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MATÉRIAS DO Diário Nº 1156

segunda, 15 de setembro de 2025

DECRETO Nº 078/2025 Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO Nº 078/2025

DECRETO Nº 078/2025, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.

“DECRETA LUTO OFICIAL POR 03 (TRÊS) DIAS E PONTO FACULTATIVO EM TODO O TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE CARRASCO BONITO, ESTADO DO TOCANTINS, EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO SENHOR JOSÉ CRISTINO OLIVEIRA PEREIRA”.

O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Carrasco Bonito, Estado do Tocantins, GILVAN BANDEIRA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 62, inciso VI da Lei Orgânica do Município e especialmente nos termos do art. 37, inciso V, da Constituição Federal.

CONSIDERANDO o falecimento do Senhor JOSÉ CRISTINO OLIVEIRA PEREIRA, ex-servidor público deste município, ocorrido hoje, dia 11 de setembro de 2025;

CONSIDERANDO o consternamento geral e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de um cidadão exemplar e respeitável;

CONSIDERANDO os trabalhos dedicados à comunidade no decorrer de sua vida como cidadão;

CONSIDERANDO a relevância dos seus serviços prestados a nossa cidade, tendo exercício com dedicação a função de Coordenador do CRAS nesta municipalidade e o legado que certamente deixará aos Munícipes;

CONSIDERANDO finalmente que é dever do Poder Público render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuiu para o bem-estar da coletividade.

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado LUTO OFICIAL, por 03 (três) dias em todo o município de Carrasco Bonito, contados desta data, e PONTO FACULTATIVO nesta sexta-feira, dia 12 de Setembro de 2025, em todo o território municipal, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do Senhor JOSÉ CRISTINO OLIVEIRA PEREIRA que, em vida, prestou inestimáveis serviços ao município.

Art. 2º - Revogam-se as disposições legais em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE;

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO, ESTADO DO TOCANTINS, aos 11 dias do mês de Setembro de 2025.

GILVAN BANDEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

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