MATÉRIAS DO DIÁRIO Nº 967

sexta, 07 de junho de 2024

PORTARIA Nº 01/2024 Unidade: Secretaria de Educação e Cultura
PORTARIA Nº 01/2024

PORTARIA N° 01, DE  17 DE ABRIL DE 2024

Instituir o Comitê Intersetorial e Gestor para a Busca Ativa Escolar no Município de Carrasco Bonito-To

     A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo no Art. 227 da Constituição Federal de 1988; o Art. 4º da Lei Federal nº 8.069, de 16 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;  a Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017, que institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular – BNCC; a Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e suas alterações, que estabelecem as diretrizes e bases da educação nacional; o  Decreto Municipal, que institui a Busca Ativa Escolar no Município de Carrasco Bonito.

     RESOLVE:

     Art. 1º instituir o Comitê Gestor e Intersetorial da Busca Ativa Escolar, uma instância plural, ampla e representativa, que tem como objetivo apoiar o Governo Municipal na identificação, registro e acompanhamento de crianças e adolescentes que estão fora da Escola ou em risco de evasão, além de propor estratégias intersetoriais para a garantia da rede de proteção à infância e adolescência.

     Art. 2º O Comitê Gestor Intersetorial da Busca Ativa Escolar tem a seguinte missão:

I - elaborar e monitorar o Plano de Trabalho Intersetorial para a (re)matricular crianças e adolescente, além de fomentar a permanência e o sucesso escolar com equidade;

II - definir quem serão os profissionais do Grupo de Campo, que terão papel estratégico;

III - gerir todos os casos de crianças e adolescentes fora da escola, providenciando os encaminhamentos para os serviços públicos adequados;

IV - monitorar as ações intersetoriais para a (re)matrícula de crianças e adolescentes;

V – ser corresponsável pela (re)matrícula e pelo acompanhamento, durante um ano, do estudante dentro da escola;

VI - fomentar reuniões ampliadas, fóruns e grupos de trabalho intersetoriais para o planejamento de ações e fluxos de atenção no combate às motivações para evasão e abandono escolar no município.

     Art. 3º O Comitê Gestor Intersetorial da Busca Ativa Escolar será constituído pelos seguintes organismos:

I - Prefetura Municipal de Carrasco Bonito

II - Câmara Municipal  de vereadores

II - Serviço Autônomo (Comercial Açougue Filezão)

     Parágrafo Único. A Prefeitura Municipal de Carrasco Bonito  será representada pelos seguintes órgãos:

I - Secretaria Municipal de Educação e Cultura(SEMEC);

II - Secretaria Municipal de Assitência Social( SEMAS);

III - Secretaria Municipal de Saúde;

IV - Conselho Tutelar.

     Art. 5º O Comitê Gestor Intersetorial da Busca Ativa Escolar, terá as seguintes atribuições específicas:

I - Identificar e selecionar os principais problemas, e suas causas, existentes na gestão e que vêm limitando e/ou dificultando e/ou impedindo de forma eficaz e eficiente o acesso à Escola de crianças e adolescentes;

II - Apresentar um resumo da situação da exclusão escolar no município, com número de crianças e adolescentes fora da escola ou em risco de exclusão.

III - Definir no Plano de Trabalho os objetivos claros em relação à inclusão escolar em determinado período de tempo;

IV - Propor encaminhamentos de políticas públicas que norteiam as ações das organizações sociais, instituições de ensino públicas e privadas visando evitar a evasão escolar e garantir o acesso à escola, de crianças e adolescentes.

     Art. 6º Ficam designado para instituição do Comitê Gestor os servidores indicadores em anexo único desta portaria, que contem o nome de cada membro e a função específica que este deverá exercer.

     Art. 7º O comitê Gestor é responsavel por gerir todos os casos de crianças e adolescentes fora da escola, providenciando os encaminhamentos para os serviços públicos adequados e também pela (re)matrícula e pelo acompanhamneto durante um ano, do(a) estudante dentro da escola, sendo composto da seguinte forma:

I - Gestor Político: Facilita acomunicão entre o Prefeito e demais participantes, para garantir ações intersetoriais;

II - Coordenador Operacional: Planeja e acompanha o andamento da Busca Ativa Escolar;

III -  Institucionais: Recebem os alertas sobre crianças e adolescentes fora da escola e fazem os encaminhamentos necessários para garantir a (re)matrícula e a permanencia na escola.

     Art. 8º O comitê Gestor tem como missão definir quem são os profissionais do grupo de campo e elaborar, de forma conjuta, um plano de trabalho para o Munícipio.

     Paragrafo Único – O Grupo de Campo é responsável por indetificar crianças e adolescentes fora da escola nos  territórios onde vivem  e visitar as famílias para entender as causas da exclusão escolar, sendo este composto da seguite forma:

I - Tecnicos verificadores: Visitam as famílias para entender os motivos da exclusão escolar  e fazem um análise técnica para garantir a (re)matricula;

II - Agentes Comunitários: Fazem a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola e enviam os alertas.

     Art.9º As funções de membros do Comitê Gestor Intersetorial da Busca Ativa Escolar, nomeados por esta portaria não serão remuneradas, por serem de relevante interesse público.

     Art. 10º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de abril de 2024.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Gabinete da Secretaria Municipal de Educação de Carrasco Bonito, Estado do Tocantins, aos 07 de Maio de 2024. 

_____________________________________

MARIA NÚBIA COÊLHO DA COSTA SILVA

Secretária Municipal de Educação

Decreto 004/2021 

ANEXO ÚNICO

Função do Comitê Gestor Nome Orgãos
Prefeito Municipal Gilvan Bandeira da Silva Prefeitura
Gestor Político Maria Núbia Coelho da C. Silva Secretária de Educação
Coordenador Opercional  Elisângela Pereira da C. Fernandes Secretária de Educação
Supervisor Institucional Telma Silva Santos Secretária de Educação
Supervisor Institucional Carolina Lopes Soares Secretária de Assistencia Social
Supervisor Institucional Soely Diedrich Nascimento Secretária de Saúde
Técnicos verificador José Santos da Conceição Secretária de Educação
Técnicos verificador Geany Ribeiro de Santana Pinheiro         Secretária de Educação
Técnicos verificador Damares Fernanda Silva Fontinele                              Secretária de Saúde
Agentes Comunitários João Cavalcante da Silva Júnior Serviço Autônomo (Açougue Filezão)
Agentes Comunitários Marqueane Martins Oliiveira Câmara Municipal  de vereadores
Agentes Comunitários Rosimeire da Silva Ferreira Conselho Tutelar
Agentes Comunitários Maria das Graças Secretária de Educação
Agentes Comunitários Neila Ferreira Barros de Sousa Secretária de Saúde
Agentes Comunitários Jeciene Campos Sousa Secretária de Educação
Agentes Comunitários Aldeane Conceição Silva                                       Secretária de Saúde
Agentes Comunitários  José Nilson Feitosa da Silva                                           Secretária de Saúde
Agentes Comunitários Maria Sinobre Coelho Costa Secretária de Educação
Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Carrasco Bonito

Sustentabilidade

Trabalhos e processos sem o uso de papel.

Economia

Da criação à assinatura, todos os documentos são feitos digitalmente.

Publicidade

Atende o princípio da publicidade com maior transparência.

Segurança

Válido, seguro, confiável e certificado.

© Copyright 2025 - Prefeitura Municipal de Carrasco Bonito