quinta, 27 de junho de 2024
PORTARIA N° 062/2024, DE 27 DE JUNHO DE 2024.
“Dispõe sobre a concessão de adicional por tempo de serviço - anuênio de efetivo exercício, para servidora ocupante de cargo efetivo, e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Carrasco Bonito, Estado do Tocantins, Senhor GILVAN BANDEIRA DA SILVA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial pelo Art. 62, inciso VI da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a sentença do Processo Judicial nº 0001995-73.2022.8.27.2710 que condena o Município de Carrasco Bonito – TO, a implantar anuênio da Servidora Ana Clara Coelho de Sousa Barros.
RESOLVE:
Art. 1° - IMPLANTAR o adicional por tempo de serviço - anuênio da Servidora ANA CLARA COELHO DE SOUSA BARROS, matrícula funcional nº 009, ocupante do cargo efetivo de Merendeira, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a partir de 01 de junho de 2024.
Art. 2° - Fica implantado o ANUÊNIO no valor de 15% (quinze por cento) sobre a remuneração do exercício de 2020 para a servidora, em cumprimento de sentença, conforme Processo Judicial nº 0001995-73.2022.8.27.2710.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de Junho de 2024.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO, ESTADO DO TOCANTINS, aos 27 dias do mês de Junho do ano de 2024.
GILVAN BANDEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
DECRETO N° 041/2024, DE 27 DE JUNHO DE 2024.
“ADOTA JORNADA ÚNICA “PERÍODO CORRIDO” PARA TODOS OS SERVIDORES DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE CARRASCO BONITO, ESTADO DO TOCANTINS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Carrasco Bonito, Estado do Tocantins, Senhor GILVAN BANDEIRA DA SILVA no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial pelo Art. 62, inciso VI da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO que o mês de julho é férias para os servidores da Educação assim como para uma boa parte dos demais servidores de outras secretarias, bem como o início do período de veraneio da Praia Salinas do Bico no Rio Tocantins neste município já ser tradição e que a jornada de trabalho, com redução legal, em nada prejudicará os serviços públicos.
DECRETA:
Art. 1º - Fica adotada a JORNADA DE MEIO PERÍODO 4h (quatro horas diárias) ininterrupta de trabalho, ou seja: (das 8h ás 12h), do dia 01 de Julho a 02 de Agosto de 2024, para todos os Servidores da Administração Pública do Município de Carrasco Bonito, Estado do Tocantins.
Art. 2° - Cada Secretaria regulamentará suas atividades operacionais especificas, inclusive adotando horário diverso do fixado no artigo antecedente, de modo a preservar sua produtividade e resolutividade na execução dos mesmos.
Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com retorno as atividades normais após a finalização de sua vigência.
REGISTRA-SE PUBLICA-SE E CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARRASCO BONITO, ESTADO DO TOCANTINS, aos 27 dias do mês de junho do ano de 2024.
Prefeito Municipal