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Diário Oficial
Nº 1063
segunda, 17 de fevereiro de 2025
7 matérias
01
DECRETO Nº 032/2025
Prefeitura Municipal
02
RESOLUÇÃO - C.M.A.S Nº 001/2025
Secretaria de Assistência Social
03
RESOLUÇÃO - C.M.A.S Nº 002/2025
Secretaria de Assistência Social
04
RESOLUÇÃO - C.M.A.S Nº 003/2025
Secretaria de Assistência Social
05
PORTARIA 049/2025
Prefeitura Municipal
06
RATIFICAÇÃO DE DISPENSAS DE LICITAÇÃO
Secretaria de Educação e Cultura
07
RATIFICAÇÃO DE DISPENSAS DE LICITAÇÃO
Departamento de Licitações
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DECRETO Nº 032/2025
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DECRETO Nº 032/2025, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.

“DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARRASCO BONITO, ESTADO DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

     O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal GILVAN BANDEIRA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 62, inciso VI da Lei Orgânica do Município e especialmente nos termos do art. 37, inciso V, da Constituição Federal.

     CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 336/2019, de 07 de Maio de 2019, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS do município de Carrasco Bonito/TO;

     CONSIDERANDO a necessidade de reestruturar a composição do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS do município de Carrasco Bonito/TO, para um novo mandato;

     CONSIDERANDO a Ata da reunião para reformulação do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARRASCO BONITO - TO, e a escolha do seu Presidente, vice-presidente, pelos membros indicados pelas entidades representativas de classes sociais.

     DECRETA:

     Art. 1° - Fica reestruturado e nomeado os Conselheiros Titulares e Suplentes para compor o CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARRASCO BONITO - TO, para o mandato de 02 (dois) anos, com a seguinte composição:

 

     Art. 2° - As competências, funcionamento, impedimentos e demais disposições estão previstas na Lei Municipal n° 336/2019, de 07 de Maio de 2019, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS do município de Carrasco Bonito/TO.

     Art. 3° - Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

     Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE       PUBLIQUE-SE       CUMPRA-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO, ESTADO DO TOCANTINS, aos 14 dias do mês de Fevereiro do ano de 2025.

GILVAN BANDEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

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