MATÉRIAS DO Diário Nº 1125

terça, 01 de julho de 2025

PORTARIA N 011/2025 Unidade: Secretaria de Educação e Cultura
PORTARIA SEMEC Nº 012/2025 Unidade: Secretaria de Educação e Cultura
RESOLUÇÃO CME Nº 001/2025 Unidade: Secretaria de Educação e Cultura
AVISO DE TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 23/2024 Unidade: Departamento de Licitações
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 11/2025 Unidade: Departamento de Licitações
EXTRATO DE INEXIGIBLIDADE DE LICITAÇÃO Nº 012/2025 Unidade: Secretaria de Meio Ambiente
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 013/2025 Unidade: Secretaria de Meio Ambiente
PORTARIA Nº 091/2025 Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO Nº 059/2025 Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO Nº 058/2025 Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO Nº 060/2025 Unidade: Prefeitura Municipal
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 002/2025 Unidade: Secretaria de Assistência Social
PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO: MEDIDAS LA/PSC Unidade: Secretaria de Assistência Social
PORTARIA N 011/2025
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PORTARIA SEMEC Nº 012/2025
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RESOLUÇÃO CME Nº 001/2025
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AVISO DE TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 23/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO - TO AVISO DE TERMO ADITIVO

CONTRATO Nº 023/2024

A Prefeitura Municipal de Carrasco Bonito - TO, por meio de seu representante legal, torna público para conhecimento dos interessados que celebrou com a empresa V. G. S. CONSTRUÇÕES LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 08.475.367/0001-73, o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 023/2024, cujo objeto é a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 03 de março de 2025 e término em 03 de março de 2026, permanecendo inalterado o valor originalmente pactuado.

A justificativa da prorrogação decorre da necessidade de dilação do prazo para a conclusão da obra atualmente em execução, com fundamento no artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93.

Carrasco Bonito – TO, 30 de junho de 2025.

GILVAN BANDEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 11/2025

FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CARRASCO BONITO – TO

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 11/2025

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 11/2025. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CARRASCO BONITO – TO, CNPJ/MF sob o nº 22.562.739/0001-20. Ratifico por este termo, a Inexigibilidade de Licitação para a Contratação de show artístico musical da Banda Anjo Azul, por meio de empresário exclusivo, para apresentação no período de veraneio da Praia Salinas do Bico, show à ser realizado no dia 20 de julho de 2025, na cidade de Carrasco Bonito - TO, em favor da empresa: PROMOVE PRODUÇÕES E EVENTOS ARTISTÍCOS LTDA, CNPJ nº 08.618.930/0001-15, sediada à Av. Conselheiro Aguiar, 2738, Sala 1002, Bairro Boa Viagem, CEP: 51.020-020, Recife - PE. Valor total de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais). Com arrimo no art. 74, inciso II, da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021. A inexigibilidade se fundamenta na inviabilidade de competição decorrente da representação exclusiva e permanente da referida banda pela contratada, conforme documentação constante dos autos, e na consagração pública do artista, amplamente reconhecida no cenário musical brasileiro.

Carrasco Bonito – TO, 30 de junho de 2025.

Josiane Lima dos Santos

Sec. Mun. de Meio Ambiente

EXTRATO DE INEXIGIBLIDADE DE LICITAÇÃO Nº 012/2025

FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE CARRASCO BONITO – TO

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 12/2025 

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 12/2025. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CARRASCO BONITO – TO, CNPJ/MF sob o nº 22.562.739/0001-20. Ratifico por este termo, a Inexigibilidade de Licitação para a Contratação de show artístico musical do Artista Hugo Henrique, por meio de empresário exclusivo, para apresentação no período de veraneio da Praia Salinas do Bico, show à ser realizado no dia 02 de agosto de 2025, na cidade de Carrasco Bonito - TO, em favor da empresa: SÓ DESSA VEZ PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA LTDA, CNPJ nº 28.612.787/0001-61, sediada à Avenida Olinda, 960 – Torre 1 Sala 702 A – Alphaville Araguaia / Goiânia (GO), CEP: 74884-120. Valor total de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais). Com arrimo no art. 74, inciso II, da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021.  A inexigibilidade se fundamenta na inviabilidade de competição decorrente da representação exclusiva e permanente da referida banda pela contratada, conforme documentação constante dos autos, e na consagração pública do artista, amplamente reconhecida no cenário musical brasileiro.

Carrasco Bonito – TO, 30 de junho de 2025.

Josiane Lima dos Santos

Sec. Mun. de Meio Ambiente

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 013/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO – TO

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 13/2025 

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 13/2025. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CARRASCO BONITO – TO, CNPJ/MF sob o nº 22.562.739/0001-20. Ratifico por este termo, a Inexigibilidade de Licitação para a Contratação de show artístico musical do Artista DIEGO FACÓ, por meio de empresário exclusivo, para apresentação no período de veraneio da Praia Salinas do Bico, show à ser realizado no dia 02 de agosto de 2025, na cidade de Carrasco Bonito - TO, em favor da empresa: G PRODUCOES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 19.639.345/0001-18 sediada na Av. Engenheiro Leal Lima Verde, 83 andar 01 sala 07, Edson Queiroz Fortaleza/CE CEP: 60.834-385. Valor total de R$ 100.000,00 (cem Mil Reais). Com arrimo no art. 74, inciso II, da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021.  A inexigibilidade se fundamenta na inviabilidade de competição decorrente da representação exclusiva e permanente da referida banda pela contratada, conforme documentação constante dos autos, e na consagração pública do artista, amplamente reconhecida no cenário musical brasileiro.

Carrasco Bonito – TO, 30 de junho de 2025.

Josiane Lima dos Santos

Sec. Mun. de Meio Ambiente

PORTARIA Nº 091/2025

PORTARIA Nº 091/2025, DE 30 DE JUNHO DE 2025.

“CONCEDE AFASTAMENTO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA PARA TRATAR DE ASSUNTO DE INTERESSE PARTICULAR E SEM REMUNERAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 62, inciso VI da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o Art. 122 da Lei Complementar nº 360/2020, de 30 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a reestruturação do estatuto dos servidores públicos, estabelece o regime jurídico dos servidores do município de Carrasco Bonito, Estado do Tocantins;

CONSIDERANDO a solicitação realizado pelo servidor que especifica por meio do requerimento, datado em 30 de Junho de 2025.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a pedido, Licença Para Tratar de Assuntos de Interesse Particular e sem remuneração, pelo período de 01 (um) ano, contados a partir do dia 01 de Julho de 2025, para o servidor RAIMUNDO NONATO ALVES PEREIRA, matrícula funcional n° 109, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente, lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no cargo de FISCAL DE LIMPEZA.

Art. 2° - Desta forma, o período legal para o gozo da Licença para Tratar de Interesses Particulares é de 01 de Julho de 2025 a 01 de Julho de 2026.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

REGISTRA-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO, ESTADO DO TOCANTINS, aos 30 dias do mês de Junho do ano de 2025.

GILVAN BANDEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 059/2025

DECRETO Nº 59/2025 DE 30 DE JUNHO DE 2025.

Declara a inexigibilidade de Licitação, nos termos da Lei n° 14.133/21, para a Contratação de show artístico musical do, Hugo Henrique por meio de empresário exclusivo, para apresentação no período de veraneio da Praia Salinas do Bico, show à ser realizado no dia 02 de agosto de 2025, na cidade de Carrasco Bonito - TO.

GILVAN BANDEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Carrasco Bonito, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições e fundamentos legais, amparado pelo Art. 62, inciso VI da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 74, inciso II, da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021;

CONSIDERANDO o que dispõe a doutrina e as jurisprudências, a inexigibilidade de licitação se configura perfeitamente no caso concreto;

CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico constante dos autos, opinando favorável à decretação de inexigibilidade para contratação do show artístico ora pretendido pela administração;

DECRETA:

Art. 1º - A Inexigibilidade de Licitação para a Contratação de show artístico musical do Hugo Henrique, por meio de empresário exclusivo, para apresentação no período de veraneio da Praia Salinas do Bico, show à ser realizado no dia 02 de agosto de 2025, na cidade de Carrasco Bonito - TO, em favor da empresa: SÓ DESSA VEZ PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, CNPJ nº 28.612.787/0001-61, sediada à Avenida Olinda, 960 – Torre 1 Sala 702 A – Alphaville Araguaia / Goiânia (GO), CEP: 74884-120. Valor total de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais).

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO, ESTADO DO TOCANTINS, aos 30 de junho de 2025.

GILVAN BANDEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 058/2025

DECRETO Nº 058/2025 DE 01 DE JULHO DE 2025.

Declara a inexigibilidade de Licitação, nos termos da Lei n° 14.133/21, para a Contratação de show artístico musical da Banda Anjo Azul, por meio de empresário exclusivo, para apresentação no período de veraneio da Praia Salinas do Bico, show à ser realizado no dia 20 de julho de 2025, na cidade de Carrasco Bonito - TO.

GILVAN BANDEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Carrasco Bonito, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições e fundamentos legais, amparado pelo Art. 62, inciso VI da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 74, inciso II, da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021;

CONSIDERANDO o que dispõe a doutrina e as jurisprudências, a inexigibilidade de licitação se configura perfeitamente no caso concreto;

CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico constante dos autos, opinando favorável à decretação de inexigibilidade para contratação do show artístico ora pretendido pela administração;

DECRETA:

Art. 1º - A Inexigibilidade de Licitação para a Contratação de show artístico musical da Banda Anjo Azul, por meio de empresário exclusivo, para apresentação no período de veraneio da Praia Salinas do Bico, show à ser realizado no dia 20 de julho de 2025, na cidade de Carrasco Bonito - TO, em favor da empresa: PROMOVE PRODUÇÕES E EVENTOS ARTISTÍCOS LTDA, CNPJ nº 08.618.930/0001-15 , sediada à Av. Conselheiro Aguiar, 2738, Sala 1002, Bairro Boa Viagem, CEP: 51.020-020, Recife - PE. Valor total de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO, ESTADO DO TOCANTINS, ao 01 de julho de 2025.

GILVAN BANDEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 060/2025

DECRETO Nº 60/2025 DE 30 DE JUNHO DE 2025.

Declara a inexigibilidade de Licitação, nos termos da Lei n° 14.133/21, para a Contratação de show artístico musical do, DIEGO FACÓ por meio de empresário exclusivo, para apresentação no período de veraneio da Praia Salinas do Bico, show à ser realizado no dia 02 de agosto de 2025, na cidade de Carrasco Bonito - TO.

GILVAN BANDEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Carrasco Bonito, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições e fundamentos legais, amparado pelo Art. 62, inciso VI da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 74, inciso II, da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021;

CONSIDERANDO o que dispõe a doutrina e as jurisprudências, a inexigibilidade de licitação se configura perfeitamente no caso concreto;

CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico constante dos autos, opinando favorável à decretação de inexigibilidade para contratação do show artístico ora pretendido pela administração;

DECRETA:

Art. 1º - A Inexigibilidade de Licitação para a Contratação de show artístico musical do DIEGO FACÓ, por meio de empresário exclusivo, para apresentação no período de veraneio da Praia Salinas do Bico, show à ser realizado no dia 02 de agosto de 2025, na cidade de Carrasco Bonito - TO, em favor da empresa: G PRODUCOES E EVENTOS LTDA, CNPJ nº19.639.345/0001-18, sediada na Av. Engenheiro Leal Lima Verde, 83 andar 01 sala 07, Edson Queiroz Fortaleza/CE CEP: 60834-385, Valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais ).

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO, ESTADO DO TOCANTINS, aos 30 de junho de 2025.

GILVAN BANDEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 002/2025

RESOLUÇÃO – C.M.D.CA. Nº.002 de 10 de junho de 2025.

Dispõe sobre a Apresentação e Aprovação do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo: Medidas LÁ/PSC escrito no numero de inscrição 001/2025 de Carrasco Bonito – TO,sob ato de Nº. 001/2025 do CMDCA.

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE CARRASCO BONITO - TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimental da Lei de Nº: 8.069/90 do C.M.D.C.A. de Carrasco Bonito Estado do Tocantins.

Considerando analise, Apresentação e Aprovação do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo: medidas LÁ/PSC sob a resolução 002/2025. Depois de observar todas as diretrizes e regulamentações.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica aprovado o Ato de Nº. 001 em Reunião realizada no dia 10 de Junho de 2025, conforme o C.M.D.C.A. Conselho Municipal Dos Direitos Das Crianças e Adolescentes de Carrasco Bonito – Tocantins, fica APROVADO o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo: Medidas LÁ/PSC. Portanto fica escrito neste conselho o referido plano sob inscrição de nº 001/2025. Conselho Municipal dos direitos das Crianças e Adolescentes de Carrasco Bonito - TO.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data. 

Carrasco Bonito – TO 10 de Junho de 2025.

_____________________________________

CAROLINA LOPES SOARES

Presidente C.M.D.C.A.

PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO: MEDIDAS LA/PSC
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