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Diário Oficial
Nº 1267
segunda, 15 de junho de 2026
2 matérias
01
DECRETO Nº 023/2026
Prefeitura Municipal
02
AVISO DE LICITAÇÃO, PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2026
Secretaria de Saúde
DECRETO Nº 023/2026
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DECRETO Nº 023/2026, DE 03 DE JUNHO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME DO MUNICÍPIO DE CARRASCO BONITO/TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO, Estado do Tocantins, GILVAN BANDEIRA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 62, inciso VI da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Educação – PME, instituído pela Lei Municipal nº 275, de 19 de junho de 2015, foi elaborado para vigência no decênio 2015-2025, constituindo instrumento fundamental para o planejamento e execução das políticas públicas educacionais do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade das ações, metas e estratégias educacionais previstas no Plano Municipal de Educação, evitando a ausência de instrumento de planejamento educacional vigente no âmbito municipal;

CONSIDERANDO que o Plano Nacional de Educação – PNE teve sua vigência prorrogada até 31 de dezembro de 2025, por meio da Lei Federal nº 14.934, de 25 de julho de 2024;

CONSIDERANDO que o Projeto de Lei nº 2.614/2024, que institui o novo Plano Nacional de Educação para o próximo decênio, prevê em seu art. 6º que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar ou adequar seus respectivos planos decenais de educação em consonância com o novo PNE, no prazo de até um ano contado da publicação da respectiva lei;

CONSIDERANDO que a prorrogação da vigência do PME permitirá a conclusão dos trabalhos de monitoramento e avaliação das metas e estratégias estabelecidas, bem como a elaboração do relatório final de avaliação do plano vigente;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ampla participação democrática da comunidade escolar, do Conselho Municipal de Educação, do Fórum Municipal de Educação e dos demais segmentos da sociedade civil no processo de revisão e elaboração do novo Plano Municipal de Educação;

CONSIDERANDO a importância de garantir o alinhamento do futuro Plano Municipal de Educação às novas diretrizes, metas e estratégias que serão estabelecidas pelo novo Plano Nacional de Educação;

DECRETA:

Art. 1º. Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação – PME do Município de Carrasco Bonito/TO, instituído pela Lei Municipal nº 275, de 19 de junho de 2015.

Art. 2º. Durante o período de prorrogação, a Secretaria Municipal de Educação deverá assegurar o monitoramento, a avaliação e a atualização dos indicadores referentes às metas e estratégias previstas no PME, visando ao cumprimento dos objetivos estabelecidos e à elaboração do relatório final de avaliação do plano.

Art. 3º. A Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com o Conselho Municipal de Educação, o Fórum Municipal de Educação e demais instâncias colegiadas, deverá promover os estudos, debates, consultas públicas e demais procedimentos necessários para a elaboração do novo Plano Municipal de Educação, em consonância com as diretrizes do futuro Plano Nacional de Educação.

Art. 4º. A prorrogação prevista neste Decreto tem caráter excepcional e temporário, destinada exclusivamente a garantir a continuidade do planejamento educacional municipal até a aprovação e entrada em vigor do novo Plano Municipal de Educação.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO, ESTADO DO TOCANTINS, aos 03 dias do mês de Junho do ano de 2026.

GILVAN BANDEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

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