MATÉRIAS DO DIÁRIO Nº 1076

terça, 18 de março de 2025

RATIFICAÇÃO DE DISPENSAS DE LICITAÇÃO Unidade: Departamento de Licitações
RATIFICAÇÃO DE DISPENSAS DE LICITAÇÃO Unidade: Secretaria de Saúde
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Unidade: Secretaria de Educação e Cultura
PORTARIA Nº 056/2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 057/2025 Unidade: Prefeitura Municipal
RATIFICAÇÃO DE DISPENSAS DE LICITAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO/TO

RATIFICAÇÃO DE DISPENSAS DE LICITAÇÃO

(Art. 72, VIII, LEI FEDERAL 14.133/21)

R A T I F I C O a Dispensa de licitação para Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de agenciamento de viagens para aquisição de passagens aéreas nacionais, destinadas ao atendimento de demandas do município de Carrasco Bonito - TO, nos termos do art. 75, II da Lei n. 14.133/21, conforme DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 16/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 26/2025, cujo contratação deverá ser celebrada com a empresa P R S AGENCIA DE PUBLICIDADE LTDA, inscrito no CNPJ sob o n° 51.044.562/0001-78, sediada na RUA Godofredo Viana, nº 690, LETRA A; , Centro, CEP: 65900-100, Imperatriz – MA. A contratação terá seu valor global no importe de R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais), em conformidade com o que prevê o artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21.

R A T I F I C O a Dispensa de licitação para Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento de Licença de direito de uso de software em plataforma única de gestão pública com módulos 100% web, suporte técnico e manutenção, incluindo a customização, a parametrização e treinamento, para atender à Prefeitura Municipal de Carrasco Bonito - TO, nos termos do art. 75, II da Lei n. 14.133/21, conforme DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 17/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028/2025, cujo contratação deverá ser celebrada com a empresa DATTA SYSTEM TECNOLOGIA LTDA, CNPJ: 07.727.569/0001-00 - Quadra 104 Norte, Rua NE – 3, nº 38 – Sala 203 - 2 Piso – Plano Diretor Norte – Palmas / TO. A contratação terá seu valor global no importe de R$ 45.600,00 (quarenta e cinco mil e seiscentos reais), em conformidade com o que prevê o artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21.

Carrasco Bonito - TO, 14 de março de 2025.

Gilvan Bandeira da Silva

Prefeito Municipal

RATIFICAÇÃO DE DISPENSAS DE LICITAÇÃO

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARRASCO BONITO/TO

RATIFICAÇÃO DE DISPENSAS DE LICITAÇÃO

(Art. 72, VIII, LEI FEDERAL 14.133/21)

R A T I F I C O a Dispensa de licitação para Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento de Licença de direito de uso de software em plataforma única de gestão pública com módulos 100% web, suporte técnico e manutenção, incluindo a customização, a parametrização e treinamento, para atender o Fundo Municipal de Saúde de Carrasco Bonito - TO, nos termos do art. 75, II da Lei n. 14.133/21, conforme DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 18/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 029/2025, cujo contratação deverá ser celebrada com a empresa DATTA SYSTEM TECNOLOGIA LTDA, CNPJ: 07.727.569/0001-00 - Quadra 104 Norte, Rua NE – 3, nº 38 – Sala 203 - 2 Piso – Plano Diretor Norte – Palmas / TO. A contratação terá seu valor global no importe de R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais), em conformidade com o que prevê o artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21.

R A T I F I C O a Dispensa de licitação para Contratação de empresa especializada para Prestação de serviço de hospedagem na nuvem do sistema E-SUS e ferramentas de monitoramento e cálculo de indicadores para atender a demanda do Fundo Municipal de Saúde de Carrasco Bonito - TO, nos termos do art. 75, II da Lei n. 14.133/21, conforme DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 20/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 031/2025, cujo contratação deverá ser celebrada com a empresa ITALO R DA SILVA PEREIRA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 17.678.963/0001-41, com sede na Av Governador Paulo Guerra n° 43, Novo Horizonte, Cupira/PE. A contratação terá seu valor global no importe de R$ 7.337,00 (sete mil trezentos e trinta e sete reais), em conformidade com o que prevê o artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21.

Carrasco Bonito - TO, 14 de março de 2025.

Inácio Alves da Conceição

Sec. Mun. de Saúde

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARRASCO BONITO/TO

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

(Art. 72, VIII, LEI FEDERAL 14.133/21)

R A T I F I C O a Dispensa de licitação para Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento de Licença de direito de uso de software em plataforma única de gestão pública com módulos 100% web, suporte técnico e manutenção, incluindo a customização, a parametrização e treinamento, para atender o Fundo Municipal de Educação de Carrasco Bonito - TO, nos termos do art. 75, II da Lei n. 14.133/21, conforme DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 19/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 030/2025, cujo contratação deverá ser celebrada com a empresa DATTA SYSTEM TECNOLOGIA LTDA, CNPJ: 07.727.569/0001-00 - Quadra 104 Norte, Rua NE – 3, nº 38 – Sala 203 - 2 Piso – Plano Diretor Norte – Palmas / TO. A contratação terá seu valor global no importe de R$ 31.200,00 (trinta e um mil e duzentos reais), em conformidade com o que prevê o artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21.

Carrasco Bonito - TO, 14 de março de 2025.

Maria Núbia Coelho da Costa Silva

Sec. Mun. de Educação

PORTARIA Nº 056/2025

PORTARIA N° 056/2025, DE 18 DE MARÇO DE 2025.

“Dispõe sobre a concessão de adicional por tempo de serviço - anuênio de efetivo exercício, para servidor ocupante de cargo efetivo, e dá outras providências”.

     O Prefeito do Município de Carrasco Bonito, Estado do Tocantins, Senhor GILVAN BANDEIRA DA SILVA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial pelo Art. 62, inciso VI da Lei Orgânica do Município.

     CONSIDERANDO a sentença do Processo Judicial nº 0002000-95.2022.8.27.2710 que condena o Município de Carrasco Bonito – TO, a implantar anuênio do Servidor Gessivaldo Francisco Alves.

     RESOLVE:

     Art. 1° - IMPLANTAR o adicional por tempo de serviço - anuênio do Servidor GESSIVALDO FRANCISCO ALVES, matrícula funcional nº 162, ocupante do cargo efetivo de Professor, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a partir de 01 de Março de 2025.

     Art. 2° - Fica implantado o ANUÊNIO no valor de 15% (quinze por cento) sobre a remuneração do exercício de 2020 para o servidor, em cumprimento de sentença, conforme Processo Judicial nº 0002000-95.2022.8.27.2710.

     Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de março de 2025.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO, ESTADO DO TOCANTINS, aos 18 dias do mês de Março do ano de 2025.

GILVAN BANDEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 057/2025

PORTARIA N° 057/2025, DE 18 DE MARÇO DE 2025.

“Dispõe sobre a concessão de adicional por tempo de serviço - anuênio de efetivo exercício, para servidora ocupante de cargo efetivo, e dá outras providências”.

     O Prefeito do Município de Carrasco Bonito, Estado do Tocantins, Senhor GILVAN BANDEIRA DA SILVA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial pelo Art. 62, inciso VI da Lei Orgânica do Município.

     CONSIDERANDO a sentença do Processo Judicial nº 0003082-64.2022.8.27.2710 que condena o Município de Carrasco Bonito – TO, a implantar anuênio da Servidora Maria Ilda Gomes da Silva.

     RESOLVE:

     Art. 1° - IMPLANTAR o adicional por tempo de serviço - anuênio da Servidora MARIA ILDA GOMES DA SILVA, matrícula funcional nº 89, ocupante do cargo efetivo de Merendeira, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a partir de 01 de Março de 2025.

     Art. 2° - Fica implantado o ANUÊNIO no valor de 9% (nove por cento) sobre a remuneração do exercício de 2020 para a servidora, em cumprimento de sentença, conforme Processo Judicial nº 0003082-64.2022.8.27.2710.

     Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de março de 2025.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO, ESTADO DO TOCANTINS, aos 18 dias do mês de Março do ano de 2025.

GILVAN BANDEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

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