DECRETO Nº 082/2025, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.
“REGULAMENTA O PROCESSO DE ABERTURA E FUNCIONAMENTO DA SALA DO EMPREENDEDOR NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, NO MUNICÍPIO DE CARRASCO BONITO/TO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO, Estado do Tocantins, GILVAN BANDEIRA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 62, inciso VI da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar o empreendedorismo no município, por intermédio da formalização e legalização de empresas com o objetivo de contribuir para a melhoria do desenvolvimento econômico e social e garantir a sustentabilidade das empresas locais;
CONSIDERANDO os princípios basilares instituídos pela Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, no que tange à efetivação do tratamento diferenciado, simplificado e favorecido concedido aos pequenos negócios;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.598, de 03 de dezembro de 2007, que trata da simplificação e desburocratização dos procedimentos relativos ao registro e legalização de empresas e negócios;
DECRETA:
Art. 1º. O presente Decreto tem por objetivo regulamentar a abertura e o funcionamento da Sala do Empreendedor no âmbito do município de Carrasco Bonito/TO.
CAPÍTULO I
Da Abertura
Art. 2º. A abertura da Sala do Empreendedor terá como objetivo principal a disponibilização de um espaço único de atendimento aos empreendedores informais, potenciais empresários, micro empreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, proporcionando-lhes informação, orientação e serviços, de forma integrada, objetiva, simples e eficaz, além de servir como ambiente para garantir o tratamento simplificado, diferenciado e favorecido concedido aos pequenos negócios pela Lei Complementar nº 123/2006, visando promover o desenvolvimento econômico local, de acordo com as seguintes atribuições:
I. Conceder informações necessárias à formalização e legalização das empresas, bem como auxiliar o micro empreendedor individual quanto a sua formalização, emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e emissão de declaração anual no Portal do Empreendedor;
II. Disponibilizar aos interessados as informações necessárias à realização da consulta prévia, emissão da inscrição municipal e do alvará de funcionamento, mantendo-as atualizadas no Portal Simplifica TO (Portal integrador da Rede nacional de Simplificação e Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM);
III. Orientar acerca dos procedimentos necessários para a regularização da situação fiscal e tributária dos contribuintes;
IV. Emitir certidões de regularidade fiscal e tributária;
V. Estimular e orientar quanto à participação dos pequenos negócios em processos licitatórios, especialmente aqueles realizados com prioridade de contratação dos pequenos negócios locais e regionais (art. 48, § 3º da LC nº 123/2006), além da divulgação dos processos licitatórios vigentes e futuros;
VI. Articular com o Poder Público local as oportunidades de capacitação para qualificação dos serviços públicos prestados, visando efetivar a correta aplicação dos benefícios reunidos na Lei Complementar nº 123/2006 em favor da melhoria do ambiente de negócios do município.
CAPÍTULO II
Do Funcionamento
Art. 3º. Para a consecução dos seus objetivos no que diz respeito ao funcionamento da Sala do Empreendedor, a Administração municipal firmará parceria com outras instituições para oferecer orientação acerca da abertura, alteração e baixas de empresas, incluindo apoio para elaboração do plano de negócios, acesso a mercados, orientação acerca de crédito, compras públicas, associativismo e programas de apoio oferecidos no município.
Art. 4º. Estarão integrados aos serviços prestados na Sala do Empreendedor setores estratégicos do município, tais como:
I. Setor de Tributos: um funcionário ficará responsável pela análise da consulta prévia, emissão dos alvarás de localização e funcionamento das empresas e inscrições municipais;
II. Setor de Compras: um funcionário prestará informação e orientação aos empresários locais quanto aos trâmites necessários aos processos de compras municipais;
II. Vigilância Sanitária: um funcionário ficará responsável por oferecer orientações quanto à adequação dos estabelecimentos segundo as normas sanitárias, bem como a emissão dos respectivos alvarás sanitários.
CAPÍTULO III
Da Efetivação dos Serviços
Art. 5º. Caberá ao Poder Executivo municipal a designação de servidores e área responsável em sua estrutura funcional para a efetivação dos dispositivos previstos no presente Decreto.
Art. 6º. Para execução das ações de articulação previstas neste Decreto, o servidor designado à função de Agente de Desenvolvimento Local deverá obter os seguintes documentos:
I. Portaria expedida pelo Poder Executivo municipal nomeando-o para função de Agente de Desenvolvimento Local (AD), conforme previsão da LC nº 123/2006 (art. 85-A);
II. Ter participado de capacitações para qualificação da função de Agente de Desenvolvimento Local, oferecidas por parceiros;
III. Ter abertura e articulação institucional com as diversas áreas do Poder Público e o empresariado local, visando garantir a melhoria do ambiente de negócios local;
IV. Possuir plano de trabalho assinado pelo prefeito municipal, sendo este atualizado anualmente para acompanhamento da gestão municipal.
Art. 7º. Para execução das ações de atendimento previstas neste Decreto, o servidor designado à função de Atendente da Sala do Empreendedor deverá obter os seguintes documentos:
I. Portaria expedida pelo Poder Executivo municipal nomeando-o para função de Atendente da Sala do Empreendedor;
II. Ter participado de capacitações para qualificação da função de atendimento na Sala do Empreendedor, oferecidas por parceiros;
III. Possuir plano de trabalho assinado pelo prefeito municipal, sendo este atualizado anualmente para acompanhamento da gestão municipal.
CAPÍTULO IV
Das Disposições Finais
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO, ESTADO DO TOCANTINS, aos 21 dias do mês de Outubro do ano de 2025.
GILVAN BANDEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal