sexta, 03 de julho de 2026
DECRETO Nº 28/2026, DE 03 DE JULHO DE 2026.
DECLARA A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, PARA A CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA TRIBUTÁRIA ESPECIALIZADA, VOLTADA PARA A REALIZAÇÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS DESTINADOS À APURAÇÃO DE DÉBITOS FISCAIS DE ISSQN (IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA), PROPORCIONANDO A EFETIVA RECUPERAÇÃO DOS CRÉDITOS EVENTUALMENTE DEVIDOS AO MUNICÍPIO NOS ÚLTIMOS CINCO ANOS.”
O Prefeito do Município de Carrasco Bonito, Estado do Tocantins, Senhor GILVAN BANDEIRA DA SILVA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial pelo Art. 62, inciso VI da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO que o Município de Carrasco Bonito tem na arrecadação do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) sua principal fonte de receita, sendo essencial a adoção de medidas para ampliar e preservar sua capacidade arrecadatória;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento das finanças municipais, por meio da correta apuração e recuperação de créditos tributários, garantindo recursos adicionais para a execução de políticas públicas essenciais à população;
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Assessoria Jurídica, do Controle Interno e da Comissão Permanente de Licitação, que reconheceram a regularidade e a pertinência da contratação;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.133/2021, especialmente o artigo 74, inciso III, alíneas “c” e “e”, que dispõem sobre a inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços técnicos especializados prestados por profissionais ou empresas de notória especialização;
CONSIDERANDO a comprovada experiência técnica e a especialização na área pública municipal e recuperação de crédito tributário, com foco em ISSQN, da empresa IARA SILVA DE SOUSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, cuja atuação se destaca na prestação de serviços jurídicos voltados à recuperação de receitas municipais;
DECRETA:
Art. 1º – A inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços técnicos especializados em consultoria tributária, voltados à recuperação de créditos tributários de ISSQN não prescritos, a ser prestados pelo escritório jurídico IARA SILVA DE SOUSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrito no CNPJ nº 26.770.122/0001-50, com sede na Rua Capibaribe, Quadra 06, Lote 14, CEP 77.813-130, Jardim Santa Helena, Araguaína/TO.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE PUBLICA-SE E CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO, ESTADO DO TOCANTINS, aos 03 de julho de 2026.
GILVAN BANDEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 29/2026 DE 03 DE JULHO DE 2026.
DECLARA A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, NOS TERMOS DA LEI N° 14.133/21, PARA A CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DO CANTOR “ROBINHO ESTILIZADO”, ATRAVÉS DE EMPRESÁRIO EXCLUSIVO, PARA APRESENTAÇÃO NO PERÍODO DE VERANEIO DA PRAIA SALINAS DO BICO, SHOW À SER REALIZADO NO DIA 12 DE JULHO DE 2026, NA CIDADE DE CARRASCO BONITO - TO.
O Prefeito do Município de Carrasco Bonito, Estado do Tocantins, Senhor GILVAN BANDEIRA DA SILVA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial pelo Art. 62, inciso VI da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 74, inciso II, da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021;
CONSIDERANDO o que dispõe a doutrina e as jurisprudências, a inexigibilidade de licitação se configura perfeitamente no caso concreto;
CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico constante dos autos, opinando favorável à decretação de inexigibilidade para contratação do show artístico ora pretendido pela administração;
DECRETA:
Art. 1º - A Inexigibilidade de Licitação para a Contratação de show Artístico do cantor “ROBINHO ESTILIZADO”, através de empresário exclusivo, para apresentação no período de veraneio da Praia Salinas do Bico, show à ser realizado no dia 12 de julho de 2026, na cidade de Carrasco Bonito - TO, em favor da empresa: VOICE A4 LTDA, inscrita no CNPJ nº 20.756.910/0001-06, com sede na Quadra ACSO 1 Rua SO 1, SN, CONJ. 01 LOTE 18 SALA D PLANO DIRETOR SUL - CEP: 77015-014 - Palmas - TO.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE PUBLICA-SE E CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO, ESTADO DO TOCANTINS, aos 03 de julho de 2026.
GILVAN BANDEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 30/2026 DE 03 DE JULHO DE 2026.
DECLARA A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, NOS TERMOS DA LEI N° 14.133/21, PARA A CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DO CANTOR “EVONEY FERNANDES”, ATRAVÉS DE EMPRESÁRIO EXCLUSIVO, PARA APRESENTAÇÃO NO PERÍODO DE VERANEIO DA PRAIA SALINAS DO BICO, SHOW À SER REALIZADO NO DIA 31 DE JULHO DE 2026, NA CIDADE DE CARRASCO BONITO - TO.
O Prefeito do Município de Carrasco Bonito, Estado do Tocantins, Senhor GILVAN BANDEIRA DA SILVA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial pelo Art. 62, inciso VI da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 74, inciso II, da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021;
CONSIDERANDO o que dispõe a doutrina e as jurisprudências, a inexigibilidade de licitação se configura perfeitamente no caso concreto;
CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico constante dos autos, opinando favorável à decretação de inexigibilidade para contratação do show artístico ora pretendido pela administração;
DECRETA:
Art. 1º - A Inexigibilidade de Licitação para a Contratação de show Artístico do cantor “Evoney Fernandes”, através de empresário exclusivo, para apresentação no período de veraneio da Praia Salinas do Bico, show à ser realizado no dia 31 de julho de 2026, na cidade de Carrasco Bonito - TO, em favor da empresa: MRP10 PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 30.692.154/0001-52, com sede na Avenida João Machado, 131, Centro, CEP: 58.013-520, João Pessoa - PB.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE PUBLICA-SE E CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO, ESTADO DO TOCANTINS, aos 03 de julho de 2026.
GILVAN BANDEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 31/2026 DE 03 DE JULHO DE 2026.
DECLARA A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, NOS TERMOS DA LEI N° 14.133/21, PARA A LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL URBANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Carrasco Bonito, Estado do Tocantins, Senhor GILVAN BANDEIRA DA SILVA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial pelo Art. 62, inciso VI da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 74, inciso V, da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021;
CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico constante dos autos, opinando favorável à decretação de inexigibilidade para contratação ora pretendido pela administração;
DECRETA:
Art. 1º - A Inexigibilidade de Licitação para a Contratação de pessoa física Sr. Saulo Antonio Gomes, inscrito no CPF nº 350.***.***-72, portador do RG nº 074*******21-2, residente na Chácara São José, 0, Zona Rural, Esperantina – TO, CEP: 77.993-000, para a Locação de imóvel urbano de natureza residencial, situado na Praça Ulisses Guimarães, s/n, Centro, Carrasco Bonito – TO, destinado ao funcionamento do Núcleo de Identificação Civil.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE PUBLICA-SE E CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO, ESTADO DO TOCANTINS, aos 03 de julho de 2026.
GILVAN BANDEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO – TO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 09/2026
Considerando o exposto pelo Jurídico Municipal, RATIFICO o presente procedimento de inexigibilidade de licitação, para a contratação do escritório IARA SILVA DE SOUSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, com registro no CNPJ sob o n. 26.770.122/0001-50, com sede na Rua Capibaribe, Quadra 06, Lote 14, CEP No 77.813-130, Jardim Santa Helena, Araguaína/TO, cujo objeto é a contratação de escritório de advocacia especializado em consultoria tributária, com foco na realização de estudos técnicos destinados à apuração e identificação de débitos fiscais relacionados ao ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) devido por instituição financeira ao munícipio de Carrasco Bonito – TO, fundamentada no artigo 74, inciso III, alínea "c" da Lei nº 14.133/21.
Carrasco Bonito - TO, 02 de julho de 2026.
Gilvan Bandeira da Silva
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO – TO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 10/2026
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 10/2026. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO - TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 25.064.023/0001-90. Ratifico por este termo, a Inexigibilidade de Licitação para a Contratação de show Artístico do cantor “ROBINHO ESTILIZADO”, através de empresário exclusivo, para apresentação no período de veraneio da Praia Salinas do Bico, show à ser realizado no dia 12 de julho de 2026, na cidade de Carrasco Bonito - TO, em favor da empresa: VOICE A4 LTDA, inscrita no CNPJ nº 20.756.910/0001-06, com sede na Quadra ACSO 1 Rua SO 1, SN, CONJ. 01 LOTE 18 SALA D PLANO DIRETOR SUL - CEP: 77015-014 - Palmas - TO. Valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Com arrimo no art. 74, inciso II, da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021.
Carrasco Bonito – TO, 03 de julho de 2026.
Gilvan Bandeira da Silva
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO – TO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 11/2026
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 11/2026. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO - TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 25.064.023/0001-90. Ratifico por este termo, a Inexigibilidade de Licitação para a Contratação de show Artístico do cantor “Evoney Fernandes”, através de empresário exclusivo, para apresentação no período de veraneio da Praia Salinas do Bico, show à ser realizado no dia 31 de julho de 2026, na cidade de Carrasco Bonito - TO, em favor da empresa: MRP10 PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 30.692.154/0001-52, com sede na Avenida João Machado, 131, Centro, CEP: 58.013-520, João Pessoa - PB. Valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Com arrimo no art. 74, inciso II, da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021.
Carrasco Bonito – TO, 03 de julho de 2026.
Gilvan Bandeira da Silva
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO – TO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 12/2026
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 12/2026. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO - TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 25.064.023/0001-90. Ratifico por este termo, a Inexigibilidade de Licitação para a Contratação de pessoa física Sr. Saulo Antonio Gomes, inscrito no CPF nº 350.***.***-72, portador do RG nº 074*******21-2, residente na Chácara São José, 0, Zona Rural, Esperantina – TO, CEP: 77.993-000, para a Locação de imóvel urbano de natureza residencial, situado na Praça Ulisses Guimarães, s/n, Centro, Carrasco Bonito – TO, destinado ao funcionamento do Núcleo de Identificação Civil. VALOR TOTAL: R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais). Com arrimo no art. 74, inciso V, da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021.
Carrasco Bonito – TO, 03 de julho de 2026.
Gilvan Bandeira da Silva
Prefeito Municipal
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARRASCO BONITO - TO
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2026
O Fundo Municipal de Saúde de Carrasco Bonito -TO, no uso de suas atribuições legais, regimentais e nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/2021 e demais legislações pertinentes, torna público que, após análise da documentação apresentada e verificação do atendimento integral às exigências do Edital da licitação em epigrafe, ADJUDICA e HOMOLOGA o resultado do referido certame para produzir os seus jurídicos e legais efeitos, cujo objeto é o Registro de Preços para futura, eventual e parcelada aquisição de medicamentos controlados e medicamentos injetáveis, destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde, das Unidades Básicas de Saúde e Farmácia Básica Municipal, visando garantir a continuidade da assistência farmacêutica, o abastecimento regular dos estoques e o atendimento adequado aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS do município de Carrasco Bonito – TO, tendo como vencedora, HOSPITALIA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 19.917.154/0001-70, declarada vencedora com valor Total R$ 279.226,00 (duzentos e setenta e nove mil duzentos e vinte e seis reais), DISTRIBUIDORA EXATA DE MEDICAMENTOS LTDA inscrita no CNPJ nº 22.778.969/001-70, declarada vencedora com valor Total R$ 403.099,00 (quatrocentos e três mil e noventa e nove reais), ROSAFARM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA inscrita no CNPJ nº 37.676.047/0001-80, declarada vencedora com valor total R$ 353.800,70 (trezentos e cinquenta e três mil oitocentos reais e setenta centavos). HOMOLOGO o presente certame, para produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
Dê Publicidade, Cumpra-se.
Carrasco Bonito/TO, 03 de julho de 2026
INÁCIO ALVES DA CONCEIÇÃO
Sec. Mun. de Saúde
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARRASCO BONITO - TO
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2026
O Fundo Municipal de Saúde de Carrasco Bonito -TO, no uso de suas atribuições legais, regimentais e nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/2021 e demais legislações pertinentes, torna público que, após análise da documentação apresentada e verificação do atendimento integral às exigências do Edital da licitação em epigrafe, ADJUDICA e HOMOLOGA o resultado do referido certame para produzir os seus jurídicos e legais efeitos, cujo objeto é o Registro de Preços para futura, eventual e parcelada aquisição de insumos hospitalares, materiais médico-hospitalares, materiais para procedimentos, equipamentos de apoio assistencial e demais produtos correlatos, destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde, das Unidades Básicas de Saúde e Farmácia Básica Municipal, visando garantir a continuidade da assistência farmacêutica, o abastecimento regular dos estoques e o atendimento adequado aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS do município de Carrasco Bonito – TO, tendo como vencedora, HOSPITALIA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 19.917.154/0001-70, declarada vencedora com valor Total R$ 139.770,00 (cento e trinta e nove mil setecentos e setenta reais), DISTRIBUIDORA EXATA DE MEDICAMENTOS LTDA inscrita no CNPJ nº 22.778.969/001-70, declarada vencedora com valor Total R$ 358.978,80 (trezentos e cinquenta e oito mil novecentos e setenta e oito reais e oitenta centavos), ROSAFARM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA inscrita no CNPJ nº 37.676.047/0001-80, declarada vencedora com valor total R$ 116.673,50 (cento e dezesseis mil seiscentos e setenta e três reais e cinquenta centavos). HOMOLOGO o presente certame, para produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
Dê Publicidade, Cumpra-se.
Carrasco Bonito/TO, 03 de julho de 2026
INÁCIO ALVES DA CONCEIÇÃO
Sec. Mun. de Saúde
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARRASCO BONITO - TO
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2026
O Fundo Municipal de Saúde de Carrasco Bonito -TO, no uso de suas atribuições legais, regimentais e nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/2021 e demais legislações pertinentes, torna público que, após análise da documentação apresentada e verificação do atendimento integral às exigências do Edital da licitação em epigrafe, ADJUDICA e HOMOLOGA o resultado do referido certame para produzir os seus jurídicos e legais efeitos, cujo objeto é o Registro de Preços para a Contratação de empresa para prestação de serviços de confecção e fornecimento de próteses dentárias para atender o Fundo Municipal de Saúde de Carrasco Bonito - TO, tendo como vencedora, EVOLUX ODONTOMÉDICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 41.168.853/0001-14, declarada vencedora com valor Total R$ 66.543,00 (sessenta e seis mil quinhentos e quarenta e três reais), DANILO OLIVEIRA SOLUÇÕES PROTETICAS LTDA inscrita no CNPJ nº 31.623.236/0001-08, declarada vencedora com valor Total R$ 43.350,00 (quarenta e três mil trezentos e cinquenta reais) . HOMOLOGO o presente certame, para produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
Dê Publicidade, Cumpra-se.
Carrasco Bonito/TO, 02 de julho de 2026
INÁCIO ALVES DA CONCEIÇÃO
Sec. Mun. de Saúde
