quarta, 24 de junho de 2026
DECRETO N° 026/2026, DE 24 DE JUNHO DE 2026.
“ADOTA JORNADA ÚNICA “PERÍODO CORRIDO” PARA TODOS OS SERVIDORES DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE CARRASCO BONITO, ESTADO DO TOCANTINS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Carrasco Bonito, Estado do Tocantins, Senhor GILVAN BANDEIRA DA SILVA no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial pelo Art. 62, inciso VI da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO que o mês de julho é férias para os servidores da Educação assim como para uma boa parte dos demais servidores de outras secretarias, bem como o início do período de veraneio da Praia Salinas do Bico no Rio Tocantins neste município já ser tradição e que a jornada de trabalho, com redução legal, em nada prejudicará os serviços públicos.
DECRETA:
Art. 1º - Fica adotada a JORNADA DE MEIO PERÍODO 4h (quatro horas diárias) ininterrupta de trabalho, ou seja: (das 8h ás 12h), do dia 01 de Julho a 07 de Agosto de 2026, para todos os Servidores da Administração Pública do Município de Carrasco Bonito, Estado do Tocantins.
Art. 2° - Cada Secretaria regulamentará suas atividades operacionais especificas, inclusive adotando horário diverso do fixado no artigo antecedente, de modo a preservar sua produtividade e resolutividade na execução dos mesmos.
Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com retorno as atividades normais após a finalização de sua vigência.
REGISTRA-SE PUBLICA-SE E CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARRASCO BONITO, ESTADO DO TOCANTINS, aos 24 dias do mês de Junho do ano de 2026.
GILVAN BANDEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
