terça, 21 de maio de 2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO – TO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRAZO
01º PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA AO CONTRATO 046/2023, DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 037/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO - TO, CNPJ/MF sob o nº 25.064.023/0001-90. CONTRATADO(A): empresa I. ANDRADE DA SILVA (M&M INTERNET), inscrita no CNPJ nº 38.574.757/0001-61, com sede estabelecida na Rua 7 de Setembro, nº 110, centro, Carrasco Bonito/TO. Objeto: O presente termo aditivo visa à prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, com base no art. 107, da Lei nº 14.133/21 e cláusula segunda do CONTRATO 46/2023, assinado em 05 de maio de 2023, cujo objeto é a Contratação de empresa para prestação de serviços de fornecimento de link dedicado mensal para atender a Prefeitura Municipal. Data Assinatura Aditivo: 02/05/2024. Objetivo do Termo Aditivo: Aditamento de prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, com início em 02/05/2024 e fim em 02/05/2025. Fundamentação Legal: art. 107 da Lei Nº 14.133/21. Prevalecem inalteradas as demais cláusulas, valores e condições do contrato original. Carrasco Bonito – TO, 21 de maio de 2024. Gilvan Bandeira da Silva – Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO – TO
AVISO DE ADIAMENTO
CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 02/2024
A Prefeitura Municipal de Carrasco Bonito/TO, através de seu gestor, no uso de suas atribuições legais, torna público o ADIAMENTO da sessão da Concorrência Presencial nº 02/2024, objetivando a Contratação de empresa de engenharia para prestação de serviços na Revitalização da Praça Municipal Ulisses Guimarães, no município de Carrasco Bonito - TO, conforme Proposta nº 016690/2022 – PLATAFORMA TRANSFEREGOV Nº 931477/2022, do Tipo Menor Preço Global, a qual estava agendada para o dia 22 de maio de 2024, fica a mesma adiada para o dia 24 de maio de 2024, às 15h00min, na Sala de Licitação da Prefeitura Municipal, sito à Praça Ulisses Guimarães, nº 100, centro, Carrasco Bonito/TO. Mais informações pelo telefone (63) 3344-1462, ou E-mail: clpcarrascobonito@gmail.com, horário de funcionamento das 08:00 as 12:00.
Carrasco Bonito – TO, 21 de maio de 2024.
GILVAN BANDEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARRASCO BONITO - TO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRAZO
01º PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA AO CONTRATO 047/2023, DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 038/2023. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARRASCO BONITO - TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.740.122/0001-30. CONTRATADO(A): empresa I. ANDRADE DA SILVA (M&M INTERNET), inscrita no CNPJ nº 38.574.757/0001-61, com sede estabelecida na Rua 7 de Setembro, nº 110, centro, Carrasco Bonito/TO. Objeto: O presente termo aditivo visa à prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, com base no art. 107, da Lei nº 14.133/21 e cláusula segunda do CONTRATO 47/2023, assinado em 05 de maio de 2023, cujo objeto é a Contratação de empresa para prestação de serviços de fornecimento de link dedicado mensal para atender o Fundo Municipal de Saúde. Data Assinatura Aditivo: 02/05/2024. Objetivo do Termo Aditivo: Aditamento de prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, com início em 02/05/2024 e fim em 02/05/2025. Fundamentação Legal: art. 107 da Lei Nº 14.133/21. Prevalecem inalteradas as demais cláusulas, valores e condições do contrato original. Carrasco Bonito – TO, 21 de maio de 2024. Inácio Alves da Conceição – Sec. Mun. de Saúde
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARRASCO BONITO - TO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRAZO
01º PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA AO CONTRATO 048/2023, DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 039/2023. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARRASCO BONITO/TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.107.239/0001-99. CONTRATADO(A): empresa I. ANDRADE DA SILVA (M&M INTERNET), inscrita no CNPJ nº 38.574.757/0001-61, com sede estabelecida na Rua 7 de Setembro, nº 110, centro, Carrasco Bonito/TO. Objeto: O presente termo aditivo visa à prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, com base no art. 107, da Lei nº 14.133/21 e cláusula segunda do CONTRATO 48/2023, assinado em 05 de maio de 2023, cujo objeto é a Contratação de empresa para prestação de serviços de fornecimento de link dedicado mensal para atender o Fundo Municipal de Educação. Data Assinatura Aditivo: 02/05/2024. Objetivo do Termo Aditivo: Aditamento de prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, com início em 02/05/2024 e fim em 02/05/2025. Fundamentação Legal: art. 107 da Lei Nº 14.133/21. Prevalecem inalteradas as demais cláusulas, valores e condições do contrato original. Carrasco Bonito – TO, 21 de maio de 2024. Maria Nubia Coelho da Costa Silva – Sec. Mun. de Educação
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARRASCO BONITO - TO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRAZO
01º PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA AO CONTRATO 049/2023, DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 040/2023. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARRASCO BONITO - TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 17.916.353/0001-39. CONTRATADO(A): empresa I. ANDRADE DA SILVA (M&M INTERNET), inscrita no CNPJ nº 38.574.757/0001-61, com sede estabelecida na Rua 7 de Setembro, nº 110, centro, Carrasco Bonito/TO. Objeto: O presente termo aditivo visa à prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, com base no art. 107, da Lei nº 14.133/21 e cláusula segunda do CONTRATO 49/2023, assinado em 05 de maio de 2023, cujo objeto é a Contratação de empresa para prestação de serviços de fornecimento de link dedicado mensal para atender o Fundo Municipal de Assistência Social. Data Assinatura Aditivo: 02/05/2024. Objetivo do Termo Aditivo: Aditamento de prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, com início em 02/05/2024 e fim em 02/05/2025. Fundamentação Legal: art. 107 da Lei Nº 14.133/21. Prevalecem inalteradas as demais cláusulas, valores e condições do contrato original. Carrasco Bonito – TO, 21 de maio de 2024. Missiana da Jesus Costa Bandeira – Sec. Mun. de Assistência Social
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARRASCO BONITO - TO
AVISO DE LICITACÃO
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARRASCO BONITO – TO, através de sua gestora, torna público para conhecimentos dos interessados, que fará realizar nos moldes da Lei nº 14.133/21, a seguinte licitação:
PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 09/2024. Objeto: Registro de preços para contratação de empresa visando a aquisição de gêneros alimentícios para compor a Merenda Escolar destinado aos alunos da Rede Municipal de Ensino (PNAE), para atender o Fundo Municipal de Educação. Abertura: 06/06/2024, às 09h00min.
Local: Site: www.licitanet.com.br. Maiores informações e Edital para retirada no e-mail: clpcarrascobonito@gmail.com ou no site do município, www.carrascobonito.to.gov.br, ou ainda pelo endereço, www.licitanet.com.br, fone (63) 3344-1462.
Carrasco Bonito/TO, 20 de maio de 2024.
MARIA NÚBIA COELHO DA COSTA SILVA
Sec. Mun. de Educação
DECRETO Nº 033/2024, DE 21 DE MAIO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DE INSTITUIÇÃO DA EQUIPE DE COORDENAÇÃO MUNICIPAL INTERSETORIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO, COORDENADORES DAS CONDICIONALIDADES NAS ÁREAS DA SAÚDE, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL NO MUNICÍPIO DE CARRASCO BONITO/TO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, GILVAN BANDEIRA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas o art. 62, inciso VI da lei Orgânica do Município e especialmente nos termos do art. 37, inciso V, da constituição federal.
CONSIDERANDO a Lei nº 14.601, de 19 de Junho de 2023, que institui o Programa Bolsa Família;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.762, de 30 de Outubro de 2023, que regulamente a Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico.
DECRETA:
Art. 1° - Fica nomeada a COORDENAÇÃO MUNICIPAL INTERSETORIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA DE CARRASCO BONITO/TO, a qual será composta de Representantes das Secretarias Municipais de Assistência Social, Educação e Saúde, constituída pela representação dos seguintes membros:
I – REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
- Missiana de Jesus Costa Bandeira;
- Antonio da Conceição Carvalho.
II – REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
- Maria Núbia Coelho da Costa Silva;
- Angelica Alves de Morais.
III – REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
- Adriana Siqueira dos Santos;
- Inácio Alves da Conceição.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUA-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO, ESTADO DO TOCANTINS, aos 21 dias do mês de Maio do ano de 2024.
GILVAN BANDEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal