quarta, 29 de abril de 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO - TO
RATIFICAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 040/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 054/2026
O Fundo Municipal de Meio Ambiente de Carrasco Bonito - TO, através da sua Gestora Sra. Josiane Lima dos Santos, no uso das atribuições legais e com fundamento no inciso VIII, do artigo 72, da Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações; RATIFICA a dispensa de licitação para a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de elaboração de projetos de engenharia e licenciamento ambiental da Temporada de Praia 2026 junto aos órgãos competentes com vistas a obtenção de licenças em acordo a legislação vigente, com a empresa:
E. MENDES DOS SANTOS, CNPJ Nº 45.944.531/0001-70, sediada a Avenida Principal, 647, centro, Carrasco Bonito – TO – CEP: 77.985-000.
AUTORIZO a Formalização do Termo Contratual ou outro instrumento hábil e do empenho da despesa, no Valor Total de R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais), despesa considerada compatível com o interesse público.
Publique-se, Cumpra-se.
Carrasco Bonito – TO, 29 de abril de 2026.
Josiane Lima dos Santos
Sec. Mun. de Meio Ambiente
DECRETO Nº 019/2026, DE 29 DE ABRIL DE 2026.
“Dispõe sobre a homologação das indicações para constituição do Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO, Estado do Tocantins, GILVAN BANDEIRA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 62, inciso VI da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com a Lei Federal nº 13.431/2017, Decreto Presidencial n.º 9.603/2018 e a Resolução CMDCA;
DECRETА:
Art. 1º. Fica homologada a composição do Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, instituído no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com a finalidade de monitorar, acompanhar e propor políticas públicas e estratégias que promovam e assegurem os direitos humanos de crianças e adolescentes vulneráveis às diversas formas de violência, bem como vítimas dessas violações, por meio de mecanismos que garantam a sua proteção enquanto direito fundamental e em respeito a cada fase de seu desenvolvimento, nos moldes da Lei Federal nº 13.431/2017 e Decreto Presidencial regulamentador nº 9.603/2018.
Art. 2º. O Comitê de Gestão ficará vinculado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
Art. 3º. Compete ao Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de violência:
I- Acompanhar a execução das políticas públicas de prevenção e o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violências e exploração sexual, por meio de um conjunto articulado de ações voltadas ao resgate e à garantia dos direitos, ao acesso aos serviços de assistência social, saúde, educação, justiça, segurança, esporte, lazer e cultura, resguardado compromisso ético, político, multidisciplinar;
II - Subsidiar o poder público quando da elaboração do Plano Plurianual e da Lei Orçamentária Anual, em relação aos recursos destinados à execução da política de prevenção e de atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violências e exploração sexual, encaminhando as propostas em conjunto com o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCА);
III- Articular as instâncias locais para o monitoramento, avaliação e implementação do Plano Municipal de Enfrentamento a Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, dialogando com os demais Planos pertinentes a área;
IV - Monitorar e avaliar o cumprimento, por parte do Poder Público, das propostas apresentadas e compromissos assumidos para o enfrentamento as violências e a exploração sexual;
V- Colaborar com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário no planejamento de políticas públicas de enfrentamento ao abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes com a finalidade de potencializar ações de planejamento e execução;
VI- Promover, permanentemente, em conjunto com o Sistema de Garantia de Direitos, ações de prevenção à violência e exploração sexual de crianças e adolescentes;
VII - Solicitar relatórios periódicos ao Conselho Tutelar, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Secretaria de Município da Saúde, Secretaria de Município de Educação, Delegacias de Polícia, observatórios ou similares, com a finalidade de analisar e divulgar os índices de violências e exploração sexual de crianças e adolescentes no Município, visando a elaboração de novas políticas públicas;
VIII- Em conjunto com os demais órgãos e entidades que integram a rede de cuidados de proteção social, definir aspectos conceituais a serem aplicados nos fluxos de atendimento;
IX- Propor a integração e melhoria dos fluxos de atendimento existentes, observando o seguinte:
a) Articulação dos atendimentos à criança ou ao adolescente com todos órgãos componentes da rede de proteção;
b) Evitar a sobreposição de tarefas;
C) Priorização da cooperação e colaboração entre os órgãos, serviços, programas e os equipamento públicos;
d) Articulação através de mecanismos de compartilhamento das informações entre os órgãos que compõem a rede de proteção;
e) Definição do papel de cada instância ou serviço e do profissional de referência, considerando as atribuições legais;
f) Preservação da intimidade da criança e do adolescente e do sigilo das informações;
g) Evitar as exposições desnecessárias e revitimização da criança e do adolescente;
h) Compartilhamento, de forma integrada, das informações coletadas junto às vítimas, aos membros da família e a outros sujeitos da sua rede afetiva, por meio de relatórios.
X- Acompanhar e propor formas de capacitação e qualificação da rede de cuidado e de proteção social;
Art. 4º. O Comitê será composto por membros das seguintes instâncias:
l . 2 (dois) representantes da Política de Assistência Social:
Titular: Andréa Alves de Souza
Suplente: Alessandra de Sousa Ferreira
II. 2 (dois) representantes da Política de Educação:
Titular: Mª Núbia Coelho Costa Silva
Suplente: Luciene Marques da silva Ferreira
III.2 (dois) representantes da Política de Saúde:
Titular: Inácio Alves da Conceição;
Suplente: Vanessa da Conceição Nascimento
IV.2 (dois) representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA):
Titular: Carolina Santos Soares
Suplente: Giselle lima dos Santos Benício
V. 2 (dois) representantes do Conselho Tutelar:
Titular: Rosimeire da Silva Ferreira
Suplente: Antônio Francisco Alves
§ 1º. A indicação formal dos representantes do Comitê será encaminhada pelos respectivos órgãos públicos e organizações da sociedade civil, podendo ser substituídos a qualquer tempo, devendo esta substituição ser comunicada ao CMDCA, sendo a nominada publicada através de Decreto assinado pelo Prefeito.
§ 2º. O (A) servidor (a) nomeado (a) para compor esse Comitê de Gestão Colegiada estará liberado (a) das suas atividades, quando das reuniões e ações relativas à escuta especializada.
§ 3º. O mandato do Comitê de Gestão Colegiada coincidirá com o mandato do CMDCA, sendo permitido a recondução.
§ 4º. Fica facultada a participação de representantes de outros órgãos públicos ou da sociedade civil, vinculados à temática de cuidado e de proteção social das crianças e adolescentes, não listados no caput deste artigo, inclusive o Poder Judiciário e Ministério Público.
§ 5º. A função de membro do Comitê e suas representações será considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada.
Art. 5º. As reuniões do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas, serão realizadas uma vez por mês, em datas previamente definidas pelos representantes ou extraordinariamente quando convocados.
§ 1º. As reuniões poderão ser realizadas de forma presencial, on-line ou em formato híbrido.
§ 2º. Por deliberação unânime dos representantes, poderá ser reduzida periodicidade das reuniões mensais a partir do segundo ano da sua constituição.
§ 3º. As reuniões serão registradas mediante lista de presença e breve resumo dos assuntos tratados, bem como das deliberações tomadas.
Art. 6º. O Comitê de Gestão Colegiada definirá um (a) coordenador (a) e um (a) vice- coordenador (a) para responderem sempre que necessário pelo Comitê Gestor e representá-lo (a), quando necessário.
§ 1º. Os trabalhos do Comitê de Gestão Colegiada deverão resultar em um documento orientativo sobre a escuta especializada, fluxos e protocolos, a ser apresentado e aprovado pelo CMDСА.
§ 2º. O Comitê de Gestão Colegiada deverá manter o registro de suas atividades e dados estatísticos de denúncias e tipos de encaminhamentos, bem como emitir relatórios periódicos ao CMDCA, a fim de subsidiar a avaliação do trabalho desenvolvido no cuidado e proteção social às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.
Art. 7º. Cabe aos órgãos, serviços, programas e equipamentos públicos, nos termos da lei 13.431/2017 е o Decreto Presidencial nº 9.603/2018:
I. Trabalhar de forma integrada e coordenada, garantindo os cuidados necessários e a proteção das crianças e dos adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, mantendo grupos intersetoriais para discussão, acompanhamento e encaminhamentos dos casos de suspeita e confirmação de violência contra crianças e adolescentes;
II. Estabelecer fluxo de atendimento observando os seguintes requisitos:
a. Os atendimentos à criança ou ao adolescente serão feitos de maneira articulada;
b. Evitar a superposição de tarefas;
c. Priorizar a cooperação entre os órgãos, os serviços, os programas e equipamentos públicos;
d. Estabelecer os mecanismos de compartilhamento das informações, preservado sigilo das informações; e
e. Definir o papel de cada instância ou serviço e o profissional de referência que о supervisionará.
III. Implementar a Escuta Especializada, adotando procedimentos de atendimento condizentes com os princípios estabelecidos no art. 2º do Decreto Presidencial n.º 9.603/2018.
IV. Ofertar capacitações e cursos aos membros do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social e aos profissionais do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente vítima ou testemunha de violência, para o desempenho adequado das funções, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira dos órgãos envolvidos.
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO, ESTADO DO TOCANTINS, aos 29 dias do mês de Abril do ano de 2026.
GILVAN BANDEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 32/2026, DE 29 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a Declaração de Dispensa de Licitação para a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de elaboração de projetos de engenharia e licenciamento ambiental da Temporada de Praia 2026 junto aos órgãos competentes com vistas a obtenção de licenças em acordo a legislação vigente.
O Prefeito Municipal de Carrasco Bonito, Estado do Tocantins GILVAN BANDEIRA DA SILVA, usando de suas atribuições legais que confere o Art. 62, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e especialmente nos termos do Art. 37 inciso V da Constituição Federal, e ainda com fulcro na Lei Federal n° 14.133/2021.
CONSIDERANDO que o artigo 75, inciso II, da Lei n° 14.133/21 combinado com o Decreto nº 12.807 de 29 de dezembro de 2025, dispõe sobre os casos de dispensa de licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos);
CONSIDERANDO o disposto no Documento de Formalização da Demanda – DFD, pelo qual a Secretária Municipal de Meio Ambiente, solicita a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de elaboração de projetos de engenharia e licenciamento ambiental da Temporada de Praia 2026 junto aos órgãos competentes com vistas a obtenção de licenças em acordo a legislação vigente;
CONSIDERANDO o disposto no Despacho de Justificativa de Dispensa de Licitação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Carrasco Bonito/TO, que motiva a necessidade da contratação direta da empresa E. MENDES DOS SANTOS, CNPJ Nº 45.944.531/0001-70, sediada a Avenida Principal, 647, centro, Carrasco Bonito – TO – CEP: 77.985-000, pelas razões elencadas no referido Despacho;
CONSIDERANDO, que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração, quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora realizado previamente pelo órgão demandante;
CONSIDERANDO ainda, o parecer Jurídico, lavrado pelo Assessor Jurídico da Prefeitura Municipal, externando a possibilidade da contratação da empresa citada, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal N° 14.133/2021;
CONSIDERANDO, ainda, que em atendimento à norma legal, a escolha da empresa E. MENDES DOS SANTOS, CNPJ Nº 45.944.531/0001-70, sediada a Avenida Principal, 647, centro, Carrasco Bonito – TO – CEP: 77.985-000, se deu pelo fato de ter sido a que apresentou documentos para habilitação jurídica, fiscal e econômica, exigidos para a prestação dos serviços objeto da contratação, bem como proposta de preços compatíveis com os praticados no mercado.
RESOLVE:
Art. 1° DECLARAR dispensado o Processo Licitatório para a contratação direta da empresa E. MENDES DOS SANTOS, CNPJ Nº 45.944.531/0001-70, sediada a Avenida Principal, 647, centro, Carrasco Bonito – TO – CEP: 77.985-000, através do PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 040/2026, visando o atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Carrasco Bonito - TO.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO, ESTADO DO TOCANTINS, aos 29 de abril do ano de 2026.
GILVAN BANDEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal