MATÉRIAS DO DIÁRIO Nº 1105

sexta, 09 de maio de 2025

DECRETO Nº 048/2025 Unidade: Prefeitura Municipal
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 10/2025 Unidade: Secretaria de Educação e Cultura
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA, DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 040/2025 Unidade: Departamento de Licitações
DECRETO Nº 047/2025 Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO Nº 048/2025

DECRETO Nº 48/2025 DE 09 DE MAIO DE 2025.

Declara a inexigibilidade de Licitação, nos termos da Lei n° 14.133/21, para a Contratação de empresa visando o fornecimento de livros Educ. Infantil Prosinha Vol. 1 e 2 para atender a demanda do Fundo Municipal de Educação do município de Carrasco Bonito – TO.

GILVAN BANDEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Carrasco Bonito, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições e fundamentos legais, amparado pelo Art. 62, inciso VI da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 74, inciso I, da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021;

CONSIDERANDO o que dispõe a doutrina e as jurisprudências, a inexigibilidade de licitação se configura perfeitamente no caso concreto;

CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico constante dos autos, opinando favorável à decretação de inexigibilidade para a contratação ora pretendido pela administração;

DECRETA:

Art. 1º - A Inexigibilidade de Licitação para a Contratação de empresa visando o fornecimento de livros Educ. Infantil Prosinha Vol. 1 e 2 para atender a demanda do Fundo Municipal de Educação do município de Carrasco Bonito – TO, em favor da empresa: JCC COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº45.352.464/0001-03, sediada na ARNE 51 ALAMEDA 12 LOTE 26 CEP 77006-414 PALMAS/TO.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO, ESTADO DO TOCANTINS, aos 09 de maio de 2025.

GILVAN BANDEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 10/2025

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARRASCO BONITO – TO

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 10/2025

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 10/2025. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARRASCO BONITO/TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.107.239/0001-99. Ratifico por este termo, a Inexigibilidade de Licitação para a Contratação de empresa visando o fornecimento de livros Educ. Infantil Prosinha Vol. 1 e 2 para atender a demanda do Fundo Municipal de Educação do município de Carrasco Bonito – TO, em favor da empresa: JCC COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 45.352.464/0001-03, sediada na ARNE 51 ALAMEDA 12 LOTE 26 CEP 77006-414 PALMAS/TO, no valor total de R$ 26.214,00 (Vinte e seis mil e duzentos e quatorze reais). Com arrimo no art. 74, inciso I, da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021.

Carrasco Bonito – TO, 09 de maio de 2025.

Maria Nubia Coelho da Costa Silva

Sec. Mun. de Educação

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA, DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 040/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO - TO

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

Torna-se pública a intenção da Prefeitura Municipal de Carrasco Bonito - TO, Estado do Tocantins, por meio de seu Gestor, em realizar a seguinte contratação:

DISPENSA SEM DISPUTA Nº 040/2025. Contratação de empresa visando a prestação de serviços de borracharia, incluindo reparos, consertos, troca de pneus, e outros serviços correlatos, para atender a frota de veículos do município de Carrasco Bonito - TO, conforme especificações do Termo de Referência, mediante Dispensa de Licitação com fulcro no art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e Decreto Municipal Nº 014/2024.

Informamos que o Município tem interesse em obter propostas adicionais e, considerando o que preconiza o § 3º do Art. 75 da Lei Federal n.º 14.133/2021, fica aberto o prazo de 03 (três) dias úteis a contar desta publicação para que qualquer interessado, caso queira, apresente proposta.

Limite para Apresentação da Proposta de Preços: até as 17h do dia 15 de maio de 2025.

A proposta de Preços deverá ser entregue no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Carrasco Bonito - TO, ou pelo e-mail: cplcarrascobonito@gmail.com, até a data limite, juntamente com toda a documentação exigida no Aviso de Contratação da Dispensa de Licitação.

Carrasco Bonito/TO, 09 de maio de 2025.

Gilvan Bandeira da Silva

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 047/2025

DECRETO Nº 047/2025, DE 09 DE MAIO DE 2025.

“DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTES DE CARRASCO BONITO, ESTADO DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal GILVAN BANDEIRA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 62, inciso VI da Lei Orgânica do Município e especialmente nos termos do art. 37, inciso V, da Constituição Federal.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 267/2015, que dispõe sobre a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e a Lei Municipal n° 301/2017, que cria o fundo municipal dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a necessidade de reestruturar a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes de Carrasco Bonito/TO, para um novo mandato.

DECRETA:

Art. 1° - Fica reestruturado e nomeado os Conselheiros Titulares e Suplentes para compor o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTES DE CARRASCO BONITO/TO, para o mandato de 02 (dois) anos, com a seguinte composição:

REPRESENTANTE CONDIÇÃO ORGÃO/ENTIDADE 
CAROLINA LOPES SOARES PRESIDENTE  SEC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
GISELLE LIMA DOS SANTOS VICE- PRESIDENTE
JOANA MIKAELE CONCEIÇAO LIMA SEC. EXECUTIVA  CRAS
VITOR CARREIRO DE MIRANDA NETO TITULAR  SEC. DE EDUCAÇÃO
LUAN VICENTE DA SILVA SUPLENTE
SORAYA DIEDRICH FEITOSA TITULAR  SEC. DE SAUDE
ANTONIA GEISIANE DA CONCEIÇÃO SOUSA SUPLENTE
LILIAN MARQUES COSTA TITULAR  SEC. DE MEIO AMBIENTE
JUVERCINO ANTUNES TEIXEIRA SUPLENTE
MICHAEL DE JESUS VIEIRA TITULAR   SOCIEDADE CIVIL
PEDRO FRANCISCO ALVES DO NASCIMENTO SUPLENTE
ANTONIO DA CONCEIÇÃO CARVALHO TITULAR   SOCIEDADE CIVIL
DAVYLA DA SILVA COSTA SUPLENTE
KEYLLANE ALENCAR DA SILVA TITULAR      SOCIEDADE CIVIL
MATHEUS DA SILVA SOUSA SUPLENTE
YARA DA SILVA DOS SANTOS OLIVEIRA TITULAR  SOCIEDADE CIVIL
KAYKY CESAR SILVA ALMEIDA SUPLENTE

Art. 2° - As competências, funcionamento, impedimentos e demais disposições estão previstas na Lei que institui o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes de Carrasco Bonito/TO.

Art. 3° - Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE       PUBLIQUE-SE       CUMPRA-SE;

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO, ESTADO DO TOCANTINS, aos 09 dias do mês de Maio do ano de 2025.

GILVAN BANDEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

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