segunda, 15 de dezembro de 2025
DECRETO Nº 095/2025, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO – CMMAT DO MUNICÍPIO DE CARRASCO BONITO, ESTADO DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal GILVAN BANDEIRA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 62, inciso VI da Lei Orgânica do Município e especialmente nos termos do art. 37, inciso V, da Constituição Federal.
CONSIDERANDO o que preceitua a Lei Municipal nº 356/2020, de 30 de dezembro de 2020, que dispõe sobre alteração do Conselho Municipal de Meio Ambiente – CMMA, acrescenta o Turismo e passa a se chamar “Conselho Municipal de Meio Ambiente e Turismo – CMMAT”, do município de Carrasco Bonito/TO, e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a Ata da reunião para formalização do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Turismo – CMMAT do Município de Carrasco Bonito/TO.
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam nomeados os membros para compor o Conselho Municipal de Meio Ambiente e Turismo – CMMAT do Município de Carrasco Bonito/TO, com a seguinte composição
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MEMBROS |
CONDIÇÃO |
ÓRGÃO REPRESENTANTE |
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JUVERSINO ANTUNES TEIXEIRA |
PRESIDENTE |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO |
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JOSÉ MARQUES DA SILVA |
VICE-PRESIDENTE |
COLÔNIA DE PESCADORES |
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RAIMUNDO NONATO PIRES DE SÁ |
TITULAR |
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS |
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JOSIANE LIMA DOS SANTOS |
TITULAR |
RESEX EXTREMO NORTE |
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TOMAZ DE AQUINO FERREIRA DA SILVA |
Suplente |
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DAVILA DA SILVA |
TITULAR |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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MATHEUS DA SILVA |
Suplente |
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JENIFFER ADRIELLE SILVA DOS SANTOS |
TITULAR |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO |
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ANTONIO MACHADO FERREIRA DE BRITO |
Suplente |
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WELDES COSTA DE SOUZA |
TITULAR |
DEFESA CIVIL MUNICIPAL |
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WALLAME FREITAS SILVA |
Suplente |
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SOELY DIEDRICH FEITOSA |
TITULAR |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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SORAYA DIEDRICH FEITOSA |
Suplente |
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DAINE RODRIGUES DA CONCEIÇÃO |
TITULAR |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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LUCIENE MARQUES DA SILVA FERREIRA |
Suplente |
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JOANA MYKAELE CONCEIÇÃO LIMA |
TITULAR |
CRAS |
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LUCIANA SARAIVA SOUZA |
Suplente |
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JONATHAN RODRIGUES GUIMARÃES |
TITULAR |
CÂMARA DE VEREADORES |
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JOCELMA GUIMARÃES MORAIS |
Suplente |
Art. 2° - O mandato dos Conselheiros do CMMAT, nomeados nos termos deste Decreto será de 02 (dois) anos, conforme estabelecido no Art. 10 da Lei Municipal n° 356/2020, de 30 de Dezembro de 2020.
Art. 3° - As competências, funcionamento, impedimentos e demais disposições estão previstas na Lei Municipal n° 356/2020, de 30 de dezembro de 2020, que dispõe sobre alteração do Conselho Municipal de Meio Ambiente – CMMA, acrescenta o Turismo e passa a se chamar “Conselho Municipal de Meio Ambiente e Turismo – CMMAT”, do município de Carrasco Bonito/TO.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO, ESTADO DO TOCANTINS, aos 15 dias do mês de Dezembro do ano de 2025.
GILVAN BANDEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO – TO
AVISO DE ADIAMENTO
CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 04/2025
A Prefeitura Municipal de Carrasco Bonito/TO, através de seu Agente de Contratação, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, o ADIAMENTO do horário de abertura da sessão da Concorrência Presencial nº 04/2025, objetivando a Contratação de empresa de engenharia para execução de obra de construção de unidades habitacionais no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, para atender o município de Carrasco Bonito – TO, conforme Proposta nº 041427/2025, Novo PAC – Seleção nº ***.***.039-04/2025, fica a mesma adiada para às 14h30min do mesmo dia (18 de dezembro de 2025). Local de realização: Prefeitura Municipal, Praça Ulisses Guimarães, s/n, centro, Carrasco Bonito - TO. Maiores informações e Edital para retirada no e-mail: clpcarrascobonito@gmail.com, ou no site do município, www.carrascobonito.to.gov.br, fone (63) 3344-1462.
Carrasco Bonito – TO, 15 de dezembro de 2025.
Jean dos Anjos
Agente de Contratação
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO - TO
ERRATA Nº 01/2025
EDITAL DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 04/2025
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 149/2025
O MUNICÍPIO DE CARRASCO BONITO – TO, por intermédio do Agente de Contratação, no uso de suas atribuições legais e em observância aos princípios da legalidade, vinculação ao instrumento convocatório, publicidade, isonomia e julgamento objetivo, TORNA PÚBLICA a presente ERRATA referente a Concorrência Presencial nº 004/2025, cujo objeto é a Contratação de empresa de engenharia para execução de obra de construção de unidades habitacionais no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, para atender o município de Carrasco Bonito – TO, conforme Proposta nº 041427/2025, Novo PAC – Seleção nº ***.***.039-04/2025, para fins de ajuste formal da ordem das fases do certame, nos seguintes termos:
ONDE SE LÊ / INTERPRETA-SE
Que o procedimento licitatório adota rito no qual a fase de julgamento das propostas e lances antecede a fase de habilitação.
LEIA-SE / CONSIDERE-SE
Que o procedimento licitatório será conduzido COM HABILITAÇÃO ANTERIOR À FASE DE LANCES, observando-se a seguinte ordem:
- Credenciamento dos licitantes;
- Recebimento dos Envelopes nº 01 – Proposta de Preços e nº 02 – Documentos de Habilitação;
- Abertura e análise dos documentos de habilitação (Envelope nº 02);
- Habilitação dos licitantes que atenderem às exigências editalícias;
- Abertura, análise e julgamento das propostas dos licitantes habilitados (Envelope nº 01);
- Realização da fase de lances, quando aplicável, exclusivamente entre os licitantes previamente habilitados;
- Classificação final, fase recursal, adjudicação e homologação.
JUSTIFICATIVA ADMINISTRATIVA
Trata-se de Justificativa Administrativa destinada a fundamentar a opção pelo rito procedimental com habilitação anterior à fase de lances, no âmbito da Concorrência Presencial nº 04/2025 – Processo Licitatório nº 149/2025.
A Lei Federal nº 14.133/2021, em seu art. 17, §1º, autoriza expressamente que, mediante previsão no edital e ato motivado, a fase de habilitação anteceda as fases de julgamento e de lances, conforme transcrição:
“Art. 17 (…)
§ 1º A fase de habilitação poderá, mediante ato motivado e previsto no edital, anteceder as fases de julgamento e de lances.”
No caso concreto, a Administração opta pela habilitação prévia em razão da complexidade técnica do objeto, do valor estimado da contratação e da necessidade de assegurar maior segurança jurídica ao procedimento, evitando a participação na fase competitiva de licitantes que não atendam às exigências mínimas de habilitação.
A medida visa, ainda:
- Racionalizar a condução da sessão pública,
- Evitar atos processuais inúteis,
- Preservar a isonomia entre os licitantes habilitados,
- Mitigar riscos de nulidades futuras, em consonância com os princípios da eficiência, planejamento e interesse público.
Diante disso, a Administração promoveu a ERRATA formal do Edital, ajustando expressamente a ordem das fases, sem alteração do objeto, critérios de julgamento ou condições de participação, não havendo prejuízo à competitividade do certame.
Assim, resta plenamente justificada a adoção do rito procedimental com habilitação anterior à fase de lances, nos termos da legislação vigente e dos entendimentos consolidados pelos órgãos de controle.
DISPOSIÇÕES FINAIS
I – O presente ajuste alcança, especialmente, os itens 7, 8, 9, 10 e 11 do Edital, que passam a ser interpretados conforme a ordem de fases ora estabelecida;
II – Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Edital que não conflitarem com a presente ERRATA;
III – A ERRATA integra o Edital para todos os fins legais e deverá ser publicada nos mesmos meios utilizados para divulgação do instrumento convocatório original.
Carrasco Bonito – TO, 15 de dezembro de 2025.
JEAN DOS ANJOS
Agente de Contratação
Prefeitura Municipal de Carrasco Bonito – TO