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MATÉRIAS DO Diário Nº 1204

quinta, 08 de janeiro de 2026

DECRETO Nº 002/2026 Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO Nº 003/2026 Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO Nº 004/2026 Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO Nº 005/2026 Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO Nº 002/2026

DECRETO Nº 002/2026, DE 07 DE JANEIRO DE 2026.

Dispõe sobre a definição do valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026, e Dá outras Providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO, Estado do Tocantins, GILVAN BANDEIRA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 62, inciso VI da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 426/2025, de 12 de Março de 2025.

DECRETA:

Art. 1º. Fica definido em R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais) o salário mínimo a ser pago, a partir de 1º de janeiro de 2026, aos servidores do Município de Carrasco Bonito/TO, que cumpram jornada de 40 (quarenta) horas semanais, em conformidade com o Decreto Federal nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 54,04 (cinquenta e quatro reais e quatro centavos) e o valor horário, a R$ 7,37 (sete reais e trinta e sete centavos).

Art. 2º. Nenhum servidor municipal perceberá, mensalmente, por jornada semanal de 40 (quarenta) horas, vencimento inferior ao salário mínimo nacional, consoante artigo 7º, incisos IV e VI, da Constituição Federal e do Decreto Federal nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025.

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar, nos termos do artigo 1º do presente Decreto, as tabelas de remuneração dos servidores.

Art. 4°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e produz efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026, revogando-se todas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO, ESTADO DO TOCANTINS, 07 de Janeiro do ano de 2026.

GILVAN BANDEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 003/2026

DECRETO N° 003/2026, DE 07 DE JANEIRO DE 2026.

“ESTABELECE O PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE DO MUNICÍPIO DE CARRASCO BONITO, ESTADO DO TOCANTINS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Carrasco Bonito, Estado do Tocantins, Senhor GILVAN BANDEIRA DA SILVA no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial pelo Art. 62, inciso VI da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 391/2022, de 20 de outubro de 2022;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 374/2021, de 30 de Dezembro de 2021;

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal com fundamento no parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para modificar normas que regulam o exercício profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;

CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 120/2022, publicada em 06 de maio de 2022, que acrescenta §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o piso salarial estabelecido para os Agentes Comunitários de Saúde e Endemias, conforme previsão da Emenda Constitucional nº 120/2022, publicada em 06 de maio de 2022.

DECRETA:

Art. 1º- Fica estabelecido no âmbito do Município de Carrasco Bonito/TO o piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias no valor de R$ 3.242,00 (três mil duzentos e quarenta e dois reais), conforme previsão da Emenda Constitucional nº 120/2022, publicada em 06 de maio de 2022.

Parágrafo único - Fica atualizado o adicional de insalubridade concedido aos Agentes Comunitários de Saúde 20% (vinte por cento) e Agentes Comunitários de Endemias do Município de Carrasco Bonito, Estado do Tocantins 40% (quarenta por cento), sob o Piso Salarial vigente, conforme previsão na Lei Municipal n° 374/2021, de 30 de Dezembro de 2021.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de Janeiro de 2026, revogando-se todas as disposições em contrário.

COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO, ESTADO DO TOCANTINS, 07 de Janeiro do ano de 2026.

GILVAN BANDEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 004/2026

DECRETO N° 004/2026, DE 07 DE JANEIRO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO MENSAL AOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE CARRASCO BONITO, ESTADO DO TOCANTINS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Carrasco Bonito, Estado do Tocantins, Senhor GILVAN BANDEIRA DA SILVA no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial pelo Art. 62, inciso VI da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 412/2023, de 20 de Dezembro de 2023, que dispõe sobre a remuneração dos membros do conselho tutelar do Município de Carrasco Bonito/TO;

DECRETA:

Art. 1º- Fica instituída para o exercício de 2026, 40% (quarenta por cento) de gratificação sobre o vencimento da remuneração dos membros do Conselho Tutelar do Município de Carrasco Bonito/TO.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de Janeiro de 2026, revogando-se todas as disposições em contrário.

COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO, ESTADO DO TOCANTINS, 07 de Janeiro do ano de 2026.

GILVAN BANDEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 005/2026

DECRETO N° 005/2026, DE 07 DE JANEIRO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A READEQUAÇÃO DA CONCESSÃO DO ADICONAL DE INSALUBRIDADE E GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO AOS TÉCNICOS EM ENFERMAGEM E CONCESSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AOS MOTORISTAS DE AMBULANCIA LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARRASCO BONITO, CONFORME PLANILHA ANEXA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Carrasco Bonito, Estado do Tocantins, Senhor GILVAN BANDEIRA DA SILVA no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial pelo Art. 62, inciso VI da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 415/2024, de 04 de Abril de 2024;

CONSIDERANDO o que preconiza o Artigo 7º, Inciso XXIII da Constituição Federal que garante aos trabalhadores que desempenham atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da Lei.

DECRETA:

Art. 1° - Fica concedido aos Técnicos em Enfermagem de Carrasco Bonito, Estado do Tocantins, 30,06% (trinta ponto zero seis por cento) sob o vencimento base a título de insalubridade, mais 23,14%(vinte e três ponto quatorze por cento) a título de gratificação de função e aos Motoristas de Ambulâncias com Habilitações Categorias D, lotados na Secretaria Municipal de Saúde de Carrasco Bonito, Estado do Tocantins, um adicional de 30,06% (trinta ponto zero seis por cento) sob o vencimento base a título de insalubridade, concedido aos servidores que menciona respectivamente, conforme relação em planilha anexa.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de Janeiro de 2026, revogando-se todas as disposições em contrário.

COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO, ESTADO DO TOCANTINS, 07 de Janeiro do ano de 2026.

GILVAN BANDEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

ANEXO I

Nº ORD

SERVIDOR

CARGO

INSALUBRI-DADE R$

GRAT. DE FUNÇÃO R$

01

BENILDE LOPES DA SILVA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

30,06%

23,14%

02

EUZAIR DA COSTA MOTA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

30,06%

23,14%

03

Mª. GORETE P. DA SILVA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

30,06%

23,14%

04

ROSELINA Mª. DA SILVA REIS

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

30,06%

23,14%

05

LINDALVA SILVA SOUSA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

30,06%

23,14%

06

NAZARÉ ALVES DO NASCIMENTO

MOTORISTA AMBULÂNCIA TIPO A SIMPLES REMOÇÃO

30,06%

-

07

RAFAEL PEREIRA DA S. COSTA

MOTORISTA AMBULÂNCIA TIPO A SIMPLES REMOÇÃO

30,06%

-

Sustentabilidade

Trabalhos e processos sem o uso de papel.

Economia

Da criação à assinatura, todos os documentos são feitos digitalmente.

Publicidade

Atende o princípio da publicidade com maior transparência.

Segurança

Assinados digitalmente por autoridade certificadora - ICP-Brasil