SISTEMA DE DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MATÉRIAS DO Diário Nº 1083

quarta, 26 de março de 2025

AVISO DE LICITAÇÃO, PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2025 Unidade: Departamento de Licitações
EXTRATO DO 1º PRIMEIRO TERMO ADITIVODE PRAZO DE VIGÊNCIA AO CONTRATO Nº 050/2024 Unidade: Departamento de Licitações
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 07/2025 Unidade: Departamento de Licitações
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2025 Unidade: Secretaria de Meio Ambiente
DECRETO Nº 39/2025 Unidade: Prefeitura Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO, PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO - TO

AVISO DE LICITACÃO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO – TO, através de seu gestor, torna público para conhecimentos dos interessados, que fará realizar nos moldes da Lei nº 14.133/21, a seguinte licitação:

PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 06/2025. Objeto: Registro de Preços para contratação de empresa visando a aquisição de materiais de construção, destinados a atender as necessidades da Prefeitura e Fundos Municipais de Carrasco Bonito/TO. TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM. Abertura: 08/04/2025, às 14h00min.

Local de realização: Sala da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal, sito à Praça Ulisses Guimarães, Nº 100, centro, Carrasco Bonito/TO. Maiores informações e Edital para retirada no e-mail: clpcarrascobonito@gmail.com ou no site do município, www.carrascobonito.to.gov.br, fone (63) 3344-1462.

Carrasco Bonito/TO, 26 de março de 2025.

GILVAN BANDEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

EXTRATO DO 1º PRIMEIRO TERMO ADITIVODE PRAZO DE VIGÊNCIA AO CONTRATO Nº 050/2024

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

01º PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA AO CONTRATO 050/2024, DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 36/2024. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO – TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 25.064.023/0001-90. CONTRATADO(A): AN SERVIÇOS DE MANUNTENÇÃO ELÉTRICA EIRELI, CNPJ nº 31.287.368/0001-06, com sede na Rua das Mangueiras, nº: 281 – Sala 01 – Centro, em Augustinópolis – TO. Objeto: O presente termo aditivo visa à prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 11 (onze) meses, com base no art. 107, da Lei nº 14.133/21, cujo objeto é a Contratação de empresa visando a prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva da iluminação pública municipal, junto a Prefeitura Municipal de Carrasco Bonito - TO. Data Assinatura Aditivo: 10/02/2025. Objetivo do Termo Aditivo: Aditamento de prazo de vigência, com início em 10/02/2025 e fim em 10/11/2025. Fundamentação Legal: art. 107 da Lei Nº 14.133/21. Prevalecem inalteradas as demais cláusulas, valores e condições do contrato original. Carrasco Bonito – TO, 26 de março de 2025. GILVAN BANDEIRA DA SILVA - Prefeito Municipal

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 07/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO – TO

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 07/2025

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 07/2025. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO - TO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o nº 25.064.023/0001-90. Ratifico por este termo, a Inexigibilidade de Licitação para a Contratação de empresa para prestação de serviços de lavagem e higienização de veículos, máquinas e equipamentos da frota municipal, em favor da empresa CONTRATADA: RUBENS GOMES JUNIOR 02309012122 (LAVAJATO GOIÁS), inscrita no CNPJ Nº 41.245.772/0001-70, situada na Rua Parati, s/n, centro, Carrasco Bonito/TO, CEP: 77.985-000, no valor total de R$ 158.100,00 (Cento e cinquenta e oito mil e cem reais). Com arrimo no art. 74, inciso I da Lei nº 14.133/21. 

Carrasco Bonito – TO, 26 de março de 2025.

GILVAN BANDEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2025

FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CARRASCO BONITO – TO

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

(Art. 72, VIII, LEI FEDERAL 14.133/21)

RATIFICO a Dispensa de licitação para a Contratação de empresa de engenharia para consultoria ambiental, licenciamento ambiental, planejamento e gestão ambiental, objetivando aumento e/ou recuperação do índice do ICMS-ecológico, para atendimento a demanda do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Carrasco Bonito - TO, nos termos do art. 75, II da Lei n. 14.133/21, conforme DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 033/2025, cuja contratação deverá ser celebrada com a empresa NATURALS CONSULTORIAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 06.312.751/0001-20, com sede estabelecida na Avenida 14 de Novembro, Quadra 31, Lote 03, nº 733, centro, CEP: 77.485-000, Dueré – TO. A contratação terá seu valor global no importe de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), em conformidade com o que prevê o artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21.

Carrasco Bonito - TO, 26 de março de 2025.

Josiane Lima dos Santos

Sec. Mun. de Meio Ambiente

DECRETO Nº 39/2025

DECRETO Nº 39/2025 DE 26 DE MARÇO DE 2025.

“DECRETA A INEXIGIBILIDADE DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVAGEM E HIGIENIZAÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DA FROTA MUNICIPAL.”

     O Prefeito do Município de Carrasco Bonito, Estado do Tocantins, Senhor GILVAN BANDEIRA DA SILVA no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial pelo Art. 62, inciso VI da Lei Orgânica do Município.

     CONSIDERANDO o que determina a legislação, a discricionariedade da administração pública e que o Município de Carrasco Bonito/TO necessita fazer a contratação de empresa para prestação de serviços de lavagem e higienização de veículos, máquinas e equipamentos da frota municipal;

     CONSIDERANDO que o procedimento licitatório é baseado na rígida observância de seus regramentos, e que o objetivo do referido processo é garantir que a Administração adquira bens e serviços de acordo com a proposta mais vantajosa e conveniente;

     CONSIDERANDO que o valor orçado para o procedimento está compatível com o que versa o art. 74, inciso I, da Lei 14.133/21;

     CONSIDERANDO o que dispõe a doutrina e as jurisprudências, a inexigibilidade de licitação se configura perfeitamente no caso concreto;

     CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico constante dos autos, opinando favorável à decretação de inexigibilidade de licitação para a contratação ora pretendida pela administração;

     CONSIDERANDO as justificativas da Comissão Permanente de Licitação quanto ao preço da contratação e das demais condições;

     CONSIDERANDO que a empresa à ser contratada é a única prestadora desse tipo de serviços com cadastro ativo no município até a presente data, conforme Declaração de Exclusividade anexa aos autos, bem como detém Licença de Operação expedida pelo Naturatins - TO;

     CONSIDERANDO ainda que outras empresas que atuam no ramo estão situadas em municípios onde os quais se localizam à mais de 27 km da sede da cidade de Carrasco Bonito – TO.

     DECRETA:

     Art. 1º - A Inexigibilidade de Licitação para a contratação de empresa para prestação de serviços de lavagem e higienização de veículos, máquinas e equipamentos da frota municipal, em favor da empresa: RUBENS GOMES JUNIOR 02309012122 (LAVAJATO GOIÁS), inscrita no CNPJ Nº 41.245.772/0001-70, situada na Rua Parati, s/n, centro, Carrasco Bonito/TO, CEP: 77.985-000.

     Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO, ESTADO DO TOCANTINS, aos 26 dias do mês de março do ano de 2025.

GILVAN BANDEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

 

Sustentabilidade

Trabalhos e processos sem o uso de papel.

Economia

Da criação à assinatura, todos os documentos são feitos digitalmente.

Publicidade

Atende o princípio da publicidade com maior transparência.

Segurança

Assinados digitalmente por autoridade certificadora - ICP-Brasil