DECRETO Nº 021/2026, DE 28 DE MAIO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 14.129, DE 29 DE MARÇO DE 2021, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CARRASCO BONITO/TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO, Estado do Tocantins, GILVAN BANDEIRA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 62, inciso VI da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar, no âmbito municipal, os princípios e diretrizes da Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, que dispõe sobre o Governo Digital;
CONSIDERANDO os esforços do Município de Carrasco Bonito para modernizar a gestão pública e ampliar o acesso da população aos serviços por meio digital;
CONSIDERANDO que o Município de Carrasco Bonito já regulamentou a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), por meio do Decreto Municipal nº 026/2024, reforçando o compromisso com a segurança e privacidade dos dados dos cidadãos.
DECRETA:
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Fica regulamentada, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Carrasco Bonito/TO, a Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, que estabelece princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital.
Art. 2º. O presente Decreto visa promover a transformação digital da gestão pública municipal, com foco na eficiência, transparência, inovação, proteção de dados e ampliação do acesso aos serviços públicos.
CAPÍTULO II – DOS PRINCÍPIOS DO GOVERNO DIGITAL
Art. 3º. São princípios que norteiam a implementação do Governo Digital no Município:
I – a desburocratização e a simplificação de procedimentos administrativos;
II – a transparência e o acesso à informação pública;
III – a inclusão digital e a universalização do acesso aos serviços;
IV – o uso estratégico da tecnologia para otimização dos serviços públicos;
V – a proteção de dados pessoais, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) e com o Decreto Municipal nº 026/2024;
VI – a eficiência e celeridade no atendimento ao cidadão.
CAPÍTULO III – DAS AÇÕES INICIAIS E PLANEJAMENTO
Art. 4º. A Administração Municipal deverá elaborar plano de ação para implementação do Governo Digital, contemplando:
I – o diagnóstico da atual infraestrutura tecnológica e de comunicação;
II – a definição das etapas de implantação de serviços digitais;
III – a capacitação dos servidores públicos;
IV – a criação de plataforma digital unificada para atendimento à população;
V – mecanismos de escuta e participação social no processo;
Art. 5º. Até a plena implantação da plataforma digital de atendimento, os canais oficiais de comunicação do Município permanecem sendo:
I – o site oficial da Prefeitura;
II – a plataforma AMP, para publicação de atos administrativos;
III – as redes sociais institucionais, como o Instagram, inclusive aquelas mantidas por departamentos como Esporte, Cultura, Educação, Saúde, Agricultura e Assistência Social, que poderão manter suas próprias contas para divulgação de ações, projetos e serviços à população.
CAPÍTULO IV – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º. O Município poderá firmar parcerias com órgãos públicos, entidades privadas e instituições acadêmicas para viabilizar a implementação das ações previstas neste Decreto.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO, ESTADO DO TOCANTINS, aos 28 dias do mês de Maio do ano de 2026.
GILVAN BANDEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal