segunda, 23 de março de 2026
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RATIFICAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 023/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 035/2026
A Gestora do Fundo Municipal de Educação de Carrasco Bonito - TO, Sra. Maria Nubia Coelho da Costa Silva, no uso das atribuições legais e com fundamento no inciso VIII, do artigo 72, da Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações; RATIFICA a dispensa de licitação para a Contratação de empresa para o fornecimento parcelado de produtos de panificação e lanches prontos, destinados à manutenção das atividades, reuniões, eventos, ações e atendimentos realizados pelo Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Carrasco Bonito – TO, com a empresa:
R. COELHO DA SILVA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 37.551.594/0001-39, sediada na Rua Manoel Domingues, nº 163, Povoado Vinte Mil, Carrasco Bonito – TO.
AUTORIZO a Formalização do Termo Contratual ou outro instrumento hábil e do empenho da despesa, no Valor Total de R$ 59.650,00 (cinquenta e nove mil seiscentos e cinquenta reais), despesa considerada compatível com o interesse público.
Publique-se, Cumpra-se.
Carrasco Bonito – TO, 19 de março de 2026.
ANDREA ALVES DE SOUZA
Sec. Mun. de Assistência Social
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RATIFICAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 024/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 036/2026
A Gestora do Fundo Municipal de Educação de Carrasco Bonito - TO, Sra. Maria Nubia Coelho da Costa Silva, no uso das atribuições legais e com fundamento no inciso VIII, do artigo 72, da Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações; RATIFICA a dispensa de licitação para Contratação de empresa especializada na execução da obra de REFORMA E MANUTENÇÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS de Carrasco Bonito - TO, com a empresa:
REALEZA EMPREENDIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 60.739.227/0001-85, situada na Rua Benjamim Constant, s/n, Sala 02, Bairro José Padilha, Praia Norte – TO.
AUTORIZO a Formalização do Termo Contratual ou outro instrumento hábil e do empenho da despesa, no Valor Total R$ 128.431,93 (cento e vinte e oito mil quatros e trinta e um reais e noventa e três centavos), despesa considerada compatível com o interesse público.
Publique-se, Cumpra-se.
Carrasco Bonito – TO, 19 de março de 2026.
Maria Nubia Coelho da Costa Silva
Sec. Mun. de Educação
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO - TO
RATIFICAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 025/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 037/2026
O Gestor da Prefeitura Municipal de Carrasco Bonito -TO, Sr. Gilvan Bandeira da Silva, no uso das atribuições legais e com fundamento no inciso VIII, do artigo 72, da Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações; RATIFICA a dispensa de licitação para a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de hospedagem (hotelaria) para atender às necessidades das diversas secretarias do Município de Carrasco Bonito - TO.
HOTEL MARVINHAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 06.154.675/0001-71, AV GOIÁS, Nº 1245, CENTRO, CEP: 77960-000 ALGUSTINOPOLIS -TO.
AUTORIZO a Formalização do Termo Contratual ou outro instrumento hábil e do empenho da despesa, no Valor Total de R$ 59.600,00 (cinquenta e nove mil seiscentos reais), despesa considerada compatível com o interesse público.
Publique-se, Cumpra-se.
Carrasco Bonito – TO, 19 de março de 2026.
GILVAN BANDEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO - TO
RATIFICAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 027/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039/2026
A Prefeitura Municipal de Carrasco Bonito - TO, através de seu Gestor Sr. Gilvan Bandeira da Silva, no uso das atribuições legais e com fundamento no inciso VIII, do artigo 72, da Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações; RATIFICA a dispensa de licitação para a Contratação de empresa para o fornecimento de equipamentos de informática, periféricos e equipamentos de captura biométrica e de imagem, destinados à estruturação e ao aparelhamento do Núcleo de Identificação Civil do Município de Carrasco Bonito/TO, com a empresa:
M. M. DE SOUZA MAGAZINE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 21.685.840/0001-05, sediada na Avenida Goiás, nº 1141, centro, Augustinópolis - TO.
AUTORIZO a Formalização do Termo Contratual ou outro instrumento hábil e do empenho da despesa, no Valor Total de R$ 30.866,99 (Trinta mil oitocentos e sessenta e seis reais e noventa e nove centavos), despesa considerada compatível com o interesse público.
Publique-se, Cumpra-se.
Carrasco Bonito – TO, 20 de março de 2026.
GILVAN BANDEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO – TO
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 089/2025
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Carrasco Bonito – TO, inscrita no CNPJ nº 25.064.023/0001-90.
CONTRATADA: Transformar Empreendimentos Ltda, inscrita no CNPJ nº 59.420.719/0001-24.
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 089/2025, referente à Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de caminhonete cabine simples 4x4, para atender a demanda do município de Carrasco Bonito - TO.
VIGÊNCIA: Fica prorrogado por mais 06 (seis) meses, compreendendo o período de 16 de março de 2026 a 16 de setembro de 2026.
VALOR GLOBAL: R$ 56.400,00 (cinquenta e seis mil e quatrocentos reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
DATA DA ASSINATURA: 16 de março de 2026.
Carrasco Bonito – TO, 23 de março de 2026.
Gilvan Bandeira da Silva
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 20/2026, DE 20 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a Declaração de Dispensa de Licitação para a Contratação de empresa para o fornecimento de equipamentos de informática, periféricos e equipamentos de captura biométrica e de imagem, destinados à estruturação e ao aparelhamento do Núcleo de Identificação Civil do Município de Carrasco Bonito/TO.
O Prefeito Municipal de Carrasco Bonito, Estado do Tocantins GILVAN BANDEIRA DA SILVA, usando de suas atribuições legais que confere o Art. 62, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e especialmente nos termos do Art. 37 inciso V da Constituição Federal, e ainda com fulcro na Lei Federal n° 14.133/2021.
CONSIDERANDO que o artigo 75, inciso II, da Lei n° 14.133/21 combinado com o Decreto nº 12.807 de 29 de dezembro de 2025, dispõe sobre os casos de dispensa de licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos);
CONSIDERANDO o disposto no Documento de Formalização da Demanda – DFD, pelo qual o Secretário Municipal de Administração, solicita a aquisição de equipamentos de informática, periféricos e equipamentos de captura biométrica e de imagem, destinados à estruturação e ao aparelhamento do Núcleo de Identificação Civil do Município de Carrasco Bonito/TO;
CONSIDERANDO o disposto no Despacho de Justificativa de Dispensa de Licitação da Secretaria Municipal de Administração de Carrasco Bonito/TO, que motiva a necessidade da contratação direta da empresa M. M. DE SOUZA MAGAZINE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 21.685.840/0001-05, sediada na Avenida Goiás, nº 1141, centro, Augustinópolis - TO, pelas razões elencadas no referido Despacho;
CONSIDERANDO, que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração, quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora realizado previamente pelo órgão demandante;
CONSIDERANDO ainda, o parecer Jurídico, lavrado pelo Assessor Jurídico da Prefeitura Municipal, externando a possibilidade da contratação da empresa citada, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal N° 14.133/2021;
CONSIDERANDO, ainda, que em atendimento à norma legal, a escolha da empresa M. M. DE SOUZA MAGAZINE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 21.685.840/0001-05, sediada na Avenida Goiás, nº 1141, centro, Augustinópolis - TO, se deu pelo fato de ter sido a que apresentou documentos para habilitação jurídica, fiscal e econômica, exigidos para o fornecimento dos materiais objeto da contratação, bem como proposta de preços compatíveis com os praticados no mercado.
RESOLVE:
Art. 1° DECLARAR dispensado o Processo Licitatório para a contratação direta da empresa M. M. DE SOUZA MAGAZINE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 21.685.840/0001-05, sediada na Avenida Goiás, nº 1141, centro, Augustinópolis - TO, através do PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 027/2026, visando o atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Administração de Carrasco Bonito - TO.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO, ESTADO DO TOCANTINS, aos 20 dias do mês de março do ano de 2026.
GILVAN BANDEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 021/2026, DE 23 DE MARÇO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO INTERSETORIAL RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DO DIREITO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Carrasco Bonito, Estado do Tocantins, Senhor GILVAN BANDEIRA DA SILVA no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial pelo Art. 62, inciso VI da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal de 1988, especialmente no artigo 227, que assegura à criança e ao adolescente o direito à convivência familiar e comunitária;
CONSIDERANDO o que estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990);
CONSIDERANDO a importância da articulação intersetorial para a garantia dos direitos de crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do Plano Municipal de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída a Comissão Intersetorial responsável pela elaboração do Plano Municipal de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária no âmbito do Município de Carrasco Bonito/TO.
Art. 2º. A Comissão Intersetorial será composta por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I – Secretaria Municipal de Assistência Social;
Andrea Alves de Souza
II – Secretaria Municipal de Educação;
Maria Núbia Coelho Costa
III – Secretaria Municipal de Saúde;
Inácio Alves da Conceição
IV – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);
Carolina Lopes Soares
V – Conselho Tutelar;
Rosimeire da Silva Ferreira
VI – Representantes da sociedade civil organizada;
Davyla da Silva Costa
VII – Representantes do CMAS;
Olinda Moreira dos Santos
§1º. A coordenação da Comissão será exercida pela Secretaria Municipal de Assistência Social (ou outro órgão designado).
Art. 3º. Compete à Comissão Intersetorial:
I – Elaborar o Plano Municipal de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária;
II – Promover a articulação entre os diversos setores envolvidos;
III – Realizar diagnóstico da situação local;
IV – Propor diretrizes, metas e ações para o Plano;
V – Acompanhar e avaliar a implementação do Plano;
VI – Promover a participação da sociedade civil no processo de elaboração.
Art. 4º. A Comissão poderá convidar técnicos, especialistas e representantes de outras instituições para contribuir com os trabalhos.
Art. 5º. O prazo para elaboração do Plano será de 30 dias, podendo ser prorrogado mediante justificativa.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO, ESTADO DO TOCANTINS, 23 de Março do ano de 2026.
GILVAN BANDEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal