DECRETO Nº 024/2026, DE 09 DE JUNHO DE 2026.
“INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE FORTALECIMENTO DOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL: ESCOLA DAS ADOLESCÊNCIAS, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE CARRASCO BONITO/TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.186, de 11 de novembro de 2015, que institui a Política de Educação para o Consumo Sustentável;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017, que institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular – BNCC;
CONSIDERANDO a Lei nº 11.645, de 10 de março de 2008, que dispõe sobre a obrigatoriedade do ensino da História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 10.393, de 9 de junho de 2020, que institui a Estratégia Nacional de Educação Financeira – ENEF;
CONSIDERANDO a Lei nº 14.759, de 21 de dezembro de 2023, que institui o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra como feriado nacional;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 1, de 4 de outubro de 2022, que define competências e habilidades digitais para a Educação Básica;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 2, de março de 2025, que institui Diretrizes Operacionais Nacionais sobre o uso de dispositivos digitais em espaços escolares e integração curricular da Educação Digital e Midiática;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 3, de 8 de abril de 2025, que institui as Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens, Adultos e Idosos – EJAI;
CONSIDERANDO a Lei nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE;
CONSIDERANDO a Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023, que institui o Programa Escola em Tempo Integral;
CONSIDERANDO a Resolução CME nº 001/2025, que institui a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral de Carrasco Bonito/TO;
CONSIDERANDO a Portaria MEC nº 635, de julho de 2024, que institui o Programa de Fortalecimento dos Anos Finais do Ensino Fundamental: Escola das Adolescências;
CONSIDERANDO a Resolução CD/FNDE nº 23, de 25 de outubro de 2024, que dispõe sobre os critérios e formas de transferência, execução e prestação de contas dos recursos financeiros destinados às escolas públicas participantes do Programa Escola das Adolescências;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 12.391, de 28 de fevereiro de 2025, que institui o Pacto Nacional pela Recomposição das Aprendizagens;
CONSIDERANDO a Portaria MEC nº 538, de 24 de julho de 2025, que institui a Política Nacional de Educação do Campo, das Águas e das Florestas;
CONSIDERANDO a Portaria MEC nº 502, de 7 de julho de 2025, que institui o Programa Na Ponta do Lápis;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 12.641, de 1º de outubro de 2025, que institui o Compromisso Nacional Toda Matemática;
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Carrasco Bonito/TO, a Política Municipal de Fortalecimento dos Anos Finais do Ensino Fundamental: Escola das Adolescências, com a finalidade de promover a melhoria da aprendizagem, da permanência escolar e do desenvolvimento integral dos estudantes do 6º ao 9º ano.
Art. 2º. Ficam instituídos, no âmbito da Política Municipal de Fortalecimento dos Anos Finais do Ensino Fundamental: Escola das Adolescências, os seguintes eixos estruturantes:
I – Governança;
II – Currículo: Organização Curricular e Pedagógica;
III – Materiais Didáticos de Apoio e Mediações Pedagógicas;
IV – Recomposição das Aprendizagens;
V – Desenvolvimento Profissional;
VI – Avaliação e Monitoramento;
VII – Comunicação e Engajamento.
Parágrafo único. Os eixos estruturantes orientarão o planejamento, a implementação e o acompanhamento das ações integradas da rede municipal de ensino, visando ao fortalecimento das escolas e à garantia do direito à aprendizagem dos estudantes.
Art. 3º. A Política Municipal de Fortalecimento dos Anos Finais do Ensino Fundamental: Escola das Adolescências tem por objetivos:
I – Melhorar a qualidade da oferta educacional do 6º ao 9º ano, os resultados de aprendizagem e a equidade educacional;
II – Garantir uma arquitetura curricular coerente, progressiva e alinhada às necessidades formativas dos estudantes;
III – Promover medidas para aprimorar a organização curricular e pedagógica dos anos finais por meio dos letramentos nas diferentes áreas do currículo;
IV – Fundamentar propostas pedagógicas voltadas ao desenvolvimento integral e à recomposição das aprendizagens;
V – Desenvolver estratégias para fortalecer o regime de colaboração, a gestão escolar e o protagonismo estudantil;
VI – Fortalecer as aprendizagens por meio da articulação entre materiais didáticos, mediações pedagógicas e habilidades essenciais;
VII – Assegurar a progressão das habilidades essenciais dos estudantes;
VIII – Promover formação continuada sistemática e integrada para os profissionais da educação;
IX – Desenvolver competências para o uso pedagógico de dados educacionais;
X – Implementar ações que garantam o direito à aprendizagem e favoreçam trajetórias escolares bem-sucedidas;
XI – Promover o desenvolvimento de competências e habilidades digitais e midiáticas;
XII – Integrar a Educação Digital e Midiática ao Projeto de Vida dos estudantes;
XIII – Promover a articulação intersetorial entre educação, saúde, assistência social, meio ambiente e demais órgãos parceiros;
XIV – Promover comunicação clara, contínua e participativa entre estudantes, famílias, profissionais da educação e comunidade;
XV – Apoiar as escolas na realização de avaliações diagnósticas para identificação de defasagens de aprendizagem;
XVI – Monitorar sistematicamente a aprendizagem dos estudantes e a implementação da política.
Art. 4º. A Política Municipal de Fortalecimento dos Anos Finais do Ensino Fundamental observará as seguintes diretrizes:
I – foco na aprendizagem e no desenvolvimento integral dos estudantes;
II – valorização das adolescências como fase específica do desenvolvimento humano;
III – integração entre currículo, avaliação, formação docente e gestão escolar;
IV – utilização pedagógica de dados educacionais para acompanhamento das trajetórias escolares;
V – fortalecimento do vínculo entre escola, família e comunidade;
VI – articulação com outras políticas públicas voltadas à proteção e ao desenvolvimento dos adolescentes.
Art. 5º. Constituem ações da Política Municipal de Fortalecimento dos Anos Finais do Ensino Fundamental:
I – implementação das ações previstas no Programa Escola das Adolescências;
II – reorganização curricular, quando necessária, respeitada a legislação vigente;
III – desenvolvimento de projetos pedagógicos voltados ao protagonismo juvenil;
IV – realização de formação continuada para gestores, coordenadores pedagógicos, professores e equipes técnicas;
V – acompanhamento sistemático da frequência, aprendizagem e desempenho escolar;
VI – apoio técnico-pedagógico às unidades escolares que ofertam os Anos Finais do Ensino Fundamental.
Art. 6º. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura poderá instituir Comissão ou Equipe Técnica responsável pelo planejamento, implementação, monitoramento e avaliação da Política Municipal de Fortalecimento dos Anos Finais do Ensino Fundamental: Escola das Adolescências.
Parágrafo único. A Comissão ou Equipe Técnica poderá contar com representantes da gestão educacional, das unidades escolares e de outros órgãos ou instituições parceiras.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 8º. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura poderá expedir normas complementares necessárias à execução deste Decreto.
Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO, ESTADO DO TOCANTINS, aos 09 dias do mês de Junho do ano de 2026.
GILVAN BANDEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal