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Diário Oficial
Nº 1228
quinta, 05 de março de 2026
4 matérias
01
PORTARIA Nº 09/2026
Prefeitura Municipal
02
PORTARIA Nº 010/2026
Prefeitura Municipal
03
AVISOS DE CONTRATAÇÃO DIRETA – DISPENSA SEM DISPUTA Nº 019 E 020/2026
Secretaria de Educação e Cultura
04
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA – DISPENSA SEM DISPUTA Nº 021/2026
Departamento de Licitações
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PORTARIA Nº 09/2026
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PORTARIA Nº 009/2026, DE 05 DE MARÇO DE 2026.

“CONCEDE RENOVAÇÃO DE AFASTAMENTO A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL QUE MENCIONA PARA TRATAR DE ASSUNTO DE INTERESSE PARTICULAR E SEM REMUNERAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de Carrasco Bonito, Estado do Tocantins GILVAN BANDEIRA DA SILVA, usando de suas atribuições legais que confere o Art. 62, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e especialmente nos termos do Art. 37 inciso V da Constituição Federal.

CONSIDERANDO o Art. 122 da Lei Complementar nº 360/2020, de 30 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a reestruturação do estatuto dos servidores públicos, estabelece o regime jurídico dos servidores do município de Carrasco Bonito, Estado do Tocantins;

CONSIDERANDO a solicitação da servidora que menciona o pedido de renovação de seu afastamento.

R E S O LV E:

Art. 1° - CONCEDER, a pedido, Renovação de Licença Para Tratar de Assuntos de Interesse Particular e sem remuneração, pelo período de 01 (um) ano, contados a partir do dia 02 de Março de 2026, para a servidora SIMONE APARECIDA PEREIRA BEZERRA, Portadora do CPF n° 018.XXX.XXX-93, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente, lotada na Secretaria Municipal de Assistente Social, no cargo de ASSISTENTE SOCIAL.

Art. 2° - Desta forma, o período legal para o gozo da Licença para Tratar de Interesses Particulares é de 02 de Março de 2026 a 02 de Março de 2027.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO, ESTADO DO TOCANTINS, aos 05 dias do mês de Março do ano de 2026.

GILVAN BANDEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

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