quinta, 04 de setembro de 2025
Fundo Municipal de Assistência Social de Carrasco Bonito – TO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 065/2025
Modalidade: Concorrência Presencial nº 02/2025
Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social de Carrasco Bonito – TO.
Contratada: Empreendimentos & Construções Êxito EIRELI – CNPJ nº 42.400.064/001-20.
Objeto: Alteração do valor contratual referente à contratação de empresa de engenharia para prestação de serviços de reforma do Prédio do CRAS do Município de Carrasco Bonito – TO, em razão da inclusão de serviços adicionais.
Valor do Aditivo: R$ 23.136,29 (vinte e três mil cento e trinta e seis reais e vinte e nove centavos).
Valor Total do Contrato Atualizado: R$ 210.059,78 (duzentos e dez mil cinquenta e nove reais e setenta e oito centavos).
Vigência: Inalterada.
Data da Assinatura: 03/09/2025.
Carrasco Bonito – TO, 04 de setembro de 2025.
Andrea Alves de Souza
Sec. Mun. de Assistência Social
DECRETO Nº 073/2025, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – COMSEA DO MUNICÍPIO DE CARRASCO BONITO/TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito do Município de Carrasco Bonito, Estado do Tocantins, Senhor GILVAN BANDEIRA DA SILVA no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial pelo Art. 62, inciso VI da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 428/2025, de 12 de Maio de 2025, que dispõe sobre o sistema municipal de segurança alimentar e nutricional – SISAN.
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituída a composição do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA, órgão de caráter consultivo, propositivo e de acompanhamento das políticas públicas de Segurança Alimentar e Nutricional no âmbito do Município de Carrasco Bonito/TO.
Art. 2º. O COMSEA terá a seguinte composição:
I – 2/3 (dois terços) de representantes da sociedade civil, cabendo a este segmento exercer a presidência do Conselho;
II – 1/3 (um terço) de representantes governamentais.
Art. 3º. A representação governamental será exercida pelos seguintes órgãos:
I – Secretaria Municipal de Assistência Social;
II – Secretaria Municipal de Saúde;
III – Secretaria Municipal de Educação;
IV – Secretaria Municipal de Agricultura;
V – Outros órgãos ou entidades municipais que atuem de forma articulada na área de Segurança Alimentar e Nutricional.
Art. 4º. A representação da sociedade civil será exercida pelas seguintes entidades/organizações:
I – Associações comunitárias locais;
II – Sindicatos de trabalhadores/as rurais;
III – Cooperativas da agricultura familiar;
IV – Organizações religiosas com atuação em projetos sociais;
V – Organizações não governamentais ligadas à Segurança Alimentar e Nutricional;
VI – Movimentos sociais representativos da população (juventude, mulheres, quilombolas, povos indígenas, entre outros);
VII – Outras organizações da sociedade civil que o município julgar pertinentes.
Art. 5º. Os representantes titulares e suplentes, tanto da sociedade civil quanto do poder público, serão designados por ato do Prefeito Municipal, mediante indicação dos respectivos órgãos ou entidades.
Art. 6º. O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida a recondução, conforme legislação vigente.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE;
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO, ESTADO DO TOCANTINS, aos 03 dias do mês de Setembro do ano de 2025.
GILVAN BANDEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal