quinta, 10 de abril de 2025
PORTARIA Nº 66/2025, DE 10 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a Declaração de Dispensa de Licitação para a Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção corretiva nos equipamentos que compõe o gabinete odontológico, para atender a demanda do Fundo Municipal de Saúde de Carrasco Bonito - TO.
O Prefeito Municipal de Carrasco Bonito, Estado do Tocantins GILVAN BANDEIRA DA SILVA, usando de suas atribuições legais que confere o Art. 62, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e especialmente nos termos do Art. 37 inciso V da Constituição Federal, e ainda com fulcro na Lei Federal n° 14.133/2021.
CONSIDERANDO que o artigo 75, inciso II, da Lei n° 14.133/21 combinado com o Decreto Nº 12.343 de 30 de dezembro de 2024, dispõe sobre os casos de dispensa de licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos);
CONSIDERANDO o disposto no Documento de Formalização da Demanda – DFD, pelo qual a Secretaria Municipal de Saúde, solicita a Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção corretiva nos equipamentos que compõe o gabinete odontológico, para atender a demanda do Fundo Municipal de Saúde de Carrasco Bonito - TO;
CONSIDERANDO o disposto no Despacho de Justificativa de Dispensa de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde de Carrasco Bonito/TO, que motiva a necessidade da contratação direta da empresa STARTECH HEALTH DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.404.743/0001-76, com sede estabelecida na Rua Godofredo Viana, n° 2060, Centro, Município de Imperatriz - MA, pelas razões elencadas no referido Despacho;
CONSIDERANDO, que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração, quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora realizado previamente pelo órgão demandante;
CONSIDERANDO ainda, o parecer Jurídico, lavrado pelo Assessor Jurídico da Prefeitura Municipal, externando a possibilidade da contratação da empresa citada, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal N° 14.133/2021;
CONSIDERANDO, ainda, que em atendimento à norma legal, a escolha da empresa STARTECH HEALTH DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.404.743/0001-76, se deu pelo fato de ter sido a que apresentou documentos para habilitação jurídica, fiscal e econômica, exigidos para a prestação dos serviços objeto da contratação, bem como proposta de preços compatíveis com os praticados no mercado.
RESOLVE:
Art. 1° DECLARAR dispensado o Processo Licitatório para a contratação direta da empresa STARTECH HEALTH DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.404.743/0001-76, com sede estabelecida na Rua Godofredo Viana, n° 2060, Centro, Município de Imperatriz - MA, no valor de R$ 59.320,00 (cinquenta e nove mil trezentos e vinte reais), através do PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 031/2025, visando o atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Carrasco Bonito - TO.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO, ESTADO DO TOCANTINS, aos 10 dias do mês de abril do ano de 2025.
GILVAN BANDEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 67/2025, DE 10 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a Declaração de Dispensa de Licitação para a Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva nos equipamentos que compõem os gabinetes odontológico em todas as UBS do Município de Carrasco Bonito - TO.
O Prefeito Municipal de Carrasco Bonito, Estado do Tocantins GILVAN BANDEIRA DA SILVA, usando de suas atribuições legais que confere o Art. 62, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e especialmente nos termos do Art. 37 inciso V da Constituição Federal, e ainda com fulcro na Lei Federal n° 14.133/2021.
CONSIDERANDO que o artigo 75, inciso II, da Lei n° 14.133/21 combinado com o Decreto Nº 12.343 de 30 de dezembro de 2024, dispõe sobre os casos de dispensa de licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos);
CONSIDERANDO o disposto no Documento de Formalização da Demanda – DFD, pelo qual a Secretaria Municipal de Saúde, solicita a Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva nos equipamentos que compõem os gabinetes odontológico em todas as UBS do Município de Carrasco Bonito - TO;
CONSIDERANDO o disposto no Despacho de Justificativa de Dispensa de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde de Carrasco Bonito/TO, que motiva a necessidade da contratação direta da empresa STARTECH HEALTH DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.404.743/0001-76, com sede estabelecida na Rua Godofredo Viana, n° 2060, Centro, Município de Imperatriz - MA, pelas razões elencadas no referido Despacho;
CONSIDERANDO, que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração, quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora realizado previamente pelo órgão demandante;
CONSIDERANDO ainda, o parecer Jurídico, lavrado pelo Assessor Jurídico da Prefeitura Municipal, externando a possibilidade da contratação da empresa citada, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal N° 14.133/2021;
CONSIDERANDO, ainda, que em atendimento à norma legal, a escolha da empresa STARTECH HEALTH DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.404.743/0001-76, se deu pelo fato de ter sido a que apresentou documentos para habilitação jurídica, fiscal e econômica, exigidos para a prestação dos serviços objeto da contratação, bem como proposta de preços compatíveis com os praticados no mercado.
RESOLVE:
Art. 1° DECLARAR dispensado o Processo Licitatório para a contratação direta da empresa STARTECH HEALTH DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.404.743/0001-76, com sede estabelecida na Rua Godofredo Viana, n° 2060, Centro, Município de Imperatriz - MA, no valor de R$ 58.800,00 (cinquenta e oito mil e oitocentos reais), através do PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 032/2025, visando o atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Carrasco Bonito - TO.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO, ESTADO DO TOCANTINS, aos 10 dias do mês de abril do ano de 2025.
GILVAN BANDEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 068/2025, DE 10 DE ABRIL DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO Á SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Carrasco Bonito, Estado do Tocantins, Senhor GILVAN BANDEIRA DA SILVA no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial pelo Art. 62, inciso VI da Lei Orgânica do Município, e ainda conferida pela Lei Complementar n° 360/2020.
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder gratificação de 43.5% (quarenta e três ponto cinco por cento) sobre o vencimento da servidora DAYANE RIBEIRO DE SANTANA MARTINS, matrícula n° 1571, de provimento temporário.
Art. 2° - A gratificação concedida no Art. 1° desta Portaria é de função e temporária, conforme disposto no Art. 87 da Lei Complementar n° 360/2020, de 30 de dezembro de 2020, sendo regulamentada a atribuição de função pela Secretaria competente.
Art. 3° - Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de Março de 2025, revogando-se todas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO, ESTADO DO TOCANTINS, aos 10 dias do mês de Abril do ano de 2025.
GILVAN BANDEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARRASCO BONITO – TO
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
(Art. 72, VIII, LEI FEDERAL 14.133/21)
RATIFICO a Dispensa de licitação para Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção corretiva nos equipamentos que compõe o gabinete odontológico, para atender a demanda do Fundo Municipal de Saúde de Carrasco Bonito - TO, nos termos do art. 75, II da Lei n. 14.133/21, conforme DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 031/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 047/2025, cujo contratação deverá ser celebrada com a empresa STARTECH HEALTH DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.404.743/0001-76, com sede estabelecida na Rua Godofredo Viana, n° 2060, Centro, Município de Imperatriz - MA. A contratação terá seu valor global no importe de R$ 59.320,00 (cinquenta e nove mil trezentos e vinte reais), em conformidade com o que prevê o artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, atualizado pelo decreto Nº 11.871, de 29 de dezembro de 2023.
Carrasco Bonito - TO, 10 de abril de 2025.
INÁCIO ALVES DA CONCEIÇÃO
Sec. Mun. de Saúde
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARRASCO BONITO – TO
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
(Art. 72, VIII, LEI FEDERAL 14.133/21)
RATIFICO a Dispensa de licitação para Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva nos equipamentos que compõem os gabinetes odontológico em todas as UBS do Município de Carrasco Bonito - TO, nos termos do art. 75, II da Lei n. 14.133/21, conforme DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 032/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 048/2025, cujo contratação deverá ser celebrada com a empresa STARTECH HEALTH DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.404.743/0001-76, com sede estabelecida na Rua Godofredo Viana, n° 2060, Centro, Município de Imperatriz - MA. A contratação terá seu valor global no importe de R$ 58.800,00 (cinquenta e oito mil e oitocentos reais), em conformidade com o que prevê o artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, atualizado pelo decreto Nº 11.871, de 29 de dezembro de 2023.
Carrasco Bonito - TO, 10 de abril de 2025.
INÁCIO ALVES DA CONCEIÇÃO
Sec. Mun. de Saúde