SISTEMA DE DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MATÉRIAS DO Diário Nº 1180

segunda, 10 de novembro de 2025

DECRETO Nº 086/2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 113/2025 Unidade: Prefeitura Municipal
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO, PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2025 Unidade: Departamento de Licitações
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO, PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2025  Unidade: Departamento de Licitações
DECRETO Nº 086/2025

DECRETO Nº 086/2025, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.

Estabelece o regulamento para a realização da Audiência Pública prevista nos artigos 19, § 5º e 51 da Lei Federal nº 11.445/2007.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO, Estado do Tocantins, GILVAN BANDEIRA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 62, inciso VI da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO, a necessidade de aprovação do Plano Municipal de Saneamento Básico do município de Carrasco Bonito/TO.

DECRETA:

Art. 1º. A Audiência Pública realizar-se-á no dia 26 de Novembro de 2025, às 08:00h, no Auditório do CRAS, situado na Avenida Araguaia, s/n, centro, no cidade de Carrasco Bonito/TO, com a finalidade de dar oportunidade à população do município para apresentar suas demandas para ciência e consideração das mesmas na construção do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), configurando-se etapa obrigatória e fundamental para legitimação de políticas públicas do setor, visando à universalização do atendimento e a eficácia das metas e ações nas modalidades de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo de águas pluviais urbanas, nos termos da legislação em vigor.

Art. 2º. A Audiência Pública terá o objetivo específico de receber sugestões e recomendações sobre o objeto deste decreto, com vistas a democratizar, conferir transparência e assegurar a participação popular na elaboração do PMSB.

Parágrafo único. A sessão terá acesso livre a qualquer pessoa, bem como aos meios de comunicação, respeitados os limites impostos pelas instalações físicas do local.

Art. 3º. A audiência terá início impreterivelmente às 08:30h, com qualquer número de presentes.

Parágrafo único. O encerramento da sessão acontecerá no máximo às 12:00h.

Art.4º. O público presente deverá assinar lista de presença, que conterá:

I. Nome legível, endereço, endereço eletrônico (e-mail) e telefone;
II. Número do documento de identificação;
III. A entidade pública ou privada a que pertence; e,
IV. Assinatura.

Art. 5º. A Audiência será conduzida pelo Presidente, nos termos deste decreto, com o apoio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo e da Secretaria Municipal de Saúde e saneamento.

Parágrafo Único. O presidente da Audiência Pública será o Prefeito Municipal ou quem dele receber delegação para tal tarefa através de Portaria.

Art.6º. São prerrogativas do Presidente da Sessão:

I. Designar os membros para composição da mesa;
II. Designar a apresentação de objetivos e regras de funcionamento da audiência, ordenando o curso das manifestações;
III. Decidir sobre apertinência das intervençõe sorais;
IV. Decidir sobre a pertinência das questões formuladas;
V. Dispor sobre a interrupção, suspensão, prorrogação ou postergação da sessão, bem como sua reabertura ou continuação, quando o reputar conveniente, de ofício ou a pedido de algum participante;
VI. Alongar o tempo das elocuções,quando considerar necessário e útil.

Art. 7º. O Presidente da sessão indicará um moderador para lhe auxiliar na condução e organização da audiência, sendo atribuições do moderador, com auxílio dos Secretários designados:

I. Inscrever os participantes, de acordo com a ordem das solicitações;
II. Controlar o tempo das intervenções orais;
III. Registrar o conteúdo das intervenções;
IV. Sistematizar as informações;
V. Elaborar a ata da Sessão;
VI. A guarda da documentação produzida na audiência.

Art. 8º. Será considerado participante da Audiência Pública qualquer cidadão ou cidadã residente no município de Carrasco Bonito/TO, sem distinção de qualquer natureza, interessado em contribuir como processo de discussão, desde que devidamente inscrito para o evento, nos termos deste decreto.

Art.9º. São direitos dos participantes:

I. Manifestar livremente suas opiniões sobre as questões tratadas no âmbito da Audiência Pública, respeitando as disposições previstas neste decreto;
II. Apresentar sugestões no âmbito da Audiência Pública;

Art. 10º. São deveres dos participantes:

I. Respeitar o roteiro da Audiência Pública;
II. Respeitar o tempo estabelecido para intervenção e a ordem de inscrição;
III. Tratar com respeito e civilidade os participantes da audiência e seus organizadores.

Art. 11. É condição para a participação com dúvidas e sugestões, a prévia inscrição.

Parágrafo único - A ordem de inscrição determinará a sequência dos participantes.

Art. 12. A inscrição poderá ser realizada previamente, por escrito, via ficha de inscrição disponibilizada no momento do credenciamento da Audiência Pública ou após a abertura da sessão.

Parágrafo único – Somente será aceita a ficha entregue num prazo de até 5(cinco)minutos após o término da apresentação do PMSB.

Art. 13. A Audiência Pública terá a seguinte ordem:

I. Credenciamento com assinatura da lista de presença;
II. Abertura da Audiência Pública pelo representante da Prefeitura Municipal de Carrasco Bonito/TO, com composição da mesa e apresentação das instituições presentes e dos integrantes do Comitê Executivo e de Coordenação do PMSB;
III. Apresentação dos objetivos e regras de funcionamento da audiência;
IV. Apresentação do PMSB pela empresa contratada;
V. Manifestações dos inscritos para apresentação de sugestão e recomendações;
VI. Respostas às sugestões e recomendações;
VII. Encerramento com a leitura resumida dos pontos principais da sessão.

Art. 14. O tempo máximo de apresentação do PMSB, determinado no inciso IV, do Art. 13º será 40 (quarenta) minutos.

Parágrafo único. Não será permitido nenhum tipo de intervenção durante a apresentação do PMSB.

Art. 15º. Será concedido aos participantes espontâneos o tempo máximo de 03 (três) minutos, para a exposição determinada no inciso V, do Art. 13º, observada a ordem de inscrição para manifestação.

Parágrafo único. Será permitida 01 (uma) intervenção oral de 01 (um) minuto durante manifestação destes participantes, desde que autorizadas pelo detentor da palavra.

Art. 16. Os técnicos do município, das Concessionárias e das demais instituições convidadas terão 5 (cinco) minutos para responder eventuais perguntas dos participantes, desde que autorizadas pelo Presidente da sessão.

Art. 17. O participante terá direito a réplica, com o tempo de 02 (dois) minutos, desde que o questionamento ou observação seja pertinente ao assunto exposto.

Parágrafo único - Caberá à empresa contratada o direito de resposta "aposteriori" por escrito.

Art. 18. Serão permitidas filmagens, gravações ou outras formas de registro.

Art. 19. Concluídas as exposições e as intervenções, será encerrada a ata da Audiência Pública, devendo ser pelo Presidente da sessão e componentes da mesa, posteriormente publicada na página eletrônica ou imprensa local do município.

Art. 20. As opiniões, sugestões ou informações colhidas durante a Audiência Pública terão caráter consultivo, destinando-se à motivação do Executivo Municipal quando da tomada das decisões em face da sessão realizada.

Art. 21. Os membros dos comitês de coordenação e executivo não poderão ser delegados na Audiência Pública.

Art. 22. Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO, ESTADO DO TOCANTINS, aos 10 dias do mês de Novembro do ano de 2025.

GILVAN BANDEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 113/2025

PORTARIA Nº 113/2025, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.

“DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE RESPONSÁVEL PARA PRESIDIR AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA O PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE CARRASCO BONITO/TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO, Estado do Tocantins, GILVAN BANDEIRA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 62, inciso VI da Lei Orgânica do Município e nos termos do Art. 5º, Parágrafo Único, do Decreto nº 086/2025, de 10 de Novembro de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º. DELEGAR a Sra. JOSIANE LIMA DOS SANTOS, na condição de Secretária Municipal de Meio ambiente e Turismo, atribuição para presidir a Audiência Pública para o Plano Municipal de Saneamento Básico, coordenando os trabalhos no dia 26 de Novembro de 2025, ás 08:00h, no Auditório do CRAS, situado na Avenida Araguaia, s/n, centro, na Cidade de Carrasco Bonito/TO.

Art. 2°. Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO, ESTADO DO TOCANTINS, aos 10 dias do mês de Novembro do ano de 2025.

GILVAN BANDEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO, PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO - TO
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2025 

O Prefeito Municipal de Carrasco Bonito/TO, no uso de suas atribuições legais, regimentais e nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, comunica que após constatada a regularidade dos atos procedimentais, ADJUDICA, o resultado do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é Registro de preços para contratação de empresa visando futuro e eventual fornecimento de materiais permanente, mobiliários, eletroeletrônicos e equipamentos de informática para atender a Prefeitura e Fundos Municipais, às empresas J RIBEIRO PAPELARIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.055.864/0001-50, declarada vencedora com valor total de R$ 85.655,00 (oitenta e cinco mil seiscentos e cinquenta e cinco reais), MT COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 22.414.157/0001-04, declarada vencedora com valor total de R$ 87.397,50 (oitenta e sete mil trezentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos), INFORCENTER DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 15.000.452/0001-40, declarada vencedora com valor total R$ 316.338,55 (trezentos e dezesseis mil trezentos e trinta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), VIA NACIONAL DISTRIBUIDORA LTDA inscrita no CNPJ nº 39.822.881/0001-61, declarada vencedora com valor total R$ 106.843,64 (cento e seis mil oitocentos e quarenta e três reais e sessenta centavos), HOMOLOGO o presente certame, para produzir os seus jurídicos e legais efeitos.

Dê Publicidade, Cumpra-se.

Carrasco Bonito/TO, 10 de novembro de 2025.

Gilvan Bandeira da Silva
Prefeito Municipal

EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO, PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2025 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO - TO
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2025 

O Prefeito Municipal de Carrasco Bonito/TO, no uso de suas atribuições legais, regimentais e nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, comunica que após constatada a regularidade dos atos procedimentais, ADJUDICA, o resultado do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é: Registro de preços para contratação de empresa visando futuro e eventual fornecimento de materiais de expediente e papelaria para atender a Prefeitura e Fundos Municipais. à empresa J RIBEIRO PAPELARIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.055.864/0001-50, declarada vencedora com valor total de R$ 163.261,00 (cento e sessenta e três mil duzentos e sessenta e um reais), MT COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 22.414.157/0001-04, declarada vencedora com valor total de R$ 166.700,15 (cento e sessenta e seis mil setecentos reais e quinze centavos), INFORCENTER DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 15.000.452/0001-40, declarada vencedora com valor total R$ 290.665,95 (duzentos e noventa mil seiscentos e sessenta e cinco reais e noventa centavos,), HOMOLOGO o presente certame, para produzir os seus jurídicos e legais efeitos.

Dê Publicidade, Cumpra-se.

Carrasco Bonito/TO, 10 de novembro de 2025.

Gilvan Bandeira da Silva
Prefeito Municipal

Sustentabilidade

Trabalhos e processos sem o uso de papel.

Economia

Da criação à assinatura, todos os documentos são feitos digitalmente.

Publicidade

Atende o princípio da publicidade com maior transparência.

Segurança

Assinados digitalmente por autoridade certificadora - ICP-Brasil