quarta, 05 de novembro de 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO – TO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 22/2025
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 22/2025. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO - TO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o nº 25.064.023/0001-90. Ratifico por este termo, a Inexigibilidade de Licitação para a Contratação de assessoria jurídica tributária especializada e continuada, com a finalidade de estruturar, modernizar e adequar juridicamente a Administração Tributária Municipal, contemplando orientação técnica, análise normativa, elaboração de pareceres, suporte em procedimentos administrativos e implementação de medidas legais que promovam maior eficiência, conformidade e segurança jurídica na gestão tributária do Município, para atender a Prefeitura Municipal de Carrasco Bonito/TO, com a empresa FRANCISCO CUNHA LADEIRA JUNIOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº 61.320.689/0001-26, com sede na Rua Urbano Santos, nº 155, centro, Imperatriz – MA, CEP: 65.900-410, no valor total de R$ 48.000,00 (Quarenta e oito mil reais). Com arrimo no art. 74, inciso III, alínea c da Lei nº 14.133/21.
Carrasco Bonito – TO, 05 de novembro de 2025.
GILVAN BANDEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 085/2025, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.
“DECRETA A INEXIGIBILIDADE DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA A CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA TRIBUTÁRIA”
O Prefeito do Município de Carrasco Bonito, Estado do Tocantins, Senhor GILVAN BANDEIRA DA SILVA no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial pelo Art. 62, inciso VI da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a necessidade de revisão e atualização do arcabouço legal tributário municipal, garantindo segurança normativa, coerência entre os instrumentos legais vigentes e conformidade com os princípios da legalidade, eficiência e transparência;
CONSIDERANDO o que dispõe os artigos 6º e 74 da Lei 14.133/2021, que possibilita a decretação de inexigibilidade para a contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização.
CONSIDERANDO a possibilidade de inexigibilidade de licitação prevista no art. 6º, inc. XVIII, alínea “c” e art. 74, inc. III, alínea “c”, da Lei nº 14.133/2021.
DECRETA:
Art. 1º - A inexigibilidade de procedimento licitatório para a Contratação de assessoria jurídica tributária especializada e continuada, com a finalidade de estruturar, modernizar e adequar juridicamente a Administração Tributária Municipal, contemplando orientação técnica, análise normativa, elaboração de pareceres, suporte em procedimentos administrativos e implementação de medidas legais que promovam maior eficiência, conformidade e segurança jurídica na gestão tributária do Município, para atender a Prefeitura Municipal de Carrasco Bonito/TO, com a empresa FRANCISCO CUNHA LADEIRA JUNIOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº 61.320.689/0001-26, com sede na Rua Urbano Santos, nº 155, centro, Imperatriz – MA, CEP: 65.900-410.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO, ESTADO DO TOCANTINS, aos 05 de novembro de 2025.
GILVAN BANDEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARRASCO BONITO - TO
EXTRATO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Adesão à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS oriunda do Pregão Eletrônico nº 006/2025. ÓRGÃO GERENCIADOR: Prefeitura Municipal de Itajá - GO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o nº 02.186.757/0001-47. ÓRGÃO ADERENTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARRASCO BONITO - TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.740.122/0001-30, através de seu Gestor Sr. Inácio Alves da Conceição. Objeto: Aquisição de veículo automotor zero quilômetro, com capacidade para 07 (sete) pessoas incluindo motorista, destinado a atender às demandas operacionais e de deslocamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Carrasco Bonito/TO, autuada sob CARONA nº 05/2025, Proc. nº 118/2025. FORNECEDOR: META COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 61.152.960/0001-61, com sede na AV BELEM BRASILIA, PORANGATU – GO, CEP: 76.552-020. VALOR TOTAL: R$ 157.700,00 (Cento e cinquenta e sete mil e setecentos reais). Carrasco Bonito/TO, 05 de novembro de 2025. Inácio Alves da Conceição – Sec. Mun. de Saúde.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO – TO
AVISO DE CONVOCAÇÃO – RETOMADA DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2025
A Prefeitura Municipal de Carrasco Bonito/TO, por meio de seu Pregoeiro Oficial, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento das empresas devidamente credenciadas que a sessão do Pregão Presencial nº 17/2025, que tem por objeto a Registro de preços para contratação de empresa visando futuro e eventual fornecimento de materiais de expediente e papelaria para atender a Prefeitura e Fundos Municipais, será retomada no dia 07 de novembro de 2025, às 08h00min.
A sessão ocorrerá nas dependências da Prefeitura Municipal, situada à Praça Ulisses Guimarães, s/n, Centro, Carrasco Bonito – TO.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo e-mail: clpcarrascobonito@gmail.com, pelo telefone (63) 3344-1462, ou no site oficial do município: www.carrascobonito.to.gov.br.
Carrasco Bonito – TO, 05 de novembro de 2025.
Jean dos Anjos
Pregoeiro Oficial