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Diário Oficial
Nº 1220
quarta, 11 de fevereiro de 2026
6 matérias
01
DECRETO Nº 08/2026
Prefeitura Municipal
02
DECRETO Nº 09/2026
Prefeitura Municipal
03
DECRETO Nº 010/2026
Prefeitura Municipal
04
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 03/2026
Departamento de Licitações
05
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 04/2026
Departamento de Licitações
06
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO Nº 05/2026
Departamento de Licitações
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DECRETO Nº 08/2026
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DECRETO Nº 08/2026 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.

DECLARA A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, NOS TERMOS DA LEI N° 14.133/21, PARA A CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO MUSICAL DA BANDA/ARTISTA BARBARA D´LUX, PARA APRESENTAÇÃO EM COMEMORAÇÃO AO ANIVERSÁRIO DE 35 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA E ADMINISTRATIVA DA CIDADE DE CARRASCO BONITO – TO, SHOW À SER REALIZADO NO DIA 22 DE FEVEREIRO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO, Estado do Tocantins, GILVAN BANDEIRA DA SILVA, no uso de suas atribuições e fundamentos legais, que lhe confere o Art. 62, inciso VI da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 74, inciso II, da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021;

CONSIDERANDO o que dispõe a doutrina e as jurisprudências, a inexigibilidade de licitação se configura perfeitamente no caso concreto;

CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico constante dos autos, opinando favorável à decretação de inexigibilidade para contratação do show artístico ora pretendido pela administração;

CONSIDERANDO o teor do parecer do Controle Interno constante dos autos, opinando favorável à decretação de inexigibilidade para contratação do show artístico ora pretendido pela administração;

DECRETA:

Art. 1º - A Inexigibilidade de Licitação para a Contratação de show artístico musical da Banda/artista BARBARA D´LUX, para apresentação em comemoração ao aniversário de 35 anos de emancipação política e administrativa da cidade de Carrasco Bonito – TO, show à ser realizado no dia 22 de fevereiro de 2026, em favor da empresa: FBWI EVENTOS E PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 24.247.158/0001-29, com sede na AV. E. Q. L- Nº 1470, SALAS 501 e 502, JARDIM GOIAS, Cep: 74.810-030, Goiânia – GO.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO, ESTADO DO TOCANTINS, aos 11 de fevereiro de 2026.

GILVAN BANDEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

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