terça, 01 de julho de 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO - TO AVISO DE TERMO ADITIVO
CONTRATO Nº 023/2024
A Prefeitura Municipal de Carrasco Bonito - TO, por meio de seu representante legal, torna público para conhecimento dos interessados que celebrou com a empresa V. G. S. CONSTRUÇÕES LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 08.475.367/0001-73, o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 023/2024, cujo objeto é a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 03 de março de 2025 e término em 03 de março de 2026, permanecendo inalterado o valor originalmente pactuado.
A justificativa da prorrogação decorre da necessidade de dilação do prazo para a conclusão da obra atualmente em execução, com fundamento no artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
Carrasco Bonito – TO, 30 de junho de 2025.
GILVAN BANDEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CARRASCO BONITO – TO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 11/2025
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 11/2025. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CARRASCO BONITO – TO, CNPJ/MF sob o nº 22.562.739/0001-20. Ratifico por este termo, a Inexigibilidade de Licitação para a Contratação de show artístico musical da Banda Anjo Azul, por meio de empresário exclusivo, para apresentação no período de veraneio da Praia Salinas do Bico, show à ser realizado no dia 20 de julho de 2025, na cidade de Carrasco Bonito - TO, em favor da empresa: PROMOVE PRODUÇÕES E EVENTOS ARTISTÍCOS LTDA, CNPJ nº 08.618.930/0001-15, sediada à Av. Conselheiro Aguiar, 2738, Sala 1002, Bairro Boa Viagem, CEP: 51.020-020, Recife - PE. Valor total de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais). Com arrimo no art. 74, inciso II, da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021. A inexigibilidade se fundamenta na inviabilidade de competição decorrente da representação exclusiva e permanente da referida banda pela contratada, conforme documentação constante dos autos, e na consagração pública do artista, amplamente reconhecida no cenário musical brasileiro.
Carrasco Bonito – TO, 30 de junho de 2025.
Josiane Lima dos Santos
Sec. Mun. de Meio Ambiente
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE CARRASCO BONITO – TO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 12/2025
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 12/2025. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CARRASCO BONITO – TO, CNPJ/MF sob o nº 22.562.739/0001-20. Ratifico por este termo, a Inexigibilidade de Licitação para a Contratação de show artístico musical do Artista Hugo Henrique, por meio de empresário exclusivo, para apresentação no período de veraneio da Praia Salinas do Bico, show à ser realizado no dia 02 de agosto de 2025, na cidade de Carrasco Bonito - TO, em favor da empresa: SÓ DESSA VEZ PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA LTDA, CNPJ nº 28.612.787/0001-61, sediada à Avenida Olinda, 960 – Torre 1 Sala 702 A – Alphaville Araguaia / Goiânia (GO), CEP: 74884-120. Valor total de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais). Com arrimo no art. 74, inciso II, da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021. A inexigibilidade se fundamenta na inviabilidade de competição decorrente da representação exclusiva e permanente da referida banda pela contratada, conforme documentação constante dos autos, e na consagração pública do artista, amplamente reconhecida no cenário musical brasileiro.
Carrasco Bonito – TO, 30 de junho de 2025.
Josiane Lima dos Santos
Sec. Mun. de Meio Ambiente
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO – TO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 13/2025
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 13/2025. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CARRASCO BONITO – TO, CNPJ/MF sob o nº 22.562.739/0001-20. Ratifico por este termo, a Inexigibilidade de Licitação para a Contratação de show artístico musical do Artista DIEGO FACÓ, por meio de empresário exclusivo, para apresentação no período de veraneio da Praia Salinas do Bico, show à ser realizado no dia 02 de agosto de 2025, na cidade de Carrasco Bonito - TO, em favor da empresa: G PRODUCOES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 19.639.345/0001-18 sediada na Av. Engenheiro Leal Lima Verde, 83 andar 01 sala 07, Edson Queiroz Fortaleza/CE CEP: 60.834-385. Valor total de R$ 100.000,00 (cem Mil Reais). Com arrimo no art. 74, inciso II, da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021. A inexigibilidade se fundamenta na inviabilidade de competição decorrente da representação exclusiva e permanente da referida banda pela contratada, conforme documentação constante dos autos, e na consagração pública do artista, amplamente reconhecida no cenário musical brasileiro.
Carrasco Bonito – TO, 30 de junho de 2025.
Josiane Lima dos Santos
Sec. Mun. de Meio Ambiente
PORTARIA Nº 091/2025, DE 30 DE JUNHO DE 2025.
“CONCEDE AFASTAMENTO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA PARA TRATAR DE ASSUNTO DE INTERESSE PARTICULAR E SEM REMUNERAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 62, inciso VI da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o Art. 122 da Lei Complementar nº 360/2020, de 30 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a reestruturação do estatuto dos servidores públicos, estabelece o regime jurídico dos servidores do município de Carrasco Bonito, Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a solicitação realizado pelo servidor que especifica por meio do requerimento, datado em 30 de Junho de 2025.
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER, a pedido, Licença Para Tratar de Assuntos de Interesse Particular e sem remuneração, pelo período de 01 (um) ano, contados a partir do dia 01 de Julho de 2025, para o servidor RAIMUNDO NONATO ALVES PEREIRA, matrícula funcional n° 109, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente, lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no cargo de FISCAL DE LIMPEZA.
Art. 2° - Desta forma, o período legal para o gozo da Licença para Tratar de Interesses Particulares é de 01 de Julho de 2025 a 01 de Julho de 2026.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO, ESTADO DO TOCANTINS, aos 30 dias do mês de Junho do ano de 2025.
GILVAN BANDEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 59/2025 DE 30 DE JUNHO DE 2025.
Declara a inexigibilidade de Licitação, nos termos da Lei n° 14.133/21, para a Contratação de show artístico musical do, Hugo Henrique por meio de empresário exclusivo, para apresentação no período de veraneio da Praia Salinas do Bico, show à ser realizado no dia 02 de agosto de 2025, na cidade de Carrasco Bonito - TO.
GILVAN BANDEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Carrasco Bonito, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições e fundamentos legais, amparado pelo Art. 62, inciso VI da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 74, inciso II, da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021;
CONSIDERANDO o que dispõe a doutrina e as jurisprudências, a inexigibilidade de licitação se configura perfeitamente no caso concreto;
CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico constante dos autos, opinando favorável à decretação de inexigibilidade para contratação do show artístico ora pretendido pela administração;
DECRETA:
Art. 1º - A Inexigibilidade de Licitação para a Contratação de show artístico musical do Hugo Henrique, por meio de empresário exclusivo, para apresentação no período de veraneio da Praia Salinas do Bico, show à ser realizado no dia 02 de agosto de 2025, na cidade de Carrasco Bonito - TO, em favor da empresa: SÓ DESSA VEZ PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, CNPJ nº 28.612.787/0001-61, sediada à Avenida Olinda, 960 – Torre 1 Sala 702 A – Alphaville Araguaia / Goiânia (GO), CEP: 74884-120. Valor total de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais).
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO, ESTADO DO TOCANTINS, aos 30 de junho de 2025.
GILVAN BANDEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 058/2025 DE 01 DE JULHO DE 2025.
Declara a inexigibilidade de Licitação, nos termos da Lei n° 14.133/21, para a Contratação de show artístico musical da Banda Anjo Azul, por meio de empresário exclusivo, para apresentação no período de veraneio da Praia Salinas do Bico, show à ser realizado no dia 20 de julho de 2025, na cidade de Carrasco Bonito - TO.
GILVAN BANDEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Carrasco Bonito, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições e fundamentos legais, amparado pelo Art. 62, inciso VI da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 74, inciso II, da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021;
CONSIDERANDO o que dispõe a doutrina e as jurisprudências, a inexigibilidade de licitação se configura perfeitamente no caso concreto;
CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico constante dos autos, opinando favorável à decretação de inexigibilidade para contratação do show artístico ora pretendido pela administração;
DECRETA:
Art. 1º - A Inexigibilidade de Licitação para a Contratação de show artístico musical da Banda Anjo Azul, por meio de empresário exclusivo, para apresentação no período de veraneio da Praia Salinas do Bico, show à ser realizado no dia 20 de julho de 2025, na cidade de Carrasco Bonito - TO, em favor da empresa: PROMOVE PRODUÇÕES E EVENTOS ARTISTÍCOS LTDA, CNPJ nº 08.618.930/0001-15 , sediada à Av. Conselheiro Aguiar, 2738, Sala 1002, Bairro Boa Viagem, CEP: 51.020-020, Recife - PE. Valor total de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO, ESTADO DO TOCANTINS, ao 01 de julho de 2025.
GILVAN BANDEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 60/2025 DE 30 DE JUNHO DE 2025.
Declara a inexigibilidade de Licitação, nos termos da Lei n° 14.133/21, para a Contratação de show artístico musical do, DIEGO FACÓ por meio de empresário exclusivo, para apresentação no período de veraneio da Praia Salinas do Bico, show à ser realizado no dia 02 de agosto de 2025, na cidade de Carrasco Bonito - TO.
GILVAN BANDEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Carrasco Bonito, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições e fundamentos legais, amparado pelo Art. 62, inciso VI da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 74, inciso II, da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021;
CONSIDERANDO o que dispõe a doutrina e as jurisprudências, a inexigibilidade de licitação se configura perfeitamente no caso concreto;
CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico constante dos autos, opinando favorável à decretação de inexigibilidade para contratação do show artístico ora pretendido pela administração;
DECRETA:
Art. 1º - A Inexigibilidade de Licitação para a Contratação de show artístico musical do DIEGO FACÓ, por meio de empresário exclusivo, para apresentação no período de veraneio da Praia Salinas do Bico, show à ser realizado no dia 02 de agosto de 2025, na cidade de Carrasco Bonito - TO, em favor da empresa: G PRODUCOES E EVENTOS LTDA, CNPJ nº19.639.345/0001-18, sediada na Av. Engenheiro Leal Lima Verde, 83 andar 01 sala 07, Edson Queiroz Fortaleza/CE CEP: 60834-385, Valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais ).
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO, ESTADO DO TOCANTINS, aos 30 de junho de 2025.
GILVAN BANDEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
RESOLUÇÃO – C.M.D.CA. Nº.002 de 10 de junho de 2025.
Dispõe sobre a Apresentação e Aprovação do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo: Medidas LÁ/PSC escrito no numero de inscrição 001/2025 de Carrasco Bonito – TO,sob ato de Nº. 001/2025 do CMDCA.
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE CARRASCO BONITO - TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimental da Lei de Nº: 8.069/90 do C.M.D.C.A. de Carrasco Bonito Estado do Tocantins.
Considerando analise, Apresentação e Aprovação do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo: medidas LÁ/PSC sob a resolução 002/2025. Depois de observar todas as diretrizes e regulamentações.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica aprovado o Ato de Nº. 001 em Reunião realizada no dia 10 de Junho de 2025, conforme o C.M.D.C.A. Conselho Municipal Dos Direitos Das Crianças e Adolescentes de Carrasco Bonito – Tocantins, fica APROVADO o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo: Medidas LÁ/PSC. Portanto fica escrito neste conselho o referido plano sob inscrição de nº 001/2025. Conselho Municipal dos direitos das Crianças e Adolescentes de Carrasco Bonito - TO.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Carrasco Bonito – TO 10 de Junho de 2025.
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CAROLINA LOPES SOARES
Presidente C.M.D.C.A.
