segunda, 10 de março de 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO – TO
TERMO DE REVOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2025
O Prefeito Municipal de Carrasco Bonito - TO, Sr. Gilvan Bandeira da Silva, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 71, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, resolve:
CONSIDERANDO:
Considerando que, após análise técnica, verificou-se a necessidade de readequação da planilha de itens do Termo de Referência da licitação cujo objeto é o Registro de Preços visando a contratação de empresa para prestação de serviços na locação de estrutura de palco, tendas, banheiros químicos, grupo gerador, som, iluminação e estruturas complementares para a realização dos eventos do município, incluindo acompanhamento técnico, montagem e desmontagem, a fim de atender melhor as demandas do município, com a inclusão de novos itens e alteração da descrição de alguns já previstos, garantindo maior eficiência e economicidade na contratação;
Que a licitação Pregão Presencial nº 01/2025 encontra-se em fase de recursos administrativos, ainda não tendo sido homologada e adjudicada, o que permite à Administração a análise da conveniência e oportunidade de sua continuidade;
Que a manutenção do certame, em sua forma atual, poderia resultar em contratação inadequada, gerando possível desperdício de recursos públicos ou a necessidade de novas contratações para complementar o objeto inicialmente previsto;
Que o art. 71, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, prevê expressamente que a licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, hipótese aplicável ao presente caso;
Que a revogação da licitação não fere direitos dos licitantes, pois está devidamente fundamentada e ocorre antes da conclusão do certame, em observância aos princípios da motivação, legalidade e interesse público;
Que, nos termos da jurisprudência do Tribunal de Contas da União (Acórdão TCU nº 955/2011), a revogação deve ser justificada e atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade;
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a licitação Pregão Presencial nº 01/2025, com fundamento no art. 71, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, em razão da necessidade de readequação do Termo de Referência, visando à melhor adequação da contratação às reais necessidades da Administração.
Art. 2º Determinar à Comissão Permanente de Licitação que adote as providências necessárias para a publicação deste Termo de Revogação no Diário Oficial e demais meios legais.
Art. 3º Determinar à Comissão Permanente de Licitação que comunique formalmente os licitantes sobre a decisão de revogação, assegurando-lhes o direito à restituição dos documentos apresentados no certame, caso solicitado.
Art. 4º Este termo entra em vigor na data de sua assinatura.
Carrasco Bonito - TO, 10 de março de 2025.
GILVAN BANDEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO – TO
AVISO DE ADJUDICAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2025
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 016/2025
OBJETO: Registro de Preços visando a Contratação de empresa visando o fornecimento de frutas e verduras (hortifrutis) para atender a demanda da Prefeitura e Fundos Municipais de Carrasco Bonito - TO.
Aos 10 (dez) dias do mês de março de 2025 (Dois Mil e Vinte e cinco), de acordo com a Ata de Realização da sessão pública, o Prefeito Municipal de Carrasco Bonito - TO comunica aos interessados e participantes do Pregão Presencial nº 02/2025 referente à Registro de Preços visando a Contratação de empresa visando o fornecimento de frutas e verduras (hortifrutis) para atender a demanda da Prefeitura e Fundos Municipais de Carrasco Bonito - TO, que ADJUDICA nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/2021, o objeto do certame à empresa: F. P. DE MATOS COMÉRCIO – ME, inscrita no CNPJ nº 07.401.279/0001-64, declarada vencedora com valor total de R$ 176.640,00 (Cento e setenta e seis mil seiscentos e quarenta reais).
Carrasco Bonito -TO, 10 de março de 2025.
Gilvan Bandeira da Silva
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO – TO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2025
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 016/2025
O Prefeito Municipal de Carrasco Bonito/TO, no uso de suas atribuições legais, regimentais e nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, comunica que após constatada a regularidade dos atos procedimentais, HOMOLOGA nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/2021, o resultado do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é: Registro de Preços visando a Contratação de empresa visando o fornecimento de frutas e verduras (hortifrutis) para atender a demanda da Prefeitura e Fundos Municipais de Carrasco Bonito - TO, à empresa: F. P. DE MATOS COMÉRCIO – ME, inscrita no CNPJ nº 07.401.279/0001-64, declarada vencedora com valor total de R$ 176.640,00 (Cento e setenta e seis mil seiscentos e quarenta reais). HOMOLOGO o presente certame, para produzir os seus jurídicos e legais efeitos
Carrasco Bonito/TO, 10 de março de 2025.
Gilvan Bandeira da Silva
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO - TO
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
Torna-se pública a intenção do Município de Carrasco Bonito, Estado do Tocantins, por meio de seu Gestor, em realizar a seguinte contratação:
DISPENSA SEM DISPUTA Nº 017/2025. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento de Licença de direito de uso de software em plataforma única de gestão pública com módulos 100% web, suporte técnico e manutenção, incluindo a customização, a parametrização e treinamento, para atender à Prefeitura Municipal de Carrasco Bonito - TO, conforme especificações do Termo de Referência, mediante Dispensa de Licitação com fulcro no art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e Decreto Municipal Nº 014/2024.
Informamos que o Município tem interesse em obter propostas adicionais e, considerando o que preconiza o § 3º do Art. 75 da Lei Federal n.º 14.133/2021, fica aberto o prazo de 03 (três) dias úteis a contar desta publicação para que qualquer interessado, caso queira, apresente proposta.
Limite para Apresentação da Proposta de Preços e documentação: até as 17h do dia 13 de março de 2025.
A proposta de Preços deverá ser entregue no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Carrasco Bonito - TO, ou pelo e-mail: cplcarrascobonito@gmail.com, até a data limite, juntamente com toda a documentação exigida no Aviso de Contratação da Dispensa de Licitação.
Carrasco Bonito/TO, 10 de março de 2025.
GILVAN BANDEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARRASCO BONITO - TO
AVISOS DE CONTRATAÇÃO DIRETA
Torna-se pública a intenção do Fundo Municipal de Saúde de Carrasco Bonito, Estado do Tocantins, por meio de seu Gestor, em realizar as seguintes contratações:
DISPENSA SEM DISPUTA Nº 018/2025. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento de Licença de direito de uso de software em plataforma única de gestão pública com módulos 100% web, suporte técnico e manutenção, incluindo a customização, a parametrização e treinamento, para atender o Fundo Municipal de Saúde de Carrasco Bonito - TO, conforme especificações do Termo de Referência, mediante Dispensa de Licitação com fulcro no art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e Decreto Municipal Nº 014/2024.
DISPENSA SEM DISPUTA Nº 020/2025. Contratação de empresa especializada para Prestação de serviço de hospedagem na nuvem do sistema E-SUS e ferramentas de monitoramento e cálculo de indicadores para atender a demanda do Fundo Municipal de Saúde de Carrasco Bonito - TO, conforme especificações do Termo de Referência, mediante Dispensa de Licitação com fulcro no art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e Decreto Municipal Nº 014/2024.
Informamos que o Município tem interesse em obter propostas adicionais e, considerando o que preconiza o § 3º do Art. 75 da Lei Federal n.º 14.133/2021, fica aberto o prazo de 03 (três) dias úteis a contar desta publicação para que qualquer interessado, caso queira, apresente proposta.
Limite para Apresentação da Proposta de Preços e documentação: até as 17h do dia 13 de março de 2025.
A proposta de Preços deverá ser entregue no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Carrasco Bonito - TO, ou pelo e-mail: cplcarrascobonito@gmail.com, até a data limite, juntamente com toda a documentação exigida no Aviso de Contratação da Dispensa de Licitação.
Carrasco Bonito/TO, 10 de março de 2025.
Inácio Alves da Conceição
Sec. Mun. de Saúde
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARRASCO BONITO - TO
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
Torna-se pública a intenção do Fundo Municipal de Educação de Carrasco Bonito, Estado do Tocantins, por meio de sua Gestora, em realizar a seguinte contratação:
DISPENSA SEM DISPUTA Nº 019/2025. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento de Licença de direito de uso de software em plataforma única de gestão pública com módulos 100% web, suporte técnico e manutenção, incluindo a customização, a parametrização e treinamento, para atender o Fundo Municipal de Educação de Carrasco Bonito - TO, conforme especificações do Termo de Referência, mediante Dispensa de Licitação com fulcro no art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e Decreto Municipal Nº 014/2024.
Informamos que o Município tem interesse em obter propostas adicionais e, considerando o que preconiza o § 3º do Art. 75 da Lei Federal n.º 14.133/2021, fica aberto o prazo de 03 (três) dias úteis a contar desta publicação para que qualquer interessado, caso queira, apresente proposta.
Limite para Apresentação da Proposta de Preços e documentação: até as 17h do dia 13 de março de 2025.
A proposta de Preços deverá ser entregue no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Carrasco Bonito - TO, ou pelo e-mail: cplcarrascobonito@gmail.com, até a data limite, juntamente com toda a documentação exigida no Aviso de Contratação da Dispensa de Licitação.
Carrasco Bonito/TO, 10 de março de 2025.
Maria Núbia Coelho da Costa Silva
Sec. Mun. de Educação