MATÉRIAS DO DIÁRIO Nº 1023

quinta, 14 de novembro de 2024

DECRETO Nº 054/2024 Unidade: Prefeitura Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº 122/2024 Unidade: Departamento de Licitações
EXTRATO DE CONTRATO Nº 123/2024 Unidade: Departamento de Licitações
EXTRATO DE CONTRATO Nº 125/2024 Unidade: Departamento de Licitações
DECRETO Nº 054/2024

DECRETO Nº 054/2024, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.

“INSTITUI A EQUIPE E REGULAMENTA A TRANSIÇÃO ADMINISTRATIVA DE GOVERNO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

     O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARRASCO BONITO, Estado do Tocantins, GILVAN BANDEIRA DA SILVA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, especialmente o disposto nos Arts. 61 e 62, incisos VI, todos da Lei Orgânica do Município de Carrasco Bonito, e tendo em vista a necessidade de regulamentar a TRANSIÇÃO ADMINISTRATIVA no âmbito da Administração Pública Municipal;

     CONSIDERANDO que a transmissão de mandato de Chefe do Poder Executivo Municipal deve pautar-se pelos princípios da continuidade administrativa, da boa-fé, da transparência na gestão pública, da probidade administrativa e da supremacia do interesse público;

     CONSIDERANDO que a transmissão de mandato é o processo que objetiva propiciar condições para que o administrador público sucessor possa receber de seu antecessor todos os dados e informações necessárias a implantação do novo programa de gestão, desde a data de sua posse;

     CONSIDERANDO a Instrução Normativa N° 2/2016 – TCE/TO, dispõe sobre os procedimentos a serem adotados na Transição de Mandato pelo Prefeito e Vereador Presidente de Câmara Municipal no âmbito do Estado do Tocantins e dá outras providências;

     CONSIDERANDO o art. 48, da Lei n° 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF que trata sobre os instrumentos de transparência e divulgação da gestão fiscal;

     CONSIDERANDO, finalmente, que o objetivo da transição de mandato é evitar descontinuidade das ações primordiais e imprescindíveis para efetividade dos serviços públicos, pautados nos princípios constitucionais do interesse público, impessoalidade, responsabilidade fiscal e transparência, assim como, na busca do fortalecimento do sistema democrático.

     DECRETA:

     Art. 1º - A transição de governo é o processo institucionalizado que importa na passagem do comando político de um mandatário para outro com objetivo de assegurar a este o recebimento de informações e dados necessários ao exercício da função ao tomar posse.

     Parágrafo único - Fica instituída equipe de transição, que tem por objetivo inteirar-se do funcionamento da administração municipal, preparando os atos de iniciativa do Prefeito Eleito, a serem editado após o primeiro dia útil do mês de janeiro.

     Art. 2° - Neste ato ficam nomeados para ocuparem os cargos da equipe de transição, nos termos deste Decreto:

Equipe do Prefeito Eleito:

I – JOCIVALDO DA COSTA OLIVEIRA - Coordenador

II – INÁCIO ALVES DA CONCEIÇÃO- Membro

III – NATANAEL GALVÃO LUZ - Membro

Equipe da Atual Gestão:

I – ANTONIO TEIXEIRA OLIVEIRA – Secretário Municipal de Esportes

II – DHONY AMARAL DO NASCIMENTO – Assessor Especial de Apoio Adm.

III – TIAGO VASCONCELOS SILVA – Assessor Jurídico

     Art. 3° - A Equipe de Transição terá como coordenador a pessoa nomeada no inciso I do artigo anterior, sendo-lhe assegurada a requisição de quaisquer informações aos órgãos da administração pública municipal.

     Art. 4° - A Comissão de Transição de Mandato deverá realizar os levantamentos financeiros, orçamentários, patrimoniais, transferências voluntárias, fiscais e legais, e tudo o que for necessário à constituição do Inventário de Encerramento de Mandato, conforme o disposto nos artigos 61 e 89, da Lei Orgânica do Município de Carrasco Bonito.

     Parágrafo único. Os titulares das secretarias e demais órgãos da administração pública municipal ficam obrigados a fornecer os dados e as informações que forem solicitados pelo coordenador da equipe de transição, prestando-lhe apoio técnico e administrativo necessários.

     Art. 5° - A Equipe de Transição será integrada por aquelas pessoas designadas pelo candidato eleito ao cargo de Prefeito Municipal, em documento devidamente registrado no Protocolo Geral do Município.

$1° - Qualquer alteração na composição da equipe deverá ser imediatamente oficiada à Comissão de Transição de Mandato, através do Protocolo Geral.

$2° - A equipe de transição poderá solicitar auxílio técnico de terceiros, sem ônus para o Município de Carrasco Bonito.

     Art. 6° - A Equipe de Transição deverá solicitar apenas informações pertinentes e necessárias à implantação do programa de gerenciamento do novo governo, sem criar embaraços com a requisição de documentos que causarem prejuízo a atividade cotidiana dos servidores que integram a Comissão de Transição de Mandato.

     Parágrafo único. Aqueles requerimentos de documentos ou informações que puderem ser acessados mediante o Portal da Transparência poderão ser indeferidos de plano pela Comissão de Transição de Mandato, com a informação de que poderão ser obtidos via portal.

     Art. 7° - A Equipe de Transição ficará responsável pelo levantamento de dados para confecção das atividades imediatas à posse do Prefeito Eleito, inclusive com a Pré- elaboração de minutas documentais, tais como portarias, decretos e resoluções.

     Art. 8° - A Equipe de Transição de Mandato poderão solicitar o agendamento de reunião para discussão e planejamento de atividades, a qual será registrada em Ata.

$1° - A Equipe de Transição poderá visitar os locais que entender necessários nos Prédios Públicos, desde que não interrompam o correto andamento do serviço público, protocolizando o agendamento e direcionando-o à Comissão de Transição de Mandato.

     Art. 9° - A contar da data de publicação do presente Decreto, os titulares dos órgãos/unidades ficam autorizados a fornecerem informações, requisitadas por ato protocolado nesta administração municipal, aos novos mandatários eleitos no pleito de 2024.

     Art. 10 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE       PUBLIQUE-SE       CUMPRA-SE;

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO, ESTADO DO TOCANTINS, aos 13 dias do mês de Novembro do ano de 2024.

GILVAN BANDEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

 

EXTRATO DE CONTRATO Nº 122/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO – TO

EXTRATOS DE CONTRATOS

CONTRATO Nº 122/2024 – referente Adesão à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 004/2024 oriunda do Pregão Presencial SRP nº 005/2024 da Prefeitura Municipal de Augustinópolis – TO, autuada sob carona nº 04/2024. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO – TO, CNPJ/MF sob o nº 25.064.023/0001-90. CONTRATADA: M. M. DE SOUZA MAGAZINE LTDA - ME, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 21.685.840/0001-05, sito à Av. Goiás, nº 1141, Centro, Augustinópolis/TO. Objeto: Contratação de empresa visando o eventual e futuro fornecimento de materiais permanentes diversos para atender a Prefeitura e Fundos Municipais. Data da Assinatura:  29 de outubro de 2024. Valor total R$ 552.242,00 (Quinhentos e cinquenta e dois mil duzentos e quarenta e dois reais). Vigência: 06 (seis) meses. Carrasco Bonito – TO. 08 de novembro de 2024. GILVAN BANDEIRA DA SILVA - Prefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO Nº 123/2024

CONTRATO Nº 123/2024 – referente Adesão à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 009/2024 oriunda do Pregão Presencial SRP nº 014/2024 da Prefeitura Municipal de Augustinópolis – TO, autuada sob carona nº 05/2024. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO – TO, CNPJ/MF sob o nº 25.064.023/0001-90. CONTRATADA: M. M. DE SOUZA MAGAZINE LTDA - ME, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 21.685.840/0001-05, sito à Av. Goiás, nº 1141, Centro, Augustinópolis/TO. Objeto: Contratação de empresa visando o eventual e futuro fornecimento de materiais de expediente e papelaria diversos para atender a Prefeitura e Fundos Municipais. Data da Assinatura:  29 de outubro de 2024. Valor total R$ 470.093,65 (Quatrocentos e setenta mil noventa e três reais e sessenta e cinco centavos). Vigência: 06 (seis) meses. Carrasco Bonito – TO. 08 de novembro de 2024. GILVAN BANDEIRA DA SILVA - Prefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO Nº 125/2024

CONTRATO Nº 125/2024 – Oriundo Dispensa de Licitação nº 071/2024. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO – TO, CNPJ/MF sob o nº 25.064.023/0001-90. CONTRATADA: EURIVAL DA MOTA MARINHO 30363012320, inscrita no CNPJ nº 33.372.164/0001-07, sediada à Rua Projetada, nº 20, Casa 20, Bairro Nova Imperatriz/MA, CEP: 65.907-250. Objeto: RAWAN ANTONIO COSTA SILVA 07416544157, inscrita no CNPJ nº 43.662.533/0001-41, com sede na RUA VALTER VENÂNCIO, 510, Centro, Carrasco Bonito – TO, CEP: 77.985-000. Data da Assinatura:  09 de novembro de 2024. Valor total R$ 43.000,00 (Quarenta e três mil reais). Vigência: 31/12/2024. Carrasco Bonito – TO. 08 de novembro de 2024. GILVAN BANDEIRA DA SILVA - Prefeito Municipal

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