terça, 30 de dezembro de 2025
DECRETO N° 097/2025, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE O REPASSE DE INCENTIVO FINANCEIRO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE CARRASCO BONITO, ESTADO DO TOCANTINS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
GILVAN BANDEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Carrasco Bonito, Estado do Tocantins, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 62, inciso VI, Seção II das Atribuições do Prefeito.
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 392/2022, de 19 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO que o art. 62, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, dispõe que compete privativamente ao Prefeito, dispor sobre a expedição de Decretos, Portarias e outros atos administrativos inclusive dispondo sobre a Organização e Funcionamento da Administração Municipal na forma da Lei;
CONSIDERANDO a PORTARIA Nº 1.243/2015 que dispõe sobre o repasse dos recursos da Assistência Financeira Complementar (AFC), para o cumprimento do incentivo Financeiro dos Agentes de Combates às Endemias;
CONSIDERANDO que os Municípios circunvizinhos já vêm cumprindo com o que determina a PORTARIA Nº - 1.243/2015 do Ministério da Saúde, que disciplina o pagamento do Incentivo Financeiro aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combates às Endemias;
CONSIDERANDO o valor repassado por meio da presente Lei não tem natureza salarial e não se incorporará à remuneração do Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, não servindo de base de cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem funcional;
CONSIDERANDO os critérios adotados pela municipalidade para o recebimento do Incentivo Financeiro pelos Agentes Comunitário de Saúde e Agente de Endemias;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015, que regulamenta o disposto no § 1º do art. 9º-C e no § 1º do art. 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica autorizado o repasse do Incentivo Financeiro Anual aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combates às Endemias, exclusivamente vinculados às equipes de Saúde da Família, conforme cronograma organizacional e critérios dotados pela Secretaria Municipal de Saúde de Carrasco Bonito.
Parágrafo único – Pagamento integral, sendo 100% do incentivo financeiro para os Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate às Endemias lotados nas equipe Saúde Família e Endemias que atuam em áreas de apoio ao Programa Estratégia Saúde da Família – ESF, em forma de Incentivo financeiro, distribuídos igualitariamente entre todos, independentemente de trabalhar na zona Urbana ou Rural.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
COMUNIQUE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO, ESTADO DO TOCANTINS, aos 29 dias do mês de Dezembro do ano de 2025.
GILVAN BANDEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 098/2025, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDORES DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE CARRASCO BONITO-TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Carrasco Bonito, Estado do Tocantins, GILVAN BANDEIRA DA SILVA no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 62, inciso VI, Seção II das Atribuições do Prefeito;
CONSIDERANDO o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, no que concerne ao limite prudencial de gastos com a folha de pagamento de pessoal;
CONSIDERANDO a necessidade de contenção de gastos para que haja a possibilidade do cumprimento das formalidades constitucionais para o fechamento do exercício financeiro de 2025.
DECRETA:
Art. 1° - Ficam exonerados dos seus respectivos cargos de provimento em Comissões na Administração Pública Municipal de Carrasco Bonito Estado do Tocantins, a partir do dia 30 de Dezembro de 2025, todos servidores abaixo relacionados conforme o anexo I.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 30 de dezembro de 2025, revogando-se todas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO, ESTADO DO TOCANTINS, aos 29 dias do mês de Dezembro do ano de 2025.
GILVAN BANDEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
ANEXO I
|
ORD |
NOME |
CARGO/FUNÇÃO |
LOTAÇÃO |
|
01 |
FABIANA MELO DE OLIVEIRA |
COORD. DE ENDEMIAS |
SEC. MUN. DE SAÚDE |
|
02 |
JOÃO LOPES MOURA |
COORD. DE SIST. INFOR. EM SAÚDE |
SEC. MUN. DE SAÚDE |
|
03 |
PEDRO AMORIM VIEIRA FILHO |
CHEFE DE ALMOXARIFADO |
SEC. MUN. DE SAÚDE |
|
04 |
ANA FLAVIA LIMA SANTIAGO |
COORD. PEDAGÓGICA |
SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO |
|
05 |
ADRIANA GONÇAVES GUIMARÃES |
COORD. PED. DE POL. DE ENS. |
SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO |