SISTEMA DE DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MATÉRIAS DO Diário Nº 1155

quinta, 11 de setembro de 2025

AVISO DE LICITAÇÃO, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2025 Unidade: Departamento de Licitações
AVISO DE LICITAÇÃO, PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2025 Unidade: Departamento de Licitações
AVISO DE LICITAÇÃO, CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO Nº 001/2025 Unidade: Departamento de Licitações
DECRETO Nº 077/2025 Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO Nº 076/2025 Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO Nº 075/2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 101/2025 Unidade: Prefeitura Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO - TO

AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2025

O MUNICÍPIO DE CARRASCO BONITO – TO, por meio de seu Gestor, torna público que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço por item, cujo objeto é o Registro de preços para a Contratação de empresa para aquisição de reagentes e lubrificantes, destinados à atender a frota de veículos e equipamentos da Prefeitura e Fundos Municipais.

A sessão pública será realizada no dia 24/09/2025, às 09h, no Endereço Eletrô nico: https://app-compras.licitacarrascobonitoto.com.br/.

O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis para consulta e retirada junto à Comissão Permanente de Licitação, no endereço acima informado, em horário de expediente, bem como poderão ser solicitados pelo e-mail: clpcarrascobonito@gmail.com ou no site do município, www.carrascobonito.to.gov.br.

Carrasco Bonito/TO, 11 de setembro de 2025.

GILVAN BANDEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

AVISO DE LICITAÇÃO, PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO - TO

AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2025

O MUNICÍPIO DE CARRASCO BONITO – TO, por meio de seu Gestor, torna público que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço por item, cujo objeto é o Registro de Preços para aquisição de baterias automotivas destinadas aos veículos e máquinas da frota municipal.

A sessão pública será realizada no dia 24/09/2025, às 14h, na sede da Prefeitura Municipal, situada na Praça Ulisses Guimarães, nº 100, centro, Carrasco Bonito/TO.

O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis para consulta e retirada junto à Comissão Permanente de Licitação, no endereço acima informado, em horário de expediente, bem como poderão ser solicitados pelo e-mail: clpcarrascobonito@gmail.com ou no site do município, www.carrascobonito.to.gov.br.

Carrasco Bonito/TO, 11 de setembro de 2025.

GILVAN BANDEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

AVISO DE LICITAÇÃO, CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO Nº 001/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO – TO

AVISO DE LICITAÇÃO

CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO Nº 001/2025

A Prefeitura Municipal de Carrasco Bonito - TO, através de seu gestor, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados, que fará realizar CREDENCIAMENTO sob a forma ELETRÔNICA, visando o CREDENCIAMENTO E AUTORIZAÇÃO DE SISTEMA DE PAGAMENTO PARA PERMISSIONÁRIOS LOTÉRICOS, SOB INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE CARRASCO BONITO/TO, conforme termo de referência e anexos, interessados em prestar serviço devem credenciarem-se a partir do dia 11 DE SETEMBRO DE 2025 A 30 DE SETEMBRO DE 2025 ATÉ AS 18:00H, EXCLUSIVAMENTE pelo sistema eletrônico, através do site (https://licitanet.com.br/). Maiores informações e Edital para retirada no e-mail: clpcarrascobonito@gmail.com ou no site do município www.carrascobonito.to.gov.br, ou ainda no endereço https://licitanet.com.br/.  Fone (63) 3344-1462. Carrasco Bonito/TO, 10 de setembro de 2025. Gilvan Bandeira da Silva - Prefeito Municipal.

Carrasco Bonito – TO, 11 de setembro 2025.

GILVAN BANDEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 077/2025

DECRETO N° 077/2025, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ DE COORDENAÇÃO E O COMITÊ EXECUTIVO E REGULAMENTA O PROCESSO DE ELABORAÇÃO DA POLÍTICA PÚBLICA DE SANEAMENTO E DO RESPECTIVO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO’’.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO a Competência do Município para organizar a definir a prestação dos serviços públicos de interesse local;

CONSIDERANDO a Portaria N° 4.958, de 14 de agosto de 2018, que torna público o resultado final da seleção de Municípios no Estado do Tocantins para capacitação e apoio técnico na elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB);

CONSIDERANDO os critérios de elegibilidade e priorização estabelecidos por meio da Portaria n.° 199, de 19 de janeiro de 2018, posteriormente prorrogada pelas Portarias n.° 641/2018, de 09 de fevereiro de 2018, 964/2018, de 28 de fevereiro de 2018 e 1783/2018, de 29 de março de 2018, expedidas pela Superintendência Estadual da Funasa, no Estado de Tocantins;

CONSIDERANDO a Incumbência do Poder Público de dispor sobre o regime, o contrato, as condições dos serviços, os direitos dos usuários e a política tarifária, e;

CONSIDERANDO a Responsabilidade do Poder Público Municipal em formular a Política Pública de Saneamento e o respectivo Plano Municipal de Saneamento Básico, nos termos da Lei 11.445 de 5 de janeiro de 2007, e do Decreto 7.217 de 21 de junho de 2010.

DECRETA:

Art. 1°- Ficam criados o Comitê de Coordenação e o Comitê Executivo, responsáveis pela elaboração da Política Pública de Saneamento e pelo acompanhamento da elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB, e cujas respectivas composições e atribuições são definidas a seguir.

Art. 2° - O Comitê de Coordenação deverá, no prazo de até 60 dias, aprovar o Plano de Trabalho e o Plano de Mobilização e Comunicação Social, documento de referência que definirá o processo de elaboração da Política Pública de Saneamento e do respectivo Plano Municipal de Saneamento Básico, com a definição do escopo, dos objetivos, do processo construtivo e do cronograma de execução das atividades.

Art. 3° - O Comitê de Coordenação será responsável pela elaboração da Política Pública de Saneamento, e pela coordenação e acompanhamento do processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB, e será composto por:

I-REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TITULAR: INÁCIO ALVES DA CONCEIÇÃO

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

TITULAR: JOSIANE LIMA DOS SANTOS

SECRETARIA DE AGRICULTURA

TITULAR: GENESES BENÍCIO DE SOUSA

II-CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

VEREADOR:JOHNNATAN RODRIGUES GUIMARÃES

VEREADORA: MARQUEANE MARTINS OLIVEIRA

III-REPRESENTANTES DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS

SUPLENTE:RENATO CORDEIRO SANTOS

IV-CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

SOELY DIEDRICH  NASCIMENTO FEITOSA

JOSÉ NILSON FEITOSA DA SILVA

V-CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

JUVERSINO ANTUNES TEIXEIRA

WELDES COSTA DE SOUZA

VI- CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

YARA DA SILVA DOS SANTOS OLIVEIRA

DAMARES FERNANDA DA SILVA FONTINELLE

VII-  CONSELHO TUTELAR

ROSIMEIRE DA SILVA FERREIRA

ELZA DE SOUZA SANTOS

VIII-  CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

JOSÉ SANTOS DA CONCEIÇÃO

ANGELA AMORIM VIEIRA SILVA

IX- ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA

ASSOCIAÇÃO DA RSERVA EXTRATIVISTA EXTREMO NORTE DO ESTADO DO TOCANTINS (ARENT)

JOSIANE LIMA DOS SANTOS

MARIA ANTONIA GONÇALVES

ASSOCIAÇÃO P.A CUPIM

CRISTIANE DA SILVA SANTOS DE ALMEIDA

RAIMUNDO DA SILVA

REPRESENTANTE DO NICT FUNASA TO

ANA MARISE PEREIRA GOMES

Parágrafo único. Havendo outros órgãos colegiados constituídos com atribuições de controle social e/ou fiscalização dos serviços de saneamento básico, o Comitê de Coordenação poderá contar com os seus membros, observadas as representações acima previstas.

Art. 4° - O Comitê de Coordenação deverá, no prazo de até 60 (sessenta) dias após a finalização do Plano de Saneamento Básico, preparar e submeter à apreciação o texto da Política Pública de Saneamento e o Plano Municipal de Saneamento.

§ 1° - O membro do Comitê, representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, exercerá a função de Secretário Executivo do Comitê de Coordenação.

§ 2° - As deliberações que porventura sejam tomadas pelo referido Comitê somente terão validade se submetidas à aprovação da maioria absoluta de seus respectivos pares, cabendo ao Secretário Executivo decidir em caso de empate.

§ 3° - O Comitê de Coordenação deverá reunir-se no mínimo a cada dois meses e/ou a cada entrega dos produtos para acompanhar o processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB.

Art. 5° - O Comitê Executivo será o responsável pela operacionalização do processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB, e terá a seguinte composição:

A) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TITULAR: INÁCIO ALVES DA CONCEIÇÃO

B) SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

TITULAR: JOSIANE LIMA DOS SANTOS

C) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

MARIA NUBIA COELHO DA COSTA

D) SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

ANDREA ALVES DE SOUSA

E) SECRETARIA MUNICIPL DE INFRAESTRUTURA

EDMUNDO BANDEIRA DA SILVA

REPRESENTANTE DA ENTIDADE DE ENSINO SUPERIOR

TITULAR: AURÉLIO PESSOA PICANÇO

1º SUPLENTE: THIAGO COSTA GONÇALVES PORTELINHA

2º SUPLENTE SERGIO CARLOS BERNARDO QUEIROZ

3º SUPLENTE TATIA FERREIRA WANDERLEY

TÉCNICO DO SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO-BRK AMBIENTAL

JOCIVAL ALVES RODRIGUES

§1°. No assessoramento ao Comitê Executivo, e conforme as necessidades locais, poderão ser constituídos Grupos de Trabalho multidisciplinares, compostos por técnicos do saneamento básico, de áreas corretadas, da sociedade civil e de outros processos locais de mobilização e ação para assuntos de interesses convergentes com o saneamento básico, tais como: Agenda 21 local, Câmaras Técnicas de Comitê de Bacia Hidrográficas, Reserva Extrativistas e de Conselhos de Habitação e de Saúde, entre outros.

§2°. No caso de existência de órgão técnico específico próprio para o exercício das funções executivas de regulação e fiscalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados, o Comitê Executivo poderá contar com o apoio e representantes desses órgão.

Art. 6° - O Processo de Elaboração do PMSB deverá comtemplar as seguintes fases e etapas:

I – FASE I – Planejamento do Processo

Etapa 1 – Formação dos Comitês Executivos e de Coordenação.

Etapa 2 – Plano de Trabalho e Plano de Mobilização e Comunicação Social.

II – FASE II – Elaboração do PMSB

Etapa 3 – Diagnóstico da situação local dos quatro componentes do saneamento básico: abastecimento de água; esgotamento sanitário; limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; drenagem urbana e manejo de águas pluviais;

Etapa 4 – Prognósticos e alternativas para a universalização, diretrizes e definição de objetivos e metas municipais de curto, médio e longo prazos, para a universalização do acesso aos serviços de saneamento básico;

Etapa 5 – Definição de programas, projetos e ações, para o cumprimento dos objetivos e metas, e para assegurar a sustentabilidade da prestação dos serviços, bem como a definição de ações para emergência e contigências;

Etapa 6 – Mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência, eficácia e efetividade das ações do PMSB, com definição de indicadores de desempenho.

III – FASE III – Aprovação do PMSB

Etapa 7 – Aprovação do PMSB.

Art. 7° - A Política Municipal de Saneamento e o Plano Municipal de Saneamento Básico deverão ser consolidados, preferencialmente, sob a forma de Lei Municipal.

Art. 8° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9° – revogavam-se todas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal n° 065/2022, de 25 de Agosto de 2022.

PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO/TO, aos 11 dias do mês de Setembro de 2025.

GILVAN BANDEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 076/2025

DECRETO Nº 076/2025, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.

“DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO A PEDIDO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PERTENCENTE AO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal GILVAN BANDEIRA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 62, inciso VI da Lei Orgânica do Município e especialmente nos termos do art. 37, inciso V, da Constituição Federal e em conformidade com a Lei de Estrutura Administrativa do Município em vigência.

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo servidor DEUZIRAN ALMEIDA BEZERRA, pleiteando sua exoneração do cargo público municipal de Assistente Administrativo.

DECRETA:

Art. 1° - Fica exonerado do cargo efetivo, a pedido, o servidor DEUZIRAN ALMEIDA BEZERRA, matricula funcional n° 101, do cargo público de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, com lotação na Secretaria Municipal de Administração de Carrasco Bonito/TO.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação com efeito retroagido ao dia 31 de Agosto de 2025.

REGISTRE-SE       PUBLIQUE-SE       CUMPRA-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO, ESTADO DO TOCANTINS, aos 10 dias do mês de Setembro de 2025.

GILVAN BANDEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 075/2025

DECRETO Nº 075/2025, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.

“DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal GILVAN BANDEIRA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 62, inciso VI da Lei Orgânica do Município e especialmente nos termos do art. 37, inciso V, da Constituição Federal e em conformidade com a Lei de Estrutura Administrativa do Município em vigência.

DECRETA:

Art. 1° - Fica exonerado do cargo em comissão de ASSESSOR ESPECIAL I, lotado no Gabinete do Prefeito o Sr. ALLAN GOMES PEREIRA DE OLIVEIRA, matrícula funcional n° 1532.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação com efeito financeiro retroagido ao dia 31 de Agosto de 2025.

REGISTRE-SE       PUBLIQUE-SE       CUMPRA-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO, ESTADO DO TOCANTINS, aos 10 dias do mês de Setembro de 2025.

GILVAN BANDEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 101/2025

PORTARIA Nº 101/2025, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.

“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FUNCIONÁRIO EM CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal GILVAN BANDEIRA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 62, inciso VI da Lei Orgânica do Município e especialmente nos termos do art. 37, inciso V, da Constituição Federal.

R E S O LV E:

Art. 1º - Nomear o Sr. JOSE MARQUES DA SILVA, inscrito no CPF nº 180.XXX.XXX-20, para exercer o cargo em comissão de COORD. PEDAGOGICO DE POLITICAS DE ENSINO PROJETOS E PROGRAMAS EDUCACIONAIS, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Parágrafo Único - O valor do salário, a carga horária de trabalho e atribuições específicas do cargo em comissão são as constantes na Lei Complementar de Estrutura Administrativa do Município em vigência.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroagidos ao dia 01 de Setembro de 2025.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO, ESTADO DO TOCANTINS, aos 10 dias do mês de Setembro do ano de 2025.

GILVAN BANDEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

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