmente de crianças e adolescentes.

DECRETA:

Art. 1° - Fica instituída, no âmbito do Município de Carrasco Bonito/TO, a Política Municipal de Promoção e Ampliação do Acesso à Imunização, com o objetivo de fortalecer e integrar as ações de vacinação nos serviços de saúde, nas escolas e em espaços comunitários.

Art. 2° - A Secretaria Municipal da Saúde, em parceria com a Secretaria da Educação e demais órgãos competentes, deverá:

I – Planejar e executar ações de vacinação extramuros, com prioridade para escolas públicas e privadas, creches e comunidades rurais;

II – promover campanhas educativas sobre a importância da vacinação;

III – realizar busca ativa de crianças e adolescentes com vacinas em atraso;

IV – registrar todas as ações e imunizações realizadas em sistemas oficiais, como o Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC) e o Sistema de Informação da Atenção Básica (SISAB).

Art. 3° - As ações de imunização extramuros deverão ocorrer no mínimo uma vez por semestre, podendo ser ampliadas conforme necessidade local ou orientação do Ministério da Saúde.

Art. 4° - Compete à Secretaria Municipal de Saúde coordenar, monitorar e avaliar as ações previstas neste Decreto, garantindo a inserção das informações na Plataforma Crescendo Juntos (PCJ) e demais sistemas oficiais.

Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRA-SE PUBLICA-SE E CUMPRA-SE

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARRASCO BONITO, ESTADO DO TOCANTINS, aos 09 dias do mês de Julho do ano de 2026.

GILVAN BANDEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

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