sexta, 07 de junho de 2024
PORTARIA N° 01, DE 17 DE ABRIL DE 2024
Instituir o Comitê Intersetorial e Gestor para a Busca Ativa Escolar no Município de Carrasco Bonito-To
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo no Art. 227 da Constituição Federal de 1988; o Art. 4º da Lei Federal nº 8.069, de 16 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente; a Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017, que institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular – BNCC; a Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e suas alterações, que estabelecem as diretrizes e bases da educação nacional; o Decreto Municipal, que institui a Busca Ativa Escolar no Município de Carrasco Bonito.
RESOLVE:
Art. 1º instituir o Comitê Gestor e Intersetorial da Busca Ativa Escolar, uma instância plural, ampla e representativa, que tem como objetivo apoiar o Governo Municipal na identificação, registro e acompanhamento de crianças e adolescentes que estão fora da Escola ou em risco de evasão, além de propor estratégias intersetoriais para a garantia da rede de proteção à infância e adolescência.
Art. 2º O Comitê Gestor Intersetorial da Busca Ativa Escolar tem a seguinte missão:
I - elaborar e monitorar o Plano de Trabalho Intersetorial para a (re)matricular crianças e adolescente, além de fomentar a permanência e o sucesso escolar com equidade;
II - definir quem serão os profissionais do Grupo de Campo, que terão papel estratégico;
III - gerir todos os casos de crianças e adolescentes fora da escola, providenciando os encaminhamentos para os serviços públicos adequados;
IV - monitorar as ações intersetoriais para a (re)matrícula de crianças e adolescentes;
V – ser corresponsável pela (re)matrícula e pelo acompanhamento, durante um ano, do estudante dentro da escola;
VI - fomentar reuniões ampliadas, fóruns e grupos de trabalho intersetoriais para o planejamento de ações e fluxos de atenção no combate às motivações para evasão e abandono escolar no município.
Art. 3º O Comitê Gestor Intersetorial da Busca Ativa Escolar será constituído pelos seguintes organismos:
I - Prefetura Municipal de Carrasco Bonito
II - Câmara Municipal de vereadores
II - Serviço Autônomo (Comercial Açougue Filezão)
Parágrafo Único. A Prefeitura Municipal de Carrasco Bonito será representada pelos seguintes órgãos:
I - Secretaria Municipal de Educação e Cultura(SEMEC);
II - Secretaria Municipal de Assitência Social( SEMAS);
III - Secretaria Municipal de Saúde;
IV - Conselho Tutelar.
Art. 5º O Comitê Gestor Intersetorial da Busca Ativa Escolar, terá as seguintes atribuições específicas:
I - Identificar e selecionar os principais problemas, e suas causas, existentes na gestão e que vêm limitando e/ou dificultando e/ou impedindo de forma eficaz e eficiente o acesso à Escola de crianças e adolescentes;
II - Apresentar um resumo da situação da exclusão escolar no município, com número de crianças e adolescentes fora da escola ou em risco de exclusão.
III - Definir no Plano de Trabalho os objetivos claros em relação à inclusão escolar em determinado período de tempo;
IV - Propor encaminhamentos de políticas públicas que norteiam as ações das organizações sociais, instituições de ensino públicas e privadas visando evitar a evasão escolar e garantir o acesso à escola, de crianças e adolescentes.
Art. 6º Ficam designado para instituição do Comitê Gestor os servidores indicadores em anexo único desta portaria, que contem o nome de cada membro e a função específica que este deverá exercer.
Art. 7º O comitê Gestor é responsavel por gerir todos os casos de crianças e adolescentes fora da escola, providenciando os encaminhamentos para os serviços públicos adequados e também pela (re)matrícula e pelo acompanhamneto durante um ano, do(a) estudante dentro da escola, sendo composto da seguinte forma:
I - Gestor Político: Facilita acomunicão entre o Prefeito e demais participantes, para garantir ações intersetoriais;
II - Coordenador Operacional: Planeja e acompanha o andamento da Busca Ativa Escolar;
III - Institucionais: Recebem os alertas sobre crianças e adolescentes fora da escola e fazem os encaminhamentos necessários para garantir a (re)matrícula e a permanencia na escola.
Art. 8º O comitê Gestor tem como missão definir quem são os profissionais do grupo de campo e elaborar, de forma conjuta, um plano de trabalho para o Munícipio.
Paragrafo Único – O Grupo de Campo é responsável por indetificar crianças e adolescentes fora da escola nos territórios onde vivem e visitar as famílias para entender as causas da exclusão escolar, sendo este composto da seguite forma:
I - Tecnicos verificadores: Visitam as famílias para entender os motivos da exclusão escolar e fazem um análise técnica para garantir a (re)matricula;
II - Agentes Comunitários: Fazem a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola e enviam os alertas.
Art.9º As funções de membros do Comitê Gestor Intersetorial da Busca Ativa Escolar, nomeados por esta portaria não serão remuneradas, por serem de relevante interesse público.
Art. 10º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de abril de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.
Gabinete da Secretaria Municipal de Educação de Carrasco Bonito, Estado do Tocantins, aos 07 de Maio de 2024.
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MARIA NÚBIA COÊLHO DA COSTA SILVA
Secretária Municipal de Educação
Decreto 004/2021
ANEXO ÚNICO
Função do Comitê Gestor | Nome | Orgãos |
Prefeito Municipal | Gilvan Bandeira da Silva | Prefeitura |
Gestor Político | Maria Núbia Coelho da C. Silva | Secretária de Educação |
Coordenador Opercional | Elisângela Pereira da C. Fernandes | Secretária de Educação |
Supervisor Institucional | Telma Silva Santos | Secretária de Educação |
Supervisor Institucional | Carolina Lopes Soares | Secretária de Assistencia Social |
Supervisor Institucional | Soely Diedrich Nascimento | Secretária de Saúde |
Técnicos verificador | José Santos da Conceição | Secretária de Educação |
Técnicos verificador | Geany Ribeiro de Santana Pinheiro | Secretária de Educação |
Técnicos verificador | Damares Fernanda Silva Fontinele | Secretária de Saúde |
Agentes Comunitários | João Cavalcante da Silva Júnior | Serviço Autônomo (Açougue Filezão) |
Agentes Comunitários | Marqueane Martins Oliiveira | Câmara Municipal de vereadores |
Agentes Comunitários | Rosimeire da Silva Ferreira | Conselho Tutelar |
Agentes Comunitários | Maria das Graças | Secretária de Educação |
Agentes Comunitários | Neila Ferreira Barros de Sousa | Secretária de Saúde |
Agentes Comunitários | Jeciene Campos Sousa | Secretária de Educação |
Agentes Comunitários | Aldeane Conceição Silva | Secretária de Saúde |
Agentes Comunitários | José Nilson Feitosa da Silva | Secretária de Saúde |
Agentes Comunitários | Maria Sinobre Coelho Costa | Secretária de Educação |