quarta, 31 de dezembro de 2025
DECRETO Nº 099/2025, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre o cancelamento dos restos a pagar e dos empenhos não processados e determina outras providências."
O Prefeito Municipal de Carrasco Bonito, Estado do Tocantins, GILVAN BANDEIRA DA SILVA no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 62, inciso VI, Seção II das Atribuições do Prefeito, e com fundamento na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária Municipal e Art. 359-F da Lei 10.028 de 19 de outubro de 2000.
DECRETA:
Art. 1º - Fica determinado o cancelamento de todo os empenhos não liquidados.
Art. 2º - Fica determinado também o cancelamento de todo o resto a pagar não processados.
Art. 3º - Fica ainda determinado, o cancelamento dos restos a pagar processado que não tenham o processo de despesa devidamente ordenado, atestado por ordenadores de despesa e acompanhado de documentação comprobatória e que esteja em posse do Poder Executivo Municipal de administração direta ou indireta.
Art. 4º - Fica determinado ao departamento de contabilidade do município que execute o determinado neste decreto e proceda os cancelamentos necessários ao final deste exercício.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando toda e qualquer disposição em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO, ESTADO DO TOCANTINS, 31 de Dezembro do ano de 2025.
GILVAN BANDEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal