segunda, 05 de janeiro de 2026
DECRETO Nº 001/2026, DE 05 DE JANEIRO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO TEMPORÁRIO DO EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CARRASCO BONITO-TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO, Estado do Tocantins, GILVAN BANDEIRA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 62, inciso VI da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO que a jornada de trabalho, com redução legal, em nada prejudicará os serviços públicos prestados à comunidade.
DECRETA:
Art. 1º - Adotar temporariamente até o dia 30 de Janeiro de 2026, o seguinte horário ininterrupto de funcionamento do expediente nas repartições públicas municipais do Município Carrasco Bonito/TO no horário das 08:00h às 12:00h, para atendimento controlado e para execução interna de serviços.
Parágrafo Único – Fica definido que os servidores ocupantes de cargos ou funções de relevância ou que necessitem de constante observância e desenvolvimento de serviços ou atividades diárias, que permaneçam sob aviso no restante do dia.
Art. 2º - Cada Secretaria regulamentará suas atividades operacionais especificas, inclusive adotando horário diverso do fixado no artigo antecedente, de modo a preservar sua produtividade e resolutividade na execução dos mesmos, à altura de atender bem a comunidade.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO, ESTADO DO TOCANTINS, 05 de Janeiro do ano de 2026.
GILVAN BANDEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal