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MATÉRIAS DO Diário Nº 1232

terça, 10 de março de 2026

PORTARIA Nº 013/2026 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 014/2026 Unidade: Prefeitura Municipal
TERMO DE ADESÃO AO CONVÊNIO SINTER Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 013/2026

PORTARIA Nº 013/2026, DE 10 DE MARÇO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FUNCIONÁRIA EM CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal GILVAN BANDEIRA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 62, inciso VI da Lei Orgânica do Município e especialmente nos termos do art. 37, inciso V, da Constituição Federal.

R E S O LV E:

Art. 1º - Nomear a Sra. MAURA DA SILVA SANTOS, inscrita no CPF nº 945.XXX.XXX-72, para exercer o cargo em comissão de SECRETÁRIA ESCOLAR, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Parágrafo Único - O valor do salário, a carga horária de trabalho e atribuições específicas do cargo em comissão são as constantes na Lei Complementar de Estrutura Administrativa do Município em vigência.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroagidos ao dia 01 de Março de 2026.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO, ESTADO DO TOCANTINS, aos 10 dias do mês de Março do ano de 2026.

GILVAN BANDEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 014/2026

PORTARIA Nº 014/2026, DE 10 DE MARÇO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FUNCIONÁRIO EM CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal GILVAN BANDEIRA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 62, inciso VI da Lei Orgânica do Município e especialmente nos termos do art. 37, inciso V, da Constituição Federal.

R E S O LV E:

Art. 1º - Nomear o Sr. JOSE SANTOS DA CONCEIÇÃO, inscrito no CPF nº 770.XXX.XXX-72, para exercer o cargo em comissão de COORD. PEDAG. DE POLÍTICAS DE ENSINO, PROJETOS E PROGRAMAS EDUCACIONAIS, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Parágrafo Único - O valor do salário, a carga horária de trabalho e atribuições específicas do cargo em comissão são as constantes na Lei Complementar de Estrutura Administrativa do Município em vigência.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroagidos ao dia 01 de Março de 2026.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO, ESTADO DO TOCANTINS, aos 10 dias do mês de Março do ano de 2026.

GILVAN BANDEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

TERMO DE ADESÃO AO CONVÊNIO SINTER

TERMO DE ADESÃO AO CONVÊNIO SINTER

Termo de Adesão do MUNICÍPIO DE CARRASCO BONITO/TO ao Convênio do Sinter, celebrado em 15 de dezembro de 2022, entre as administrações tributárias da União, do Distrito Federal e dos Municípios, com a participação da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), da Confederação Nacional de Municípios (CNM), e da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), objetivando a integração dos dados cadastrais, geoespaciais, fiscais e jurídicos relativos aos imóveis urbanos e rurais, públicos e privados, ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter) e para a finalidade de inscrição no Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB).

O MUNICÍPIO DE CARRASCO BONITO/TO, neste ato representado pelo seu Prefeito, GILVAN BANDEIRA DA SILVA, CPF nº 000.XXX.XXX-09, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 100 e no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ora denominado ADERENTE:

Considerando que o Convênio Sinter, celebrado em 15 de dezembro de 2022, dispõe sobre as regras relativas à integração dos Municípios e do Distrito Federal ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), à inscrição no Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e estabelece o modelo deste Termo de Adesão ao Convênio,

resolve firmar, por seus representantes legais, o presente Termo de Adesão ao Convênio Sinter que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO

Constitui objeto do presente Termo a adesão ao Convênio Sinter, celebrado em 15 de dezembro de 2022, a integração dos dados e informações cadastrais, geoespaciais, fiscais e jurídicos relativos aos imóveis urbanos e rurais, públicos e privados, sob gestão dos Municípios e do Distrito Federal, ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), para a finalidade de inscrição no Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), nos termos do Decreto nº 11.208, de 26 de setembro de 2022.

DAS CONDIÇÕES

O aderente se obriga às cláusulas do CONVÊNIO.

DA VIGÊNCIA

O presente TERMO é parte integrante do Convênio e terá vigência por prazo indeterminado, a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.

Na ocorrência de ajustes ao convênio, este termo fica tacitamente ratificado, sem prejuízo ao direito ulterior de denúncia.

DA PUBLICAÇÃO

A publicação do presente TERMO no Diário Oficial da União é de responsabilidade da RFB.

O signatário firma o presente TERMO para que produza os efeitos legais e resultantes de direito.

Carrasco Bonito/TO, aos 10 dias do mês de Março de 2026.

GILVAN BANDEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

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