quarta, 11 de dezembro de 2024
DECRETO Nº 059/2024, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024.
“DECLARA LUTO OFICIAL E PONTO FACULTATIVO EM TODO O TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE CARRASCO BONITO EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DA SRA. MARIA DAS GRAÇAS ALVES E SR. BENEDITO PIRES DE BRITO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Carrasco Bonito, Estado do Tocantins, GILVAN BANDEIRA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 62, inciso VI da Lei Orgânica do Município e especialmente nos termos do art. 37, inciso V, da Constituição Federal.
CONSIDERANDO o falecimento da SRA. MARIA DAS GRAÇAS ALVES e SR. BENEDITO PIRES DE BRITO, (Pais de Servidores Públicos desse Município), ocorrido no dia 10/12/2024 e o sentimento de solidariedade e dor que emerge pela perda das famílias;
CONSIDERANDO finalmente que é dever do Poder Público render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o desenvolvimento do município.
DECRETA:
Art. 1º - LUTO OFICIAL em todo o município de Carrasco Bonito, e PONTO FACULTATIVO nesta terça-feira, dia 10 de Dezembro de 2024, em todo o território municipal em sinal de pesar pelo falecimento da SRA. MARIA DAS GRAÇAS ALVES e SR. BENEDITO PIRES DE BRITO.
Parágrafo único – Caso os sepultamentos não acontecer nesta data, ficará estendido o ponto facultativo no dia seguinte até que finaliza o sepultamento, a critério da administração municipal, que comunicará aos órgãos.
Art. 2° - O disposto no art. 1º deste Decreto não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais ou que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos, devendo ser organizados pelos seus respectivos gestores, de acordo com as necessidades dos usuários, visando sempre o atendimento de forma satisfatório, á população do município.
Art. 3° – Revogam-se as disposições legais em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO, ESTADO DO TOCANTINS, aos 10 dias do mês de Dezembro de 2024.
GILVAN BANDEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 080/2024, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024.
“CONCEDE AFASTAMENTO A SERVIDORA QUE ESPECIFICA PARA TRATAR DE ASSUNTO DE INTERESSE PARTICULAR E SEM REMUNERAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 62, inciso VI da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o Art. 122 da Lei Complementar nº 360/2020, de 30 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a reestruturação do estatuto dos servidores públicos, estabelece o regime jurídico dos servidores do município de Carrasco Bonito, Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a solicitação realizada pela servidora que especifica por meio do requerimento, datado em 09 de Dezembro de 2024.
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER, a pedido, Licença Para Tratar de Assuntos de Interesse Particular e sem remuneração, pelo período de 01 (um) ano, contados a partir do dia 09 de Dezembro de 2024, para a servidora MARIA DAS GRAÇAS DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO MARÃES, matrícula funcional n° 002, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente, lotada na Secretaria Municipal de Administração, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS.
Art. 2° - Desta forma, o período legal para o gozo da Licença para Tratar de Interesses Particulares é de 09 de Dezembro de 2024 a 09 de Dezembro de 2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO, ESTADO DO TOCANTINS, aos 10 dias do mês de Dezembro do ano de 2024.
GILVAN BANDEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 058/2024 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024.
Declara a inexigibilidade de Licitação, nos termos da Lei n° 14.133/21, para a Contratação de empresa para prestação de serviços consultoria e assessoria técnica.
GILVAN BANDEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Carrasco Bonito, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições e fundamentos legais, amparado pelo Art. 62, inciso VI da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 74, inciso III, da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021;
CONSIDERANDO o que dispõe a doutrina e as jurisprudências, a inexigibilidade de licitação se configura perfeitamente no caso concreto;
CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico constante dos autos, opinando favorável à decretação de inexigibilidade para contratação ora pretendido pela administração;
DECRETA:
Art. 1º - A Inexigibilidade de Licitação para a Contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços técnicos especializados que consistem na assessoria e consultoria na área tributária, com a finalidade de recuperar, junto à União, os valores do IRRF os quais não foram retidos pelo município durante os últimos 5 anos, sobre valores pagos para fornecedores de bens e/ou serviços, pertinente a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário com Repercussão Geral n° 1.293.453 (Repercussão Geral do Tema 1130), em favor da empresa: G C F CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.534.397/0001-40, com sede na Al Salvador, 1057, Torre Europa Sala 1211, bairro caminho das arvores, Salvador – BA, CEP: 41.820-790.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO, ESTADO DO TOCANTINS, aos 10 de dezembro de 2024.
GILVAN BANDEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO – TO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 19/2024
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 19/2024. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO - TO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o nº 25.064.023/0001-90. Ratifico por este termo, a Inexigibilidade de Licitação para a Contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços técnicos especializados que consistem na assessoria e consultoria na área tributária, com a finalidade de recuperar, junto à União, os valores do IRRF os quais não foram retidos pelo município durante os últimos 5 anos, sobre valores pagos para fornecedores de bens e/ou serviços, pertinente a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário com Repercussão Geral n° 1.293.453 (Repercussão Geral do Tema 1130), em favor da empresa: G C F CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.534.397/0001-40, com sede na Al Salvador, 1057, Torre Europa Sala 1211, bairro caminho das arvores, Salvador – BA, CEP: 41.820-790. Valor total: Para o serviço proposto, a CONTRATADA perceberá os honorários contratuais equivalentes a R$ 0,30 (trinta centavos) para cada R$ 1,00 (um Real) do proveito econômico da demanda. Com arrimo no art. 74, inciso III, da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021.
Carrasco Bonito – TO, 10 de dezembro de 2024.
GILVAN BANDEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 128/2024 – referente Inexigibilidade de Licitação nº 19/2024. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO – TO, CNPJ/MF sob o nº 25.064.023/0001-90. CONTRATADA: G C F CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.534.397/0001-40, com sede na Al Salvador, 1057, Torre Europa Sala 1211, bairro caminho das arvores, Salvador – BA, CEP: 41.820-790. Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços técnicos especializados que consistem na assessoria e consultoria na área tributária, com a finalidade de recuperar, junto à União, os valores do IRRF os quais não foram retidos pelo município durante os últimos 5 anos, sobre valores pagos para fornecedores de bens e/ou serviços, pertinente a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário com Repercussão Geral n° 1.293.453 (Repercussão Geral do Tema 1130). Data da Assinatura: 10 de dezembro de 2024. Valor total: a CONTRATADA perceberá os honorários contratuais equivalentes a R$ 0,30 (trinta centavos) para cada R$ 1,00 (um Real) do proveito econômico da demanda. Com arrimo no art. 74, inciso III, da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021. Vigência: 10/12/2025. Carrasco Bonito – TO. 11 de dezembro de 2024. GILVAN BANDEIRA DA SILVA - Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO – TO
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
DISPENSA SEM DISPUTA Nº 074/2024. A Prefeitura Municipal de Carrasco Bonito - TO, torna público para conhecimento dos interessados, em conformidade com o disposto no art. 75, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, a abertura de Dispensa de Licitação, do tipo menor valor, para Contratação de empresa para prestação de serviços de ornamentação e decoração temática, incluso material necessário, para a festa da virada, à ser realizado na data de 31 de dezembro de 2024, pela Prefeitura Municipal de Carrasco Bonito - TO. Eventuais interessados podem apresentar proposta de preço no prazo de 03 (três) dias úteis, oportunidade em que a Administração escolherá a mais vantajosa. Propostas deverão ser encaminhadas ao e-mail cplcarrascobonito@gmail.com, até o dia 16 de dezembro de 2024. O Aviso de Contratação Direta e seus anexos encontram-se disponíveis através do Portal da Transparência pelo endereço www.carrascobonito.to.gov.br.
Carrasco Bonito – TO, 11 de dezembro de 2024.
GILVAN BANDEIRA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
(Art. 72, VIII, LEI FEDERAL 14.133/21)
RATIFICO a Dispensa de licitação para Contratação de empresa para aquisição de urnas funerárias, incluindo serviços funerais e translado para atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social, nos termos do art. 75, II da Lei n. 14.133/21, conforme DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 073/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0134/2024, cujo contratação deverá ser celebrada com a empresa M. C. MOTINHO, inscrita no CNPJ nº 02.827.189/0001-16, com sede na Avenida Goiás, 869, centro, CEP: 77.960-000, Augustinópolis - TO. A contratação terá seu valor global no importe de R$ 58.532,00 (cinquenta e oito mil quinhentos e trinta e dois), em conformidade com o que prevê o artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, atualizado pelo decreto Nº 11.871, de 29 de dezembro de 2023.
Carrasco Bonito - TO, 11 de dezembro de 2024.
MISSIANA DE JESUS COSTA BANDEIRA
SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 129/2024 – referente Dispensa de Licitação nº 73/2024. Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARRASCO BONITO - TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 17.916.353/0001-39. CONTRATADA: M. C. MOTINHO, inscrita no CNPJ nº 02.827.189/0001-16, com sede na Avenida Goiás, 869, centro, CEP: 77.960-000, Augustinópolis - TO. Objeto: Contratação de empresa para aquisição de urnas funerárias, incluindo serviços funerais e translado para atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social. Data da Assinatura: 11 de dezembro de 2024. Valor total: R$ 58.532,00 (cinquenta e oito mil quinhentos e trinta e dois). Vigência: 06 (seis) meses.
Carrasco Bonito - TO, 11 de dezembro de 2024.
MISSIANA DE JESUS COSTA BANDEIRA
SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL