sexta, 09 de maio de 2025
DECRETO Nº 48/2025 DE 09 DE MAIO DE 2025.
Declara a inexigibilidade de Licitação, nos termos da Lei n° 14.133/21, para a Contratação de empresa visando o fornecimento de livros Educ. Infantil Prosinha Vol. 1 e 2 para atender a demanda do Fundo Municipal de Educação do município de Carrasco Bonito – TO.
GILVAN BANDEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Carrasco Bonito, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições e fundamentos legais, amparado pelo Art. 62, inciso VI da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 74, inciso I, da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021;
CONSIDERANDO o que dispõe a doutrina e as jurisprudências, a inexigibilidade de licitação se configura perfeitamente no caso concreto;
CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico constante dos autos, opinando favorável à decretação de inexigibilidade para a contratação ora pretendido pela administração;
DECRETA:
Art. 1º - A Inexigibilidade de Licitação para a Contratação de empresa visando o fornecimento de livros Educ. Infantil Prosinha Vol. 1 e 2 para atender a demanda do Fundo Municipal de Educação do município de Carrasco Bonito – TO, em favor da empresa: JCC COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº45.352.464/0001-03, sediada na ARNE 51 ALAMEDA 12 LOTE 26 CEP 77006-414 PALMAS/TO.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO, ESTADO DO TOCANTINS, aos 09 de maio de 2025.
GILVAN BANDEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARRASCO BONITO – TO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 10/2025
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 10/2025. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARRASCO BONITO/TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.107.239/0001-99. Ratifico por este termo, a Inexigibilidade de Licitação para a Contratação de empresa visando o fornecimento de livros Educ. Infantil Prosinha Vol. 1 e 2 para atender a demanda do Fundo Municipal de Educação do município de Carrasco Bonito – TO, em favor da empresa: JCC COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 45.352.464/0001-03, sediada na ARNE 51 ALAMEDA 12 LOTE 26 CEP 77006-414 PALMAS/TO, no valor total de R$ 26.214,00 (Vinte e seis mil e duzentos e quatorze reais). Com arrimo no art. 74, inciso I, da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021.
Carrasco Bonito – TO, 09 de maio de 2025.
Maria Nubia Coelho da Costa Silva
Sec. Mun. de Educação
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO - TO
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
Torna-se pública a intenção da Prefeitura Municipal de Carrasco Bonito - TO, Estado do Tocantins, por meio de seu Gestor, em realizar a seguinte contratação:
DISPENSA SEM DISPUTA Nº 040/2025. Contratação de empresa visando a prestação de serviços de borracharia, incluindo reparos, consertos, troca de pneus, e outros serviços correlatos, para atender a frota de veículos do município de Carrasco Bonito - TO, conforme especificações do Termo de Referência, mediante Dispensa de Licitação com fulcro no art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e Decreto Municipal Nº 014/2024.
Informamos que o Município tem interesse em obter propostas adicionais e, considerando o que preconiza o § 3º do Art. 75 da Lei Federal n.º 14.133/2021, fica aberto o prazo de 03 (três) dias úteis a contar desta publicação para que qualquer interessado, caso queira, apresente proposta.
Limite para Apresentação da Proposta de Preços: até as 17h do dia 15 de maio de 2025.
A proposta de Preços deverá ser entregue no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Carrasco Bonito - TO, ou pelo e-mail: cplcarrascobonito@gmail.com, até a data limite, juntamente com toda a documentação exigida no Aviso de Contratação da Dispensa de Licitação.
Carrasco Bonito/TO, 09 de maio de 2025.
Gilvan Bandeira da Silva
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 047/2025, DE 09 DE MAIO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTES DE CARRASCO BONITO, ESTADO DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal GILVAN BANDEIRA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 62, inciso VI da Lei Orgânica do Município e especialmente nos termos do art. 37, inciso V, da Constituição Federal.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 267/2015, que dispõe sobre a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e a Lei Municipal n° 301/2017, que cria o fundo municipal dos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO a necessidade de reestruturar a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes de Carrasco Bonito/TO, para um novo mandato.
DECRETA:
Art. 1° - Fica reestruturado e nomeado os Conselheiros Titulares e Suplentes para compor o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTES DE CARRASCO BONITO/TO, para o mandato de 02 (dois) anos, com a seguinte composição:
REPRESENTANTE | CONDIÇÃO | ORGÃO/ENTIDADE |
CAROLINA LOPES SOARES | PRESIDENTE | SEC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
GISELLE LIMA DOS SANTOS | VICE- PRESIDENTE | |
JOANA MIKAELE CONCEIÇAO LIMA | SEC. EXECUTIVA | CRAS |
VITOR CARREIRO DE MIRANDA NETO | TITULAR | SEC. DE EDUCAÇÃO |
LUAN VICENTE DA SILVA | SUPLENTE | |
SORAYA DIEDRICH FEITOSA | TITULAR | SEC. DE SAUDE |
ANTONIA GEISIANE DA CONCEIÇÃO SOUSA | SUPLENTE | |
LILIAN MARQUES COSTA | TITULAR | SEC. DE MEIO AMBIENTE |
JUVERCINO ANTUNES TEIXEIRA | SUPLENTE | |
MICHAEL DE JESUS VIEIRA | TITULAR | SOCIEDADE CIVIL |
PEDRO FRANCISCO ALVES DO NASCIMENTO | SUPLENTE | |
ANTONIO DA CONCEIÇÃO CARVALHO | TITULAR | SOCIEDADE CIVIL |
DAVYLA DA SILVA COSTA | SUPLENTE | |
KEYLLANE ALENCAR DA SILVA | TITULAR | SOCIEDADE CIVIL |
MATHEUS DA SILVA SOUSA | SUPLENTE | |
YARA DA SILVA DOS SANTOS OLIVEIRA | TITULAR | SOCIEDADE CIVIL |
KAYKY CESAR SILVA ALMEIDA | SUPLENTE |
Art. 2° - As competências, funcionamento, impedimentos e demais disposições estão previstas na Lei que institui o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes de Carrasco Bonito/TO.
Art. 3° - Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE;
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO, ESTADO DO TOCANTINS, aos 09 dias do mês de Maio do ano de 2025.
GILVAN BANDEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal