MATÉRIAS DO DIÁRIO Nº 1002

segunda, 02 de setembro de 2024

TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO TEMPORÁRIO AMIGÁVEL Unidade: Prefeitura Municipal
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO TEMPORÁRIO AMIGÁVEL

TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO TEMPORÁRIO AMIGÁVEL

TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO/TO COM O SENHOR ANTONILDO MOTA CARVALHO, RELATIVO À CONTRATAÇÃO DE PESSOA FISICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO CARGO DE MOTORISTA DE AMBULÂNCIA NA SECRETARIA MUN, DE SAÚDE.

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CARRASCO BONITO, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ de n° 25.064.023/0001-90, com sede na PC Ulisses Guimarães, N° 100, Centro, Carrasco Bonito/TO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. GILVAN BANDEIRA DA SILVA, com endereço na Rua Walter Venâncio, s/nº, Centro, Município de Carrasco Bonito/TO e o CONTRATADO: ANTONILO MOTA CARVALHO, matricula funcional n° 1454, tem justo e acertado entre si, de forma amigável, o que se segue relativamente o presente Termo de Distrato do Contrato de prestação de serviços de caráter temporário no cargo de Motorista de Ambulância com lotação na Secretaria Mun. de Saúde, a pedido do Contratado e de forma amigável.

CLÁUSULA PRIMEIRA - As partes acima qualificadas resolvem de comum acordo rescindir amigavelmente a partir de 30 de Agosto de 2024, o contrato temporário celebrado com a Secretaria Mun. de Saúde, conforme solicitação da parte Contratado, por requerimento encaminhado a Secretaria Municipal de Saúde, por motivo particular.

CLÁUSULA SEGUNDA

A rescisão amigável dos contratos em epígrafe será realizada sem ônus de qualquer natureza para qualquer das partes, renunciando as partes o direito sobre o qual se fundou a relação jurídica do que se pactuou no processo de contratação.

PARÁGRAFO ÚNICO – As partes exoneram-se de qualquer reclamação futura decorrente da presente rescisão contratual, nas esferas cíveis, administrativas e criminais.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS

As partes concordam que, a partir desta data não mais haverá qualquer obrigação entre elas e assentem não haver mais qualquer obrigação de ordem financeira. E, por estarem ajustados, assinam o presente Termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, nas presenças de duas testemunhas.

CARRASCO BONITO, ESTADO DO TOCANTINS, aos 02 dias do mês de Setembro do ano de 2024.

GILVAN BANDEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

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